Patrick Mariano: Decisão do ministro Joaquim Barbosa viola a Constituição e as leis vigentes

Tempo de leitura: 6 min

por Patrick Mariano Gomes, especial para o Viomundo 

O julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal estarrece, dia após dia, aqueles que aprenderam ser a Constituição da República o documento legislativo mais importante de uma Democracia.

Leio hoje, nos jornais, que o eminente ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, antes mesmo do trânsito em julgado, determinou a apreensão dos passaportes de todos os condenados, bem como a inclusão de seus nomes na lista de controle dos aeroportos, da Polícia Federal.

Segundo o ministro (1), a nova Lei das Cautelares (12.403/2011) possibilitou ao juiz, estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão preventiva e teriam como marca característica o fato de implicarem em interferência menos lesivas na esfera de direitos subjetivos dos acusados.

Contrariando o próprio enunciado, segue o raciocínio do eminente ministro:

 “Com efeito, a proibição de o acusado já condenado ausentar-se do País, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do País – este Supremo Tribunal Federal.”

Vê-se, portanto, que toma como pressuposto de partida de sua fundamentação, a constatação de que o julgamento do processo estaria em estágio avançado.

Primeiramente, importante se faz relembrar o contexto de elaboração da nova  Lei das Cautelares, instrumento normativo no qual se baseou o ilustre ministro para justificar a ação cautelar contra os acusados.

A proposta de alteração legislativa foi elaborada pela Comissão de Juristas constituída pela Portaria/MJ nº 61, de janeiro de 2000 e foi objeto de diversos debates com segmentos da sociedade envolvidos com o tema, culminando no evento III Jornadas Brasileiras de Direito Processual Penal (Brasília, agosto de 2000).

A ideia central da Proposta da Comissão de Juristas, em breve síntese e de acordo com a justificativa apresentada, foi de

“proceder ao ajuste do sistema às exigências constitucionais atinentes à prisão e à liberdade provisória e colocá-lo em consonância com modernas legislações estrangeiras, como as da Itália e de Portugal”.

Dados do DEPEN apontam que 39,3 % da população carcerária brasileira são presos provisórios, sendo que em onze (2)  estados brasileiros a proporção de custodiados cautelarmente é maior que o de condenados por sentença penal com transito em julgado. O Piauí é o Estado em que esta proporção é maior: 76,1 %.

Portanto, um sistema de justiça criminal abrigado sob a égide do Estado Democrático de Direito que tem entre seus princípios a presunção de inocência, não pode apresentar tais constatações estatísticas.

As reformas nos Códigos Processuais Penais na Itália e Portugal visaram, como aqui, corrigir tal situação, daí a inspiração da Comissão de juristas, origem da presente Lei que serviu de fundamento ao ministro J.Barbosa.

No entanto, com o devido respeito ao ministro Relator da ação penal 470, é nítida a contradição entre a intencionalidade legislativa e o ato decisório em si. A decisão judicial que confiscou os passaportes de 25 acusados representa ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e ao dever  constitucional de se fundamentar todos atos decisórios.

O simples fato do julgamento estar em estágio avançado, não se constitui, por si, argumento suficiente para embasar a ação cautelar contra os acusados. Não é para isso que servem as medidas cautelares da nova Lei. Como o próprio enunciado recomenda, trata-se de medidas alternativas à pena de prisão que deveriam fazer frente e diminuir os índices alarmantes de prisão provisória no Brasil.

Ademais, para determinação de qualquer medida cautelar no Processo Penal é imprescindível demonstrar, com concretude fática, sua imprescindibilidade para o processo.

Este “estágio” seria um primeiro elemento “justificador”. No entanto, existem outros. Vejamos.

Joaquim Barbosa aduz que a medida seria necessária, pois:

 “alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade.”

Mesmo a leitor que não seja da área jurídica, uma primeira indagação possível seria: a quais acusados se refere, dentre todos, o eminente ministro? Qual  comportamento seria incompatível?

A decisão é lacunosa quanto a estas perguntas. Por sua vez, o inciso IX, do art. 93 da Constituição da República, expressamente determina:

IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)

Somente para fins de argumentação, aceitando como válida a fundamentação do ministro Joaquim Barbosa, teríamos que a medida seria conveniente para fazer com que os acusados se comportassem como “réus condenados” e para que estes “respeitassem” o órgão jurisdicional.

Ora, mais uma vez aqui se foge dos pressupostos legais para se determinar medida cautelar contra os acusados. Pior que isso, a decisão judicial quer obrigar os acusados a violarem o art. 5º da Constituição da República que estabelece, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais que:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

É teratológico exigir a qualquer cidadão que responda a processo penal e sobre o qual não se constata o trânsito em julgado, que tenha comportamento diferente ao de um cidadão inocente. Era preciso que o eminente ministro apontasse quais dos acusados e qual o comportamento destes seria incompatível com a condição de réus condenados.

Determinar uma medida cautelar de confisco de documentos para que os acusados “respeitem” o órgão jurisdicional perante o qual respondem as acusações não é fundamentação constitucionalmente válida. Analisemos os outros argumentos.

Aponta, ainda, a necessidade da medida no fato de uns acusados,

“(…) terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento.”

Mais uma vez se indaga: quais dos acusados realizaram viagens ao exterior?

A decisão, mais uma vez é lacunosa. Ao não apresentar resposta, nega vigência ao inciso IX do art. 93 da Constituição da República que exige fundamentação de todos os atos decisórios.

Ainda que se admitisse como válida a argumentação do eminente ministro, não se sustenta, dado que o fato de responder a processo penal ainda não transitado em julgado, como demonstramos, não implica, por si, restrição ao direito de ir e vir.

Por fim, a decisão pune os acusados com a retenção dos documentos pessoais, em razão destes:

“(…) darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último. Atividade jurisdicional que, ao longo de todos esses meses, jamais se desviou dos cânones constitucionais e civilizatórios representados pelos princípios da imparcialidade, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, rigorosamente observados até se chegar a édito condenatório densamente fundamentado por todos.”

Talvez, dentre todas, esta argumentação seja a de maior cariz autoritário. Mais uma vez se indaga: quais acusados deram a impressão de serem pessoas fora do alcance da Lei?

Ora, constitui fundamento inerente ao Estado Democrático de Direito, a livre manifestação do pensamento. Liberdade que é direito de todos os cidadãos, respondam eles a processo ou inquérito. Estejam eles livres ou soltos. Independente de raça, cor ou religião, a todos, repita-se por oportuno, a todos é garantido o direito de livremente se expressarem!

A própria Corte Constitucional, pelo fato de ser composta por indicação do Chefe do Poder Executivo, não tem como negar sua vocação política, pois irradia decisões da mais alta relevância para o sistema de justiça nacional.

O argumento é monstruoso, pois, ainda que aceitássemos a hipótese de estarem todos os acusados cumprindo pena em um estabelecimento penal, nada, nem ninguém, lhes retiraria o direito de livremente se manifestarem.

Querer cercear o direito de expressão dos acusados com a medida de confisco de documentos pessoais viola a Constituição da República e as leis vigentes no País.

O que preocupa, para além da violação dos direitos individuais dos acusados é que tal decisão, emanada da mais alta Corte do País, irradie seus efeitos para o sistema de justiça criminal. Será nefasto tamanho desvirtuamento da nova Lei das Cautelares que veio, como afirmado no início, para tentar amenizar a realidade dos presos provisórios no Brasil e fazer uma releitura do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República de 1988.

A luta pela afirmação constante e perene dos preceitos Constitucionais e legais é dever de todos aqueles que acreditam na Democracia.

Para concluir, importante registrar que, alguns dos acusados sobre os quais incidiu a decisão aqui contestada – nominaremos por dever histórico – foram presos e torturados para que hoje vivêssemos sob o manto das liberdades Democráticas. Falo aqui de José Dirceu de Oliveira e Silva e José Genoino Guimarães Neto.

Patrick Mariano Gomes é advogado, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e mestrando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília – UnB.

[1] http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=11541

[2] Relatório de 2008/2009, “Sistema Penitenciário no Brasil, Dados Consolidados”, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. O estados de PE, MA, AM, CE, PI, MT, PA, AL, MG, SE, RR possuem mais presos provisórios que condenados com trânsito em julgado. Com destaque para os estados do Piauí (76,1%), Alagoas (70,9%), Sergipe (68,4%), Amazonas (65,2%) e Pernambuco (64,9%). Com relação a 2008, houve um aumento de 13863 novos presos provisórios. Documento encontrado no link: <http://portal.mj.gov.br/depen/data/Pages/MJC4D50EDBPTBRNN.htm> acesso em 04.02.2011.

Leia também:

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lulipe

Recorram ao STF!!!!!

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João Vieira

Quer dizer que um guardião-mor da Constituição descumpre a Constituição!? E a mídia sabidona sabe disso e aplaude!…

Notívago

AZENHA, por favor leia esta trancrição.

Trecho da matéria “De volta à origem’, publicada na revista Carta Capital nº 723, de 14 de novembro de 2012, a que tem um bico de tucano na capa, e nos três últimos parágrafos da pg. 26.

Obs: o que se encontra entre parênteses são informações que ajudam o leitor a compreender melhor o trecho ora apresentado. Segue:

“Também graças a Miraglia (advogado e assistente de acusação da família Cristina Aparecida Ferreira, morta aos 24 anos por envenenamento seguido de estrangulamento em um flat da capital mineira, em agosto de 2000), a Polícia Federal , a Corregedoria da Polícia Civil de Minas, o Conselho Nacional de Justiça e o ministro Joaquim Barbosa receberam, há dois meses, um calhamaço de informações retiradas de um CD apreendido pela polícia mineira na casa de Monteiro (Nilton Monteiro, antigo operador das hostes tucana em Minas). Trata-se de uma série de diálogos gravados clandestinamente por Joaquim Egler Filho, ex-advogado do lobista (Nilton Monteiro).

O auto de apreensão (do CD) datado de 21 de outubro de 2011, é assinado pelo delegado Mácio Simões Nabak, então chefe da Divisão Especializada de Operações Especiais da Polícia Civil Mineira. No registro que se seguiu ao cumprimento do mandato na casa de Monteiro, Nabak afirma ter encontrado um “CD-R marca Multilaser” com diálogos entre seis pessoas, entre as quais estavam Marcos Valério e Cláudio Morão (tesoureiro da campanha de Azeredo em 1998).

Nas transcrições se fala de tudo: planos de assassinatos, corrupção policial, fraudes periciais, aventuras sexuais de autoridades tucanas, relato de uso de drogas, tráfico de influência e propina. Em um trecho supostamente gravado em outubro de 2011, Marcos Valério informa a Mourão ter sabido que “a velha cúpula do PSDB”, segundo ele formada por FHC, os ex-senadores Tasso Jereissati (CE) e Arthur Virgílio Neto (AM), além do senador Álvaro Dias (PR), teria convencido alguns ministros do STF “a julgar o processo do mensalão do PT primeiro, e somente depois o do tucanoduto de seu amigão Eduardo Azeredo” – exatamente como ocorre agora. O publicitário teria citado nominalmente quatro ministros”.

OBS: a revista Carta Capital não diz os nomes dos ministros citados por Marcos Valério.

ary

O STF se enganou de alemão:Confundiu-se e, em vez de interpretar corretamente a teoria de Claus Roxin, seguiu as ideias de ALOYSIOUS ALZHEIMER.

Fabio Passos

Viva José Genoíno!
Viva José Dirceu!
Heróis do povo brasileiro!

Toda solidariedade ao cidadãos condenados sem provas por este tribunal de exceção.

    francisco de paula leite

    Faço de todas as suas, as minhas palavras. Lembrando que tá na hora de irmos pras ruas. Joaquim Barbosa rasga a CF e chuta os bons costumes.

Lewandowski: “A teoria do domínio do fato, nem mesmo se chamássemos Roxin, poderia ser aplicada” « Viomundo – O que você não vê na mídia

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Rodrigo Leme

Eles não são acusados, são CONDENADOS pela instancia maior do Brasil. São todos um rosco de fuga, até pelo poder econômico e político que alguns comandam. É um absurdo querer falar de “presunção de inocência” para criminosos condenados.

Dá nojo essa defesa da bandidagem. Todo dia, a justica retem documentos e passaportes de bandidos condenados, e ninguem se importa. E ainda se chamam progressistas: se muito, são tietes de bandido.

