por Paulo Moreira Leite, em seu blog
Agora que o “maior julgamento da história” já começou de verdade, crescem as preocupações com o decoro. Parece que os 11 ministros do Supremo merecem uma advertência para exibir bom comportamento, não manchar sua imagem e outros cuidados do gênero. O ambiente está tão confuso que, como recordam Mariângela Galucci e Ricardo Brito, no Estado de S. Paulo de hoje, os ministros voltam aos trabalhos sem ao menos saber o que vão fazer. Pode ser que o relator Joaquim Barbosa resolva continuar seu voto, interrompido na quinta-feira. Mas pode ser que Joaquim já tenha terminado essa parte de sua intervenção, cabendo agora ao revisor Ricardo Lewandovski fazer uso da palavra.
Há uma tensão evidente no Supremo e sua causa não se encontra na falta de boas maneiras dos ministros mas na diferença de visão entre as partes. O grau de conflito entre Barbosa e Lewandovski é bem maior do que um problema de etiqueta. Envolve a visão que cada um tem do processo, a qualidade da denúncia apresentada e o destino reservado aos 38 réus.
A primeira fase do julgamento, quando os advogados fizeram a sustentação oral dos acusados, terminou com um ponto a favor da defesa. Ficou muito claro para quem acompanhou suas intervenções que boa parte das provas foram obtidas sem que os acusados tivessem direito ao contraditório e devida garantia judicial. Isso vai comover os juízes? Ninguém sabe. A convicção de muitos advogados é que eles começaram o julgamento com sua convicção formada e dificilmente vão mudar de ideia.
A novidade da nova fase é o fatiamento, que privilegia a discussão de 37 casos particulares e prejudica o debate geral sobre o caráter do mensalão.
O pressuposto do sistema de fatiamento é que a denuncia do Ministério Público se refere a fatos verdadeiros, já demonstrados, restando, apenas, a definição da culpa de cada um dos envolvidos.
Como escrevi numa nota anterior, por este método não haverá espaço para uma discussão geral, que envolve o conceito de mensalão: foi um assalto ao Estado, uma ação criminosa, a obra de uma quadrilha disfarçada de partido político, como diz a acusação? Ou foi uma ação condenável de financiamento eleitoral e político, que tem antecedentes no próprio mensalão tucano, que teve direito a outro julgamento, com regras menos duras para os réus acusados dos mesmos crimes?
O estranho do fatiamento é que essa discussão tenha sido feita assim, de repente. O julgamento já estava em andamento quando Joaquim Barbosa, na hora de dar seu voto, abrindo a fase final, informa que queria mudar as regras do jogo. Numa homenagem a retórica do presidente Lula, eu digo: Barbosa parecia o sujeito que vai cobrar uma falta na entrada da área e, na hora de dar o chute, quer impedir o goleiro adversário de montar uma barreira.
Eu achei estranho. Fora de hora. Não podia ter feito essa discussão antes?
Confesso que também estranhei a atitude do juiz do jogo, Ayres Britto, que deu curso a uma discussão tão relevante, sem sequer pedir um intervalo para uma conversa fechada.
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Não foi uma mudança qualquer. Não sei se há uma jurisprudência do fatiamento. Não foi empregado, pelo que se saiba, nem no julgamento de Collor, que definiu o destino de um presidente da República.
Julgamentos que a imprensa não definiu como o “maior da história” mas terão imensa relevância no destino dos 190 milhões de brasileiros foram resolvidos pela forma tradicional. O relator apresentava seu voto por inteiro e o plenário tomava posição. Quando havia uma dissidência o debate se polarizava.
Foi assim no debate sobre a Lei de Anistia, que manteve a veto sobre a investigação da tortura ocorrida no regime militar. Também foi assim na discussão sobre reservas indígenas e nas pesquisas sobre células-tronco embrionárias. Por que mudar agora, quando o julgamento do mensalão já tinha começado vários dias antes?
O mais estranho é que um argumento importante a favor do fatiamento é extra-curricular. Envolve o prazo para terminar o julgamento. Um dos motivos parece pequeno, vulgar, mas é real. Pretende-se garantir ao ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, o direito de participar pelo menos de algumas deliberações (e condenações, asseguram os jornais).
