Collor volta a atacar no Senado

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Comentários

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Murdok

Não sei quem errou mais. Se o Collor que na época se abraçou ao Roberto Marinho pra detonar o Lula, ou o PT que hoje ta abraçado com os banqueiros.

O Collor, pelo que estamos vendo, reconheceu o seu erro.

Werneck Vianna: Amplíssima base do governo causa comportamento paquidérmico « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Collor volta a atacar no Senado […]

Fabio Passos

Collor está detonando com os vagabundos da veja.
E a veja amarelou completamente. rsrs

Pode-se criticar muito o Collor, mas ninguém pode tirar seu mérito por enfrentar a quadrilha do civita.

    João

    ver petista elogiando o “cumpanheiro” Collor não tem preço!

    vou esperar o seu comentário elogiando Paulo Maluf e Sarney…

    rsrsrsrs

    deve mesmo ser difícil ser petista nos dias de hj!

ZePovinho

Ainda chegaremos no Ricardo Sérgio de Olveira,o tesoureiro das campanhas de FHC e Serra.Nos aguardem.

HAMIL MT

Estou digerindo ainda, mas, a princípio, as idéias defendidas por Collor são corretos. Ele é um dos poucos da CPMI, pelo menos na aparência, que quer aprofundar as investigações.

FrancoAtirador

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STJ
DECISÃO

OFENSA À HONRA

STJ condena Roberto Civita e Editora Abril a pagar R$ 500 mil de indenização por ofensa ao ex-presidente Fernando Collor de Mello.

André Petry, autor do artigo “O Estado Policial”, publicado na Revista Veja, também foi condenado.
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor.

O motivo foi um artigo contra o ex-presidente, veiculado na revista Veja.

Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de “corrupto desvairado”.

O artigo de opinião intitulado “O Estado Policial”, publicado em março de 2006, bem como na internet, comparava atitudes dos governos Collor e Lula — no primeiro, diante das denúncias feitas pelo motorista Eriberto França; no segundo, em relação às denúncias do caseiro Francenildo Costa. Durante as comparações, o articulista falou sobre as “traficâncias” de Collor e o chamou de “corrupto desvairado”.

Collor ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que havia sido atingido por “uma série de calúnias, injúrias e difamações”. A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que o objetivo do jornalista não era atingir a honra do ex-presidente, e sim criticar o modo como as denúncias do caseiro foram abafadas, o que não aconteceu com o motorista.
Além disso, o juiz destacou que Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal apenas por questões processuais e sem apreciação dos fatos, e que “o episódio histórico que envolveu o fim do seu mandato [como presidente] ainda está marcado na mente das pessoas”.
O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que, confrontados os valores constitucionais do direito à imagem e da liberdade de imprensa, deve prevalecer a liberdade de imprensa.

Porém, na apelação, a sentença foi reformada.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a simples publicação da expressão “corrupto desvairado” configura dano moral, mesmo porque o ex-presidente foi absolvido das acusações.

Quanto ao confronto dos dois valores constitucionais, o tribunal estadual decidiu que deveria prevalecer o direito à honra, pois estaria claro “o propósito ofensivo da matéria”.

Seguindo essa opinião, o TJ-RJ fixou a indenização em R$ 60 mil.

Tanto o ex-presidente quando a editora recorreram ao STJ.

Para Collor, a indenização foi fixada com “excessiva parcimônia”.
Para ele, o tribunal estadual não levou em consideração a qualificação das partes envolvidas, a repercussão do dano causado e o lucro da editora com a publicação do artigo.

A Editora Abril, por sua vez, queixou-se de que o TJ-RJ não havia se manifestado sobre a liberdade de expressão, nem sobre a licitude da divulgação de informação inspirada pelo interesse público (Lei de Imprensa).
Para a editora, o artigo não traz mentiras ou fatos passíveis de indenização.
A Abril ainda argumentou que Collor deveria “ter vergonha de ter sido protagonista das maiores acusações feitas contra um presidente da República, e não da divulgação desse mesmo fato pela imprensa, que apenas exerceu o seu dever constitucional de informação”.

