
por Saul Leblon, em Carta Maior
A expressão ‘Ainda há juízes em Berlim’ é frequentemente lembrada quando o Estado de Direito é acuado pela exceção que pretende impor a sua vontade à força ou, modernamente, ao arbítrio do rolo compressor midiático.
A convicção embutida no enunciado remete ao desassombro de um camponês prussiano ainda no século XVIII . Coagido a derrubar seu moinho na vizinhança do palácio real, ele resistiu ao algoz porque confiava na isenção da Justiça que lhe deu coragem para não ceder.
A captura da opinião pública pelo quase oligopólio midiático distorce a relação de forças na sociedade a ponto de fraudar o direito de não ceder ao imperativo conservador.
O país patina há mais de quatro meses no vórtice dessa amarga experiência de usurpação do discernimento social e jurídico.
Acionada por interesses cuja hegemonia tem sido desautorizada em sucessivos escrutínios democráticos, uma fantástica máquina de criminalização da esquerda, da política e das formas de representação popular foi posta em marcha no julgamento da Ação Penal 470.
Talentos profissionais da dramaturgia, do jornalismo e do marketing político revestiram uma monumental peça acusatória com o maniqueísmo capaz de torná-la crível, lógica e digerível.
Só um ruído maculava a extraordinária sintonia do conjunto: a falta de provas nos autos. A lacuna seria calafetada diuturnamente pelas betoneiras da semi-informação, da ocultação e do preconceito intrínsecos ao monolitismo midiático.
O jurista alemão Claus Roxin desautorizou o uso bastardo de um conceito de sua lavra, apropriado de forma pedestre na sofreguidão condenatória montada a contrapelo dos autos e das circunstâncias.
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Mas foi um magistrado no ofício corajoso de reafirmar a norma e, sobretudo, as impropriedades da impaciência na santa aliança com o arbítrio que personificou a imagem do juiz de Berlim neste caso.
Ricardo Lewandowski recusou o moralismo obscurantista e afrontou o contubérnio entre egos togados e holofotes feitos para cegar.
Paciente, às vezes indignado, reafirmou o espaço do contraditório; sempre que pode, recolou o comboio desembestado na faina condenatória nos trilhos da razão argumentativa; falou sem o hermetismo dos boçais; convidou à reflexão , evocou o bom senso — cobrou a presunção da inocência, sem a qual o Direito deixa o abrigo da ciência para ser arbítrio.
Em rota de colisão com o atropelo dos autos , não recuou quando a ligeireza indiciária dos robespierres das redações levantou a guilhotina contra a sua reputação.
Lewandowski honrou a toga da suprema corte ao não ceder à arte de satanizar antes de provar a existência do inferno – não raro encenado com as chamas produzidas no photoshp do oligopólio que se evoca inimputável.
A retidão do ministro revisor orgulha e reafirma a soberania do judiciário brasileiro no terreno minado dos dias que correm.
Mas sua voz não pode mais ser reportada à opinião pública exclusivamente pelo filtro de um aparato interessado em baratear o Direito a sua conveniência.
Seus pares em todo o Brasil não podem perdurar em silêncio, enquanto se procede à lapidação da toga heroica com as pedras de um falso consenso condenatório.
Carta Maior conclama seus leitores, os advogados e juristas brasileiros, ademais das organizações sociais e suas lideranças a endossarem o manifesto ecumênico de apoio a Ricardo Lewandowski iniciado e liderado pelo blog ‘Cidadania’, e que deve ser entregue ao ministro, em mãos , em Brasília.
Não se trata, fique claro, de um gesto protocolar. Tampouco expressa uma verticalidade partidária –não é apenas a Ação Penal 470 que está em jogo.
O desagravo a Lewandowski nos dias que correm representa, acima de tudo, uma reafirmação do sagrado compromisso do judiciário com o Estado de Direito no país.
Para ler e apoiar o manifesto, iniciativa de Eduardo Guimarães, clique aqui.
PS do Viomundo: O ministro Lewandowski escolheu o caminho mais difícil: rejeitou a pressão maciça da mídia, encarando-a com dignidade e seriedade. Honrou a toga. Fez o que se espera de alguém na sua posição: Justiça. O desagravo a ele, neste momento, representa um desagravo ao Direito brasileiro em defesa do Estado democrático no País. Conceição Lemes
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