Se tudo se resolvesse pelo método tradicional, havia o risco do julgamento não terminar a tempo. Então, faz-se um esforço para andar rápido. É um esforço tão grande que, na quinta-feira, o próprio Joaquim Barbosa lembrou que, em função de seus problemas de coluna, ele próprio poderia ser forçado a deixar o serviço de relator antes da hora, se o julgamento se prolongasse demais.
É curioso que isso seja dito assim, às claras, com toda transparência.
Na quinta-feira, o ministro Ayres Brito chegou a sugerir que cada um votasse como bem entendesse – solução tão inviável como admitir que uma parte do plenário seguisse regras do futebol e a outra, basquete, e, mesmo assim, acreditar que seria possível chegar a um placar coerente no final. “Não me preocupa a angústia do tempo,” reagiu Celso de Mello, quando Ayres Britto sugeriu que se apressasse numa intervenção em meio as discussões.
A reação de Celso de Mello lembra que a aposentadoria de um ministro e as dores lombares de outro pouco tem a ver com a Justiça. Por mais que se reconheça que a sentença do mensalão terá impacto nas eleições municipais, e que uma possível condenação da maioria dos réus possa prejudicar o PT, eu acho que essa questão nem deveria ser colocada.
Estamos falando de longas penas de prisão, da humilhação pública, da destruição do futuro pessoal e profissional, além dos demais prejuízos que uma condenação pode causar aos réus. Seja do ponto de vista da acusação, ou da defesa, é uma situação grave, séria e, considerando que se trata de um tribunal de última instância, muito possivelmente incorrigível. Vamos fazer assim, apressados?
É este o processo que se queria exemplar?
Não é bom esclarecer o principal: exemplo de que?
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Comentários
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Fátima
É lamentável vermos no comando da mais alta corte de justiça um pavão autoritário como Carlos Brito, travestido de poeta, sempre a serviço da mídia, julgando às pressas a vida das pessoas como se fosse o Todo Poderoso. Esquece ele dos giros do mundo e de amanhã o julgado poderá ser ele acompanhado dos demais pavões. Joaquim Barbosa com seus recalques, César Peluso com sua cara de mafioso, o abutre do Gilmar Mendes, assecla de Cachoeiras e Demóstenes,(citando apenas o topo do mal), que mal fizemos nós, brasileiros, para merecermos uma representação do Judiciário de tal estirpe? Eles não representam as pessoas honestas desse País e sim a nata da malandragem. VADE RETRO!
Fabio Passos
Evidente que o STF está confuso.
Está julgando inúmeros cidadãos baseado em meras reporcagens do PiG… é um golpe.
Willian
Você acompanha o julgamento?
FrancoAtirador
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O FACTÓIDE DO SÉCULO
TÓPICOS DE UMA ESCULHAMBAÇÃO JUDICIAL
1) Em 2007, a maioria dos ministros do STF recebeu a denúncia da PGR
contra todos os 40 investigados, inclusive Jose Dirceu, Luiz Gushiken e Antônio Lamas;
2) Em 2012, a mesma PGR pede, em alegações finais, a absolvição de Gushiken e Lamas, por falta de provas,
mas manteve o pedido de condenação de Jose Dirceu, afirmando, em síntese, que não é preciso haver provas concretas contra esse acusado, porque chefes de quadrilha não deixam indícios materiais de seus atos criminosos;
3) Durante todo o curso do processo, a maioria dos ministros do STF decidiu (leia-se: optou) por não desmembrar a Ação Penal 470, acatando competência originária para julgar todos os réus, mesmo aqueles 35 que não possuíam e não possuem foro privilegiado, considerando haver “atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função”;
4) Há poucos dias, ao apreciar o pedido de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, suscitado pelo defensor do réu Carlos Alberto Quaglia
(“corréu atraído por continência ou conexão do processo ao foro por prerrogativa de função”, que era dono da corretora Natimar e, segundo a acusação, “usava a empresa para lavar dinheiro do mensalão que seria distribuído ao PP”),
os ministros do STF excepcionalmente decidiram (leia-se: optaram) pelo desmembramento da ação somente em relação a esse acusado, determinando que fosse processada na 1ª instância da Justiça Federal de Goiás;
5) Agora, PARA CONVENIÊNCIA DA PGR E DO MINISTRO-ACUSADOR, digo, relator,
a mesma maioria de ministros do STF SUBMETEU-SE a mudar a forma de julgamento, agrupando os acusados por núcleos exatamente como exposto pela acusação nas alegações finais.