    Bonifa

    Calminha aí, Rodrigo. O jogo ainda pode ser anulado. Há provas, essas irrefutáveis, de que o gol foi feito com a mão. Mão de gato, aliás.

    lulipe

    Anulado???Onde, na Corte Internacional ou no Vaticano???Até hoje só um recurso chegou lá, o da Jorgina de freitas, e foi solenemente ignorado.É o direito de espernear, como bem frisou o Ministro Marco Aurélio.Sonhar faz bem, bonifa….

    Cristiana Castro

    Não tem ninguém condenado ainda, não. Tá vendo muita televisão. Julgamento acaba quando termina, ok? Ainda falta muita coisa; condenação em fatia, não faz coisa julgada, portanto, aguarde até o final para dizer que os réus foram condenados. Tudo bem que os próprios ministros estão fazendo isso, o que já dá bem o tom desse “julgamento”.

Maria Dirce

Desde o primeiro dia do Show midiático, ja era visto que o STF cuspiu na constituição do Brasil, pisoteou e rasga todos os dias na cara dos brasileiros.Muito me admiro que só agora saem do silencio grandes Juristas Advogados e não rábulas, dizendo da barbárie do STF fazendo chacota da carta Magna!\O mundo Jurítico atônito como esse Alemão, não acreditando que Juízes da mais alta corte do País se comportando como estudantes em grupo da sala de uma faculdade no achismo de uma lei, para setenciar pessoas!O que mais fico indignada qdo vejo estudantes no plenário do STF vendo o show da falta do saber o que é de fato e de Direito legítimo os artigos da nossa Constituição estuprada pela corte!!!!

    Fabio Passos

    Assustador.
    Alguns ministros do stf envergonham o Brasil.

    Estes linchadores vulgares jamais deveríam estar no stf… deveríam estar trabalhando no PiG!

Mário SF Alves

É hora de saber o que significa ser brasileiro. Qual o nosso caráter? O que nos diferencia? Até que ponto o macunaímico já não nos impregnou totalmente o DNA.
_____________________________

De quem gostaríamos de estar mais próximos? Dos franceses ou dos norte-americanos?
Não seria melhor se tivéssemos os antigos gregos como parâmetro?
_____________________________________

Será que a miscigenação nos legou isso, essa crise de identidade que nos faz sonhar que publicamente somos parecidos com os norte-americanos?
Os indianos são fenotipicamente muito parecidos, além do que, professam o ateísmo budista. Será que é isso o que os faz ter caráter e cultura próprios?

italo

O PIG vem super premiando o Gurgel, dando idéias, vai ficar com a moral toda por condenar petistas, tomar os passaportes, algemá-los(só noticia que vende), lavando a alma da plebe, ele é o cara, o cara que, se chamar alguém da primeira metade do mensalão(que não foi apreciado ainda), de inocente, é porque ‘alguém’ é inocente ‘mesmo’. Huumm…

Urbano

Caso houvesse assim uma lei nos moldes “Maria da Penha” para os estupradores da nossa Constituição, certamente que nunca haveria quorum suficiente na salvação de tarados e fraudadores.

    Mário SF Alves

    Kkkkkkkkkkk… Maravilha, Urbano. E olha que pra isso nem seria necessário o tal domínio barbosônico dos fatos, heim?

Messias Franca de Macedo

… [É muito ‘plausível e crível'(!) que] O candidato derrotado da DIREITONA [eterna] OPOSIÇÃO AO BRASIL, José (S)erra Rossi MalaFALSA, fará a seguinte declaração, acerca deste ‘domínio do fato’(!): “Esta declaração proferida por este jurista alemão é um lixo! Um lixo! Portanto, eu não irei comentar sobre… Lixo!… Você é de onde?!… *@#$*()(*&¨%$#$%¨&*()%$#@#$%$@$&$…”
*trecho impublicável

Que país é este, sô?!…

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

EM TEMPOS TRAGICOCÔMICOS: que mandou os ministros do STF confiarem no PIGolpista?!…

RESCALDO: … De modo ‘plausível e crível’, a nossa ‘tênue’ ‘subdemocracia de bananas’ está sob sérios riscos! Sérios não obstante o espetáculo apresentar conotações também circenses! Que me perdoem os artistas desta fabulosa e legítima arte!…

Que país é este, sô?…

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Jurista alemão repreende o STF pelo mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato” « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Patrick Mariano: Decisão do ministro Joaquim Barbosa viola a Constituição e as leis vigentes […]

RicardãoCarioca

http://correiodobrasil.com.br/valerio-entrega-lideres-tucanos-para-escapar-de-processo-no-stf/543195/#.UJ7hc-TAeSo

Os mesmos petardos jurídicos disparados do Supremo Tribunal Federal (STF) por Joaquim Barbosa, presidente eleito da Corte e relator da Ação Penal 470, contra os principais líderes do Partido dos Trabalhadores (PT), partem agora na direção dos envolvidos na origem do escândalo que recebeu o apelido de ‘mensalão tucano’. O advogado Dino Miraglia, de Belo Horizonte, procurou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais para pedir proteção à vida dele e de seu cliente, Nilton Antonio Monteiro, após peticionar ao Supremo para que estabeleça a conexão entre o caso conhecido como ‘lista de Furnas’ e o ‘mensalão tucano’, iniciado por Marcos Valério durante o governo do hoje senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Em linha com o estilo do ministro Barbosa de detalhar as peripécias de Valério e seus cúmplices no ‘mensalão petista’, o caso da ‘lista de Furnas’, contido no inquérito 3530 do STF, acusa tucanos de alta plumagem, entre eles Azeredo, Clesio Andrade e Walfrido dos Mares Guia, de crimes como assassinato, explosões, incêndios, perseguições e até o suborno de magistrados da própria Corte Suprema. Compra de votos, no caso, seria o menor dos pecados cometidos pela quadrilha mineira. Segundo Miraglia, fitas transcritas do depoimento de outro advogado, Joaquim Engler Filho – então ligado ao PSDB mineiro – ao delegado João Otacílio Silva Neto, no Departamento Estadual de Operações Especiais da Polícia Civil de Minas Gerais, em 24 de janeiro de 2008, “comprovam o esquema montado para abafar o ‘mensalão mineiro”.

– As fitas transcritas com o depoimento de Engler Filho, que integram o inquérito 3530, denunciam a atuação do grupo político ligado ao PSDB mineiro e nacional, na tentativa de calar o denunciante do ‘mensalão tucano’, Nilton Monteiro. Ele foi igualmente responsável por trazer a público a ‘lista de Furnas’, comprovando o esquema montado por Dimas Fabiano, ex-dirigente da empresa estatal, para favorecer e financiar candidatos e campanhas eleitorais do PSDB. Nossa petição foi para que este inquérito seja juntado à Ação Penal 536, que comprova a ação ilícita ocorrida em Minas Gerais durante a gestão tucana – afirmou Miraglia ao Correio do Brasil.

Para o advogado, o acordo de Marcos Valério para obter vantagens jurídicas com a ‘delação premiada’ não está no âmbito da AP 470, que julga o ‘mensalão petista’, mas na AP 536, da qual Barbosa também é relator.

– O Marcos Valério está entregando todo mundo do PSDB. O esquema todo, para se livrar das penas que deverá receber quando esta ação for julgada. Quanto ao ‘mensalão petista’ não há mais muito o que fazer, mas na ação contra os tucanos, ele está contando tudo o que sabe. Minas está em polvorosa, porque a AP 536, após a juntada do inquérito 3530, transforma-se em um vendaval, capaz de revelar em detalhes toda a corrupção e demais crimes cometidos pelo alto escalão da República, na época do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso – relata Miraglia.

Romanelli

GRAÇAS a DEUS ..dos males o menor

se eram mudanças que pedíamos, que mudanças nos deem ..finalmente

Agora, do jeito que a “esquerda progressista” geme incoerentemente, geme inclusive pró corruptos e fisiologistas de carteirinha, bem, não será surpresa que tal mudança de atitude, mais ÉTICA e CONSEQUENTE, cidadã, NÃO dure e mude justamente na hora do julgamento dos deles

FRANCAMENTE, a hora não é de lamentar, mas de comemorar ..e cobrar pra que a mesma régua seja estendida a todo brasileiro que não comungue com o BEM

ps – sinceramente, de Georgina, Cacciola, Abdelmalachi, de Lalaus e Malufs, e de tantas outras centenas de corruptos que quando MILAGROSAMENTE pegos deram o BEIÇO na nossa sociedade, sinceramente, eu mesmo tava de SACO CHEIO, num sabe ?!

ps – EU tb sou contra o DIREITO a mentira e à chicana jurídica, inclusive à liberdade provisória se dada a um CARA que foi pego em flagrante (confessado e/ou mesmo que gravado e filmado ILEGALMENTE – aqui, acho importante não confundirmos as coisas, e quem gravou que depois responda pelo BEM e/ou mal – injúria/montagem etc – que praticou) ..acho sim que o casos destes deve correr com celeridade, mas JAMAIS conosco nos enganando e dando chance pra malandro de safar

Messias Franca de Macedo

TOMARA QUE SEJA, APENAS, UMA ‘NÃO PLAUSÍVEL’ IMPRESSÃO DO MATUTO: [MAS] PARECE QUE PARTE DO PIGolpista ‘ESTÁ ENCOLHENDO AS UNHAS, AS GARRAS’! SERÁ UMA ‘PREVENÇÃO ANUNCIADA’ [E ‘CRÍVEL’!] AO ‘DOMÍNIO DO FATO’ DO MENSALÃO TUCANO, NASCEDOURO DO ‘VALERIODUTO’?!… ENTENDA

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PARTICIPAÇÃO NO COMANDO DO MENSALÃO TEM DE SER PROVADA, DIZ JURISTA

Insatisfeito com a jurisprudência alemã… O jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema. Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça. Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi *citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.
“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
(…)
O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo (sic) [adendo nosso.]…
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

FONTE [pasme!]: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1183721-participacao-no-comando-do-mensalao-tem-de-ser-provada-diz-jurista.shtml
CRISTINA GRILLO
DENISE MENCHEN
DO RIO
11/11/2012 – 06h30

*das três uma! Ou somatório das três!: os ministros do STF, de fato(!) – data venia -, não “dominam a teoria do ‘ domínio do fato’”; os ministros do STF, por circunstâncias variegadas, interpretaram a tese de forma tendenciosa(!); os ministros do STF precisam, urgentemente, passar por uma, digamos, **‘uma reciclagem’ dos seus “supremos conhecimentos”, inscrevendo-se – e frequentando regularmente(!) as aulas [e prestando muita atenção!] – em um curso ministrado pelo doutor jurista ***alemão Claus Roxin, 81 anos.
**diria “o supremo candidato derrotado” José (S)erra Rossi MalaFALSA
***”Está vendo, aí, ministro Joaquim Barbosa o que resultou a sua viagem à Alemanha!” [RISOS DO MATUTO ‘BANANIENSE’]

BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

FrancoAtirador

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Direto da Inglaterra, um texto para reflexão do próximo presidente do Brasil:

SOBRE O JUIZ INGLÊS E OS NOSSOS JUÍZES

Por Paulo Nogueira*, no Diário do Centro do Mundo

Depois de ver Leveson comandar as discussões sobre a mídia inglesa,
dói ver nosso STF

Leveson em ação

Acompanho, em Londres, o trabalho sereno, lúcido, inteligente do juiz Brian Leveson, incumbido de comandar as discussões sobre a mídia britânica.

Leveson, para lembrar, é chefe de um comitê independente montado a pedido do premiê David Cameron depois que a opinião pública disse basta, exclamação, às práticas da mídia. Já havia um mal estar, parecido aliás com o que existe no Brasil, mas a situação ficou insustentável depois que se soube que um jornal de Murdoch invadira criminosamente a caixa postal do celular de uma garota de 12 anos sequestrada e morta. O objetivo era conseguir furos.

Leveson e um auxiliar interrogaram, sempre sob as câmaras de televisão, personagens como o próprio Cameron, Murdoch (duas vezes), editores de grande destaque, políticos e pessoas vítimas de invasão telefônica, entre as quais um número expressivo de celebridades.

Em breve, espera-se um relatório de Leveson com suas recomendações. A maior expectativa gira em torno da fiscalização à mídia. A opinião pública espera que algo de efetivo seja feito aí. Mais especificamente, a criação de um órgão independente que fiscalize as atividades jornalísticas.

Os britânicos, em sua maioria, entendem que a auto-regulação fracassou. O “interesse público” tem sido usado para encobrir interesses privados, e a “liberdade de expressão” invocada para a prática de barbaridades editoriais.

