Dirceu, Genoíno e Delúbio são condenados por formação de quadrilha

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de CartaCapital

Em um julgamento apertado, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta segunda-feira 22 pela condenação da maioria dos réus no item dois da ação penal do “mensalão”. Com isso, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Marcos Valério foram considerados culpados por 6 ministros e inocentes por 4.

Os demais réus Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogerio Tollentino, Simone Vasconcelos, Katia Rabello e José Roberto Salgado acabaram condenados pelo mesmo placar. Por unanimidade, Geiza Dias e Ayana Tenório foram consideradas inocentes. Já Vinícius Samarane recebeu cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição.

A ministra Rosa Weber foi a primeira a votar na sessão, seguindo a divergência aberta pelo revisor Ricardo Lewandowski ante a análise do relator Joaquim Barbosa. A magistrada entendeu não haver formação de quadrilha devido à inexistência de associação para realizar crimes indeterminados sem objetivo final. “Associação para empreender uma única operação concreta e pontual extinguindo-se neste mesmo ato, embora com características similares [à formação de quadrilha], não constitui associação ilícita”, disse ao citar um caso do Supremo argentino.

Para a ministra, uma quadrilha pressupõe uma entidade autônoma, estável e com vínculos que transcendem a vontade dos integrantes, com um centro autônomo de imputações fáticas das ações prosseguidas. “Os chamados núcleos político, financeiro e publicitário jamais formaram uma sociedade par delinquir, sobreviver e usufruir dos crimes. Havia um objetivo de conseguir apoio ao governo e todos os fatos típicos em torno sempre tiveram como objetivo garantir isso.” Por isso, haveria coautoria de crimes praticados de forma continuada, já julgados pelo Supremo em outros itens.

O entendimento levou Barbosa a sustentar que a posição poderia restringir o enquadramento desta conduta à apenas crimes de sangue, como sequestro e roubo, excluindo os de colarinho branco. Uma afirmação à qual a ministra Cármen Lúcia também manifestou preocupação, mas, ao adiantar seu voto, disse não se aplicar a esse caso.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral acompanhou a divergência do revisor, defendendo a não existência de quadrilha neste item. “Seria necessário fazer uma associação estável e permanente para crimes em geral. Não me parece que tenha havido a comprovação de que houve a constituição de uma associação com fins a durar indeterminadamente com tais finalidades.”

Há, segundo ela, indivíduos que chegaram a cargos de poder de maneira legítima e empresa com atividades legitimas, que em seus postos de trabalho violaram a lei. Motivo pelo qual respondem por outras acusações. “Não chegaram ao poder para cometer os crimes. Os crimes não foram praticados porque uma associação foi criada para este fim.”

Em seguida, Luiz Fux sustentou estar provado que os três núcleos do esquema uniram-se para criar um projeto “delinquencial” para tornar refém a Câmara dos Deputados, o que colocou em risco a paz pública. “A quadrilha atuou por quase três anos, uma duração incomum para uma coautoria. A prática de um projeto delinquencial precisa de um tempo para alcançar seu objetivo e a união de três núcleos foi fundamental para isso ocorresse.”

O ministro entendeu estar configurada a conduta por haver o conhecimento dos acusados sobre crimes contra a administração pública e o sistema financeiro julgados anteriormente, além de se caracterizar a associação de ao menos quatro pessoas para prática de crimes indeterminados, não sendo necessário que estes fossem o único objetivo da ação. “O acervo probatório induz inequivocamente que os réus se associaram para prática de vários crimes. Era um grupo voltado à prática de um ilícito impar do país.”

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De forma resumida, Dias Toffoli pediu para que seu voto escrito fosse anexado aos autos e declarou que apenas seguira o voto do revisor. Em seguida, Gilmar Mendes considerou a existência da quadrilha. “A necessidade de cada um [dos réus] encontrou no outro a sua necessidade de satisfação, o que levou a uma longa associação interrompida apenas com a denúncia de Roberto Jefferson.”

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