Só falta o ministro-acusador, digo, relator, propor aos demais ministros do STF que não fundamentem os votos, mas tão-somente respondam “sim” ou “não” à peça acusatória, marcando com um “X” a “resposta certa”.
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FrancoAtirador
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Nota de Esclarecimento
Em nome da verdade factual e processual, deve-se esclarecer que o acusado CARLOS ALBERTO QUAGLIA SERÁ PROCESSADO E JULGADO NA 1ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA, ONDE MANTÉM DOMICÍLIO FIXO, e não na JF de Goiás, como acima mencionado.
É oportuno ressaltar que este caso específico do réu Quaglia,
além de demonstrar as decisões contraditórias tomadas de improviso pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 470,
comprovou claramente a predisposição do ministro-acusador, digo, relator, de cercear a defesa dos réus de todas as formas,
tanto que, ao apreciar inicialmente o legítimo pedido de anulação do julgamento formulado pelo Defensor Público,
Barbosa acusou o réu de agir de má-fé, desqualificando-o, ao afirmar que se revelava “um típico caso em que o torpe pretende aproveitar-se da sua própria torpeza”, só voltando atrás depois que os demais ministros admitiram que estavam diante de evidente falha processual causada por erro do serviço administrativo do próprio STF que, do início de 2008 até o fim de 2010, notificava para comparecer às audiências um advogado que não era mais representante do acusado no processo, fato que alijou a defesa de acompanhar pelo menos 13 depoimentos prestados no curso da ação penal no STF.
Deve-se destacar que Joaquim Barbosa é um homem probo, porém dado à passionalidade que não se coaduna com o equilíbrio necessário ao relator de um processo dessa magnitude, onde 38 pessoas podem ter definitivamente manchadas a honra e, portanto, a própria dignidade.
Espera-se que os demais ministros do STF mantenham a tranquilidade e a isenção exigida para julgar indivíduos que detêm as prerrogativas constitucionais do amplo direito à defesa, e ao contraditório, e à presunção de inocência.
Pelas provas e somente pelas provas constantes dos autos do processo, cada um dos ministros se convencerá, pela sapiência jurídica, de que alguns réus são inocentes e de que outros são culpados.
Entretanto ninguém é dono da verdade absoluta, nem mesmo o ministro-relator Joaquim Barbosa.
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AP 470
CARLOS ALBERTO QUAGLIA
Sócio da empresa catarinense Natimar, o doleiro Carlos Alberto Quaglia, de acordo com a denúncia, intermediava o pagamento da propina do esquema do mensalão recebendo recursos do publicitário Marcos Valério e repassando aos parlamentares cooptados.
Classificado pelo Ministério Público como um “profissional da lavagem de dinheiro”, Quaglia integrou um esquema que resultou em transferências no valor total de R$ 1,2 milhão ao Partido Progressista (PP).
Em sua defesa, afirmou que a corretora Bônus-Banval, também apontada como participante do esquema do mensalão, teria depositado “por engano” R$ 6,5 milhões na conta da Natimar.
A PGR pediu no STF a condenação do réu pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Fonte: Terra
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Ministros do STF anulam processo de um dos réus do mensalão,
desmembrando a ação penal e encaminhando o caso para juízo de 1º grau
O décimo dia do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado pela decisão da Corte, por unanimidade, de anular parte do processo envolvendo o argentino Carlos Alberto Quaglia, um dos réus, desmembrando a ação penal e encaminhando o caso para juízo de primeiro grau.
Quaglia foi acusado pelo Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e, segundo a Procuradoria Geral da República, teria recebido recursos, por meio de sua empresa, das agências do publicitário Marcos Valério, para repassar a parlamentares do PP no esquema do mensalão.
Desta forma, dos 38 réus que inicialmente faziam parte do julgamento, 37 terão seus casos analisados pelo STF – apenas as denúncias envolvendo Quaglia serão analisadas por tribunal de primeira instância.
Após manifestação do relator do processo, Joaquim Barbosa, e do revisor, Ricardo Lewandowski, esta foi a decisão dos ministros da Corte.
“Entendo que ocorreu uma nulidade absoluta de caráter insanável, uma vez que o direito do réu de se defender com o advogado que escolheu lhe foi sonegado”, afirmou Lewandowski durante a leitura de sua longa manifestação sobre a preliminar apresentada pela defesa de Quaglia – a última trazida à discussão pelo relator Joaquim Barbosa.