Um grupo de políticos conservadores publicou uma carta aberta que reflete o sentimento geral. “Ninguém deseja que nossa mídia seja controlada pelo governo, mas, para que ela tenha credibilidade, qualquer órgão regulador tem que ser independente da imprensa, tanto quanto dos políticos”, diz a carta. “Achamos que a proposta da indústria jornalística (auto-regulação, em essência) é falha na questão da independência do órgão regulador e corre o risco de ser um modelo instável destinado a fracassar, como outras iniciativas nos últimos sessenta anos.”

Você vê Leveson e depois vê nossos juízes do STF e o sentimento que resulta disso é alguma coisa entre a desolação e a indignação. Por que os nossos são tão piores?

Leveson, para começo de conversa, fala um inglês simples, claro, sem afetação e sem pompa. Não se paramenta ridiculamente para entrevistar sequer o premiê: paletó e gravata bastam. Ninguém merece a visão das capas que fizeram Joaquim Barbosa ser chamado, risos, de Batman.

Leveson guarda compostura, também. Se ele fosse a uma festa de um jornalista com um interesse tão claro nos debates que ele comanda, seria fatalmente substituído antes que a bagunça fosse removida pelas faxineiras.

Nosso ministro Gilmar Mendes foi, alegremente, ao lançamento do livro do colunista Reinaldo Azevedo, em aberta campanha para crucificar os réus julgados por Gilmar, e de lá saiu com um livro autografado que provavelmente jamais abrirá e com a sensação de que nada fez de errado.

Leveson também mede palavras. Há pouco tempo, nosso Marco Aurélio Mello disse que a ditadura militar foi um “mal necessário”. Mello defendeu uma ditadura, simplesmente – e ei-lo borboleteando no STF sem ser cobrado para explicar direito isso.

Necessário para quem? O Brasil tinha, em 1964, um presidente eleito democraticamente, João Goulart. Os americanos entendiam, então, que para cuidar melhor de seus interesses em várias partes convinha patrocinar golpes militares e apoiar ditadores que seriam fantoches de Washington.

Foi assim no Irã e na Guatemala, na década de 1950, e em países como o Brasil e o Chile, poucos anos depois. O pretexto era o “risco da bolchevização”.

Recapitulemos o legado do golpe: a destruição do ensino público, a mais eficiente escada para a mobilidade social. A pilhagem dos trabalhadores: foram proibidas greves, uma arma sagrada dos empregados em qualquer democracia. Direitos trabalhistas foram surrupiados, como a estabilidade.

De tudo isso nasceu uma sociedade monstruosamente injusta e desigual, com milhões de brasileiros condenados a uma miséria sem limites. Quem dava sustentação ideológica ao horror que se criava era o poderoso ministro da economia Delfim Netto. Ele dizia que era preciso primeiro deixar crescer o bolo para depois distribuir.

São Paulo, a minha São Paulo onde nasci e onde pretendo morrer, era antes da ditadura uma cidade dinâmica, empreendedora, rica – e bonita. Menos de 1% de sua população vivia em favelas. Com vinte anos de ditadura, já havia um enxame de favelas na cidade, ocupadas por quase 20% dos residentes.

Este o mundo que adveio do “mal necessário” defendido por Marco Aurélio Mello. Não tenho condições de avaliar se ele entende de justiça. Mas de justiça social ele, evidentemente, não sabe nada.

*Paulo Nogueira é jornalista e está vivendo em Londres. Foi editor assistente da Veja, editor da Veja São Paulo, diretor de redação da Exame, diretor superintendente de uma unidade de negócios da Editora Abril e diretor editorial da Editora Globo.

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/?p=15688

    FrancoAtirador

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    A OCULTAÇÃO PARA CONDENAR O PT

    Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias;
    e urdida com o talento, a cadência e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunicação, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.
    Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional, e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral, há pilares trincados.
    E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.
    De forma igualmente cortês, o ministro José Eduardo Cardozo declarou no Globo deste sábado que há dúvidas se o dinheiro do Visanet é recurso público de fato,requisito do peculato consagrado na argumentação do relator Joaquim Barbosa.
    Porém há questões de gravidade adicional que não podem mais ser silenciadas.
    Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram a ocultação deliberada, escandalosa e acintosa de informações que ‘atrapalhariam’ a coesão narrativa do relator e o furor condenatório que lhe serve de amálgama.
    Tais omissões possuem contundência capaz de sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

    (Carta Maior; Domingo/11/11/2012)
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    Com licença, que eu vou pegar o controle remoto e trocar de canal…
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anac

Na fase processual, imperam vários princípios, dentre eles o da ampla defesa e do devido processo legal, o da igualdade, o da imparcialidade, dentre muitos outros.
Assim, todos os fatos alegados pelas partes, relevantes para a instrução do processo, devem ser objeto de prova, salvo as exceções legais.

Observa-se, desta forma, a importância colossal da prova para que o juiz tenha condições de se desincumbir de sua missão quanto à entrega efetiva da prestação juridisdicional, pois sem provas não como se falar em decisão justa.

Decisão justa, no Direito Criminal é aquela que condena o culpado e absolve o inocente, não havendo plausibilidade para se dizer que a decisão que inocenta por falta de provas seja justa.

Poder-se-ia até considerá-la “justa” no contexto de ser melhor um culpado solto que um inocente preso, conforme dito popular. Ao invés de justa seria a “decisão possível”.

O Direito Processual Penal repele presunções e ilações contra o réu, não sendo possível condenar alguém sem que se tenha um suporte probatório firme e suficiente para tanto.
Os ministros do stf rasgaram a Constituição Federal. A que custo so o tempo dirá. Plagiando a ex-namoradinha do Brasil: to com medo.

    anac

    “O que preocupa, para além da violação dos direitos individuais dos acusados é que tal decisão, emanada da mais alta Corte do País, irradie seus efeitos para o sistema de justiça criminal.”
    A que custo meu Deus?
    Lembrando aos energumenos trolls de plantão que aplaudem o julgamento de exceção promovido pelo ministro do stf, que carlos lacerda tmb aplaudiu o golpe em 1964. Sendo entretanto vitima dos golpistas ao ter seus direitos cassados. De nada valendo o porterio mas tardio arrependimento, que o fez se ajoelhar perante João Goulart clamando por perdão.
    O pagamento da fatura Lacerda quitou com a propria vida…

Pisquila

A honra é só para os fortes, que respeitam o inimigo vencido. Já os fracos, tripudiam e se vingam do inimigo desarmado.

Sergio Medeiros Rodrigues

As discussões no STF escancaram ao público em geral, uma face trágica deste tribunal, mais especificamente no que se refere ao direito penal, que passou a ser sinônimo de violação de direitos individuais. Isso, pelo mais absoluto primarismo com que tais assuntos são tratados, por parte, justamente de quem se esperaria uma análise mais coesa e fundamentada. No artigo abaixo, postado no site advivo luis nassif, teço breves comentários sobre um desses episódios, em que os ministros do STF consideram legitimo que a pena a ser aplicada possa ter a finalidade de impedir a prescrição.

Quem protege a Constituição Federal??? A prescrição elevada à circunstância penal. A pena, mera conta de chegada.

O Supremo Tribunal Federal, denominado guardião da Constituição, nesta quarta-feira, perpetrou mais uma inconstitucionalidade contra os direitos fundamentais insertos na Carta Magna, e justamente no campo mais candente, o da liberdade individual.
Na referida sessão, tal direito foi expressamente violado.
Quando o Ministro Lewandowski, ao proferir seu voto na AP-470, em relação ao réu Ramon Hollerbach, apreciando as circunstâncias penais e demais pressupostos referentes a aplicação da referida sanção, definiu o quantum da pena, foi imediatamente contestado pelo ministro Ayres Brito que, de pronto, referiu que se a pena fosse essa, o delito estaria prescrito, uma vez que a majorante atinente a continuidade delitiva não é considerada para o cálculo da prescrição.
Tal manifestação causa espécie, por dissentir de forma gritante de toda a construção humanística que deu origem ao moderno direito penal.
Em outros termos, se passasse a viger tal entendimento, evitar a ocorrência da prescrição, passaria a ser um dos fundamentos da penalização do réu.
Tal fundamento, fere de morte, tanto a premissa concernente a individualização da pena, quanto ao princípio da legalidade, pois, tal condicionante, além de ignominiosa, não está escrita na norma.
E não poderia ser de modo diferente, pois aberrante tal construção.
Assim, se após serem colhidos os votos, resultar, a pena concretizada, em um período restritivo de liberdade tendente ao reconhecimento da prescrição, neste caso, os Julgadores, segundo tal entendimento, em sua re-análise, deverão alterar os fundamentos objetivos da decisão, para, simplesmente readequar a pena, para que essa não possa ser alcançada pela prescrição.
Explicito.
O Julgador, que analisou a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, o comportamento da vítima, ou eventual atenuante, agravante, minorante ou majorante e os definiu conforme entendia pertinente, segundo seu livre convencimento motivado, deverá, neste segundo momento, repudiar tais convicções, tais motivações, e simplesmente adequá-las à prescrição, em detrimento de seu real julgamento.
Isso ao arrepio da lei, ao arrepio da doutrina, ao arrepio do direito penal internacionalmente consolidado, ao arrepio dos direitos fundamentais, ao arrepio da Constituição Federal.
Tal entendimento deveria ser motivo de revolta de todos os defensores não só do regime democrático, mas das liberdades civis, pois, a pretexto de afastar a impunidade, se viola a lei, a pretexto de justiça, se rasga a Constituição em sua parte mais sagrada, em suas cláusulas pétreas.
Entretanto, além da indignação do Ministro Tóffoli, que em altos brados gritava – Então a aplicação da pena é conta de chegada- , e da concordância de Barbosa com o presidente do STF, não houve nenhuma manifestação.

Pedro Ribeiro

Cada um escolhe a porta que deseja entrar pra história…
O pior é que os outros juízes comportam-se como ESTAGIÁRIOS do jb, e estão sendo levados pro ralo.
O que eles esquecem, é que logo logo o pig vai deixá-los na mão… aliás, já deixou, pois foram envolvidos pela vaidade e abandonaram o juízo na frente do espelho.

Marcos AC Lopes

Enquanto a mídia se preocupa com os mensaleiros petistas, a bandidagem mata, assalta e destrói São Paulo. Que não fique pedra sobre pedra e que seja ela, em breve, a primeira a sofrer as consequências de seus atos irresponsáveis.Enquanto Barbosa se preocupa em prender passaporte de petistas e listá-los como bandidos nos aeroportos, os verdadeiros bandidos são soltos, a golpes de HC pelo próprio STF e viajam livres para outros países. E Viva o Brasil da Globo, da Veja, do Barbosas e do Gilmar! A gente merece.

Flávio Augusto

A Constituição é um documento tipicamente bipolar. Nas suas normas sempre há dois valores contrários em jogo. Se por um lado a Constituição garante a presunção de inocência, por outro protege o bem público e a probidade administrativa. Os mensaleiros condenados roubaram o dinheiro público (não há mais dúvida quanto a isso!) e lesaram a probidade administrativa. Falta a decisão final ser publicada? Falta, sim. É verdade! Falta.
Então temos dois valores a preservar. De um lado, a presunção de inocência dos mensaleiros bandidos. De outro, o dever do Estado de punir os bandidos. Foi justamente para preservar esses dois valores que o ministro Joaquim Barbosa mandou apreender os passaportes dos mensaleiros bandidos. Então, ao contrário do que o adevogado aí diz, a presunção de inocência foi preserva e não o contrário.
Na verdade, o ministro Joaquim Barbosa foi muito tímido. Deveria ter mandado pôr tornozeleiras eletrônicas nos mensaleiros condenados. A retenção dos passaportes pura e simplesmente não é suficiente para evitar que eles fujam para Havana, Caracas ou Pyongyang. Muitos desses mensaleiros já estão bem velhos e não têm muito tempo de vida pela frente. Obviamente eles não contam cumprir pena de jeito nenhum, já que, a depender da quantidade da pena a ser imposta (e tudo indica que serão penas longas!), jamais sairão vivos da prisão. Além disso, imaginem cumprir pena num cadeião da vida como esses de São Paulo? Vocês acham que esses caras sequer cogitam cair num cadeião desses? Nem pensar! As cadeias do regime militar eram verdadeiras pousadas perto do que existe hoje em São Paulo. Podemos dizer até, comparado com o que existe hoje, que os militares eram muito humanos.
Em suma, os mensaleiros condenados sonham dia e noite com Havana, Caracas ou Pyongyang. Acorda, ministro Joaquim Barbosa, vamos trabalhar, homem!
Quanto ao adevogado que fez o texto, eu gostaria de saber se ele adevoga para a Pastoral Carcerária, MST ou coisa parecida.

