Barbosa condena nove por lavagem de dinheiro

Tempo de leitura: 2 min

por Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em um voto que tomou toda a tarde desta segunda-feira (10), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nove réus da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, por lavagem de dinheiro. O reconhecimento do crime é uma etapa fundamental para confirmar a tese que consta da acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve pagamento de mesada a políticos.

Na análise do quarto capítulo da denúncia, foram condenados os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias – e do núcleo financeiro – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, todos dirigentes do Banco Rural na época dos fatos.

A única ré absolvida pelo relator foi a ex-dirigente do Rural Ayanna Tenório. Barbosa decidiu não condená-la, mesmo a considerando culpada, porque, no capítulo anterior, os ministros a absolveram do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Barbosa disse que, “como fiel obediente e observador da Suprema Corte”, se renderia à decisão majoritária.

O ministro organizou seu voto individualizando a conduta de cada réu para explicar porque eles devem ser enquadrados no crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o relator, a lavagem era dividida em três etapas: fraudes em documentos e contabilidade das empresas de Valério e do Banco Rural, simulação de empréstimos bancários e repasse dissimulado a políticos ligados ao PT.

“Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro”, sustentou o relator.

Barbosa confirmou o comportamento protagonista de Marcos Valério, que, segundo ele, participou das três principais etapas da lavagem. Ele destacou, no entanto, que mesmo os réus classificados como “mequetrefes” e “simples empregados” pelos advogados de defesa tiveram participação ativa no esquema. “Não se aplica a tese de que uma pessoa pelo simples medo de perder emprego pode cometer crime”.

Os réus do chamado núcleo político, que também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, terão sua conduta analisada em outro capítulo. Segundo o MPF, esses réus usaram intermediários e laranjas para sacar dinheiro em espécie nas agências do Banco Rural a fim de não serem identificados.

O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista de três a dez anos de prisão e pagamento de multa, mas a definição da punição ocorrerá apenas no final do julgamento.

Edição: Lana Cristina

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Comentários

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lulipe

Como esses progressistas são volúveis.Antes enaltecia o ministro Barbosa, o colocavam como o ministro incorruptível, alheio a pressões, imparcial…Bastou começar a condenar os mensaleiros e já se tornou o pior dos homens.Quanta hipocrisia!!!

pedro – bahia

Pois é: agora a proposta do Ministro Barbosa para que se tenha sessões extras (quem sabe aos sábados e domingos) e que seja abreviado o julgamento e que se chegue logo aos dirigentes do PT. A mídia (Globo, Veja e Folha) pressionou e o STF deve atender. As decisões até agora, mesmo usadas pelos opositores, não tem surtido os efeitos desejados. Espera que ainda dê tempo de usar a condenação de Dirceu e Genoino para barrar a queda de Serra. Êta Brasil porreta!

Luís

É tanta pérola governista que tem nos comentários que eu nem sei por onde começar.

Marcelo de Matos

Julgamento de banco? Conta outra. Salvatore Cacciola deu um prejuízo de R$ 1,5 bi aos cofres públicos e foi condenado a 13 de reclusão, dos quais cumpriu, apenas, 3 anos e 11 meses. Isso porque marcou bobeira: obteve uma habeas corpus do Supremo, da lavra do eminente ministro Marco Aurélio Mello e ficou no bem bom, lá na Itália. Só foi preso porque resolver dar um passeio no principado de Mônaco, que permite a extradição. Foi solto porque, como disse a juíza, tinha mais de 60 anos, cumpriu 1/3 da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício. O presidente do Banco Rural tem alguns inconvenientes a mais: 1) tem apenas 51 anos; 2) pior que isso: fez empréstimo para o PT, que é o réu oculto desse processo. E o Edemar, do Banco Santos? Sofreu umas duas breves prisões e foi posto em liberdade pelo próprio STF. Efetivamente, no Brasil cadeia não é lugar para banqueiro.

Bertold

E segue o circo político midiático do STF. Mas como em política tudo pode mudar, e no STF não será excessão, tenho comigo que a “cereja do bolo” (diga-se, condenação de José Dirceu) que á direita juntamente com alguns esquerdóides querem para terem sentido em tudo que pregaram como oposição desde 2003, não será deglutida. José Dirceu seria um fardo muito grande para qualquer cúpula judiciária no planeta carregar, se condenar sem provas, mesmo até as fabricadas pelo MPF.

Mônica

Porque Joaquim, o Barbosão, não julgou o Mensalão e a Privataria TUCANA antes da Ação 470? Será que ele é tucano?

    carlos dias

    Adivinhão!!!!!

    lulipe

    Se você entendesse um pouquinho de Direito, saberia que um processo para ser julgado necessita que uma denúncia seja feita em primeiro lugar.No caso do “mensalão” tucano, se é que existiu, mesmo tendo supostamente ocorrido antes do mensalão do PT, só foi descoberto depois, ou seja, a denúncia do do PT já tinha sido feita há anos por isso está sendo julgado primeiro.Entendeu ou necessito desenhar???

José X.

O Barbosa vai querer condenar todo mundo mesmo…e a maioria dos outros vai atrás. O auge, obviamente, vai ser a condenação do Zé Dirceu, mesmo não existindo absolutamente nenhuma prova contra ele.

Barbosa deveria ganhar título de cidadão honorário de Honduras e Paraguai.

    Rodrigo Leme

    “…vai ser a condenação do Zé Dirceu, mesmo não existindo absolutamente nenhuma prova contra ele.”

    Uma mentira repetida 1000 vezes se torna uma verdade autenticada…não é à toa que o governo gosta dessa blogosfera “ProgressisTa”.

    Mas eu ficaria tranquilo. Zé é peixe grande demais para ser condenado. A condenação dele não interessa nem à oposição, visto que isso significaria que não haveria poderoso que não pudesse ser condenado no Brasil.

    O animal político é o mais corporativista que existe. A absolvição de Zé Dirceu é a garantia de impunidade não só dele, mas de todos que tem o rabo preso, à esquerda e à direita.

    pedro – bahia

    Cuidado com os Pitt Bulls da Veja.

Panambi

E assim votou Torquemada…

ricardo silveira

Espera aí, o ministro Barbosa condenaria Ayanna Tenório mas, como os colegas a absolveram na semana passada ele agora a absolve. Esse ministro não se pauta por convicção, é uma “maria-vai-com-as-outras”. Não por acaso o ministro Peluso disse que ele é inseguro. Ora, claramente o sujeito não pode ser juiz, ele está lidando com a vida das pessoas e não pode se deixar levar por mídia, colegas e o escambau. Que STF é este?

    Vlad

    Sapientis est mutare consilium.

    Mas baaaaahhhhhh!!!

    carlos dias

    Pois é.. o que demonstra como é inepto esse barbosinha….
    Ora, ou ele vê culpa ou não vê!! Ta tudo sem parâmetros.. um tribunal assim perde o sentido de existir…

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