No início de sua explanação sobre a questão, Barbosa sinalizou que, assim como havia feito com todas as outras preliminares anteriores apresentadas por vários advogados de réus do processo, também rejeitaria o pedido de Quaglia. Ele apontou o que qualificou como “má-fé” do réu ao pedir a nulidade do processo.
“[Carlos Alberto Quaglia] Não disse a verdade ao afirmar que não conhecia o advogado e que não tinha lhe dado procuração. Segundo, não informou a esta Corte que este advogado não seria seu defensor. Terceiro, foi pessoalmente intimado da renúncia dos advogados constituídos por ele. Quarto, foi informado dessa renúncia pelo próprios advogados. Quinto, não obstante, permaneceu em silêncio diante desse fato. Não há como negar a má-fé. O torpe pretende aproveitar-se da própria torpeza”, atacou duramente Barbosa em seu pronunciamento.
Barbosa, em seguida, admitiu a possibilidade de que o processo fosse anulado pela Corte, mesmo contra seu posicionamento. “Sobre essa questão, eu me princípio pela superação da preliminar, porque eu vejo uma manobra evidente para se criar uma nulidade. Mas se a Corte entender em tomar outra solução, não tenho objeção. A Corte assumirá os riscos”, disse.
Entretanto, após a intervenção do revisor Lewandowski a respeito do assunto, deferindo o pedido da defesa do argentino, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, colocou o assunto em discussão no plenário e até mesmo o próprio Barbosa acompanhou a interpretação de que a primeira instância seria o foro mais adequado para analisar o caso.
De acordo com a defesa de Quaglia, feita pelo defensor público-geral da União Haman Tabosa de Moraes e Córdova na última sexta-feira (10), uma falha dos órgãos internos do STF teria sido responsável pelo fato de o argentino ter ficado, na prática, sem defesa durante parte do processo.
“Por quase três anos, de janeiro de 2008 a dezembro de 2010, as intimações foram realizadas incorretamente, destinando-se a outro advogado, e não àquele nomeado pelo senhor Carlos Alberto Quaglia”, disse Lewandowski, reproduzindo trechos da preliminar apresentada pelo réu. Este teria sido o motivo para a renúncia de seus advogados. O revisor faz a ressalva de que, se falha houve, ela teria sido cometida não por Joaquim Barbosa, mas pelos órgãos de controle da Casa.
Em sua longa sustentação oral sobre a matéria, o ministro revisor rebateu a tese inicial de Joaquim Barbosa de que Carlos Alberto Quaglia tivesse agido de má-fé ao questionar a Corte e alegar prejuízo à sua defesa.
“Eu verifiquei que estamos diante de uma pessoa, um estrangeiro, um argentino, que hoje vive da caridade pública no estado de Santa Catarina. Está sendo defendido pela Defensoria Pública da União”, disse Lewandowski. “É uma pessoa que aparentemente apresenta alguma dificuldade de entendimento da realidade circundante e, de fato, afirma, de forma um pouco confusa, que nunca conheceu este advogado que teria nomeado. É um depoimento um tanto conturbado. Portanto, não estou vendo uma má-fé no sentido de tumultuar o processo.”
Fonte: IG
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Os ministros do STF decidiram anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa.
Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora.
Assim, restaram 37 réus no processo.
Parabenizado por advogados na saída do Supremo Tribunal Federal (STF), o defensor público geral federal Haman Tabosa de Moraes e Córdova classificou como uma vitória a exclusão de seu cliente, o argentino Carlos Alberto Quaglia, do processo do mensalão, mas disse que o resultado não poderia ser diferente.
“Não deixa de ser uma vitória, mas é que não tinha como superar esse problema processual. Era muito grave. Era aquele exemplo que dei de uma pessoa com as mãos e os pés amarrados, indo para uma luta”, disse.
Acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, Quaglia foi o único réu do processo representado por um advogado público.
Ele alegou não ter dinheiro para pagar por outro defensor quando os antigos advogados deixaram o caso por falta de pagamento. Por isso, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, determinou que o réu fosse assistido pela Defensoria Pública da União (DPU).
O defensor público alegou que os antigos representantes do argentino continuaram a ser intimados para audiências, o que teria prejudicado o réu.
Segundo Haman, o caso será remetido para a Justiça Federal de Santa Catarina, onde o acusado reside.
O chefe da DPU minimizou a possibilidade de o crime contra seu cliente prescrever, já que Quaglia completa 70 anos em outubro de 2014.