    João Paulo Ferreira de Assis

    Você crê sinceramente na possibilidade científica de fundir as células do boi com as do tomate? Se deu na Veja, é porque você acredita.

Messias Franca de Macedo

O ‘BRAZIL’ MUDOU!(?) SEGUNDO O PIG, O(A) LEITOR(A) TAMBÉM DEVE ACREDITAR [PIAMENTE!] NO *BOITOMATE E ETC… ENTENDA – EM DOIS ATOS!

ATO I – *O caso Boimate
Os jornais e revistas ingleses gostam de “descobrir” fatos científicos no dia 1º de abril. A maior revista brasileira “comeu barriga” e entrou na deles. Conheça a história do “boimate”, “uma nova fronteira científica”!
O “fruto da carne”, derivado da fusão da carne do boi e do tomate, batizado com o sugestivo nome de boimate, constituiu-se, sem dúvida, no mais sensacional “fato científico” de 1983, pelo menos para a revista Veja, em sua edição de 27 de abril. Na verdade, trata-se da maior “barriga” (notícia inverídica) da divulgação científica brasileira.
Tudo começou com uma brincadeira – já tradicional – da revista inglesa New Science que, a propósito do dia 1º de abril, dia da mentira, inventou e fez circular esta matéria.
A fusão de células vegetais e animais entusiasmou o responsável pela editoria de ciência da Veja que não titubeou em destacar o fato. E fez mais: ilustrou-o com um diagrama e entrevistou um biólogo da UPS, para dar a devida repercussão da descoberta.
Para a revista, “a experiência dos pesquisadores alemães, porém, permite sonhar com um tomate do qual já se colha algo parecido com um filé ao molho de tomate. E abre uma nova fronteira científica”.
O ridículo foi maior porque a revista inglesa deu inúmeras pistas: os biólogos Barry McDonald e William Wimpey tinham esses nomes para lembrar as cadeias internacionais de alimentação McDonald´s e Wimpy´s. A Universidade de Hamburgo, palco do “grande fato”, foi citada para que pudesse ser cotejada com ” hamburguer” e assim por diante. Mas nada adiantou.
A descoberta do engano foi feita pelo jornal O Estado de S. Paulo que…

ATO II – Justiça manda soltar ex-presidente do Banco Cruzeiro do Sul
O desembargador federal José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu nesta sexta-feira (9) liminar determinando a expedição de alvará de soltura do ex-presidente do Banco Cruzeiro do Sul, *Luis Octavio Índio da Costa. Ele foi preso no dia 22 de outubro, indiciado por crimes contra o sistema financeiro, o mercado de capitais e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva decretada pela Justiça foi resultado de inquérito aberto para apurar as fraudes contábeis apontadas pelo Banco Central no Cruzeiro do Sul. De acordo com a Justiça Federal, a prisão havia sido decretada como medida cautelar para garantir a ordem econômica. Na decisão de prisão, o juiz Márcio Ferro Catapani, substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu ser “concreto o risco de que os investigados ocultem, dissimulem e se desfaçam de seu patrimônio, que há de ser utilizado para ressarcir as vítimas e recompor o patrimônio da instituição financeira”. O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em São Paulo em junho deste ano, após o recebimento de informações do Banco Central sobre fraudes contábeis realizadas pelo Banco Cruzeiro do Sul. “Ao longo da investigação, a Polícia Federal detectou indícios de outras condutas criminosas. A investigação aponta a possibilidade de fraude de mais de R$ 1,2 bilhão”, diz o órgão, por meio de nota. Em setembro, o Banco Central havia decretado a liquidação extrajudicial do banco que estava sob a intervenção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), na tentativa de proteger os depósitos dos clientes da instituição. Investigações apontam que foram criados resultados positivos artificialmente nas demonstrações financeiras para conseguir os pagamentos indevidos a acionistas e controladores.
*segundo ‘o domínio do fato factual (sic)’, primo do candidato a vice-presidente na chapa derrotada do José (S)erra Rossi MalaFALSA, última campanha política presidencial – adendo do matuto ‘bananiense’!
CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE: http://www.bahianoticias.com.br/
Sexta, 09 de Novembro de 2012 – 20:40

Que país é este, sô?!…

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

italo

Quem tá falando que está bom assim, que o Brasil mudou é a veja e a globo. Aqui nas ruas ainda resta a impressão que só pegaram a metade dos mensaleiros e que a corrupção já existente não será afetada. Ainda tá faltando justiça.

Messias Franca de Macedo

*CARDOZO, O DINHEIRO
NÃO É PÚBLICO.
O GLOBO QUER TE ENROLAR
Ali, de “estatal” só tem a toga dos doutos ministros.
Publicado em 10/11/2012
[*(Zé) Cardoso, ministro da (In)Justiça – “um dos mais tucanos dos quadros do PT!” – adendo do matuto ‘bananiense’!

Documentos oficiais comprovam que o dinheiro do mensalão [o mensalão do PT, revisor!] era da Visanet!

Paulo, aí tem mando parte dos documentos, na verdade uma pequena parte, porque o grosso do material é a auditoria do BB, onde constam todas as notas fiscais que comprovam que os (quase) R$72.000.000 milhões foram totalmente pagos aos fornecedores, produtores, criadores, etc.etc.etc., envolvidos na campanha de captação de novos clientes para o Visanet.
Do amigo navegante para o jornalista Paulo Henrique Amorim

A seguir cópias dos documentos enviados e, aparentemente, ignorados pelo Supremo (ali, de “estatal”, só tem a confecção da toga dos Ministros):
em http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/11/10/cardozo-o-dinheiro-nao-e-publico-o-globo-quer-te-enrolar/

LÁ VEM O PITACO LAICO!

… Quem mandou o PIGolpista confiar no PIGolpista?!…

EM TEMPO I: “De ineditismo em ineditismo”, ‘é plausível’ que ‘a privataria tucana’ seja, ‘nos domínios dos fatos’, a ‘PRIVADAria TUCANA’!… Quem suportará ‘a dosimetria cheirosa’?!…

EM TEMPO II: como dizia a minha saudosa e sábia avó: “Meu ‘fi’, não há nada ‘mió’ do que o dia que ‘assucede’ o outro!”

BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

MTHEREZA

Artigo muito esclarecedor para quem é leigo no assunto, como eu. Aliás, os blogues sujos estão nos brindando com textos bem escritos e consistentes cujos autores mereciam estar na ABL, se aquilo não tivesse se transformado numa casa de tolerância.
Agora que o eminente relator está precisando de uma camisa de força cautelar, está. Digam o que disserem, sua estrutura emocional é muito frágil e não está resistindo à responsabilidade do cargo, nem contendo seu ódio tanto tempo guardado pela vida difícil que teve. Em resumo: não é o Lula, como disse o estudante da PUC. Lula teve uma vida tão ou mais difícil que o jb, mas manteve a humanidade e humildade. Nem todos se tornam grandes com o sofrimento. Alguns só se tornam rancorosos e arrogantes. (além de desconhecer a lei).

Messias Franca de Macedo

Prezado Zé Eduardo,

… Diante de tantas “aberrações supremas”, ao que parece, ‘as vaquinhas e os cordeirinhos de presépios’ somos ‘nois’ [impassíveis] ‘bananienses’ desta Republiqueta de ‘Nois’ Bananas!…

Felicidades!

EM TEMPO: desde os primórdios desta “bandalheira televisionada”, o matuto vem preconizando: AS RUAS, AVENIDAS E BECOS CLAMAM – E ESPERAM -, ANSIOSAS, POR VOZES! OU NÃO?!…

RESCALDO – uma confissão: a todo momento, a vontade é de esquecer as notícias, ‘cuidar umbilicalmente’ da própria vida, preservando a família e as poucas horas de sossego da faina cotidiana! No entanto, até quando teremos que manter a vigília da resistência contra [mais] este golpismo sempre à espreita?!…

República desta energúmena DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista eterna, MENTEcapta, aloprada, alienada, histriônica, impunemente terrorista, corrupta, antinacionalista, golpista de meia-tigela… (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar do eminente pensador uruguaio Eduardo Galeano)

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

… E o [médico-monstro] Roger Abdelmassih – livre, leve e solto -, de forma ‘plausível e crível’, cometendo, “nos domínios ‘de’ fato” (sic), novos e sucessivos estupros *consentidos “por aí somente o Diabo e, quiçá, Gilmar Mendes sabem!”…
*é ‘plausível e crível’ que seja esta a interpretação do notável (idem sic) magistrado e Promotor Público DEMÓstenes Torres!…

Que país é este, sô?!…

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Jotage

O ministro se elegeu o supremo ditador da república de bananas do Brasil.
Ou o congesso tem uma lei para coloca-lo em seu devido lugar ou vota-se uma rápidamente.
O próximo passo do ditador será certamente fechar o congresso. Afinal lá no congresso tem muita gente que ahca que tem horas que a única saída – para eles é lógico – é a ditadura.
Porque não estariam achando isto neste momento?

Messias Franca de Macedo

“Clima de festa” do mensalão está chegando ao fim, diz comentarista
9/11/2012 14:05, Por Redação, com Rede Brasil Atual – de São Paulo

Em sua coluna diária na Rádio Brasil Atual, o comentarista político Paulo Vannuchi afirmou que o julgamento do mensalão foi tratado como espetáculo pela mídia e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, este “clima de festa” está chegando ao fim. “Até aqui foi um grande espetáculo, uma espécie de Big Brother Brasil. A mídia fez seu julgamento nos grandes jornais, rádios e televisões dominados por algumas famílias que não gostam do ciclo atual de mudanças que o Brasil vive: um país em favor dos mais pobres, com mais programas sociais.”

(Os ministros teriam se deixado levar pela ira midiática e aderido a condenações exageradas)

Para ele, a maneira com que o mensalão foi tratado revela uma tentativa destes grupos de comunicação de recolocar no poder lideranças que antecederam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “No início, minha dúvida era se os ministros do Supremo se submeteriam a este veredicto condenatório, irado e histérico, ou se teriam a capacidade de condenar e absolver à luz de sua convicção jurídica.” Vannuchi também avalia a influência que a mídia tracional exerceu na formação de parte da opinião pública. “O chamado ‘clamor das ruas’ na realidade não é das ruas, é o clamor da mídia, que repercute em milhares de pessoas que passam a repetir o que os meios de comunicação martelam o tempo todo.”
O exagero, segundo ele, é o que tem reinado no julgamento. “O Supremo vem se pautando por um absurdo exagero, errando na questão da dosimetria. Perdeu-se o senso da medida e a própria mídia é a estimuladora deste ambiente.” O modo pelo qual o julgamento foi conduzido, segundo ele, é uma forma de “populismo judicial”, numa tentativa de “manter o clima de excitação quando este sentimento não pode estar presente em qualquer julgamento”. De acordo com ele, “o bom juiz condena com serenidade, frieza e até com certo constrangimento”.

FONTE: http://correiodobrasil.com.br/clima-de-festa-do-mensalao-esta-chegando-ao-fim-diz-comentarista/543123/#.UJ63xeRX04c

EM TEMPO: lembrando o título de capa da revista ‘Carta Capital’, já nas bancas: ‘E vamos ao “MENSALÃO” tucano’

BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

[BOMBA! DINAMITE! NITROGLICERINA PURA! SENSACIONAL! ENTENDA]

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[Marcos] Valério entrega líderes tucanos para escapar de processo no STF
Publicado em 9/11/2012 19:30, Por Redação – do Rio de Janeiro

em http://correiodobrasil.com.br/valerio-entrega-lideres-tucanos-para-escapar-de-processo-no-stf/543195/#.UJ6xcuRX04c

(…)
O advogado Dino Miraglia, de Belo Horizonte, procurou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais para pedir proteção à vida dele e de seu cliente, Nilton Antonio Monteiro, após peticionar ao Supremo para que estabeleça a conexão entre o caso conhecido como ‘lista de Furnas’ e o ‘mensalão tucano’, iniciado por Marcos Valério durante o governo do hoje senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
(…)
Em linha com o estilo do ministro Barbosa de detalhar as peripécias de Valério e seus cúmplices no ‘mensalão petista’, o caso da ‘lista de Furnas’, contido no inquérito 3530 do STF, acusa tucanos de alta plumagem, entre eles Azeredo, Clesio Andrade e Walfrido dos Mares Guia, de crimes como assassinato, explosões, incêndios, perseguições e até o suborno de magistrados da própria Corte Suprema. Compra de votos, no caso, seria o menor dos pecados cometidos pela quadrilha mineira.
(…)
Para o advogado, o acordo de Marcos Valério para obter vantagens jurídicas com a ‘delação premiada’ não está no âmbito da AP 470, que julga o ‘mensalão petista’, mas na AP 536, da qual Barbosa também é relator.
(…)

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[Tremeis tucanoDEMoníacos e PIGolpistas!]

