Paulo Moreira Leite: É fácil apontar desvio público no mensalão tucano

Tempo de leitura: 4 min

MENSALÕES DIFERENTES

Ao contrário do que ocorre na AP 470, é fácil apontar desvio de dinheiro público no mensalão PSDB-MG

por Paulo Moreira Leite, em seu blog 

Se você é daqueles que acredita que o mensalão PSDB-MG é igual ao esquema financeiro da AP 470 pode despedir-se de mais uma ilusão.

A leitura das alegações finais de Rodrigo Janot,  procurador geral da República sobre o mensalão PSDB-MG mostra uma verdade difícil de negar. Tudo aquilo que se disse – e não se provou – sobre o esquema de Valério-Delúbio pode ser dito e provado no mensalão PSDB-MG.

A polêmica principal sobre o mensalão dos petistas diz respeito ao desvio de recursos públicos. O procurador geral Antônio Carlos Fernando, seu sucessor Roberto Gurgel e o relator Joaquim Barbosa sustentam, desde o início, que o esquema Valubio baseou-se no desvio de R$ 73,8 milhões de recursos públicos. Dizia-se, no começo, que esse dinheiro fora desviado do Banco do Brasil. Uma apuração mais acurada mostrou que o dinheiro pertencia ao Fundo de Incentivo Visanet, destinado a divulgar o cartão Visa, que é uma  empresa privada. Hoje não há a mais leve dúvida a respeito.

Embora uma única testemunha tivesse dito que – qualquer que fosse sua natureza — os recursos destinados a DNA eram desviados para campanhas petistas, a contabilidade mostra que o desvio – se houve – está longe de ter sido demonstrado.

As contas batem, conforme várias auditorias.

E tanto é assim que nesta semana, teremos uma novidade neste item. Enquanto os réus da AP 470 já estão cumprindo penas longas, em regime fechado, seus advogados começam a distribuir uma notificação judicial aos veículos que receberam as verbas da DNA. Estamos falando da TV Globo, Editora Abril, Estadão, Folha, Editora Três.

Convencidos de que irão colher um dado que ajudará a demonstrar a inocência dos réus, os advogados querem que as  empresas confirmem – ou desmintam  – a informação de que os recursos da DNA chegaram a seus cofres. Estes dados, a rigor, encontram-se nos documentos da AP 470. Mas ficaram ali, congelados nos arquivos, sem que fosse possível examinar seu significado e extrair todas implicações.

A consulta às empresas, que será feita agora,  deveria ter ocorrido em 2005 ou 2006, na época da denúncia. Era o tempo certo para uma checagem tão importante, decisiva, até.

Mas não interessava questionar uma teoria que agradava tantas pessoas e tantos interesses, vamos combinar.

A leitura das alegações finais de Janot sobre o mensalão do PSDB descreve fatos muito mais graves. Ele fala de desvio de milhões de reais de empresas estatais do governo de Minas Gerais. Fala da Copasa, Codemig, Comig. Ao contrário do que acontecia com a Visanet, que se definia como “empresa de capital privado”, em seus estatutos e também num questionário enviado a CPMI dos Correios, aqui estamos falando de empresas públicas, controladas pelo governo do Estado, com funcionários concursados e tudo mais.

A Copasa é a Companhia de Saneamento do Estado. A Codemig dedica-se ao desenvolvimento econômico e obras de infraestrutura. A Comig é a estatal de mineração.

Não há comparação possível com a Visanet, criada pela multinacional dos cartões Visa, uma das maiores empresas do mundo.

Com notas e depoimentos, Janot descreve cenas tão didáticas que poderiam estar num filme. O  dinheiro sai  das estatais, chega às agências e, em vez de ser gasto em publicidade, é despachado para os cofres da campanha estadual do PSDB em 1998. Porções mínimas das verbas destinadas a publicidade chegaram a seu destino. A maior parte ficou no meio do caminho, diz ele.

Muitas pessoas diziam, quando Roberto Jefferson fez a denúncia, que o PT apenas repetia o que o PSDB fizera antes. O próprio Lula disse em Paris que seu partido nada fazia de diferente daquilo que ocorria “sistematicamente” na política brasileira.

Parecia uma forma do PT tentar proteger-se atrás dos erros do adversário, o que levou a acusação de que o partido queria justificar seus erros através dos erros dos outros. Talvez seja mais correto afirmar o contrário. A construção de uma visão distorcida  na AP 470 ajudou a encobrir erros e desvios — mais graves — da AP 536-MG.

Embora o próprio Janot se permita, nas alegações finais, lembrar as semelhanças – e algumas distinções  – entre os dois mensalões, as diferenças são muito maiores do que se quer acreditar.  O Banco Rural é o mesmo, um personagem central – Valério – também. Até as secretarias eram as mesmas.

Mudava a natureza da mercadoria.

A existência do mensalão PSDB-MG chegou ao STF Supremo em 2003 mas ficou em segredo até a denúncia de Roberto Jefferson contra o PT. Foi então que se descobriu que Marcos Valério, o parceiro que se aproximou de Delúbio – o Carequinha, nas palavras de Jefferson — nos meses finais da campanha de 2002, havia sido formado e treinado nas campanhas tucanas desde 1998.

Veio daí a teoria de que o segundo mensalão era uma cópia do primeiro. As diferenças no ponto essencial – dinheiro público – permitem pensar em outra hipótese. A teoria do segundo mensalão serviu para justificar o primeiro.

É como se, já tendo conhecimento anterior do mensalão PSDB-MG, a acusação tenha feito o possível para vestir o esquema de Delúbio-Valério com as mesmas roupagens e a mesma gravidade, fazendo uma denúncia igual para casos substancialmente diferentes.  Isso explica porque se forçou a barra para dizer que as verbas saiam do Banco do Brasil e, quando se verificou que sua origem era a Visanet, para dizer, num exercício espantoso, que os recursos seguiam públicos embora fossem propriedade de uma empresa privada.

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Comentários

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Mauro Assis

A polêmica principal do mensalão petista NÃO é o uso de recursos públicos. A gravidade deste foi a compra de votos no Congresso, uma tentativa de solapar a democracia.

O evento mineiro nem mensalão foi, já que o Dudu não foi eleito. Que envolveu recursos públicos até as pedras de Ouro Preto já sabem. Agora, comparar uma quadrilha com a outra é brincadeira… os PTs aperfeiçoaram o esquema do Carequinha (levado ao Delúbio pelo Virgílio Guimarães) e o transformaram no mais perigoso atentado à democracia desde o golpe de 64.

    Luiz

    Mauro Assis, hoje já se existem provas robustas de que no falso mensalão petista não houve desvio de dinheiro público nem de dinheiro privado. O dinheiro da Visanet foi integralmente aplicado corretamente.
    Aí você diz que o grave no falso mensalão petista foi a compra de votos de parlamentares. Você fala como se fosse um fato comprovado que houve compra de votos. Mas até hoje não há uma prova sequer de que houve compra de parlamentares. Aliás, essa tese de que o governo Lula comprou votos de parlamentares não tem pé nem cabeça. É uma tese muito furada. Basta ver que há pouquíssimos parlamentares envolvidos. Entre esses pouquíssimos parlamentares envolvidos, alguns são do PT. Ora, para que o governo do presidente Lula (petista) iria pagar deputados do próprio PT (como João Paulo Cunha ou o professor Luizinho) para votar em matérias de seu interesse? Não faz sentido algum. Além disso, por que só houve compra de deputados federais? Onde estão dos senadores? Não houve um senador sequer acusado. Ora, o nosso parlamento é bicameral, e as matérias de interesse do governo precisam ser votadas nas duas casas legislativas. Se não há aprovação no Senado, as matérias de interesse do governo são rejeitadas, como aconteceu no caso da CPMF. E no Senado a maioria qé onde o govereno nro Lula g

    Marcos

    Mauro Assis, hoje já existem provas robustas e abundantes de que no falso mensalão petista não houve desvio de dinheiro público nem de dinheiro privado. O dinheiro da Visanet foi integralmente aplicado corretamente.
    Aí você diz que o grave no falso mensalão petista foi a compra de votos de parlamentares. Você fala como se fosse um fato comprovado que houve compra de votos. Mas até hoje não há uma prova sequer de que houve compra de votos de parlamentares. Aliás, essa tese de que o governo Lula comprou votos de parlamentares não tem pé nem cabeça. É uma tese furadíssima. Basta ver que há pouquíssimos parlamentares envolvidos. Entre esses pouquíssimos parlamentares envolvidos, alguns são do PT. Ora, para que o governo do presidente Lula (petista) iria pagar deputados do próprio PT (como João Paulo Cunha ou o professor Luizinho) para votar em matérias de seu interesse? Não faz sentido algum. Além disso, por que só houve compra de deputados federais? Onde estão os senadores? Não houve um senador sequer acusado. Ora, o nosso parlamento é bicameral, e as matérias de interesse do governo precisam ser votadas nas duas casas legislativas. Se não há aprovação no Senado, as matérias de interesse do governo são rejeitadas, como aconteceu no caso da CPMF. E no Senado, o governo possuía uma maioria apertada, diferente da Câmara, onde havia uma maioria folgada. Então, por que comprar votos de parlamentares na Câmara (deputados federais), onde o governo possuía uma maioria folgada, e não comprar votos de parlamentares no Senado Federal (senadores), onde o governo possuía uma maioria apertada. Não faz sentido algum essa tese da compra de votos de parlamentares! Houve, isso sim, uma clara tentativa golpista de derrubar o governo Lula e destruir o PT. Mensalão comprovado ocorreu no (des)governo de Fernando Henrique Cardoso, para a aprovação do instituto da reeleição.