“As chances (de prescrever) aumentam, mas o processo vai tramitar normalmente. A diferença é que agora ele terá uma defesa”, afirmou.
Fonte: Terra
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STF aceita anular processo contra Carlos Alberto Quaglia;
réu do mensalão será julgado pela Justiça Federal
Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram hoje (15) o pedido de nulidade do processo feito pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar. A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o empresário, alegou que houve cerceamento de defesa do réu, pois o advogado que defendia o ex-empresário não foi intimado durante o andamento do processo do mensalão.
Diante dessa decisão, Quaglia deixa de ser réu na Ação Penal 470 e passa a ser julgado pela primeira instância, uma vez que o empresário não tem foro privilegiado. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, reconheceu que houve erro da Secretaria da Corte em relação às notificações feitas aos advogados de Quaglia. “O erro foi da secretaria, eu reconheço isso”.
O defensor público-geral, Haman Córdova, que representa Quaglia, disse que o processo contra o empresário, agora, segue para a Justiça Federal em Santa Catarina, domicílio do réu. “Não deixa de ser uma vitória [para a Defensoria Pública da União], mas era uma questão que não tinha como superar. Era muito grave, como o exemplo que dei, da pessoa com braços e pernas amarrados e indo para uma luta. A gente não fez mais do que demonstrar o equívoco processual e, a partir de então, começa agora o acusado a ter uma defesa no juízo de origem”.
Além do pedido feito por Córdova, o advogado Haroldo Rodrigues, que deveria ser o representante legal de Quaglia, entrou com um recurso no STF na véspera do julgamento, dia 1º de agosto, pedindo a nulidade do processo contra o empresário. Rodrigues também alegou que houve cerceamento de defesa porque não foi convocado a defender Quaglia em etapas importantes do processo.
Quaglia começou a ser defendido pelo advogado Dagoberto Antoria Dufau, que deixou o caso em 2010. Em abril de 2011, o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, entendeu que o réu não nomeou outro defensor e instituiu a Defensoria Pública da União como seu representante judicial.
No habeas corpus apresentado, Rodrigues alegou, no entanto, que houve falha processual porque ele já havia sido nomeado para defender o empresário quando a DPU foi chamada. De acordo com a assessoria do STF, o pedido de habeas corpus foi arquivado pela ministra Rosa Weber.
O defensor público-geral federal alegou, durante a sustentação oral, feita na última sexta-feira (10), que, entre janeiro de 2008 e abril de 2011, houve uma falha processual, uma vez que o STF continuou intimando Dufau mesmo após ele ter deixado a defesa de Quaglia.
Inicialmente, durante o voto, Barbosa afirmou que Quaglia mentiu quando disse não conhecer Dufau. “Como se vê, Carlos Alberto Quaglia não disse a verdade ao afirmar que não conhecia o advogado Dagoberto Dufau. Ele não informou a esta Corte que Dufau não seria seu defensor, o fazendo apenas. Além disso, ele foi pessoalmente intimado em 2010 da renúncia dos advogados”, argumentou Barbosa.
“[Isso] revela um típico caso em que o torpe pretende aproveitar-se da sua própria torpeza”, completou. Barbosa, que começou o voto se manifestando contra a nulidade do processo para Quaglia, acolheu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal.
Segundo Lewandowski, o réu já tinha constituído um novo advogado, mas isso foi ignorado pela parte administrativa do STF. “Se falha houve, não foi de Vossa Excelência [ministro Joaquim Barbosa], mas dos órgãos administrativos da Casa. Na minha opinião, houve cerceamento de defesa”.
Após o voto de Lewandowski, os outros ministros do STF discutiram a questão e reconheceram que houve erro por parte do serviço administrativo da Corte. Antes do encerramento da sessão, o ministro José Antonio Dias Tofolli antecipou o voto em relação a Quaglia e disse que iria absolvê-lo.
Fonte: Agência Brasil
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“Estava esperando”, diz Quaglia, réu excluído do mensalão
O processo será refeito desde a defesa prévia, em 2008.
Argentino, Quaglia era o dono da corretora Natimar, que foi usada, segundo a Procuradoria, no repasse de cerca de R$ 3 milhões ao PP
O ex-doleiro Carlos Alberto Quaglia comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular parte do processo do mensalão contra ele e remeter o caso para a primeira instância.
