As deduções de miséria factual que condenam ou absolvem

Tempo de leitura: 2 min

16/10/2012 – 03h00
Um momento e depois

por Janio de Freitas, na Folha

A segunda coincidência prevista entre o julgamento no Supremo e as eleições (onde haja segundo turno) também terá, como a primeira, um dos dois temas mais agudos de acusação e de votação. No primeiro turno, foi a votação referente a José Dirceu e José Genoino. A seguinte será sobre a existência, ou não, de organização dos acusados para a prática sistemática e continuada de crimes, que vem a ser a formação de quadrilha.

“Quadrilha” e “grupo criminoso” foram mencionados várias vezes na sessão de ontem. Embora se demonstrasse, mais uma vez, as mágicas de que o sucesso público é capaz neste país obcecado por celebridades. Até a leitura feita pelo ministro Joaquim Barbosa estava diferente. Mansa e solta, uma correnteza sem corredeiras, de um acusador que pôde mesmo admitir, com naturalidade, um caso de dúvida, deixada aos critérios alheios. E até conceder absolvições, ainda que apenas em parte.

“Por falta de provas” foi outra menção do ministro relator Joaquim Barbosa. E os indícios, de tanta utilidade para amparar votos ali, com o atribuído “valor de provas”? E as deduções, capazes de concluir que as trapaças financeiras se deram por “golpe” e continuísmo, entre outras deduções de idêntica miséria factual? O acusado Duda Mendonça, além de talentoso, é um homem de sorte, compartilhada com sua acusada sócia Zilmar Fernandes.

Os dois foram dispensados de ter obrigatório conhecimento da origem ilícita do dinheiro recebido. Não havia por que saberem mesmo. Tratou-se de receberem o pagamento pelo trabalho de excelência na campanha de Lula. Para outros, valeu a dedução de que “só podiam ter conhecimento” ou “não podiam deixar de saber”, duas expressões que nem a martelo se encaixariam direito em votos judiciais. Mas, de esguelha, esbeiçadas, lá foram enfiadas. E guardam-se, sonoras, em vídeos do próprio STF para quem duvide e para a posteridade.

Duda e Zilmar tiveram outra dispensa, não concedida pelo relator a mais acusados. À falta do pagamento por seu trabalho, os sócios contataram Delúbio Soares. Foi o que fizeram outros, como os então deputados Paulo Rocha e Professor Luizinho, para o mesmo fim. No caso deles, procurar pelo tesoureiro do seu partido, o mesmo Delúbio, levou à dedução acusatória de que comprovava o conhecimento da origem ilícita do dinheiro.

Mas escapar de ser, também, motivo de investida de Joaquim Barbosa contra Ricardo Lewandowski, impedindo-o de proferir normalmente o seu voto de revisor, esse direito Duda e Zilmar não tiveram. E lá se foi a fisionomia descontraída do relator Joaquim Barbosa, logo submetida às discordâncias vindas dos esforços conscienciosos da ministra Rosa Weber. Para começar.

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Comentários

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Fabio Passos

A farsa eleitoreira do julgamento do mensalão perde importância na medida em que o PiG e o stf perceberam que falharam na tentativa de causar impacto nas eleições.

O que fica é a repugnante condenação sem provas de cidadãos dignos como José Genoino e José Dirceu.

O stf mostrou que é um tribunal de merda.

Zilda

A prova da perseguição aos petistas: para eles não ter provas não significava que eram inocentes. Para Duda e Zilmar, não ter prova é sintoma de inocência.
Como sempre: dois pesos e duas medidas. Ser petista no Brasil, no momento, é quase sinônimo de ser bandido. Mas a luta continua!

francisco niterói

Incoerencias, decisoes conflitantes, tudo de acordo com ” a cara do fregues”.

Em suma, julgamento politico gerando artigos como este do Janio e muitos outros deste autor, do PML, de juristas, de comentaristas da blogosfera, tudo isto formando uma colcha de retalhos aqui e acolá que no futuro farão um todo coerente.

Inevitável lembrar de Emile Zola que, em sua obra magistral, J’ACCUSE, sobre o caso Dreyfus, ao constatar que o discurso midiatico da época começava a ser desconstruído, assim escreveu:

A VERDADE SE POS EM MARCHA E NADA PODERÁ IMPEDI-LA.

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