(…)
Ai ai ai ai, tá chegando a hora
O dia já vem raiando, meu bem
Eu tenho que ir s´imbora
Ai ai ai ai, tá chegando a hora
O dia já vem raiando, meu bem
Eu tenho que ir s´imbora

Está Chegando A Hora
Wilson Simonal

EM TEMPO: como dizia a minha saudosa e sábia avó: “Meu ‘fi’, nada melhor do que o dia que ‘assucede’ o outro!”

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Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

FrancoAtirador

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Depois de afirmar que a ditadura militar foi necessária ao Brasil

ministro Marco Aurélio Mello clama por Democracia a Joaquim Barbosa.
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VAQUINHAS DE PRESÉPIO

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, recomendou nesta sexta-feira, 9, ao relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, que ele entenda que divergências são próprias de colegiados.

Marco Aurélio revelou preocupação com o estilo de Barbosa, a quem comparou com um regime totalitário.

“Eu continuo preocupado com a ótica exteriorizada, que seria uma ótica de voz única”, declarou Marco Aurélio, em São Paulo, onde participa de um ciclo de debates na Escola da Advocacia-Geral da União sobre concessão de rodovias.
“No colegiado há divergências, só enriquece o pronunciamento. A dissidência é própria ao regime democrático. A voz única descamba para o totalitarismo.”

Sobre o fato de Barbosa assumir a presidência da Corte, dentro de alguns dias, Marco Aurélio declarou:
“Vai dar tudo certo. Deus queira que ele (Barbosa) entenda que o presidente do Supremo coordena e não enfia goela abaixo.
Divergência é própria de colegiado.
Ele deve entender que os outros ministros não são vaquinhas de presépio, amém, amém, amém.”

Ainda sobre a gestão de Barbosa na presidência do STF, Marco Aurélio anotou:

“a expectativa é que ele perceba a importância da cadeira ocupada pelo presidente, que o presidente é chefe de um Poder, que o presidente é um coordenador de trabalho desenvolvido por iguais.”

Marco Aurélio lembrou, ainda, que Barbosa vai acumular a função de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Que ele se preocupe também com o diálogo em termos de presidência do CNJ, já que é um colegiado que tem a participação de pessoas de diversos segmentos, não é um colegiado de iguais como o Supremo.”

Sobre a medida do relator que mandou apreender os passaportes dos réus do mensalão, Marco Aurélio observou:
“cada cabeça, uma sentença”.

Ele disse que vai se manifestar sobre essa medida se provocado pela defesa.
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Sobre uma eventual investigação de possível envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema do mensalão, Marco Aurélio afirmou não conhecer o depoimento prestado pelo publicitário Marcos Valério ao procurador-geral da República que mencionaria a participação de Lula.

Além disso, o ministro ressaltou que caso houvesse alguma ação nesse sentido, o foro competente seria a justiça de primeiro grau, vez que Lula não está mais à frente da presidência.
“O judiciário é um órgão inerte, só atua a partir de uma provocação.
E se houver alguma coisa, não é competência do Supremo”, avaliou.

Fonte: Agência Estado
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Donizeti – SP

Excelente artigo, desmistifica as falas do joaquim barbosa, que ultimamente se julga um deus nesta terra, açulado pela mídia partidarizada encarnou o torquemada com gosto, a vaidade lhe subiu e dominou o cérebro.

Além das claras violações a princípios penais-processuais constitucionais no afã de condenar os réus, os ministros do STF tem demonstrado uma ignorançia absurda em matéria de direito e processo penal.

Confundem institutos de direito civil como a responsabilidade objetiva com institutos de direito e processo penal e praticamente inverteram o ônus da prova (!?) em matéria penal contra os réus nesta ação do mensalão, o que é inadmissível.

O STF e o PGR estão querendo instalar uma “ditadura judicial” no Brasil, estão se julgando um poder superior ao Executivo e ao Legislativo, alguém tem que chamar o STF às falas, esses caras perderam toda a noção de isenção, imparcialidade e limites, mandaram o princípio da separação dos poderes do Estado Federal para a lata de lixo, e vai ficar tudo por isso mesmo ?

Messias Franca de Macedo

GILMAR: PROVAS SÃO FARTAS.
E CONTRA O DANTAS, MINO ?
Os estupros do Dr Roger eram fartos ou falsos?

em http://www.viomundo.com.br/denuncias/patrick-mariano-decisao-do-ministro-joaquim-barbosa-viola-a-constituicao-e-as-leis-vigentes-no-pais.html/comment-page-
Publicado em 09/11/2012

LÁ VEM O PITACO DO MATUTO INJURIADO!

… Fartos são os beiços auto-assoprados do Gilmar Mendes! O que é (a)quilo(!) televisionado, sô?!…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Altamiro Borges: Chega de esperar a democratização da mídia pelo governo Dilma! « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Patrick Mariano: Decisão do ministro Joaquim Barbosa viola a Constituição e as leis vigentes […]

Teco

Mais uma vez voltamos ao mesmo ponto. Não adianta nós sabermos disso.
Ele como juíz é que precisa saber. Isso equivale a ser atropelado na
faixa de pedestre. Pode até ter razão no acidente,mas se estrapa todo
porque quem vinha com o possante não sabia nada,nadinha de nada.

Messias Franca de Macedo

… Que tal um referendo – regado a panelaço [e velas acesas durante a madrugada afora](!) – na porta do “supremoTF”, objetivando definir uma exigência popular no sentido de “os supremos” adotarem os mesmos procedimentos [midiáticos!], do tipo apreensão dos passaportes de outras figuras notáveis e imponentes (sic) desta República de ‘Nois’ Bananas?! A saber: Daniel Dantas, Joaquim Roriz, *a prefeita do PV “da Marina Silva e do Fernado Gabeira”, Paulo Salim Maluf, José Roberto Arruda, Verônica (S)erra, Verônica Dantas, Marconi ‘Periggo'(!), Paulo Preto “do (S)erra”, o próprio (S)erra Rossi MalaFALSA “do FHC” &$ o restante da ‘Tchurma’ da ‘Privataria Tucana’!…
*Micarla de Sousa, prefeita de Natal afastada, recebia propina, afirma MP
Informações sobre conduta da jornalista compõem denúncia do MP.
Desembargador Amaury Moura quebrou sigilo de parte da acusação.
(…)
07/11/2012 01h59 – Atualizado em 07/11/2012 11h27

http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2012/11/micarla-de-sousa-prefeita-de-natal-afastada-recebia-propina-afirma-mp.html

RESCALDO: este país mudou **’p’ nenhuma! Perdão pela má palavra! É porque: ***”Pense num absurdo! No Brasil tem precedente!” [Ô, e se tem!]
**o mesmo ‘p’ ‘plausível’ do palavrão contido, é o ‘p’ de “meretriz, quase-preto, desafortunados da sorte e petistas!”
***parafraseando o célebre e sempre contemporâneo enunciado lapidar do ex-governador da Bahia Octávio Mangabeira, assertiva dirigida originalmente ao referido estado da federação “dos contumazes e irrecuperáveis fascistas de sempre!”

República desta energúmena DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista eterna, MENTEcapta, aloprada, alienada, histriônica, impunemente terrorista, corrupta, antinacionalista, golpista de meia-tigela… (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar do eminente pensador uruguaio Eduardo Galeano)

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Roberto Locatelli

Marx nos lembra que o poder judiciário é, muitas vezes, a última trincheira da burguesia.

Nos dias atuais, vemos isso nos golpes de estado de Honduras e do Paraguai.

Aqui no Brasil, o STF será o instrumento do golpe. Marco Aurélio Mello reafirmou sua opinião de que a ditadura foi “um mal necessário” pois “o eleitor às vezes vota errado”.

Em 2013, Lula será condenado, Dilma será cassada e o registro do Partido dos Trabalhadores na justiça eleitoral será cassado. A não ser que o povo brasileiro resista.

    Avelino

    Caro Locatelli
    Apesar do conjunto de medidas, que atingiu o povo em geral, não saberia até que ponto o povo reagiria em caso de cassarem o PT, Lula etc etc. Por enquanto, com alguns do povo, que tenho conversado,Zd Dirceu, entre outros é bandido, e o STF tem razão em sua prisão.
    Claro que haverá reações, mas até que ponto eles resistirão?
    Saudações

Messias Franca de Macedo

Prezado Zé Eduardo, diante de tantas “aberrações supremas”, ao que parece, ‘as vaquinhas e os cordeirinhos de presépios’ somos ‘nois’ [impassíveis] ‘bananienses’ desta Republiqueta de ‘Nois’ Bananas!…

EM TEMPO: desde os primórdios desta “bandalheira televisionada”, o matuto vem preconizando: AS RUAS, AVENIDAS E BECOS CLAMAM – E ESPERAM -, ANSIOSAS, POR VOZES! OU NÃO?!…

Felicidades ao amigo!

RESCALDO – uma confissão: a todo momento, a vontade é de esquecer as notícias, ‘cuidar umbilicalmente’ da própria vida, preservando a família e as poucas horas de sossego da faina cotidiana! No entanto, até quando teremos que manter a vigília da resistência contra [mais] este golpismo sempre à espreita?!…

República desta energúmena DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista eterna, MENTEcapta, aloprada, alienada, histriônica, impunemente terrorista, corrupta, antinacionalista, golpista de meia-tigela… (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar do eminente pensador uruguaio Eduardo Galeano)

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Mauricio Dias: Roberto Gurgel volta a atacar « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Patrick Mariano: Decisão do ministro Joaquim Barbosa viola a Constituição e as leis vigentes […]

smilinguido

a lei diz o que o juiz diz que lei diz

Edno Lima

“Leio hoje, nos jornais, que o eminente ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, antes mesmo do trânsito em julgado, determinou a apreensão dos passaportes de todos os condenados, bem como a inclusão de seus nomes na lista de controle dos aeroportos, da Polícia Federal”
O texto do nobre comissionado do Ministério da Justiça possui análises tão equivocadas que põe em séria dúvida a capacidade profissional do servidor do MJ. A proibição de ausentar-se do país, assim como muitas outras, é uma medida cautelar que não necessita de uma condenção com trânsito em julgado;se ela pode se pode ser aplicada ainda durante as fases de inquérito ou na fase processual ou numa sentença condenatória ainda em 1ºgrau, que dirá sobre indivíduos já condenados pela última instância jurisdicional do país. O blog poderia ao menos colocar gente mais qualificada para defender as absurdas teses do “populismo jurídico” ao tentar atacar as decisões do supremo.

    paulo roberto

    Com certeza não leu o texto todo, não é?

    Luís Antônio Albiero

    De fato, uma medida cautelar não necessita de condenação com trânsito em julgado, mas necessita de fundamentação (Art. 93, inc. IX, da Constituição Federal). E é disso que o texto trata. E, nisso, tem total razão o “comissionado do MJ”. A propósito, tentar desqualificar o autor e seu trabalho apenas por sua colocação profissional, além de falta de argumento mais sério, reflete puro ranço preconceituoso.

Edno Lima

“Querer cercear o direito de expressão dos acusados com a medida de confisco de documentos pessoais viola a Constituição da República e as leis vigentes no País” Desde quando alguém precisa de passaporte para exercer o direito de expressão?? De um comissionado do Ministério da Justiça não se poderia esperar outro posicionamento!!