“Estava esperando, porque a argumentação da defesa foi impecável. Ela mostra que o defensor estava certo: eu não tenho nada a ver com isso”, afirmou Quaglia na noite desta quarta-feira (15).
Ele disse que agora vai esperar a “notificação da decisão”.
O processo será refeito desde a defesa prévia, em 2008. Argentino, Quaglia era o dono da corretora Natimar, que foi usada, segundo a Procuradoria, no repasse de cerca de R$ 3 milhões ao PP. Com a decisão do Supremo, a ação do mensalão passa a ter 37 réus. Os ministros acolheram os argumentos do defensor público Haman Córdova de que, do início de 2008 até o fim de 2010, Quaglia não pôde acompanhar 13 depoimentos, pois o STF notificava o advogado errado sobre as audiências.
Segundo ele, Quaglia avisou à Justiça Federal de Santa Catarina, em seu interrogatório em janeiro de 2008, que estava destituindo seu então advogado, Dagoberto Antonio Dufau. Tal informação, segundo a defesa, chegou ao STF e foi anexada aos autos um mês depois.
Naquele momento, o réu passou a ser defendido por outro advogado, Aroldo Rodrigues, que nunca recebeu nenhuma intimação.
Inicialmente, o relator Joaquim Barbosa foi contra porque disse que Quaglia agiu de má-fé, mas diante das avaliações de outros ministros ele voltou atrás e reformou sua tese.
Antes disso, Barbosa afirmou que Quaglia sabia do processo por que foi intimado pessoalmente e foi aos depoimentos. “É um típico caso em que um torpe pretende aproveitar da própria torpeza.”
Revisor do caso, o ministro Ricardo Lewandowski apontou que o réu tinha direito de seu advogado participar das oitivas das testemunhas que o acusaram, e de ter convocado pessoas em sua defesa, especialmente na acusação de lavagem de dinheiro, acusação que se baseia em depoimentos.
“Uma má-fé encampada pela Defensoria? Acho demasiado. Nunca vi”, disse o revisor.
Perfil
Morando em Florianópolis, Carlos Alberto Quaglia afirma viver com um salário mínimo (R$ 622) de sua aposentaria por idade.
“Trabalhei até 2005, quando começou o negócio do mensalão. Desde então, não consigo abrir uma conta em um banco. A minha empresa ficou completamente desqualificada”, afirma.
Segundo o ex-doleiro, sua vida profissional acabou depois do escândalo. Quaglia explica que, para complementar sua renda, faz traduções.
“Mas não há muita demanda porque há cada vez mais livros editados em português.”
Fonte: Gazeta do Povo
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Bertold
Desconfio que por trás dessa estratégia de Joaquim Barbosa tem as mãos e pés de Michel Temer, José Sarney e Renan Calheiros, figuras-mor do PMDB. Como não tem compromisso programático com nenhum partido ou projetos de governo, é interessante para eles manterem instrumentos de chantagem. No caso, devem estar fazendo “a sua parte”, melindrando com o PSDB e PSB nos Estados e prefeituras que dividem. Apesar disso, o PT não perderá força para as eleições de 2014. Contudo, as negociçãoes das futuras alianças paa a reeleição da Dilma não devem ser perdidas as oportunidades de enquadrar adequadamente essa confederação da chantagem e da corrupção chamado pmdb.
ZePovinho
O lance é o seguinte:a imprensa-empresa é o Supremo Tribunal Midiático,acima do STF.Ministros jovens,como Joaquim Barbosa,podem se dar mal se votarem contra o que quer a imprensa-empresa.Afinal de contas,Joaquim pode optar sair do STF(onde ganha pouco) e ir advogar e/ou vender a justiça ganhando muito mais.
Se vc for em Brasília,encontrará dezenas de escritórios de advocacia de filhos e parentes de ministros e desembargadores que comercializam as decisões que vão ser tomadas pelos tribunais superiores.Assim o é nos estados,em torno dos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Federais.
Já pensaram o que pode ocorrer com um ministro jovem,que anseia ganhar muito dinheiro,decidindo contra o quer a mídia?Babau!!!A carreira dele fora do STF estará liquidada.Esse é o pano de fundo.O poder econômico quer detonar o Estado social de vez e,para isso,necessita humilhar as esquerdas de forma que o povo se sinta constrangido em votar nelas.