O ministro Sidnei Beneti, relator de ambos os recursos, destacou que, como a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal, como concluiu o Supremo, o recurso da editora ficou privado desse fundamento.

A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, por conta da posição do STF, não se pode alegar violação aos dispositivos da Lei de Imprensa em Recurso Especial.

No memorial fornecido pela editora ao relator, entretanto, a Lei de Imprensa não foi mais citada. A Abril sustentou que houve violação aos artigos 186 e 188, inciso I, do Código Civil.

Segundo o ministro, foi apenas no memorial que a editora sustentou expressamente a violação dos referidos artigos, e tal referência não pode suprir a omissão de invocação no Recurso Especial, pois o memorial não é levado ao conhecimento da parte contrária, e, portanto, o contraditório constitucional estaria infringido se o memorial fosse considerado para suprir o que não foi alegado no recurso.

Porém, novamente sobre o não acolhimento constitucional da Lei de Imprensa, a jurisprudência do STJ entende que, nos julgamentos provindos dos tempos dessa lei, devem ser examinados os argumentos de fundo, ensejados pelo recurso.

O ministro Sidnei Beneti destacou que a análise do recurso não seria reexame de prova, mas apenas exame valorativo com base em fato certo — no caso, o artigo escrito e publicado — para verificar se este possuiria, ou não, caráter ofensivo.

No entendimento da 3ª Turma do STJ, o termo usado pela revista — “corrupto desvairado” – é, sim, ofensivo.

O ministro relator lembrou que o termo ofensivo ainda foi destacado pela revista, pois aparece no “olho” — recurso de diagramação que realça uma parte do texto considerada marcante — da edição impressa e digital.

É justamente essa parte de destaque que chama mais a atenção do leitor, mesmo aquele que não lê o artigo em seu conteúdo integral, ou apenas folheia a revista, de acordo com a decisão do STJ.

Segundo Beneti, o termo usado não é pura crítica; é também injurioso.
Por esse motivo é impossível concordar com qualquer motivo alegado pela editora, como o interesse público à informação.

A injúria, de acordo com o ministro, é a conduta mais objetiva e inescusável das três modalidades de ofensa à honra — injúria, calúnia e difamação — e, por esse motivo, não admite exceção de verdade.
Na injúria, não há atribuição de fato, mas de qualidade negativa do sujeito passivo.
Portanto, ainda que o ex-presidente Collor tenha sido absolvido apenas por questões processuais, e não por afastamento da acusação de corrupção, e que tenha sofrido impeachment, a ofensa não deixa de existir — e é injúria.

Quanto ao valor da reparação, a Turma entendeu que o desestímulo à injúria deveria ser enfatizado, pois a expressão “corrupto desvairado” poderia ter sido evitada.
Além disso, o desestímulo ao escrito injurioso em veículo de comunicação com uma das maiores circulações do país autoriza a fixação de indenização mais elevada.

O ministro Beneti e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil.
No entanto, os ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram para fixar a indenização em R$ 500 mil.

Fonte: CONJUR, com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

http://www.conjur.com.br/2012-mar-06/abril-pagar-500-mil-ofensa-ex-presidente-fernando-collor

Edno Lima

A que ponto os esquerdopatas chegaram!!!!!

Sr. Indignado

Eu sou medíocre mediano ou mediano medíocre?

Jose Mario HRP

Collor, o nosso “CATÃO”!, exigindo “Ceterum censeo GURGEL esse delendam”!
Destrua-se Gurgel!
TÔ contigo Collor!

Fabio Passos

Olha só o policrápula jr como mero integrante da quadrilha de carlinhos cachoeira:

TV Record flagra Policarpo
e Cachoeira, denovo
http://www.conversaafiada.com.br/pig/2012/08/10/tv-record-flagra-policarpo-e-cachoeira-denovo/

A revista veja do pilantra rupert civita é tentáculo do crime organizado.

Além do PIG, o crime organizado mantinha um vigarista no senado, um prevaricador na PGR… e até um coronel no stf.