Bonifa

A apreensão dos passaportes rendeu mais algumas fortes manchetes em jornais, e matérias abundantes nas emissoras de rádio e tevê. A população de todo o país, horrorizada, está perplexa com a altíssima periculosidade destes criminosos que até bem pouco eram tidos pelo povo inocente como gente normal. Agora todos percebem que os tais mensaleiros são bem piores que os bandidos do PCC que desafiam o governo paulista. Contra eles, se justifica que os juízes irados passem por cima da própria Constituição. Bocarras da vingança se abrem e derramam fogo, fogo, fogo contra os réus e contra todos aqueles que se pareçam com eles, na pobreza, na raça, na origem, no pensamento. De tanto a imprensa alertar e esbravejar, agora a população brasileira sabe perfeitamente que todas a desgraças do Brasil vêm destes réus do mensalão petista. O procurador Gurgel todo dia grita isso, e todo dia o ministro Joaquim repete os gritos que por sua vez são mil vezes repetidos pela mídia conservadora. Mas vai chegar o momento em que esta ilusória mina de ouro da oposição vai acabar, se exaurir. E então, todas as pessoas que durante este tiroteio puderam conservar o juízo e a responsabilidade para com a Nação e com a Justiça, vai pacientemente fazer uma boa análise da situação, entender humildemente que não tínhamos o judiciário excelente que pensávamos ter, que eramos somos mais subdesenvolvidos do que pensávamos, e trabalhar para superar nossas grandes deficiências em relação à nossa Justiça e aos nossos meios de comunicação em massa.

Mário Silva

Bela fundamentação jurídica. Amigo não podemos nos esquecer que esse julgamento é realizado em um Tribunal de Exceção. Para fundamentar este meu entendimento cito o artigo 102 da nossa Carta Maior. Lá encontraremos os cargos que detém a prerrogativa de serem jugados originalmente pelo PSTF.

Apavorado por Vírus e Bactérias

Abdelmassih teve seu passaporte recolhido? São tantas perguntas, são tantos os serviçais da elite, que se perderam no caminho e trairam seu povo, suas origens. Deram as costas para os seus e vagam no espaço não sendo nem de um lado nem de outro. Só vagam como cães sem dono, ao serem abandonados após o serviço feito.

Gabinete criminal de crise do TJ/SP viola o Estado de Direito e tem de ser revogado « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Patrick Mariano: Decisão do ministro Joaquim Barbosa viola a Constituição e as leis vigentes […]

RicardãoCarioca

Vocês queriam o que do JB e do restante do STF com os marinhos fazendo pressão com o pitbull merválico ladrando diariamente – por enquanto – na coleira? Os marinhos querem porque querem imagens do Dirceu algemado no JN antes do especial de final de ano! Imagens para que em 2014 o PSDB possa usá-las em sua propaganda eleitoral.

mello

O honrado ( vide Shakeaspeare ? Hildegar Angel ) ministro veste, debaixo da toga (capa ? ) preta a camisa multicolorida demotucana….E a maioria dos juizes e juizas achou bonitinho…

francisco pereira neto

A Ação Penal 470 em fase final no STF tem promovido uma enxurrada de contradições, decisões ímpares dos ministros, nunca visto antes em quaisquer outros julgamentos de personalidades políticas importantes.
As opiniões são manisfestadas por leigos e também por grandes personalidades do meio jurídico.
Está claro que a obediência se faz para o deleite da minoria – grande imprensa e para a oposição. Começa pelo atropelamento dos prazos e ordem dos processos que deveriam ser julgados antes desse. Decisões como o fatiamento do Mensalão Tucano e não se aplicando a mesma medida na Ação Penal 470, que, ao que se conclui, por ter este, apenas e somente políticos do PT envolvidos.
O grande circo montado nos palcos do STF com direito a transmissão ao vivo pelas TV’s e portais da internet estimulou o ego dos ministros, cada qual querendo aparcer mais do que o outro com um falatório desprezível e ridículo que só faz sentido se fosse uma competição de quem é mais “erudito”. Leituras quilométricas dos votos que faz os próprios ministros ouvintes dormirem em plenario, como foi o caso da apresentação da denúncia do senhor Gurgel.
Essa história um dia, e espero que seja antes de 2014, tem que vir a tona para desmascarar essa grande farsa. Pois nós sabemos que é para satisfazer somente o lado minoritário que tem poder econômico. E sendo assim nós queremos saber a troco de que os “ilibados” ministros entraram nessa troça.

lia vinhas

Que tal fazer este artigo repercutir mundo afora. Sei que JB e seus sequazes que fazem teatrinho, fingindo estar chateados com suas atitudes grosseiras e rocambolescas não ligarão a mínima para isso, mas que o mundo saiba da tentativa de golpe em curso.

Bernardino

É o que dá nomear ministro por amizade e compadrio o sr LULA quis fazer media nomeando o sr BARBOSA para o STF como quem diz olha gente eu sou baccana nao tenho preconceito e o pior escuntando o Sr Frei Beto que nao entende de nada de assuntos juridicos so um homem sem cultura como o LULA que diga-se de passsagem pode ser um lider,mas falta-lhe avaliaçao para no jogo dos contatos perceber os leais e os Canalhas coisa que o FHC com todo defeito e mau presidente soube fazer e so indicou leais a ele.
Todo apoio ao Bravo REQUIAO e sua emenda para colocar esses senhores no devido lugar.coisa que o PT ACOVARDADO nao é capaz de fazer,pelo contrario apanha na cara e pede desculpas ao agressor,coisa da cultura portuguesa recheada com igreja catolica cujas marcas registradas sao a CORRUPÇAO E COVARDIA,orige de todos os males de uma NAÇAO!!!!

FrancoAtirador

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A mídia empresarial mafiosa, por meio de seus bonecos no Congresso Nacional, protocolou representação na PGR, requerendo investigação criminal contra o ex-presidente Lula, a partir de uma reportagem da revista Veja, de Roberto Civita.

“É possível que seja tudo mera especulação. Mas é possível que também não seja”

Os 5 bonecos da mídia mafiosa que assinaram o requerimento foram os seguintes:

Roberto Freire (PPS/SP),
Álvaro Dias (PSDemB/PR, por enquanto),
Rubens Bueno (PPS/PR),
Mendes Thame (PSDB/SP) e
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP).
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247 – É possível que Roberto Freire, ex-comunista, tenha desviado o ouro de Moscou. Mas também é possível que não. É possível que o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) tenha grilado terras no Paraguai. Mas também é possível que não. É possível que Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)tenha assaltado vários bancos durante a ditadura militar. Mas também é possível que não.

Esses três representantes da oposição, além dos deputados Rubens Bueno (PPS/PR) e Mendes Thame (PSDB/SP), acabam de protocolar uma representação junto à Procuradoria-Geral da República, endereçada a Roberto Gurgel, em que pedem a abertura de processo criminal contra o ex-presidente Lula. O motivo? Uma reportagem de Veja. “É possível que seja tudo mera especulação”, diz o texto da representação. “Mas é possível que também não seja”.

É com esses argumentos que cinco políticos brasileiros (já escalados pelo 247 para a seleção paraguaia, ao lado de Roberto Civita) pretendem iniciar uma cruzada para colocar atrás das grades um presidente que entregou o cargo com a mais alta aprovação popular na história brasileira.

Leia o texto:

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da Republica, Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos

O Deputado Federal ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE (PPS/SP), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete 606, Anexo IV da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, o Deputado Federal RUBENS BUENO (PPS/PR), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete 623, Anexo IV, da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, o Senador ÁLVARO FERNANDES DIAS (PSDB/PR), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete nº 10 da Ala Senador Nilo Coelho, edifício principal do Senado Federal, Brasília/DF, o Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO (PSDB/SP), brasileiro, casado, com endereço funcional no 9º andar, Anexo I do Senado Federal, Brasília/DF e o Deputado Federal ANTÔNIO CARLOS MENDES THAME (PSDB/SP), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete 624, Anexo IV da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para formular a presente REPRESENTAÇÃO em face do Senhor LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, casado, ex-Presidente da República, com endereço à Rua Pouso Alegre, nº 21, bairro Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04.261-030, pelos fatos e fundamentos adiante consignados:

Com o encerramento do julgamento do mérito da Ação Penal nº 470, pelo Supremo Tribunal Federal, os peticionários trazem ao conhecimento de V. Exa. alguns fatos que, em tese, poderiam ensejar a propositura de uma nova ação penal, intimamente ligada àquela já referida.
REFERE-SE AQUI À SUSPEITA, ATÉ AQUI NÃO CONFIRMADA, de que o representado, ex-Presidente da República, poderia estar por trás de toda a engrenagem criminosa (SIC) que foi desbaratada (SIC) pela CPMI dos Correios e que, agora, restou comprovada (SIC) e reconhecida (SIC) pela histórica decisão do Pretório Excelso.

É fato público e notório que, à época dos fatos, existia uma íntima ligação política e pessoal entre o representado e o ex-Ministro da Casa Civil, o Sr. José Dirceu de Oliveira e Silva, entendido como o chefe da quadrilha (SIC) pelo Supremo Tribunal Federal.
Nesta perspectiva, indaga-se: A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, QUE FOI UTILIZADA PARA A CONDENAÇÃO DO SR. JOSÉ DIRCEU, NÃO PODERIA SER APLICADA – E COM MUITO MAIS RAZÃO – AO CHEFE DO PRÓPRIO JOSÉ DIRCEU?

É certo – e isso não se nega – que os elementos até aqui coligidos não conduzem à participação do representado na prática dos atos criminosos que foram reconhecidos pela Excelsa Corte.
Mas há novos elementos (SIC) que, no mínimo, recomendariam uma profunda investigação por parte do Ministério Público.
REFERE-SE AQUI, INCIALMENTE, À REPORTAGEM DE CAPA DA EDIÇÃO Nº 2287, DA REVISTA SEMANAL “VEJA” (DE 19 DE SETEMBRO DE 2012) que traz revelações que teriam sido feitas por pessoas ligadas ao notório publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, agora condenado pelo STF.
SEGUNDO A REVISTA VEJA, o publicitário teria afirmado que o representado seria o verdadeiro chefe de todo o esquema criminoso que ficou conhecido como mensalão.

DIZ A MATÉRIA [DA REVISTA VEJA]:
“[transcrição]”

A REVISTA [VEJA] NÃO DIZ QUEM SERIAM AS PESSOAS PRÓXIMAS ÀS QUAIS O PUBLICITÁRIO MARCOS VALÉRIO TERIA FEITO TAIS REVELAÇÕES.
“[transcrição]”

A REVISTA [VEJA] PROSSEGUE:
“[transcrição]”

POR FIM, A REPORTAGEM DA REVISTA [VEJA] TRAZ O SEGUINTE:
“[transcrição]”

Em tese, é possível que seja tudo mera especulação.
Mas é possível também que não seja.

Como já afirmado, sempre houve (SIC) a suspeita – até aqui não confirmada – de que o representado poderia estar por trás de toda a engrenagem criminosa (SIC).

Mas surge agora um indício (SIC) que merece ser investigado…
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Íntegra em:

http://www.brasil247.com/pt/247/poder/84742/

    Bonifa

    Essa gente é muito apressada. Pensa que o caso Cachoeira & Policarpo já está superado. E que já podem voltar a levar a Veja a sério.

    FrancoAtirador

    .
    .
    Apenas troca de favores…

    Nem eles próprios levam a Veja a sério…
    .
    .

    maria olimpia

    São as “viúvas” (literalmente) do zé cerra!!!

Francisco de Assis

Impressionante a capacidade deste senhor Barbosa tomar decisões sobre LOTES DE PESSOAS, e não sobre cada individuo.

Fosse Juiz na Alemanha Nazista certamente lotaria trens e trens com LOTES DE PESSOAS para serem enviados aos campos de concentração. Provavelmente dando risadinhas escrotas a cada novo LOTE.

vriginia

Eu só queria ver se um artigo como esse sairia se os condenados não fossem do PT, mas sim do PSDB…

    claudio vianna

    Primeiro, esperemos o julgamento do “mensalão tucano”…

    abolicionista

    Julgamento? Senta lá, já desmembraram o processo, punição só para o PT.

Eneas

Talvez fosse hora, baseando nos fatos (não do domínio), solicitar o Impeachment do ilustre Ministro.

ricardo silveira

Esse STF está ficando mais sujo que pau de galinheiro, seja por incompetência ou má fé. O Brasil não pode aceitar isso passivamente. Cadê a OAB? Cadê as instituições que querem justiça e não obscurantismo?

antonio rodrigues

mariano, pela minha intuição também senti abuso da parte do ministro joaquim barbosa. por que antes não pediam de banqueiros, como cacciola, por exemplo?

