Estadão frustrado com a demora de petistas irem para a cadeia

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Será que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, vai dar ordem para que o acórdão do mensalão fure a fila? Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

Os acórdãos do Supremo, editorial de O Estado de S. Paulo

18 de novembro de 2012 | 2h 08

Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue com rapidez os recursos que os advogados dos réus da ação do mensalão de certo impetrarão, o início da execução das decisões condenatórias demorará alguns meses. O motivo está num dispositivo do regimento interno da Corte que condiciona o início do cumprimento das penas à publicação, no Diário Oficial, do acórdão do julgamento. Outro dispositivo estabelece o prazo de 60 dias entre a decisão dos ministros e a data dessa publicação.

O problema é que, enquanto o primeiro dispositivo é levado a sério pelos ministros, o outro tem sido relegado para segundo plano, pois o regimento permite aos ministros ultrapassar o prazo nos casos de “motivo justificado”. Os integrantes da Corte alegam que, diante do número de recursos que têm de relatar e das sessões de julgamento a que têm de comparecer, o prazo de 60 dias é muito curto. Segundo as estatísticas do Supremo, há 2.632 processos julgados em caráter definitivo pelo STF aguardando a publicação de seus respectivos acórdãos. Desse total, uma parte significativa já ultrapassou o prazo regimental – uma dessas ações, relativa à condenação de um prefeito do Paraná por crime de responsabilidade, foi julgada em maio de 2010. Como não se sabe quando os ministros entregarão seus votos devidamente revistos, a decisão se encontra numa espécie de limbo jurídico.

“É inacreditável”, diz o ministro Marco Aurélio de Mello, pedindo providências ao futuro presidente do STF, Joaquim Barbosa, que assumirá o cargo no dia 22, em decorrência da aposentadoria compulsória do ministro Ayres Britto. Decano da Corte, o ministro José Celso de Mello Filho tem 689 acórdãos pendentes em seu gabinete. Ele é o magistrado com maior número de acórdãos não liberados para publicação, seguido pelo ministro Marco Aurélio, com 372 processos. O ministro com o menor número de processos pendentes é o presidente do STF, Ayres Britto. Ele só tem 7 acórdãos pendentes.

A morosidade na publicação dos acórdãos do Supremo decorre, basicamente, da prolixidade dos magistrados brasileiros. O acórdão é um resumo dos debates travados em plenário. É com base nele que as partes podem recorrer das decisões, apresentando embargos. Enquanto o acórdão de um julgamento não é publicado, a decisão fica em suspenso. Quando um julgamento é concluído, a responsabilidade pela redação do acórdão cabe ao relator, caso sua posição tenha sido a vencedora. Mas, se outro ministro discordar e tiver sua posição acompanhada pela maioria, ele é quem tem de preparar o texto. Além disso, os ministros que participaram do julgamento podem revisar a parte relativa aos seus votos e intervenções. Existe a possibilidade de votos sem revisão serem encartados nos acórdãos, mas seus autores têm o hábito de editá-los de forma meticulosa.

O problema é que, em vez de serem sucintos e objetivos, como ocorre nos tribunais anglo-saxônicos, nas cortes que seguem a tradição do direito romano – como é o caso da Justiça brasileira -, os juízes, desembargadores e ministros têm o costume de fazer longos votos e despachos extensos, recorrendo a uma linguagem empolada e a um grande número de citações doutrinárias, para demonstrar erudição. Nos Estados Unidos há ministros que – como Benjamin Cardoso e Willian Wendel Holmes, por exemplo – deram votos históricos em causas de interesse nacional de apenas três páginas, e em linguagem escorreita. Já entre nós, casos que interessam somente às partes de um litígio muitas vezes têm sentenças e acórdãos com mais de 50 páginas, em linguagem empolada e de duvidosa erudição.

A insegurança jurídica é só um dos lados do problema do não cumprimento do prazo para publicação dos acórdãos, por parte dos ministros do Supremo. O outro lado é a confusão que isso gera entre os cidadãos não afeitos aos meandros forenses. Eles acham que os tribunais julgaram um determinado caso, mas, do ponto de vista jurídico, a decisão ainda não existe. Considerando-se o número de réus e a complexidade do caso, o acórdão do caso da ação do mensalão pode demorar meses, se o STF mantiver a tradição de morosidade.

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PS do Viomundo: Diferentemente do que alardeia a mídia, eventuais prisões só poderão ocorrer após o trânsito em julgado da decisão. Antes dela, os advogados dos condenados deverão questioná-la. Em juridiquês, interpor embargos infringentes, que terão de ser examinados por todos os ministros do STF. Não bastasse esse trâmite, existem, pelo menos, existem 2.632 processos julgados definitivamente pelo Supremo, cujas decisões não foram publicadas no Diário Oficial. Só a partir daí elas passam a valer. Ou seja, muita água ainda rolará embaixo dessa ponte. Será que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, vai dar ordem para que o acórdão do mensalão fure a fila? Conceição Lemes 

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