Aqui onde moro é comédia ver desembargadores se reunindo em restaurantes para vender sentença.Nem sonhava com isso,até que um amigo auditor do tribunal de contas do estado me falou do esquema.É podre.Se vc for um advogado de fora do esquema,por exemplo,suas demandas não vão andar nesses tribunais porque os funcionários(ou por medo ou por corrupção,também) travarão tudo já no protocolo.As causas que andam são as dos advogados dos esquemas.
Lembram daqueles mutirões da justiça que o Gilmar Dantas fazia???Eu vi,PELA TELEVISÃO,um empresário acusar o presidente do tribunal de justiça daqui de lhe extorquir para dar a sentença de demandas dele.O empresário é um conhecido agiota daqui,de modo que o desembargador estava chantageando um bandido!!!!!!!!!!!Do mesmo modo como o Procurador da República,Roberto Gurgel,chantageou Demóstenes Torres e concentrou os processos com foro privilegiado,no MPF,nas mãos da própria mulher para poder chantagear político bandidos.É a Justiça Bandida,que rouba dos bandidos para si!!!!!!!!!
O judiciário é um nojo.É o pior dos poderes.Virou um entulho totalitário.Aliás,quanto de propina a Vale do Rio Doce vai pagar para escapar de pagar os 30 BILHÕES de reais em impostos que deve à Receita Federal??E a Globo,que deve mais de 2 BILHÕES??????????
http://www.conjur.com.br/2012-mai-09/supremo-analisar-briga-30-bilhoes-entre-vale-receita
Lucro no exterior
Liminar proíbe Fazenda de cobrar dívida da Vale
Por Marília Scriboni
Nesta quinta-feira (9/5), o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio deferiu uma liminar que garante que a Vale S.A., maior produtora de minério de ferro do mundo, não pode ser cobrada pela Fazenda Nacional por uma dívida de R$ 30 bilhões referente a seus lucros no exterior. O ministro Marco Aurélio submeteu sua decisão ao Plenário, que poderá ratificá-la ou alterá-la…………….
http://brasil247.com/pt/247/midiatech/75976/Receita-cobra-R$-21-bilh%C3%B5es-da-Globo.htm
Receita cobra R$ 2,1 bilhões da Globo
Tevê da família Marinho é acusada de recolher menos impostos do que deveria; ainda cabe recurso
18 de Agosto de 2012 às 14:03
247 – Uma nota publicada na coluna Radar, do jornalista Lauro Jardim, revela um pepinaço para a Rede Globo, da família Marinho. Leia:
Nas garras do Leão
Depois de uma longa discussão jurídica, o Leão rugiu mais alto: a Globo perdeu e terá que pagar 2,1 bilhões de reais à Receita Federal por operações que resultaram em um recolhimento menor de impostos. Das setenta grandes empresas autuadas em procedimentos semelhantes, a Globo foi a única cujos argumentos não foram aceitos. Cabe, no entanto, recurso.
Gilson Raslan
Os Parlamentares nós sabemos como agem: legislam em causa própria, defendem interesses corporativos, trocam votos por cargos e/ou por dinheiro, enfim, o Parlamento se tornou ou PODER SEM PUDOR.
Os Governos também sabemos como agem, sendo desnecessários alinhar aqui os fatos que o tornam um PODER A SERVIÇO DOS PODEROSOS.
Nossa esperança residia no Poder Judiciário, mas com o julgamento desse rumoroso caso – o “mensalão – a nossa esperança vai por água abaixo ante a demonstração da vaidade e da falta de compromisso com a Justiça da maioria dos ministros.
A nossa democracia está escoando celeremente para o esgoto, dado que seus três pilares de sustentação – Executivo, Judiciário e Legislativo – estão ruindo. É triste, mas é a mais pura verdade.
Maria Rita
Excelente texto. Parece confirmar o que a gente intuía desde o princípio. Conseguiram levar o casuísmo para o STF, aquela manobra política que só vingava para os politiqueiros de plantão. E mais uma vez, a ministra Eliane Calmon mostrou que tinha razão ao alertar os juízes do STF. A verdade é que eles já estão sendo julgados pela sociedade.E estão muito mal na fotografia…
Marcelo de Matos
Os advogados de defesa estão falando em “fatiamento obscuro”. O fatiamento, obscuro ou escancarado, começou antes: se Marcos Valério é o primeiro a ser julgado, por que não fazê-lo lá onde tudo começou – em Minas Gerais. Valério não tem foro privilegiado e deveria ser julgado em sua terra natal. Se for condenado no STF estaremos diante de uma situação iníqua: dois sócios também seriam condenados, mas, os outros sócios, como o tucano mineiro Clésio Andrade, estariam de fora. E o Eduardo Azeredo, hein?