João Brasileiro

lulipe,

Deixa de ser infantil!!!!
Você não percebe que com a sua infantilidade você está condenando seus pais (PAI e MÃE) e seus filhos e filhas ao perigoso mundo da ignorância e subserviência moral e intelectual?
Colabore com o seu país (BRASIL! BRASIL?) respeitando uma pessoa muito importante para ele: VOCÊ!!!
Um abraço.

Marco

Pura inveja do senhor Patrick Mariano. Não teve capacidade para chegar ao nível do Supremo!
Parabéns ao ministro! Não é porque o Dirceu e cia lutaram na ditadura, que devem ter o direito de roubar o dinheiro do povo.
Senhor Patrick Mariano, diga isso aos pobres que não tem o que comer, muito menos internet para ver seu artigo, por causa de ladrões como o Dirceu.
É como absolver Lampião pelos crimes cometidos!
FAÇA ALGO PELO POVO Patrick Mariano !!!

DECISÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA VIOLA A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS VIGENTES « Blog da Lu Rocha

[…] por  Patrick Mariano Gomes, especial para o Viomundo  […]

Marcelo de Matos

(Parte 2) Falava em um órgão de fiscalização dessas ambiguidades da Suprema Corte e parece claro que não pode ser o Conselho Nacional de Justiça, criado em 2004, portanto imaturo ainda. Por quê? Evidentemente, porque o presidente desse órgão é o próprio presidente do Supremo, o ínclito ministro Ayres Brito. Como já falei em Deus logo acima, clamo agora – Ó pai: posso fiscalizar a mim mesmo? Melhor não. A solução seria o STF criar uma ouvidoria, como a Sabesp e o Banco do Brasil. Ou um Ombudsman, como a Folha de São Paulo, para que os injustiçados pudessem fazer suas queixas. O ruim é que essas ouvidorias e ombudsmans não servem para piciroca nenhuma, a não ser para irritar mais ainda quem já está contrariado. Seria o caso, então, de uma representação, apresentada por algum órgão da sociedade civil? Eu não acredito na eficiência dessas iniciativas, mas, fica aí a sugestão.

Marcelo de Matos

(Parte 1) Em minha ignorância, entendo que deveria existir um órgão de fiscalização do Judiciário com competência para reprimir medidas discriminatórias, calcadas em preconceitos de classe, ideológicos e que tais. Explico: por que a Justiça não apreende o passaporte de banqueiros, como o Índio da Costa, do banco Cruzeiro do Sul, recém-agraciado por habeas corpus? Isso vale para outros tantos banqueiros, como o Cacciola, que beneficiado por habeas corpus concedido pelo insigne Marco Aurélio Mello, se mandou para a Itália. A mais alta corte do país pode fazer distinção entre pessoas por motivos ideológicos ou de condição social? Costumo ler em camisetas, vendidas em lojas religiosas, a frase: “Deus não faz acepção de pessoas”. As palavras estão sujeitas à ordem do tempo e do espaço. O termo acepção, hoje, não significa “distinção”, mas, parece ser esse o sentido que lhe dão os evangélicos. Deus, portanto, não faz distinção entre pessoas. O STF, claro, não é Deus. Não vou concluir esse silogismo, mas, parece evidente a conclusão.

    José Sena

    Este julgamento é mais um passo dado em direção ao golpe de estado da elite branca deste país.

Jayme Vasconcellos Soares

O STF tem o dever de fazer cumprir a Constituição Federal. Portanto, se um juiz, membro do Supremo, descumpre a Constituição deve ser caçado imediatamente. Este juiz Joaquim Barbosa do STF não tem competência para ser juiz nem de uma pelada de futebol.Impeachment já para Joaquim Barbosa, clamam todos os brasileiros conscientes e responsáveis!!!

João-PR

Acabou-se a presunção de inocência nesse país.
E ainda tem gente que está comemorando essa decisão que, no meu ponto de vista (e de muitos juristas) afronta um princípio basilar do estado democrático de Direito.

O exemplo dado pelo internauta João Paulo Ferreira de Assis foi muito didático.

Falo mais: todo e qualquer Prefeito, Governador e até a Presidente, pela teoria do domínio do fato, TEM QUE SABER se o parafuso que foi trocado no caminhão da Secretaria “X” é realmente a que foi descrita na Nota Fiscal. Caso não saiba, e o parafuso não seja idêntido (marca/modelo especificações), poderá ser denunciado ao Ministério Público por qualquer um.

Para finalizar: se fosse eu um dos réus da AP 470 recorreria à Corte Internacional de Direitos Humanos, pois o tal julgamento está eivado de irregularidades.

smilinguido

pode estar tudo muito certinho…mas a esquerda se entregando às chicanas de advogados com tanto gosto sempre revela um pouco mais do atual estado das coisas não acham?

pedro – bahia

A verdade é que o eminente ministro, depois que saiu na capa de uma revista semanal, vem extrapolando. A vaidade subiu-lhe ao cérebro. Não me assusta se ele resolver, a qualquer momento, atribuir pena de morte para uma parte dos acusados, alegando falta de celas nas prisões.

Jorge

Trecho do que João Paulo Ferreira de Assis escreveu:

“A decisão ilegal iria prosperar. E ao saber do acontecido, o Ministério Público, como fiscal da lei, iria representar contra o Presidente da Comissão. Aceita a denúncia, seria julgada por Juiz de 1ª instância, e depois para o Tribunal de Justiça e depois para o STF, onde poderia estar na fila para julgamento”.

Assis, você ainda seria um privilegiado pois a denúncia contra você seria julgada inicialmente por uma juiz de 1ª instância. Mas não dê muita bola para os trolls. Enquanto nós raciocinamos com os neurônios esse pessoal raciocina com o ódio. Aprenderam com o Barbosa.

Uma outra coisa que você não comentou e que também é preocupante: o julgamento do mensalão bagunçou com a justiça em todos os níveis. Vamos precisar de uns 20 anos para nos recuperarmos deste acinte.

Gerson Carneiro

Dois pesos…

…e duas medidas.

Pela Teoria do Domínio do Fato, o STF (especialmente Gilmar Mendes) deveria ser responsabilizado pela fuga do Roger Abdelmassih.

Jose Mario HRP

Esse procurador é um belo ditadorzinho, e de saber jurídico tem muito poco como ficou claro após ser repreeendido por errar os cálculos de dosimetria de pena!
Ficou muito mal depois daquilo e essa manha dos passaportes é sintoma de carater!
O Congresso tem a obrigação de impor limites a esse bufão!

    Bonifa

    Ditadorzinho? Ele simplesmente agiu de maneira tal que hoje o Senado compreende que deveria ter rejeitado sua indicação. Desgraçadamente, o Senador Demóstenes Torres foi o grande responsável pela infeliz aceitação.

FRANCISCO HUGO

Perdi a conta das repetidas vezes em que sustentei: o Judiciário é de longe o mais corrupto de todos os poderes!
“O poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente.” A constatação é de Lorde Acton, muito mais objeto de citação que de reflexão.
A corrupção no Judiciário cresce em progressão geométrica quando se ascende dos órgãos auxiliares da Justiça e das primeiras entrâncias ao Superior e ao Supremo.
A vida de advogados, promotores e juízes íntegros não é nada fácil.
Militam em instituição criada não para administrar justiça mas para, a esse pretexto, garantir privilégios aos poderosos, os mais-ou-menos “iguais perante a lei”.
Daí a sabedoria popular: rico não vai pra cadeia!
Excepcionalmente vai, acrescento eu, quando mister devolver ao Judiciário alguma credibilidade. Nesse caso, pobre do desafortunado (sic).
Quando, algum dia, o Judiciário distribuir justiça poder-se-á declarar findo o colonialismo: povo soberano e república, o espírito (sentido predominante) das leis como sonhou Montesquieu!
Em seu livro Ensaios sobre a Liberdade e Poder (Essays on Freedom and Power, editora Beacon Press, 1949), Lorde Acton discorre sobre o poder em consequência de reflexões sobre liberdade e responsabilidade; em suma, sobre a elevação dos seres e, por consequência, da sociedade humana (política):
“A liberdade não é um meio para atingir um fim político mais elevado. Ela É (grifo meu) o fim político mais elevado.”
A maneira mesmo como o STF se constitui é uma afronta à liberdade e negação da justiça: ministros intocáveis nomeados (sem voto popular) por sabe-se lá que interesses. E o escárnio: escolhidos dentre “os de notável saber jurídico e ilibada reputação”.
Notável saber jurídico adquirido no clubinho do Lago Sul e disfarçado no plenário por verborragia e logorréia descontroladas.
Como bem diz o evangelista João, a verborragia provém do Maligno.
E a ilibada reputação se faz nas páginas amarelas da Veja ou no Jornal Nacional.
No STF não há santos nem ingênuos: todos coonestam a encenação.
Há um preço alto a se pagar pelos “lugares mais altos”.
Meus botões e eu sabemos bem quem forma “a maior quadrilha…”
Homens livres somos poucos. Meu professor de Direito Constitucional, digníssimo Dr. Olavo de Paula Borges, em desassombro, criticava a Constituição de 67, aquela atrevida tentativa de se legalizar e institucionalizar a ditadura militar. Em sala de aula e na imprensa.
Vivo estivesse, Dr. Olavo não se acovardaria como as OABs e, pasmo!, os advogados dos réus, diante da infâmia.
Sou agradecido ao Dr. Olavo.
Quando muitos formos como ele não haverá mais colonialismo e nem a herança maldita de suas togas pretas.
Em tempo: aos apressadinhos, sou contra a farsa montada, não contra punições a quem mereça.

Francy Granjeiro

A gov do RN despencou de vez…Caiu a máscara da gov Rosalba, e o povo ja sabia..
MP Eleitoral entra com seis ações de cassação do registro de candidutura de Cláudia Regina
.São três processos por captação ilícita de sufrágios (compra de votos) e outros três por uso da máquina pública através da Prefeitura de Mossoró e Governo do Estado.
Além dos integrantes da chapa majoritária, estão nos processos nomes como a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), o vereador Chico da Prefeitura (DEM), o chefe de gabinete do Palácio da Resistência, Gustavo Rosado, e o empresário Edvaldo Fagundes. Além deles, também estão envolvidos servidores da Prefeitura de Mossoró……..
http://omossoroense.uol.com.br/politica/26328-mp-eleitoral-entra-com-seis-acoes-de-cassacao-do-registro-de-candidutura-de-claudia-regina

Notívago

Correção: no comentário anterior corrija-se a palavra estrupada para ESTUPRADA.

Notívago

NINGUÉM SABE

Da matéria acima:

“Querer cercear o direito de expressão dos acusados com a medida de confisco de documentos pessoais viola a Constituição da República e as leis vigentes no País”.

No Globo online: BRASÍLIA – “Mesmo com a decisão já sacramentada no Supremo Tribunal Federal (STF) de que o esquema do mensalão usou dinheiro público, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o uso “não parece ainda muito claro” e que é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento para qualquer ação do poder público no rastreamento do dinheiro desviado. Após o fim da análise da ação penal do mensalão, o STF deve demorar pelo menos seis meses para publicar o acórdão. É o tempo médio gasto com outros casos envolvendo políticos na Corte”.

Não é só o Cardozo que não sabe, e por isso disse “não parece ainda muito claro”. Cardozo, nada nesse julgamento é claro.

Pergunto outra vez: de que órgão público veio o dinheiro do contribuinte usado no mensalão do PT, ministro da justiça?

Cardozo não sabe, o Globo não sabe, Barbosa não sabe, nem o Brasil sabe.

E o que é mesmo mensalão, ministro Joaquim Barbosa?

Barbosa não sabe, Cardozo não sabe, o Globo não sabe, nem o Brasil sabe.

Quantas vezes a constituição foi estrupada durante este julgamento, ministro Joaquim Barbosa?

Barbosa não sabe, Cardozo não sabe, o Globo não sabe, nem o Brasil sabe.

Se a Rede Globo se debruçar de maneira séria (é difícil, eu sei) sobre as gravações do julgamento do mensalão, ela vai descobrir que tem material para 10 edições do programa Zorra Total (o programa de “humor” exibido aos sábados, sem gastar um centavo com os seus contratados. Basta dar um close nas reações de um Joaquim Barbosa apoplético todas as vezes que alguém ousava desafiá-lo. Pronto, já seria o suficiente para fazer o Brasil inteiro morrer de rir.

Mas claro,a última edição da série teria que mostrar o relator numa ambulância em direção a um hospital psiquiátrico, depois de uma discussão com o ministro Lewandoviske.