JULIO*Dilma2014/Contagem(MG)

Emblemática esta foto acima, onde vemos em primeiro o senador pórrela(ex-presidente do cruzeiro), aócio never,alexandre kalil(atual presidente do
Atlético-MG),lembrando que esse senhor kalil, é testa-de-ferra, do banquei
ro ricardo guimarães(BMG/Rural) ao qual o Atlético-MG, deve por volta de
R$ 400 milhões, o trio, kalil, ricardo guimarães e nélio brant(banco Rural)
elevou a divida do clube atleticano, para inacreditáveis e impagavéis
R$ 700 milhoes.

HELBERT FAGUNDES

Boa tarde,

investiga a GASMIG, ai vocês descobre tudo.

Marat

Agora é aguardar William Waack, Eliane Cantanhêde, Sherazade, Nêumane, Mitre, Casoy, Jabor, et caterva vociferar contra o mensaleiro tucano e exigir imediata prisão de tal elemento, ou o JB vai esperar o réu completar 70 anos, para fazer alguma coisa?

lukas

Gosto da isenção do PML.

    abolicionista

    Defensor de bandido detected. Vamos linchar.

FrancoAtirador

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“O grande papel de um Ministro
de uma Suprema Corte
é falar nos autos do Processo.
Se quer fazer Política,
entre para um Partido.
Mostre a cara!”

LULA, hoje (08/02), em São Paulo

(http://tijolaco.com.br/blog/?p=13597)
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    FrancoAtirador

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    .
    Vídeo com o trecho do discurso de LULA em:

    (http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br)
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    Mário SF Alves

    Brilhante mais uma vez o Lula. Política. É essa a palavra-chave tão odiada pelos neoliberais [pretensiosos] matadores da História.

Messias Franca de Macedo

[O MENSALEIRO TUCANO Eduardo Azeredo pode dormir tranquilo! Nem chegará a receber a alcunha de ‘mensaleiro’! “Quanta mais visitar a Papuda!” Transmissão ao vivo pela GloboNews? Só se for na sessão da absolvição [triunfal!] do “réu cheiroso” do PSDB!]

Ministros [do STF] não creem que Azeredo atrairá mesmo interesse que Mensalão!

(…)

Segundo alguns integrantes da Corte, a maioria dos réus será julgada por outras instâncias, portanto o processo já está “desidratado”! “Não tem a magia do enredo do Ali Babá e os 40 ladrões”, compara esse observador dos humores do Tribunal.

CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/c

NOTA FÚNEBRE! E ‘[o tíbio] PT da Governança’ continua acreditando no nosso republicanismo de merda!… E a militância só serve mesmo para comer poeira!… Coitado dos condenados – literalmente – no julgamento de exceção do MENTIRÃO!…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Francisco

As penas para o “mensalão” do PT fora tão duras, que para crimes bem maiores do mensalão do PSDB, o mínimo de isonomia é a pena de morte.

Pelo menos, midiática…

    Mário SF Alves

    Lógica em estado puro. Pena que isonomia é só mais palavrinha no vocabulário roto nesse arremedo de República.

maria do carmo

O fernando Henrique Cardoso nao vai dar declaracoes como sempre fez com o mensalao ?

    lukas

    Ainda estou esperando o Lula correr o país para desmontar a farsa do mensalão como havia prometido fazer assim que terminasse seu mandato. Ou que dissesse por quem foi traído nesta história toda.

    J Fernando

    E a pergunta acima, não vai responder?

    O Lula não precisa fazer isso. Só o STF,a globo, folha, estadao e veja, acreditam que recursos da empresa privada Visanet, são recursos públicos.
    Esqueci, você também acredita nisso.

FrancoAtirador

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Política – 24/06/2002

Clésio Andrade será vice de Aécio Neves em Minas

Globo Minas

O diretório do PFL de Minas Gerais divulgou o nome do candidato que será vice na chapa do tucano Aécio Neves, na disputa ao Palácio da Liberdade.

O presidente do PFL mineiro, Clésio Andrade, ganhou com unanimidade a votação, realizada pela executiva estadual, hoje, em Belo Horizonte.

O partido ainda definiu o deputado Zezé Perrella para concorrer ao Senado.

O senador Francelino Pereira se retirou da disputa.

O ex-prefeito de Uberaba, Luis Guaritá Neto, foi indicado como suplente da outra vaga ao Senado, que sairá da aliança com o PSDB.

Os tucanos vão apontar um nome para a suplência de Perrella.

O PFL mineiro divulgou as candidaturas de 66 deputados estaduais e 32 federais, que devem disputar as próximas eleições.

Porém, os nomes podem ser alterados até o dia 5 de julho, data limite para o registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

(http://www.douradosnews.com.br/arquivo/clesio-andrade-sera-vice-de-aecio-neves-em-minas-0928399613623ec1dbde06021e0957d9)
(http://migre.me/hM2D5)
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    FrancoAtirador

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    CLESIO ANDRADE, RÉU NA AÇÃO PENAL STF Nº 606
    (http://migre.me/hM7zU).

    FOI ELEITO EM 2002 VICE-GOVERNADOR DE AÉCIO NEVES.

    ENTÃO FILIADO AO PFL (HOJE DEM DO RONALDO CAIADO).