Marcos Coimbra: Eleições 2012, o vale-tudo contra o “lulopetismo” « Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Paulo Moreira Leite: Pressa tem pouco a ver com Justiça […]
Marcelo de Matos
E o mensalão mineiro? Se é que vai ser julgado, os atores serão outros: Barbosa já estará curando sua coluna e um spa e a maioria dos outros estará aposentada. Tofolli é um dos que estarão lá, claro, se houver alguma pressão do PIG para que o julgamento ocorra. Meu finado pai dizia que funcionário público e como aquelas rodas sobressalentes das carretas: só tocam o chão (trabalham) quando a pressão é muita. O STF não é bem assim: o julgamento de uma chusma de processos importantes está sendo postergado por causa do maior processo da história.
Willian
Pressa? Há quantos anos ocorreram os fatos narrados? Há quanto tempo o “mensalão” foi denunciado? Há quantos anos está no STF?
Julio Silveira
Concordo plenamente contigo. Aliás, o que existe é justamente o contrário, lentidão demais na justiça brasileira. Esse espernear é justamente por que os advogados dos réus ilustres não conseguem mais utilizar os pontos e contrapontos da legislação, estão ficando sem alternativas. A meu ver esse manuseio das, criadas, complexidades da leis brasileira a torna uma aliada da impunidade.
Toda hora vejo, e começo a achar ser conveniência, essas vozes confusas contra a chamada celeridade dos ritos judiciais, para mim mera tentativa de evitar o veredito buscando cumplicidades na sociedade. Conveniência, por que os ardis criados na legislação não estão feitos para beneficiar os cidadãos comuns, já que gera um sentimento coletivo de injustiça, e beneficio daqueles que tem poder financeiro ou são apadrinhados por instituições com o mesmo poder, lhes conferindo capacidade para ficarem nesse joguinho, até que na calada da grande noite brasileira tudo fique abaixo do tapete.
RicardãoCarioca
Esse Willian deve ser do Exército do Serra:
http://revistaforum.com.br/blogdorovai/2012/08/16/exclusivo-blog-sujo-invade-quartel-general-de-serra-na-rede/
Está ganhando tantos pontos que deve ser o mais bem rankeado. Vai tirar foto ao lado do ídolo, heim?!
J Fernando
Em relação ao mensalão do PT você está concordando com a pressa, não é mesmo?
Há 7 anos o mensalão foi denunciado.
Já o mensalão do PSDB tem mais tempo, mas neste caso, você não concorda com pressa. Deixa como está, desmembrado, parado, com penas prescritas, etc e tal.
Cada vez mais tenho que concordar com o RicardãoCarioca: VOCÊ É UM DOS SOLDADOS DO SERRA.
Julio Silveira
É esse tipo de argumento, de quem tem a visão pequena, que permite a continuidade da impunidade, faz tudo virar um jogo de interesses em beneficios de poucos. O povo, o cidadão comum só recebe paulada na cabeça. A muito tempo as bases da politica deveriam ser pautadas pela igualdade, e pela ética, principalmente nesses novos tempos. Mas a luta é pela direita a igualdade no ilicito. É muita desfaçatez para meu gosto. Duas caras da mesma moeda.
Zezinho
Que argumentação furada caro J Fernando. O fato de se dizer que o julgamento do mensalão do PT não está ocorrendo às pressas em nada implica qualquer posição a respeito do mensalão mineiro.
Se o caso entrou em julgamento, então que seja julgado.
Ricardo JC
Você confunde pressa na tramitação do processo com a pressa no julgamento. Ou é falta de compreensão sua ou má-fé, já que seus comentários aqui me parecem colocá-lo do lado daqueles que querem ver o governo e o PT ferrados. É evidente que quando se cobra agilidade da justiça, se cobra agilidade na tramitação do processo que deve ser rápida para que a própria justiça seja garantida. Quando se fala em julgamento, o pensamento deve ser distinto. O açodamento e a pressa pode levar à injustiça, que é tudo que não se deseja. O articulista fala justamente da pressa em julgar…que nunca é benéfica, como bem ressaltado no texto. O rito sumário (que nada mais é do que um julgamento apressado…) deve ser evitado.
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