Tá na hora de acertar definitivamente as contas com estes golpistas vagabundos.

Roberto Locatelli

Na próxima semana, tanto Collor como o deputado Dr. Rosinha (PT-Paraná) apresentarão requerimento para que o Policarpo (o “Poli” ou “caneta”, como era chamado pelos outros membros da quadrilha) seja INTIMADO a depor na CPI. Depois dele, será a vez de Gurgel.
E espero que, em breve, chegue a vez de Gilmar ser convocado.

    Willian

    E o Cavendish…

Gerson Carneiro

Que tempo é esse em que o Collor está se tornando meu ídolo?

“Que tempo mais vagabundo, esse agora, que escolheram pra gente viver?!”
Milagres – Barão Vermelho, 1984.

firme neto

parabens collor voce esta fasendo
o que o pt deveria faser. mais
nao tem coragem porque
sao todos covardes.

    smilinguido

    seu teclado comeu o z?????

Fabio Passos

Caramba… Collor aniquilou com o prevaricador gurgel.

Fosse sério e enfrentaria as denúncias de Collor.
mas gurgel, assim como civita e policrápula… foge de medo!

pilantras… e covardões. rsrs

Fabio Passos

Collor fala verdades indiscutíveis.

A ligação de policrápula jr e rupert civita com carlinhos cachoeira é evidente: Co-autoria dos crimes.
Não há dúvida que a revista veja é parte da quadrilha.

A casa caiu para o PIG.
policrápula jr e rupert civita vão acabar em cana.

José Ricardo Romero

Este discurso do Collor é um tapa na cara do PT. Partido de gente covarde (e não estou excluindo Lula e Dilma). O PT se admira e se preocupa com os indicativos da próxima eleição onde ele vai levar uma sova homérica em todas as capitais e a grande maioria das cidades grandes. O PT, em termos municipais vai voltar a ser um partido nanico, o que repercurtirá, sem dúvida nas eleições seguintes. Este é o resultado desta songamonguice de um partido sem brio, sem definição ideológica, que envergonha aqueles, que como eu, já votaram nele.

    marco araujo

    Não entendi a relação que faz o José Ricardo entre o PT e o Gurgel.
    Quanto ao resultado das eleições isso só será sabido depois de somados os votos.
    É provável que o José Ricardo tenha como fontes de informações jornais ou revistas ou mesmo sites da ala não progressista, a velha e antiga mídia que não aceita um governo de um ex operário tão festejado pelo mundo a fora, sequenciado por uma presidente com aceitação de 77% da população braileira, ela que fez parte da resistência ao golpe militar de 64´.
    É uma pena que ele pense como pensa.

    Jairo Beraldo

    Sr. Marco, o Zé colocou bem frisado, eleições MUNICIPAIS.Ele só erra quando fala em TODAS as capitais e grandes cidades, pois aqui em Goiania e Anapolis, o PT reelegerá seus prefeitos.

Rodrigo Leme

Quem imaginaria, há pelo menos 10 anos atrás, que o Collor teria cara de pau suficiente para falar de justiça para corruptos?

E pior, quem há 10 anos atrás imaginaria que faria isso carregado nos braços pela ala petista da imprensa?

O mundo é muito louco mesmo.

    BEN

    É seu Rodrigo, quer queira ou não o Collor já pagou pelo seu crime.
    Ben

    Jairo Beraldo

    Pelo que se sabe, Collor foi absolvido das acusações que lhe foram atribuidas. E ele não quer nada mais que detonar quem o detonou há 20 anos atrás. O tempo…ah, o tempo, ele é senhor da razão!!!

    Rodrigo Leme

    Sim, ele foi absolvido. Sabemos bem que as cadeias estão repletas de políticos corruptos, logo é justo dizer que Collor foi absolvido pq era inocente.

    Perdão Senador Collor, ídolo do petismo de resultados. O senhor é inocente, e todos esses militantes petistas sempre acreditaram em sua inocência e nunca gritaram palavras de ordem contra o senhor e nunca quiseram te ver na cadeia. Vivas!

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