    EM 1998, CRIOU O ESQUEMA PARA MARCUS VALÉRIO ATUAR

    NO DESVIO DE VERBAS DAS ESTATAIS DE MINAS GERAIS,

    EM FAVOR DA ELEIÇÃO DOS POLÍTICOS DO PFL E DO PSDB.
    .
    .
    MENSALÃO DO PSDB, A ORIGEM
    Introdução do Relatório do Delegado da Polícia Federal,
    Dr. LUÍS FLÁVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA,
    apresentado ao Ministro-Relator no Inquérito 2280 (“MENSALÃO TUCANO”),
    a seguir transcrita:
    “A Sua Excelência o Senhor
    JOAQUIM BARBOSA
    D.D. Ministro do Supremo Tribunal Federal
    REFERÊNCIA: Inquérito nº 2280-2/140-STF
    RELATÓRIO
    INTRODUÇÃO
    A presente investigação originou-se do desmembramento do Inquérito Policial n° 2245-4/140 – STF, tendo em vista a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal NELSON JOBIM de ampliar o âmbito de investigação daquele procedimento pré-processual para o período iniciado no ano de 1998.
    Desta forma, verificou-se a necessidade de adequação do alcance das investigações a determinado período de tempo, com a instauração de inquéritos específicos para cada foco momentâneo das ações delituosas capitaneadas pelo empresário MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA e por seus sócios.
    Adotada tal metodologia de investigação, o mencionado Inquérito Policial nº 2245-4/140-STF teve por escopo apurar a utilização das empresas de MARCOS VALÉRIO na operacionalização do estratagema engendrado por membros do Partido dos Trabalhadores, a partir de janeiro de 2003, para a obtenção de recursos financeiros e seu repasse a outros partidos da “base aliada” do Governo Federal, bem como a diversos políticos, conforme conclusões do Ministério Público Federal em denúncia apresentada perante o Supremo
    Tribunal Federal.
    (!!!) Entretanto, analisadas as atuações dos investigados sob o ponto de vista histórico, foi possível delimitar o período anterior ao foco da denúncia apresentada no citado Inquérito Policial n° 2245-4/140-STF, quando MARCOS VALÉRIO e seus sócios estabeleceram conexões estruturais e funcionais com o poder público do Estado de Minas Gerais, na época governado pelo atual senador da República EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO, como estratégia necessária para garantir a eficácia e desenvolvimento de suas
    atividades ilícitas, bem como para assegurar a manutenção e ampliação de seu poder financeiro.
    A estrutura político-eleitoral criada no ano de 1998 por EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO para disputar a reeleição ao Governo do Estado de Minas Gerais
    precisava implementar um esquema que visasse a legitimar todo o capital reunido para custear a referida campanha.
    Assim, foi montada a estratégia para legitimar (lavar) os recursos que seriam empregados durante a dispendiosa campanha, tendo por base a utilização das empresas de publicidade de MARCOS VALÉRIO no desenvolvimento da sofisticada técnica conhecida por commingling (mescla).
    Esta técnica consiste na utilização de estruturas empresariais legítimas para a reunião de recursos obtidos licitamente, a partir de atividades comerciais normais, com outros obtidos ilicitamente.
    No caso analisado, tratavam-se de fundos públicos desviados das administrações direta e indireta do Estado de Minas Gerais e de valores repassados à coligação eleitoral por empresários, empreiteiros e banqueiros com interesses econômicos junto ao poder público daquela unidade da Federação.
    Este relatório apresenta todo o conjunto probatório que o Departamento de Polícia Federal reuniu no decorrer das investigações, de caráter notadamente financeiro, com a demonstração da técnica utilizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios para ocultar e dissimular a origem e o destino dos ativos financeiros ilícitos obtidos pela organização política, além da apropriada individualização da conduta e da responsabilidade de cada um dos envolvidos, com a separação em tópicos dos esquemas utilizados para desviar fundos públicos do Estado de Minas Gerais e arrecadar recursos eleitorais clandestinos.
    Constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na política e economia locais.
    Desta forma, o conjunto probatório é formado por uma série de elementos que se combinam e se completam de forma sucessiva em um desencadeamento lógico, resultando em uma prova robusta que não pode ser contestada pela simples alegação de desconhecimento de determinados atos isolados.
    Dentre estes elementos de prova destacam-se os diversos laudos periciais produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, que através de exames econômico-financeiros e contábeis demonstraram a natureza e o objetivo das diversas operações bancárias realizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios.
    Verificou-se que vários empréstimos obtidos por MARCOS VALÉRIO não passaram de procedimentos adotados para disfarçar a origem ilícita do dinheiro e para dificultar a reconstrução do caminho percorrido pelos recursos destinados à campanha de EDUARDO AZEREDO em 1998, tendo em vista que eram diluídos em incontáveis estratos e disseminados através de operações e transações variadas e sucessivas envolvendo uma
    multiplicidade de contas de diversas empresas vinculadas ao publicitário, a resultar na ocultação do destino dado aos capitais reunidos pela coordenação financeira da campanha.
    Ressalte-se, neste ponto, que a metodologia utilizada por MARCOS VALÉRIO buscava, na fase de integração, distribuir em espécie o capital processado, impossibilitando qualquer investigação da trilha do dinheiro (paper trail) pelas agências estatais de execução da lei.
    Assim, demonstra-se evidente a similitude da técnica de lavagem de dinheiro utilizada por MARCOS VALÉRIO nos eventos investigados no presente procedimento com aquela usada no denominado “ESQUEMA MENSALÃO”, no qual os recursos repassados a partidos políticos tinham sua origem justificada em mútuos obtidos junto a instituições financeiras de Minas Gerais, notadamente o BANCO RURAL.
    (!!!) Entretanto, DIFERENTEMENTE do apurado no Inquérito Policial n° 2245-4/140-STF [convertido na Ação Penal nº 470, após o recebimento da Denúncia pelo STF],
    no presente caso [MENSALÃO TUCANO] foi observado o ciclo completo do procedimento ilícito adotado, que somente pode ser alcançado após o pagamento dos empréstimos, momento em que se REVELA A VERDADEIRA ORIGEM DOS RECURSOS disponibilizados pelas empresas de MARCOS VALÉRIO.
    Por conseguinte, FICA EVIDENTE QUE TAIS EMPRÉSTIMOS NÃO PASSARAM DE ADIANTAMENTOS QUE FORAM POSTERIORMENTE COBERTOS COM RECURSOS PÚBLICOS DESVIADOS OU COM VALORES DISPONIBILIZADOS POR EMPRESÁRIOS QUE POSSUEM FORTES INTERESSES ECONÔMICOS junto ao Estado.
    (…)
    DOS RESPONSÁVEIS PELA ESTRATÉGIA DE FINANCIAMENTO…
    O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) e o Partido da Frente
    Liberal (PFL), atual DEMOCRATAS, formalizaram em 1998 uma coligação política para a disputa das eleições no Estado de Minas Gerais, tendo o então governador EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO concorrido à reeleição em chapa formada com CLÉSIO SOARES DE ANDRADE, candidato ao cargo de vice-governador.
    Para custear as despesas dessa campanha eleitoral foi constituído um robusto caixa, com a arrecadação de fundos junto a diversas fontes. O ponto central desta investigação diz respeito à utilização das empresas de publicidade vinculadas a MARCOS VALÉRIO no processo de legitimação e distribuição dos recursos não declarados à Justiça Eleitoral pela
    coligação, que necessitavam de uma via de trânsito legal para não serem detectados pelos órgãos de fiscalização e controle.
    Os recursos disponibilizados por MARCOS VALÉRIO para a campanha de EDUARDO AZEREDO e utilizados no custeio das despesas eleitorais, bem como no
    fornecimento de suporte a políticos que apoiavam tal candidatura, foram justificados pelos investigados como sendo doações eleitorais não declaradas.
    Entretanto, os elementos probatórios reunidos comprovaram que, na verdade, MARCOS VALÉRIO em nenhum momento utilizou fundos próprios em tais repasses, tendo apenas realizado simulacões para legitimar (ODYDU) e dissimular a origem destes valores, que eram desviados de órgãos públicos
    através de esquemas de superfaturamento e de simulação prestação de serviços publicitários ou repassados por empresários e por banqueiros em doações eleitorais não declaradas.”
    Íntegra do Relatório da PF no Inquérito 2280 em:

    (http://s.conjur.com.br/dl/relatorio.pdf)
    .
    .
    Trechos da Denúncia do PGR originária do Inquérito 2280 (MENSALÃO DO PSDB) da Polícia Federal, que apurou os ilícitos penais praticados, em 1998, pela quadrilha, que não foi denunciada no STF, formada pelo PSDB/PFL/Azeredo/Clésio/Marcus Valério/Banco Rural et caterva:

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA.
    O Procurador-Geral da República abaixo assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 75/93, e com base nos elementos probatórios constantes do Inquérito n.º 2280, vem oferecer a presente
    D E N Ú N C I A
    contra:
    1)EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO…; [PSDB]
    2)WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO…; [PTB]
    3)CLÁUDIO MOURÃO DA SILVEIRA…; [PSDB]
    4)CLÉSIO SOARES DE ANDRADE*…; [PFL]
    5)MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA…;
    6)RAMON HOLLERBACH CARDOSO…;
    7)CRISTIANO DE MELLO PAZ…;
    8)EDUARDO PEREIRA GUEDES NETO…;
    9)FERNANDO MOREIRA SOARES…;
    10)LAURO WILSON DE LIMA FILHO…;
    11)RENATO CAPORALI CORDEIRO…;
    12)JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA…;
    13)JAIR ALONSO DE OLIVEIRA…;
    14)SYLVIO ROMERO PEREZ DE CARVALHO…; e
    15)EDUARDO PIMENTA MUNDIM…,
    pela prática dos fatos puníveis a seguir narrados de acordo com os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal:

    I) Introdução
    Com o aprofundamento da investigação desenvolvida no âmbito do
    Inquérito n.º 2245 [que investigou o ‘Mensalão do PT’],
    percebeu-se que O MODUS OPERANDI DOS FATOS CRIMINOSOS ALI APURADOS TEVE A SUA ORIGEM NO PERÍODO DA CAMPANHA PARA GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANO DE 1998.
    Diante dessa constatação, o Inquérito n.º 2245 [mais tarde denominado AP 470 no STF] foi desmembrado, resultando na instauração do Inquérito n.º 2280 (MENSALÃO TUCANO), que passou a ter como objetivo desvendar os crimes perpetrados no ano de 1998 no contexto da campanha de reeleição do então Governador do Estado de Minas Gerais Eduardo Azeredo.
    OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ANGARIADOS AO LONGO DA INVESTIGAÇÃO REVELAM QUE,
    REALMENTE, O ESQUEMA DELITUOSO VERIFICADO NO ANO DE 1998
    FOI A ORIGEM E O LABORATÓRIO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA JÁ OFERECIDA NO INQUÉRITO N.º 2245. (!!!)

