Peluso pede 6 anos de prisão para João Paulo Cunha

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Peluso condena Cunha a 6 anos de prisão e perda de mandato

29 de agosto de 2012 • 15h51 • atualizado às 16h10

FERNANDO DINIZ

Direto de Brasília, no Terra

Em seu último voto no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato, mas o inocentou das acusações de lavagem de dinheiro e de outro peculato.

Marcos Valério foi condenado pelo ministro a todos os crimes julgados na primeira parte do julgamento do mensalão. Como deixará a Corte na semana que vem, Peluso estipulou as penas aos réus, votando por 16 anos de prisão para Marcos Valério e seis para João Paulo Cunha, defendendo ainda a perda do mandato do parlamentar.

Peluso estipulou a pena do ex-presidente da Câmara de 6 anos no regime semiaberto, mais pagamento de multa. Sobre a perda do mandato eletivo de deputado federal, o ministro argumentou que os crimes foram praticados no exercício de um importante cargo público. Para Marcos Valério, a pena de 16 anos foi estabelecida em regime fechado, mais multa.

Os sócios dele — Cristiano Paz e Ramon Hollerbach — ficaram com pena igual de 10 anos e oito meses de reclusão mais multa. Já Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado por Peluso por corrupção passiva e peculato, ficou com pena de oito anos e quatro meses em regime fechado, mais multa.

Ao embasar seu voto, Peluso criticou a falta de veracidade nos argumentos da defesa de Cunha para ocultar o crime de corrupção no período em que presidiu a Câmara dos Deputados. “João Paulo alega que recebeu dinheiro do PT para pagar pesquisas eleitorais em Osasco. Para mim, isso é inverossímil porque, em primeiro lugar, o réu mentiu sobre a origem do dinheiro (disse num primeiro momento que seria para pagar uma fatura de televisão). Em segundo lugar, porque evidentemente o dinheiro não era do PT. O réu sabia que o PT estava insolvente. Pedir R$ 50 mil do partido que estava sem dinheiro?”, disse.

Cunha alega que não sabia a origem do dinheiro, já que teria pedido a verba ao PT para pagar pesquisas eleitorais em Osasco (SP).

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Ele ainda destacou o fato de a mulher de Cunha ter sacado os R$ 50 mil em uma agência do banco Rural em Brasília. “Por que não mandar um assessor pegar o dinheiro? Por que mandou a mulher no lugar dos assessores? A minha explicação é outra: mandou mulher porque não queria que nenhum dos assessores soubessem e também porque queria mandar alguém que garantiria a entrega do dinheiro. Já por aqui só poderia cogitar ato ilícito, isto é, ocultar um ato que não poderia ser revelado”.

“Ainda que não tenha praticado nenhuma nenhum ato de ofício no curso da licitação, (João Paulo Cunha) não poderia, sem cometer o crime de corrupção, ter aceitado esse dinheiro dos sócios da empresa que concorria a licitação. E tenho, portanto, tipificado e comprovado o crime de corrupção”, completou.

Sobre o crime de peculato envolvendo a contratação da empresa IFT para prestar assessoria de imprensa à Câmara, o ministro decidiu inocentar o réu por falta de provas. Quanto ao peculato imputado a Cunha no caso da contratação da agência de publicidade SMP&B, Peluso disse que concorda com o relator, ministro Joaquim Barbosa, que condenou o deputado federal.

Já sobre a lavagem de dinheiro, Peluso absolveu Cunha por argumentar que não houve materialidade do fato. “O que ele fez foi ter que receber as escondidas o que não poderia receber em público. Então absolvo o réu pela inexistência da lavagem”.

Já Marcos Valério e seus sócios foram condenados pelo ministro pela relação da agência de publicidade no contrato com a Câmara dos Deputados.

Peluso ainda condenou Valério, seus sócios e o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato pela relação dos empresários com a instituição financeira.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes.

Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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