do blog Pratos Limpos, sugestão de Gabriel Bianconi Fernandes
A proposta que acaba com a rotulagem é de autoria do deputado ruralista Luiz Carlos Heinze (PP/RS) e foi colocada na ordem do dia de votação na Câmara pelo presidente Marco Maia (PT/RS). Manobra levou o projeto direto a votação em plenário, pulando análise das comissões.
O que diz o PL 4148/08?
A proposta elimina a informação no rótulo se não for detectável a presença do transgênico no produto final – o que exclui a maioria dos alimentos (como óleos, bolachas, margarinas, enlatados, papinhas de bebê etc); (2) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (3) exclui o símbolo T que hoje facilita a identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja); e (4) não obriga a informação quanto à espécie doadora do gene.
Resumo dos principais argumentos contra o PL:
1) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31 e desrespeita a vontade dos cidadãos que já declararam que querem saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população – IBOPE, 2001; 71% – IBOPE, 2002; 74% – IBOPE, 2003; e 70,6% – ISER, 2005).
2) Representa um retrocesso ao direito garantido pelo Decreto Presidencial 4.680/03 (Decreto de Rotulagem de Transgênicos) que impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto (vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).
3) Impedir a informação da característica não geneticamente modificada do produto é um desrespeito ao direito dos consumidores, dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos e tem como única finalidade favorecer a produção de transgênicos.
4) A rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante ao permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.
5) Pode impactar fortemente as exportações, na medida em que é grande a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil.
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6) Descumpre compromissos internacionais assumidos no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, Acordo Internacional ratificado por 150 países, do qual o Brasil é signatário. De acordo com o Protocolo, os países membros devem assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a).
7) Por fim, o Projeto de Lei em questão contraria manifestação da sociedade civil brasileira que recomendou1 ao Governo Brasileiro que durante a reunião da 6ª MOP-COP, em Hyderabad, Índia, (outubro de 2012) se posicionasse de acordo com a recomendação do Secretariado Execu-tivo do Protocolo de Cartagena, nos moldes do informe UNEP/CBD/BS/COPMOP/6/9, a favor da utilização de tecnologias e segregação e rastreabilidade, já implementadas em países desenvolvidos, a fim de facilitar a identificação dos OGMs.
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