    Vários delitos graves foram comprovados, sendo que parte deles integra a presente imputação, enquanto os demais deverão ser apreciados nas instâncias adequadas. (!!!)

    Além disso, inúmeras provas residentes nestes autos reforçam o já robusto quadro probatório que amparou a denúncia apresentada no bojo do Inquérito n.º 2245.

    A inicial penal em exame limitar-se-á a descrever os delitos que tiveram o comprovado envolvimento do Senador da República Eduardo Azeredo [hoje deputado federal do PSDB] e do Ministro de Estado Walfrido dos Mares Guia, bem como os crimes intimamente a eles vinculados.

    II) Fatos criminosos: peculato e lavagem de dinheiro
    II.1) Considerações gerais

    No início do ano de 1996 (!!!), as empresas comandadas por Cristiano Paz e Ramon Hollerbach encontravam-se em dificuldades financeiras, razão pela qual Marcos Valério foi por eles incumbido de conseguir o ingresso de um novo sócio que viabilizasse a retomada do crescimento dos negócios.

    Importante registrar que Marcos Valério, que nunca foi e não é do ramo publicitário ou de comunicação, era um especialista na área financeira e tinha cabedal suficiente para viabilizar o saneamento das finanças da empresa, motivo pelo qual foi contactado por Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

    Na verdade, como se verá adiante, Marcos Valério, em consórcio com Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, estruturaram uma empresa que, sob o manto formal de atuação na área de comunicação e publicidade, representava de fato uma empresa voltada principalmente para o ramo de lavagem de ativos financeiros.

    Essa atividade criminosa era desenvolvida em consórcio com instituições financeiras, notadamente o Banco Rural.

    Observe-se que Marcos Valério optou por desenvolver suas atividades delituosas na área publicitária pela facilidade apresentada em tal setor para fraudar a execução de contratos e desviar recursos públicos, bem como pela possibilidade de direcionamento que o subjetivismo nas licitações proporciona.

    Pois bem: incumbido por Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Marcos Valério identificou CLÉSIO ANDRADE [PFL] como o SÓCIO PERFEITO para a continuidade das atividades das empresas.
    Empresário bem sucedido [presidente da Confederação Nacional dos Transportes, dono da maior frota de ônibus do mundo] e com vários contatos políticos, especialmente no Estado de Minas Gerais, ele teria condições de alavancar os negócios de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

    Em um primeiro momento, Clésio Andrade recusou-se a ingressar no projeto, tendo em vista o enorme passivo da empresa SMP&B Publicidade Ltda.
    Com o avanço da negociação, ele resolveu aceitar a proposta formulada por Marcos Valério em nome de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, consistente
    na criação de uma nova empresa, no caso a SMP&B Comunicação Ltda, livre das dívidas da SMP&B Publicidade Ltda.

    CLÉSIO ANDRADE, TODAVIA, FEZ UMA EXIGÊNCIA: QUE MARCOS VALÉRIO TAMBÉM PARTICIPASSE COMO SÓCIO NA EMPREITADA QUE SE INICIARIA.

    Assim, TEM INÍCIO A PARCERIA QUE RESULTARIA, JÁ EM 1998, NO DESVIO DE PELO MENOS TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS DOS COFRES PÚBLICOS do Estado de Minas Gerais para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo [PSDB], tendo como candidato à Vice Clésio Andrade [PFL], e, anos mais tarde, nos fatos descritos na denúncia oferecida no Inquérito n.º 2245.

    A estrutura societária da empresa SMP&B Comunicação passou a ser a seguinte:
    a) 40% para a C.S. Andrade Participações, depois denominada Holding
    Brasil S/A [vinculada a CLÉSIO ANDRADE];
    b) 10% para Marcos Valério; e
    c) 50% para Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

    Clésio Andrade, durante seu depoimento na fase pré-processual, buscou isentar-se de responsabilidade pela gestão da empresa SMP&B Comunicação, relatando que apenas os demais sócios eram os gestores.
    Entretanto, é fato provado que Clésio Andrade também tinha envolvimento direto na administração da SMP&B Comunicação.

    Um diretor da empresa Holding Brasil S/A, subordinado à Clésio Andrade, acompanhava e participava da administração da SMP&B Comunicação.
    Ademais, Clésio Andrade foi o responsável pela ascensão de Marcos Valério na estrutura empresarial como sócio, o qual em determinado momento passou a atuar como procurador da sua esposa Renilda Souza.

    Aproximadamente dois anos após o ingresso de Clésio Andrade e Marcos Valério na estrutura empresarial, inicia-se a montagem do esquema que viabilizou o criminoso financiamento da campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.

    O esquema envolveu as seguintes situações:
    a) desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais;
    b) repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o Estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos, por intermédio da engrenagem ilícita arquitetada por Clésio Andrade, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, em conjunto com o Banco Rural; e
    c) utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro operados por Clésio Andrade, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, em conjunto com o Banco Rural, para garantir uma aparência de legalidade às operações referidas anteriormente, inviabilizando a identificação da origem e natureza dos recursos.

    A presente denúncia, considerando o comprovado envolvimento de Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia, cujas presenças no pólo passivo justificam a competência dessa Corte Suprema, abarca as imputações de desvios de recursos públicos praticados em detrimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e da Companhia Mineradora de Minas Gerais – Comig, no montante de um milhão e quinhentos mil reais cada um, o desvio de quinhentos mil reais do Grupo Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais – Bemge, bem como as operações de lavagem de ativos
    empreendidas em decorrência dos desvios citados.