Seria cômico se não fosse trágico: dezenas de pessoas condenadas a penas severíssimas e trancafiadas por terem cometido, na pior das hipóteses, um crime eleitoral, dos milhares cometidos a cada eleição no Brasil.

E o crime teria sido cometido com dinheiro de empréstimo bancário ou com dinheiro do contribuinte, ministro da justiça?

Nem o ministro da justiça sabe, nem o Barbosa sabe, nem os outros ministros da suprema corte sabem, nem o Globo sabe, nem o Brasil sabe.

E foram quase quatro meses de espetáculo cuja montagem foi feita com o dinheiro do contribuinte, isso todos nós sabemos.

É ou não é uma Zorra Total?

    Scan

    Excelente!

Messias Franca de Macedo

O “mensalão” tucano
Editorial
Por Mino Carta
09.11.2012 09:14
em http://www.cartacapital.com.br/politica/o-mensalao-tucano/
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… Parodiando [ou melhor seria parafraseando?!] o conspícuo delegado doutor Paulo Lacerda: “Se o povo brasileiro pudesse ler este libelo histórico – escrito pelo não menos egrégio e notável jornalista Mino Carta – a nossa ‘subdemocracia de bananas’ acabaria!…”

Que país é este, sô?!…

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

… Considerando ‘os domínios dos fatos’ (sic), este senhor está demonstrando que não passa de um rábula! Até o ministro Marco Aurélio Mello enquadrou o ditador enquanto um reles tirano: “O Joaquim Barbosa se equivoca ao imaginar que nós outros ministros somos ‘vaquinhas de presépio dele’!…” [Do alto da empáfia comum aos déspotas] O ministro relator da Ação Penal 470 – reiteradas vezes – afirmou que “discorre com segurança porquanto domina muito bem o léxico!…” Contudo, ‘o justiceiro empoleirado’, ao que parece, não sabe interpretar a própria Constituição tampouco o Direito Penal!…

Leitor(a), tremei: imagine o que acontecerá quando este [inclemente] “ser supremo” assumir a Presidência deste DESMORALIZADO “supremoTF”!…

Que país é este, sô?!…

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    zé eduardo

    É exatamente isso, Messias: quando o ‘justiceiro empoleirado’ propõe (e a ‘corte’ adota) decisões sem fundamentação fática suficiente, baseadas na interpretação pessoal dos fatos só nos resta ‘tremer’… A não ser que a gente comece a articular uma mobilização de enfrentamento mais consistente e consequente! Onde está a voz do Parlamento? Da sociedade civil organizada? Só vejo reação nos blogs, o que é ótimo, mas ainda pouco. Que teu comentário possa servir de alerta a todos nós.

    antonio barbosa filho

    Pela inovadora tese do “domínio do fato”, Joaquim Barbosa mandaria prender de imediato o Papa Bento 16. Afinal, alguns padres pelo mundo cometeram pedofilia, crime gravíssimo, e Sua Santaidade, pelo posto que ocupa, teria o dever divino e humano de saber de tudo e agir. Dá-lhe promotor Joaquim Barbosa!

Almeida

Belo artigo! Decisão sem nenhum fundamento jurídico minimamente aceitável. Abusa dos juízos de autoridade “órgão máximo do Poder Judiciário do país – este (sic) Supremo Tribunal Federal”… como se houvesse outro STF no Brasil! Esse covarde sequer nomina os réus que deram suposta causa a sua decisão. Promotor covarde! Inquisitor, persecutor travestido de Juiz! Covarde que diz “Oh-la-la” rindo, com sotaque francês podre, logo após condenar uma pessoa a 29,5 anos de cadeia. Barbosa, você é indigno da toga que enverga. Parabéns, Patrick, pelo artigo e por sua coragem!

Almeida

Belo artigo! Decisão sem nenhum fundamento juridico minimamente aceitácel. Abusa dos juizos de autoridade “órgão máximo do Judiciário – este (sic) Supremo Tribunal Federal”. Como se houvesse outro STF no pais. Esse covarde sequer nomina os réus que deram suposta causa a sua decisão. Promotor covarde! Inquisitor, persecutor travestido de Juiz! Covarde que diz “Oh-la-la” rindo com sotaque francês podre logo após condenar uma pessoa a 25 anos de cadeia. Barbosa, você é indigno da toga que enverga. Parabéns, Patrick, pelo artigo e por sua coragem!

Vlad

E eu que achava que passaporte pertencia ao Estado e não ao indivíduo e, portanto e por definição, não pudesse ser objeto de confisco.
Vivendo e aprendendo.

    francisco niteróil

    Entao aprenda um pouco mais, ja que vc nao entendeu completamente o texto.

    Vejamos a CF ARTIGO QUINTO na parte extraida abaixo:
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Assim, por deducao, pode-se apreender o teu passaporte pois, ATE O TRANSITO EM JULGADO, o genoino, por ex., esta na mesma condicao que vc. Pelo seu raciocinio entao,,o direito de ir e vir É UMA SIMPLES QUIMERA, UM ENFEITE NA CF.

    APRENDA MAIS pois, sem querer dar carteirada virtual, o mundo juridico, em seu mais amplo conceito, principalmente nos fundamentos do ESTADO DE DIREITO, apresenta mais uns trocentos MOTIVOS A EMBASAR o repudio a esta decisao. INFELIZMENTE, COMO O POST BEM DISSE, MOTIVACAO É TUDO O QUE FALTA À DECISAO DO JB.

    O grande problema será quando qq juiz de primeira instancia começar a apreender passaporte. Ai teremos a classe media lembrando da luta que foi pra ter uma CONSTITUICAO DEMOCRATICA.

    Vlad

    Professor, aquelas folhas do livro que tratavam das cautelares e que vieram em branco, a editora disse que vai mandar em seguida.
    Sem custo.

    francisco niteróil

    Vc e muito fraco para deboches, vlad

    O mundo virtual é muito engracado, o cara debocha e fala “professor” . Enfim, kkkkkk. Nao vou te ensinar sobre o que vc sugere “em folhas em branco”, ja que a sua parvoice te permite insultar sem sequeer fazer a seginte pergunta: SERA QUE ESTOU REALMENTE INSULTANDO?

    So dois exemplos para ilustrar:

    O abdulmasih, se nao me engano ja em incidentais apos o julgamento ( nao acompanhei o caso em comento, portanto nao sei avaliar o estagio em que o processo estava) , pediu renovacao do passaporte e a PF negou e a justica concedeu. Da pra ver a diferenca em adotar medida restritiva?

    Outro caso: conheco uma pessoa que trabalha em uma grande construtora e viaja mais de uma vez por mes pra venezuela. Possui processo no Brasil em que litiga valor de pensao. E se um juiz determinar a aoreensao de passaporte?

    Sua confusao de cautelar se origina de uma manifestacao das elites em relacao ao direito absoluto. Ora ele vige, ora nao. Dizem que a liberdade de imprensa é absoluta, mas nada o é, aliás nem o direito à vida. Quando o Estado manda alguem à guerra, mesmo policiais no diuturno da atividade, eles podem morrer.

    Segredo da coisa: EQUILIBRIO.

    O caso do trabalhador que viaja à venezuela mensalmente ilustra o perigo de decisoes imotivadas, ou, como disse a sua parvoice, decisoes cautelares.

    Vlad

    Alcançou, Professor. Alcançou.
    Como se vê pelo raciocínio muito apropriado que o Sr. conduziu, é questão de equilíbrio. Coisa que, da mesma forma que o bom-senso, é perfeitamente dividida entre os homens, pois ninguém jamais desejou ter mais equilíbrio e bom-senso do que tem (conforme bem observou o filósofo).
    Ocorre que, e este é um GRANDE que, a legião de rábulas coloca a questão da ilegalidade e da incosntitucionalidade da decisão, usando termos risíveis até para leigos, quanto mais para “mestres”. Como se a apreensão dos passaportes fosse decisão contrária à lei.
    A adoção de cautelar desta natureza é SIM questão que está na esfera da discricionariedade do Juiz.
    A grande dor de corno das viúvas do Dirceu é que não há pra quem recorrer, pois não há instância superior.
    Aí resta o choro…mas chorem sem zurrar.

    abolicionista

    “lulipe”? É você? ou o “eunaosabia” voltou?

Maria Carvalho

A OAB, “caladinha”!

    Bertold

    Eh, eh, eh, a OAB está controlada pela direita em conluio com alguns esquerdóides (Comparato é um deles)em seu Conselho Federal, que nunca aceitaram perder debates para José Dirceu e José Genoíno, dai seu imobilismo providencial no momento em que todas as garantias fundamentais expressas no Título II, Capítulo I e Artigo 5º da Constituição, estão sendo desconscideradas pelo STF no julgamento da Ação Penal 470.

    Cristina

    A OA quê?
    Dá medo… poderia ser qualquer um de nós.

jcm

E ninguém pode fazer nada? O STF pode fazer o que bem quer? Ninguém tem autoridade pra barrar as insanidades? A sociedade, as instituições vão assistir, como bois indo pro matadouro? O executivo, o legislativo, os sindicatos, o próprio judiciário, todo mundo vai ficar só lamentando? Será que só o STF e a mídia vão mandar no país?

João Paulo Ferreira de Assis

RESPOSTA aos que estão vibrando com a condenação do José Dirceu e de outros com base na teoria do domínio do fato. Essa teoria é uma aberração.Mostro porque, citando exemplo próprio.

No ano de 2001 eu era presidente da Comissão Permanente Técnico Cultural, do município de Ressaquinha MG, equivalente ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Chamava-se comissão para que fosse permitida a participação de vereadores.Reunia-se para proceder ao tombamento do patrimônio histórico do município.

Surgiu uma ideia de que devia se proceder ao tombamento do prédio do Hotel-Fazenda da Fazenda do Amargoso. Os membros da Comissão aceitaram fazer o tombamento. Só que havia um pequeno problema: a fazenda pertence ao município de Senhora dos Remédios. Eu na qualidade de presidente chamei a atenção para a ilegalidade do ato. Replicaram-me que por eu ser nascido em Senhora dos Remédios eu estava puxando a brasa para a sardinha deles. E aprovaram o tombamento, sem o meu voto, porque pelo regulamento presidente não vota.

Tive, no entanto a inteligência de fazer chegar ao conhecimento dos dois prefeitos a votação. E o Prefeito de Ressaquinha sustou a decisão.

Agora vejamos o que teria acontecido se eu tivesse me calado:

A decisão ilegal iria prosperar. E ao saber do acontecido, o Ministério Público, como fiscal da lei, iria representar contra o Presidente da Comissão. Aceita a denúncia, seria julgada por Juiz de 1ª instância, e depois para o Tribunal de Justiça e depois para o STF, onde poderia estar na fila para julgamento.

Logicamente que a ata da reunião seria o principal documento, e se eles não constassem na ata que eu alertei para a ilegalidade do ato?

O STF me condenaria a uma grande pena com base no domínio do fato, que seria incontestável, porque eu presenciei a ilegalidade, embora não tivesse concorrido para ela. E aí estaria sendo atacado pelos Rodrigo Leme, Zezinho, William, Lulipe e outros, que estariam se regosijando com a minha desventura.

Estão vendo como o domínio do fato é uma aberração?

    Rodrigo Leme

    Ou seja, sua posição privilegiada lhe permitiu ver o erro e seu caráter o permitiu corrigí-lo. Se você calasse já seria o suficiente para que você fosse sim envolvido na decisão errada.

    Viu como seu caso não é igual à posição de Genoíno e Dirceu no mensalão?

Fabio Passos

Muito bom:


Palmério Dória ‏@palmeriodoria
Estética exagerada abafa o fato de que não há nada sólido por trás da máscara… Não, a FSP não fala de Joaquim Barbosa. Fala da Lady Gaga.

Moacir Moreira

Vergonhoso esse circo montado para desmoralizar ainda mais o nosso Judiciário.

Somente uma revolução popular dará um jeito nisso.

lulipe

Manda quem pode, obedece quem tem juízo!!!!

    Bonifa

    O quê mais, Lulipe? O bom cabrito não berra e o bom malandro não estrila?

Fabio Passos

O stf afunda no lodo.

joaquim barbosa pensa que é a lei.
Arrogância e prepotência assustadora.

Na verdade a lei é o PiG… e joaquim barbosa o lacaio da “elite” branca e rica cumprindo o papelão determinado pelos donos do poder.

    De Paula

    Não seria um caso de amnésia histórica?

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