    A PARTIR DA DEFINIÇÃO DA CHAPA QUE CONCORRERIA AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    COMPOSTA POR EDUARDO AZEREDO, INTEGRANTE DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA – PSDB,
    E CLÉSIO ANDRADE, FILIADO AO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL, ATUAL DEMOCRATAS,
    TEVE INÍCIO A OPERAÇÃO PARA DESVIAR RECURSOS PÚBLICOS DA COPASA, DA COMIG E DO BEMGE
    EM BENEFÍCIO PESSOAL DOS POSTULANTES AOS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE, RESPECTIVAMENTE.
    Diante da demanda de recursos que a campanha eleitoral exigiria, Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão e Clésio Andrade, tendo em vista a condição de integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais e da organização da campanha eleitoral, delinearam o modo de atuação que seria empregado para viabilizar a retirada criminosa de recursos públicos da Copasa, Comig e Bemge.
    Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão, em concurso com Eduardo Guedes, Ruy Lage (fato prescrito), Fernando Moreira, José Cláudio
    Pinto Rezende (falecido), Lauro Wilson, Renato Caporali, José Afonso Bicalho, Gilberto Machado (fato prescrito), Sylvio Romero, Eduardo Mundim, Jair Alonso de Oliveira e Maurício Horta (fato prescrito) viabilizariam a saída de recursos públicos da Copasa, Comig e Bemge. (!!!)
    SMP&B Comunicação, por seu turno, adotaria expedientes criminosos (lavagem) para proporcionar que os recursos públicos desviados fossem utilizados, com aparência de licitude, na campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.
    Em outras palavras, CLÉSIO ANDRADE OFERECEU OS SERVIÇOS DELITUOSOS DE SUA ESTRUTURA EMPRESARIAL PARA A PRÁTICA DOS CRIMES…
    II.2) Estrutura da campanha eleitoral para o Governo de Minas Gerais no ano de 1998 Eduardo Azeredo foi eleito em 1994 para o cargo de Governador do Estado de Minas Gerais.
    Em meados de 1998, é formalizada a chapa que concorreria à reeleição: Eduardo Azeredo, pelo PSDB, e Clésio Andrade, pelo PFL (atual Democratas).
    Com a definição da chapa foi formado o grupo que comandaria os destinos da campanha eleitoral.
    Esse núcleo é composto por Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão e Clésio Andrade.
    Eduardo Azeredo era Governador do Estado de Minas Gerais e foi o principal beneficiário do esquema implementado. Embora negue ter participado dos fatos, as provas colhidas, como se verá ao longo da denúncia, desmentem sua versão defensiva.
    Walfrido dos Mares Guia era Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, eleito em 1994, época em que foi o coordenador geral da campanha eleitoral.
    Na eleição de 1998, resolveu candidatar-se à Deputado Federal e figurou como um dos organizadores da campanha de Eduardo Azeredo, inclusive em seu aspecto financeiro.
    Foi ele, por exemplo, que formulou, ainda no início da campanha, o esboço contendo a estimativa de recursos que o processo eleitoral necessitaria. Recursos esses, diga-se de passagem, que foram supridos pelo esquema criminoso oferecido e executado por Clésio Andrade, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
    Também foi sua a estimativa de gastos para o segundo turno da campanha eleitoral de 1998, demonstrando que a sua atuação foi estável ao longo da
    disputa eleitoral.
    Ademais, tinha pleno conhecimento da engrenagem criminosa de financiamento da campanha, tanto que confirmou para Cláudio Mourão que a empresa de Marcos Valério poderia utilizar o contrato público mantido com o Estado de Minas Gerais como garantia de um dos empréstimos fraudulentos obtido junto ao Banco Rural.
    Walfrido dos Mares Guia também era um dos responsáveis por indicar as pessoas que receberiam os recursos da campanha, fruto dos crimes descritos.
    Cláudio Mourão foi Secretário de Administração do Estado de Minas Gerais e se afastou do cargo para assumir a coordenação financeira da campanha de
    Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.
    Na verdade, CLÁUDIO MOURÃO JÁ ERA HOMEM DE CONFIANÇA DE EDUARDO AZEREDO DESDE O INÍCIO DA DÉCADA DE 1990.
    Com a perspectiva do começo da corrida eleitoral, o quadro era o seguinte:
    a) DE UM LADO, ÁVIDOS POR RECURSOS, EDUARDO AZEREDO, WALFRIDO DOS MARES GUIA, CLÁUDIO MOURÃO E CLÉSIO ANDRADE; e
    b) DO OUTRO LADO, CLÉSIO ANDRADE TINHA COMO OFERECER OS SERVIÇOS CRIMINOSOS DE SEU GRUPO: MARCOS VALÉRIO, CRISTIANO PAZ E RAMON HOLLERBACH.
    [Ou seja: JUNTOU-SE A FOME COM A VONTADE COMER.]
    Diante desse quadro fático, o previsível resultado consumou-se:
    foram praticados diversos crimes, sempre com a profissional execução de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, para viabilizar o ingresso de recursos na campanha eleitoral de 1998.
    ALÉM DO DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESAS ESTATAIS, EMPRESAS PRIVADAS COM INTERESSES ECONÔMICOS PERANTE O REFERIDO ESTADO PUDERAM VALER-SE DO ESQUEMA DISPONIBILIZADO PELO GRUPO PARA REPASSAR CLANDESTINAMENTE VALORES PARA A CAMPANHA ELEITORAL.
    A decisão de implantar o esquema coube aos integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais e da campanha pela reeleição: Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão e Clésio Andrade.
    Os acertos financeiros e de metodologia foram estabelecidos por Clésio Andrade, Cláudio Mourão, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
    A forma de financiamento definida foi a seguinte:
    a) desvio de recursos públicos para a campanha (peculato); e
    b) empréstimos fictícios obtidos pelas empresas de Clésio Andrade,
    Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz em favor da campanha, cujo adimplemento seria com recursos públicos ou oriundos de empresas privadas interessadas economicamente no Estado de Minas Gerais (peculato e lavagem).
    Por orientação do grupo profissional de Clésio Andrade (Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia
    e Cláudio Mourão, por ostentarem a função de cúpula do Estado de Minas Gerais, concordaram com o plano de que o repasse indevido de dinheiro público deveria ocorrer por meio do evento esportivo Enduro Internacional da Independência.
    Como uma das empresas do grupo empresarial de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Clésio Andrade (SMP&B Publicidade) tinha o direito de exploração exclusiva do evento, empresas estatais repassariam recursos milionários para o grupo empresarial sob o manto formal de que estariam patrocinando o Enduro Internacional da Independência.
    A transferência ilícita ocorreu assim:
    a) Copasa – um milhão e quinhentos mil reais; e
    b) Comig – um milhão e quinhentos mil reais.
    Como o esquema criminoso de sangria dos cofres públicos ficaria muito exposto com a justificativa de apenas um evento por valor tão expressivo (três milhões de reais), os denunciados, em determinado momento da operação, passaram a também incluir outros dois eventos: Iron Biker – O Desafio das Montanhas e Campeonato Mundial de Supercross.
    Nesse ponto de mudança de planos, foi o evento Iron Biker que justificou formalmente a entrega de trezentos mil reais para a SMP&B Comunicação por
    parte do Bemge S/A Administradora Geral, Financeira Bemge S/A e Bemge
    Administradora de Cartões de Crédito Ltda (cem mil reais cada um).
    No episódio envolvendo os outros duzentos mil reais (Bemge Seguradora S/A e Bemge Distribuidora de Valores Mobiliários S/A), não houve nem preocupação em mencionar qualquer evento esportivo. O repasse foi puro e simples.
    Todos os denunciados tinham consciência que a captação de recursos para a disputa eleitoral teria como formato o quadro criminoso descrito acima.
    Ressalte-se que o esquema não teria sucesso sem a participação de integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais e da campanha da reeleição.
    Na verdade, como visto, à exceção de Clésio Andrade, as duas cúpulas eram formadas, sem prejuízo da participação de outras pessoas, pelos mesmos personagens: Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão.
    Foram eles que deram as diretrizes para a atuação de Eduardo Guedes, Ruy Lage, Fernando Moreira, José Cláudio (falecido), Lauro Wilson, Renato
    Caporali, José Afonso Bicalho, Gilberto Machado, Sylvio Romero, Eduardo Mundim, Jair Alonso de Oliveira e Maurício Horta entregarem o total de três milhões e quinhentos mil reais para o grupo de Clésio Andrade, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
    Os denunciados admitem a existência de dois empréstimos obtidos pelo grupo Marcos Valério para financiar a campanha.
    Um detalhe já emerge do contrato de mútuo:
    Clésio Andrade, como pessoa física, figurou como devedor solidário.
    Isso demonstra que ele tinha plena ciência das fraudes em curso, bem como que a sua suposta saída da empresa SMP&B Comunicação em 07 de julho de 1998 foi uma simulação.
    Como será descrito no tópico próprio, recursos da Copasa foram empregados para quitar esse empréstimo.
    O segundo empréstimo admitido pelos denunciados como direcionado para injetar recursos na campanha da eleição de 1998 foi contraído em 19 de
    agosto de 1998…
    O detalhe aqui é que recursos do Estado de Minas Gerais foram uma das garantias para a obtenção do contrato de mútuo, como se observa do item
    negritado acima.
    Peça central dos crimes de peculato, Eduardo Guedes, o mesmo que já tinha assinado os Ofícios para a Copasa e a Comig (tópicos posteriores), autorizou, pelo Estado de Minas Gerais e por orientação do seu chefe Eduardo Azeredo, que o contrato público fosse dado em garantia.
    Isso revela, mais uma vez, que a cúpula do Estado de Minas Gerais
    estava absolutamente ciente do modelo criminoso de desvio implementado…
    É fato comprovado que Eduardo Azeredo foi um dos principais mentores de toda a gama de ilicitudes praticada.
    Nesse contexto, tinha ciência que estava recebendo, em sua conta de campanha (aberta em seu nome), duzentos mil reais do esquema.
    Na verdade, além dos dois empréstimos assumidos pelos denunciados, outros também foram adquiridos pelo grupo empresarial de Marcos Valério para injetar recursos na campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.
    Todos os denunciados tinham ciência e concorreram, cada um de uma forma particular, para o criminoso financiamento da campanha eleitoral.
    Marcos Valério funcionou como o verdadeiro arrecadador de recursos para a disputa eleitoral de 1998, participando, junto com Cristiano Paz e Ramon
    Hollerbach, intensamente da campanha Eduardo Azeredo foi o principal beneficiário do esquema articulado.
    Como Governador do Estado de Minas Gerais, deu suporte para Eduardo Guedes, Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, ordenar os ilegais repasses da Copasa e Comig, bem como a garantir em nome do Estado o empréstimo n.º 06.002241.4 (R$ 9.000.000,00).
    Também determinou a entrega de valores do Bemge para a SMP&B Comunicação, parte (trezentos mil reais) amparada formalmente no evento Iron Biker, parte (duzentos mil reais) sem qualquer justificativa, ainda que meramente formal.
    Embora negue conhecer os fatos, as provas colhidas desmentem sua versão defensiva.
    HÁ UMA SÉRIE DE TELEFONEMAS ENTRE EDUARDO AZEREDO, MARCOS VALÉRIO, CRISTIANO PAZ E A EMPRESA SMP&B, DEMONSTRANDO INTENSO RELACIONAMENTO DO PRIMEIRO (EDUARDO AZEREDO) COM OS INTEGRANTES DO NÚCLEO QUE OPEROU O ESQUEMA CRIMINOSO DE REPASSE DE RECURSOS PARA A SUA CAMPANHA.
    O próprio Eduardo Azeredo reconhece ter conhecido Marcos Valério antes da campanha eleitoral de 1998.
    Eduardo Azeredo indicou seu homem de confiança Cláudio Mourão para cuidar da parte financeira da eleição. Ele tinha, inclusive, uma procuração em nome de Eduardo Azeredo para administrar financeiramente a campanha.
    O problema é que a derrota eleitoral de Eduardo Azeredo deixou Cláudio Mourão com expressiva dívida que tinha sido contraída por sua empresa Locadora de Automóveis União Ltda, cujos sócios eram seus filhos.
    Com o agravamento da sua situação financeira, Cláudio Mourão rompeu com Eduardo Azeredo e resolveu cobrar a dívida, que, segundo ele, era de um
    milhão e quinhentos mil reais.
    Diante da pressão de Cláudio Mourão, que tinha sido peça chave no esquema da eleição de 1998, e, portanto, poderia incriminar gravemente Eduardo Azeredo e seus colaboradores da época, ele (Eduardo Azeredo) resolveu procurar os principais envolvidos nos crimes praticados em 1998 a fim de adotar providências para “acalmar” Cláudio Mourão, mediante o atendimento, pelo menos parcial, de suas exigências.
    A pressão materializou-se, mostrando que Cláudio Mourão representava um risco sério e iminente, quando ele (Cláudio Mourão), utilizando a procuração outorgada por Eduardo Azeredo para gerir financeiramente a campanha, emitiu um título em favor da empresa Locadora de Automóveis União Ltda contra Eduardo Azeredo e o protestou em cartório.
    A OPERAÇÃO “ABAFA” É REVELADORA, POIS REÚNE ALGUNS DOS PRINCIPAIS PERSONAGENS DO ESQUEMA DA CAMPANHA ELEITORAL DE 1998: EDUARDO AZEREDO, WALFRIDO DOS MARES GUIA, MARCOS VALÉRIO E BANCO RURAL.
    TODOS ESTAVAM PREOCUPADOS COM A POSSIBILIDADE DE CLÁUDIO MOURÃO, PRESSIONADO POR DÍVIDAS, REVELAR AS OPERAÇÕES DELITUOSAS OCORRIDAS EM 1998 E OS INCRIMINAR EM FATOS DELITUOSOS GRAVES.
    Basta lembrar que nessa época, 2002, todos os fatos verificados na campanha de reeleição de Eduardo Azeredo eram ainda completamente desconhecidos dos órgãos de investigação.
    O risco era muito grande. Cláudio Mourão precisava ser neutralizado.
    Por solicitação de Eduardo Azeredo, a operação foi intermediada por Walfrido dos Mares Guia.
    Walfrido dos Mares Guia era Vice-Governador do Estado de Minas Gerais em 1998, eleito em 1994, quando foi o coordenador financeiro da campanha.
    Em 1998, lança-se como candidato à Deputado Federal e participa ativamente dos destinos financeiros e políticos da disputa eleitoral.
    ELE NEGOCIOU A CONTRATAÇÃO DE DUDA MENDONÇA, POR INTERMÉDIO DE ZILMAR FERNANDES, PELO MONTANTE DE QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS,
    SENDO QUE O VALOR OFICIALMENTE DECLARADO FOI DE APENAS SETECENTOS MIL REAIS.
    EDUARDO AZEREDO TAMBÉM TEVE CIÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO EM CURSO.
    Esse valor (quatro milhões e quinhentos mil reais) foi quitado pela cúpula da campanha por meio do numerário injetado criminosamente pelos mecanismos profissionais operados por Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Clésio Andrade.
    Walfrido dos Mares Guia sabia da captação ilícita de recursos e concorreu para a engrenagem ilícita de financiamento, razão pela qual não hesitou em
    participar da operação destinada a atender exigência de Cláudio Mourão, que cobrava de Eduardo Azeredo o pagamento da dívida.
    Atender a demanda de Cláudio Mourão significava impedir qualquer tipo de publicidade para os crimes perpetrados em 1998.
    Referida operação teve os seguintes passos financeiros:
    a) EM 19 DE SETEMBRO DE 2002, MARCOS VALÉRIO REPASSA SETECENTOS MIL REAIS PARA CLÁUDIO MOURÃO, depositando seiscentos mil reais na conta da empresa
    Locadora de Automóveis União Ltda e cem mil reais na conta da empresa Publisoft Business Network Ltda;
    b) além de depósitos do próprio Marcos Valério e da SMP&B Comunicação,
    MARCOS VALÉRIO É RESSARCIDO POR UM DEPÓSITO DE R$ 507.134,00,
    ORIUNDO DA EMPRESA SAMOS PARTICIPAÇÕES LTDA,
    CUJO SÓCIO MAJORITÁRIO, COM 99% DO CAPITAL, É WALFRIDO DOS MARES GUIA; e
    c) O VALOR DE R$ 507.134,00, TRANSFERIDO PARA MARCOS VALÉRIO A FIM DE QUITAR O REPASSE FEITO À CLÁUDIO MOURÃO, foi obtido pela Samos Participações Ltda, MEDIANTE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO NO BANCO RURAL (CONTRATO DE MÚTUO N.º 851/009/02), EM 26 DE SETEMBRO DE 2002, TENDO COMO AVALISTAS EDUARDO AZEREDO E WALFRIDO DOS MARES GUIA.
    No que se refere ao empréstimo contraído pela Samos Participações Ltda junto ao Banco Rural, também interessado no silêncio de Cláudio Mourão, o Laudo Pericial n.º 360 destacou (fl. 776):
    “24. Quanto às formalidades do empréstimo, cabe ressaltar que o Banco Rural não apresentou qualquer documento de avaliação da capacidade econômica-financeira da empresa SAMOS, ou dos avalistas, não sendo possível atestar se cumpriu às determinações da Resolução 2.682, de 22/12/1999, do Conselho Monetário Nacional.”
    O problema é que Cláudio Mourão, tempos depois, voltou à carga contra seus ex-companheiros de empreitada ilícita em 1998 em busca de mais dinheiro.
    NESSA ÉPOCA, ELE CONFECCIONOU, COM O CONHECIMENTO DE QUEM COORDENOU ATIVAMENTE A ÁREA FINANCEIRA DA ELEIÇÃO DE 1998, O DOCUMENTO INTITULADO “RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OCORRIDO NO ANO DE 1998 NA CAMPANHA PARA A REELEIÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PELO ATUAL SENADOR DA REPÚBLICA, SR.EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO E DO ATUAL VICE-GOVERNADOR, SR. CLÉSIO SOARES DE ANDRADE.
    Eleição de 1998 – Histórico.
    8º – Recursos destinados ao Sr. Walfrido dos Mares Guia, hoje Ministro do Turismo, no valor de R$ 24.590.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa mil reais) para pagamentos de despesas diversas.
    Obs.: Programação e desembolso efetivado pelo mesmo, conforme escrito de próprio punho, no comitê central de campanha.
    9º – Recursos destinados ao Ex-Governador e hoje Senador da República, Sr. Eduardo Brandão de Azeredo, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para compromissos diversos. (questões pessoais).
    Obs. Repassado por mim com autorização das agências SMP&B e DNA PROPAGANDA, conforme recibo anexo.
    (…)
    11º – Valores não declarados ao TRE-MG, acima de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) (caixa 2).
    Obs.: Os valores recebidos na campanha e não declarados ao TREMG é de conhecimento e responsabilidade do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e do então candidato à reeleição e não eleito, Senador Eduardo Brandão de Azeredo.”
    Em 28 de março de 2005, Cláudio Mourão chegou a ajuizar perante o Supremo Tribunal Federal ação de indenização por danos morais e materiais contra
    Eduardo Azeredo e Clésio Andrade. Alguns trechos merecem destaque:
    “O Requerente, no ano de 1998, exercia regularmente o cargo de Secretário de Recursos Humanos e Administração do Governo do Estado de Minas Gerais.
    Em julho daquele ano foi o Autor convidado pelos réus, então candidatos, respectivamente, a Governador (1º Réu) e ViceGovernador (2º Ré) do Estado de Minas Gerais, a assumir a coordenação administrativa e financeira daquela campanha eleitoral.
    (…)
    Forçoso reconhecer que o Autor dispunha da total e irrestrita confiança e credibilidade junto aos Réus, mormente perante o 1º Réu, hoje Senador da República, que lhe concedeu, a época da campanha, todos os poderes para proceder a coordenação financeira da mesma (cópia procuração anexa), bem como o 2º Réu lhe havia outorgado, embora tacitamente, mandato para gerir a campanha, contrair dívidas e tudo o mais que fosse necessário.
    Aliás, é de se ressaltar que todas as dívidas realizadas foram feitas em benefícios dos réus, e com o consentimento destes, que sabiam de tudo que se passava, tendo os valores sido usados na campanha.
    (…)
    A verdade é que o 2º Réu, então sócio proprietário da empresa SMP&B-Publicidade juntamente com Marcos Valério F. Souza, utilizou-se de valores obtidos em evento (enduro) promovido pela referida sociedade, cujo origem seja devidamente documentada no decorrer da instrução deste feito, em seu benefício, enviando valores, que deveriam ter sido alocados na campanha para terceiros (políticos outros), obtendo, então, com tal atitude importante cargo no partido, deixando ao autor somente dívidas.”
    Os trechos acima transcritos trazem afirmações de Cláudio Mourão atestando os seguintes fatos:
    a) Clésio Andrade e Eduardo Azeredo convidaram Cláudio Mourão para ser o coordenador financeiro e administrativo da campanha de 1998;
    b) Clésio Andrade e Eduardo Azeredo sabiam de tudo que se passava em termos financeiros na referida campanha; e
    c) Clésio Andrade e Marcos Valério desviaram recursos do Enduro Internacional da Independência para a citada campanha eleitoral.
    Observe-se que o advogado Carlos Henrique Martins Teixeira (fls.1861/1864) confirmou que todas as informações constantes da petição inicial foram e passadas diretamente por Cláudio Mourão.
    Depois que os fatos objeto do Inquérito n.º 2245 tornaram-se públicos, Cláudio Mourão resolveu desistir da ação anteriormente ajuizada.
    Ainda no contexto de pressionar seus antigos parceiros na empreitada ilícita de 1998, registre-se que Cláudio Mourão, logo após autorizar seu advogado Carlos Henrique Martins Teixeira a ajuizar ação indenizatória (fl. 354), outorgou procuração ao Sr. Nilton Antônio Monteiro a fim de que ele negociasse acordo em seu nome com Eduardo Azeredo e Clésio Andrade (fl. 332).
    A “CONTRATAÇÃO” DE NILTON ANTÔNIO MONTEIRO POR PARTE DE CLÁUDIO MOURÃO PARA COBRAR A DÍVIDA FOI MAIS UM CAPÍTULO NO PROCESSO DE PRESSÃO EM BUSCA DA OBTENÇÃO DE DINHEIRO.
    Importante consignar que todas as operações criminosas descritas na petição inicial em exame, por razões óbvias, não foram objeto de regular registro na contabilidade da campanha eleitoral.
    Todas as provas coletadas na fase pré processual revelam que o esquema verificado em Minas Gerais no ano de 1998, para financiar clandestinamente a disputa eleitoral, foi planejado e executado, sem prejuízo do envolvimento de outras (denunciadas nesse momento ou não), pelas seguintes pessoas:
    Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Clésio Andrade, Cláudio Mourão, Eduardo Guedes, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
    II.3) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa: a etapa do repasse
    Na função de Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social do Governo de Minas Gerais, Eduardo Guedes determinou, em nome do Estado de
    Minas Gerais, que a Copasa repassasse um milhão e meio de reais para a empresa SMP&B Comunicação Ltda sob a justificativa de aquisição de cota principal de patrocínio do evento Enduro Internacional da Independência.
    O chefe imediato de Eduardo Guedes era Eduardo Azeredo, que foi um dos mentores do crime perpetrado e seu principal beneficiário.
    (…)
    A transferência foi ilegal, pois era a SMP&B Publicidade que tinha o direito exclusivo sobre o evento e não a SMP&B Comunicação. São duas pessoas jurídicas distintas, com obrigações e direitos diferentes.
    O motivo do transplante da milionária verba, que seria da SMP&B Publicidade e foi para a SMP&B Comunicação, foi proporcionar as etapas seguintes do desvio.
    Na linha do que foi destacado no tópico introdutório dos fatos, a criação da empresa SMP&B Comunicação, distinta da SMP&B Publicidade, foi o modo
    encontrado por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach para viabilizar a entrada de Clésio Andrade na empresa.
    Por estar “limpa”, livre de dívidas, a SMP&B Comunicação, como comprovam os Laudos Periciais n.º (s) 1998 e 2076, ambos produzidos pelo Instituto
    Nacional de Criminalística, era o veículo perfeito para a perpetração dos mais variados e graves tipos de crimes e fraudes.
    Na verdade, com a constituição da empresa SMP&B Comunicação, a SMP&B Publicidade foi desativada.
    (…)
    O valor repassado pela Copasa para a SMP&B Comunicação foi desviado para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, como será
    detalhadamente descrito mais adiante.
    Pelas provas produzidas na fase inquisitorial, um valor ínfimo foi realmente destinado para o evento esportivo.
    Nessa seara, observe-se que a SMP&B Comunicação não prestou contas dos gastos realizados com o montante entregue pela Copasa.
    (…)
    II.4) Companhia Mineradora de Minas Gerais – Comig: a etapa do repasse
    Na função de Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social do Governo de Minas Gerais, Eduardo Guedes determinou, em nome do Estado de
    Minas Gerais, que a Comig repassasse um milhão e meio de reais para a empresa SMP&B Comunicação Ltda sob a justificativa de aquisição de cota principal de patrocínio do evento Enduro Internacional da Independência.
    O chefe imediato de Eduardo Guedes era Eduardo Azeredo, que foi um dos mentores do crime perpetrado e seu principal beneficiário.
    (…)
    No dia 10 de agosto de 1998, sem qualquer questionamento, José Cláudio (falecido), então Diretor Presidente, Lauro Wilson, então Diretor de Administração e Finanças, e Renato Caporali, então Diretor de Desenvolvimento e Controle de Negócios, acataram a ilegal determinação de Eduardo Guedes e autorizaram a entrega do numerário para a empresa de Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Clésio Andrade e Marcos Valério, que seria encarregada de viabilizar a destinação criminosa do dinheiro público.
    O repasse de um milhão e quinhentos mil reais da Comig para a empresa comandada por Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Clésio Andrade foi a primeira etapa do crime de peculato.
    Nesse ponto da explanação, é indispensável afirmar que José Cláudio (falecido), Lauro Wilson e Renato Caporali, pelos cargos públicos que ocupavam na Comig, tinham o dever de não cumprir a ordem manifestamente ilegal emanada de Eduardo Guedes.
    Conforme será descrito a seguir, o rosário de ilegalidades demonstra, na verdade, que José Cláudio (falecido), Lauro Wilson e Renato Caporali, ao
    acatarem a ilegal determinação de Eduardo Guedes, tinham consciência que estavam concorrendo para o indevido desvio de verbas públicas.
    José Cláudio (falecido) chegou a se licenciar do cargo de Presidente da Comig para coordenar a campanha de reeleição em 1998 na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, enquanto Lauro Wilson é filiado ao PSDB desde a sua criação (fls.5897/5899).
    Lauro Wilson, inclusive, assumiu o cargo de secretário do Comitê Financeiro da campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.
    Também Renato Caporali era filiado ao PSDB, tendo candidatado-se ao cargo de Vereador pela referida agremiação política em 1994 e feito campanha para Eduardo Azeredo em 1998 (fls. 213/215, Apenso 42).
    A comprovação de que toda a operação não passou de uma grande farsa já começa a ser demonstrada pela data do Ofício assinado por Eduardo Guedes para a Comig e da nota fiscal emitida pela empresa SMP&B Publicidade pelo suposto patrocínio: ambos estão datados de 07 de agosto de 1998.
    Ora, como poderiam Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, responsáveis pela SMP&B Publicidade, ter tanta certeza que a Comig acataria a ordem proferida por Eduardo Guedes, a ponto de emitir a nota fiscal no mesmo dia do Ofício?
    A resposta é simples: como tudo era uma estratégia para desviar recursos públicos em prol de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, todos os detalhes e passos do esquema estavam pré-definidos, inclusive que José Cláudio (falecido), Lauro Wilson e Renato Caporali acatariam, como efetivamente acataram, a ilegal determinação.
    Além do mencionado dado referente à data, que é relevante para revelar o conluio existente entre os envolvidos, outros merecem destaque.
    O evento Enduro Internacional da Independência era titularizado pela Confederação Brasileira de Motociclismo, que, por sua vez, firmou um contrato de exploração com a empresa SMP&B Publicidade, outorgando-lhe o direito exclusivo de promover e comercializar o evento.
    A nota fiscal que amparou o repasse, mencionando expressamente o enduro, foi emitida pela empresa SMP&B Publicidade.
    Entretanto, e aqui reside mais uma relevante peça no mosaico montado para implementar o desvio, A REAL BENEFICIÁRIA DO VALOR DE UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS, NOS DIAS 25 DE AGOSTO DE 1998 (UM MILHÃO DE REAIS) E 04 DE SETEMBRO DE 1998 (QUINHENTOS MIL REAIS), FOI A SMP&B COMUNICAÇÃO.
    A transferência foi ilegal, pois era a SMP&B Publicidade que tinha o direito exclusivo sobre o evento e não a SMP&B Comunicação.
    O motivo do transplante da milionária verba, que seria da SMP&B Publicidade e foi para a SMP&B Comunicação, foi proporcionar as etapas seguintes do desvio.
    NA LINHA DO QUE FOI DESTACADO NO TÓPICO INTRODUTÓRIO DOS FATOS, A CRIAÇÃO DA EMPRESA SMP&B COMUNICAÇÃO, DISTINTA DA SMP&B PUBLICIDADE, FOI O MODO ENCONTRADO POR MARCOS VALÉRIO, CRISTIANO PAZ E RAMON HOLLERBACH PARA VIABILIZAR A ENTRADA DE CLÉSIO ANDRADE NA EMPRESA.
    O numerário repassado pela Comig para a SMP&B Comunicação foi desviado para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, como será detalhadamente descrito mais adiante.
    No presente tópico, observe-se que a SMP&B Comunicação não prestou contas dos gastos realizados com o montante entregue pela Comig.
    Não houve prestação de contas pois o dinheiro foi destinado para campanha eleitoral.
    II.5) Aspectos comuns envolvendo os repasses feitos pela Copasa e Comig
    A idéia inicial dos denunciados era aproveitar o evento esportivo Enduro Internacional da Independência para viabilizar o desvio de recursos públicos.
    Contudo, a fraude ficaria mais exposta, tendo em vista que justificar o investimento de três milhões de reais em um único evento é muito mais difícil do que em três.
    Por conta disso, depois de iniciada a execução do plano, os denunciados resolveram também justificar o repasse em razão de mais dois eventos: Iron
    Biker – O Desafio das Montanhas e Campeonato Mundial de Supercross.
    O valor de três milhões de reais, supostamente destinado aos eventos esportivos, está evidentemente superfaturado para proporcionar o desvio em
    benefício da campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, bem como a remuneração de Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Clésio Andrade e Marcos Valério pelos serviços criminosos.
    Uma singela comparação do valor investido em patrocínio pela Copasa e pela Comig em relação aos demais patrocinadores dos eventos esportivos revela o
    estratagema delituoso articulado pelos denunciados, conforme os dados consolidados nas fls. 5662/5669.
    Os valores investidos pelos outros patrocinadores são infinitamente menores que os montantes desembolsados pela Copasa e pela Comig.
    Comparando com as empresas que tiveram divulgação similar às empresas estatais mineiras, e restringindo aos órgãos públicos, o Banco do Brasil investiu cinqüenta mil reais no Enduro Internacional da Independência (fl. 5506) e a Petrobras potencialmente gastou cento e cinqüenta e sete mil reais no mesmo evento (fl. 5163).
    (…)
    II.8) Grupo financeiro Banco do Estado de Minas Gerais – Bemge: repasse e destino
    A situação do Bemge é a mais escandalosa dentre as três fontes públicas de recursos repassados para a SMP&B Comunicação que estão imputadas na presente denúncia.
    A análise financeira efetuada nas contas da empresa SMP&B Comunicação revelou o repasse de quinhentos mil reais no dia 01 de setembro de 1998…
    Inquiridos sobre o motivo dos repasses, os dirigentes do Bemge sequer se lembravam deles, sendo que, na verdade, não existem documentos justificando as operações.
    José Afonso Bicalho, na condição de Diretor-Presidente do Bemge, foi responsável pelos cinco repasses de cem mil reais para a SMP&B Comunicação.
    Entretanto, ele não atuou sozinho:
    a) no caso da Financeira Bemge S/A, atuou em concurso com Gilberto Machado, então Diretor Executivo;
    b) no caso da Bemge Administradora de Cartões de Crédito Ltda, atuou em concurso com Sylvio Romero, então Diretor, e Eduardo Mundim, então Gerente
    Comercial;
    c) no caso da Bemge Distribuidora de Valores Mobiliários S/A, atuou em concurso com Jair Alonso de Oliveira, então Diretor; e
    d) no caso da Bemge Seguradora S/A, atuou em concurso com Maurício Horta, então Presidente.
    A situação é tão absurda que Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, em defesa apresentada na Justiça Eleitoral, nem mencionaram que o Bemge teria patrocinado o evento Iron Biker.
    De fato, o Bemge, na véspera de ser privatizado, repassou o numerário para a SMP&B Comunicação, tendo em vista o plano arquitetado pelos denunciados integrantes da cúpula do Governo do Estado de Minas Gerais e do comitê de
    reeleição.
    Eles decidiram que os patrocínios eram a melhor forma de transferir, com a mínima aparência de legalidade, os recursos para a campanha de Eduardo Azeredo por meio da empresa de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Clésio Andrade.
    Conforme já descrito ao longo da denúncia, a utilização dos patrocínios como justificativa formal dos desvios foi o mecanismo arquitetado e implementado por Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão, Clésio Andrade, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
    O modus operandi é o mesmo já descrito: cheques nominais à SMP&B Publicidade, detentora do direito de exclusividade sobre o evento, são depositados na conta da SMP&B Comunicação.
    Sobre o possível investimento no evento Iron Biker, conforme consolidado nas fls. 5666/5667, destaque-se que não houve divulgação da marca Bemge
    nos principais itens de divulgação do evento.
    Se não houve nem ato formal liberando o repasse, quanto mais prestação de contas do que foi gasto.
    O destino do valor de quinhentos mil reais também foi a campanha de Eduardo Azeredo (Laudo Pericial n.º 1998, fls. 53/54, Apenso 33)…
    Analisando os beneficiários, percebe-se um repasse para Cristiano Paz via Canopus Empreendimentos Incorporação Ltda.
    Com efeito, os documentos coletados na fase inquisitorial provam que os repasses feitos para essa empresa tinham a finalidade de quitar imóvel adquirido por Cristiano Paz (fls. 4645/4668).
    Também há um repasse para Clésio Andrade, por meio do Instituto João Alfredo de Andrade Ltda.
    Também se percebe da lista um repasse para a empresa Graffar Editora Gráfica Ltda.
    Na linha do que foi demonstrado na investigação, essa empresa, que foi peça chave no esquema de desvio da Cemig, produziu material de campanha para Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, tendo sido parcialmente remunerada com recursos do Grupo Financeiro Bemge.
    Outros beneficiários tinham vínculo com a campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade: Lídia Maria Alonso Lima (fls. 2055/2056) e Pantograff (fls. 02/06, Apenso 39).
    O DESTINO DOS RECURSOS REVELA CABALMENTE QUE FORAM DESVIADOS DOS COFRES PÚBLICOS EM BENEFÍCIO DE EDUARDO AZEREDO E CLÉSIO ANDRADE.
    (…)
    Brasília, 20 de novembro de 2007.
    ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    Íntegra da Denúncia da PGR, originada do Inquérito 2280,

    hoje, Ação Penal STF nº 536 contra EDUARDO AZEREDO (PSDB)

    e Ação Penal STF nº 606 contra CLESIO ANDRADE (ex-PFL):

    (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Inq%202280.pdf)
    .
    .

    Mário SF Alves

    Ca#%@*! Quequéisso, Franco? Tá escrevendo a história do BraZil, cara?

    Regina Braga

    Conclusão final…O PSDB, só é bom, em desviar dinheiro público.Espertinhos!!!!

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