Minas Sem Censura: Perguntas que o JN não fez ao senador Aécio

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Aecio-Neves

Perguntas que a Globo não fez 

no Facebook do Minas Sem Censura

O Jornal Nacional, Globo, desse 31 de julho, se contentou em fazer colagens de notas oficiais e das trôpegas declarações do senador Aécio Neves, que ainda tenta justificar o injustificável sobre o aeroporto de Cláudio. Se depender da Globo vivemos os estertores do jornalismo.

Assim, de posse do parecer “único” SUPRAM-ASF (Licenciamento 01181/2009/001/2009) que trata da análise e das condicionantes ambientais para o empreendimento do “aeroporto de Cláudio” faremos algumas perguntas que cabem muito bem numa Comissão Parlamentar de Inquérito. Por isso, senador Neves, V. Exa. não pode encerrar, unilateralmente, o assunto. Segue abaixo o parecer.

1) Na descrição pormenorizada da obra, demonstra-se claramente que foi construída uma nova pista, ao invés de ter sido pavimentada a antiga, feita com dinheiro público por Tancredo Neves em 1983 e usada por 26 anos, pelo senhor, por sua família e seus amigos, privativamente. Lembre-se que o tio Múcio, então prefeito, esqueceu-se de desapropriar o pedaço da fazenda onde foi feita a pista inicial.

Bem, o senhor disse, para minimizar o impacto econômico da descoberta dessa obra, que – aproveitando a pista antiga – foi feita a pavimentação asfáltica sem que fosse necessário abrir outra. Qual a explicação que o senhor, ou o governo mineiro, tem para isso?

2) O empreendimento foi previsto com uso de 9,8 ha para todas as obras descritas e áreas não edificadas: pista de pouso, pátio principal de aeronave, pátio de taxi e terminal de passageiros. O preço definido para a área a ser desapropriada foi R$ 1.000.000,00, em 2009.

Mesmo considerando aspectos topográficos da área familiar, outras propriedades na mesma região (com características bem semelhantes à do tio Múcio), mostram um valor bem menor, por ha, nos dias de hoje. A do tio Múcio custou cerca 100 mil Reais por hectare, no preço inicial de desapropriação.

De acordo com uma corretora da região (VivaReal), como visualizado em seu link, http://imoveis.mitula.com.br/imoveis/claudio-terra temos terrenos que variam, em preços atuais, de R$ 15,000,00 a R$ 30.000,00 por ha. Que têm benfeitorias, como casarões (sede), currais, casa de caseiro, plantações, criatórios de peixe, paióis etc.

A partir dessa comparação, mesmo considerando o item “topografia”, qual o motivo de ter termos uma discrepância tão grande, entre o que o estado se dispunha a pagar em 2009 e o que o mercado cobra nos dias de hoje?

E o que dizer da possibilidade de o Estado ter que pagar mais do que a indenização inicial (algo que pode ficar entre três milhões e nove milhões de Reais)? Considerando ainda que a área onde foi feito o empreendimento não tinha nenhuma benfeitoria como as descritas acima.

3) Para sinalização noturna o projeto previa: redes e linhas de dutos; caixas de concreto, de inspeção e de passagem; poços e condutores de aterramento e ligações; cabos de circuitos; equipamentos de subestação e painéis; unidades de luz; farol de aeródromo; luzes de obstáculo; sistemas de emergência e etc.

Tudo isso está instalado e em funcionamento?

4) As condicionantes ambientais, deliberadas no instrumento de Licença de Instalação Corretiva (LIC) foram todas observadas?

5) A definição da Zona de Proteção do Aeroporto e a da Zona de Proteção de Ruído estão em estrita observância com as determinações desta LIC? A Câmara Municipal aprovou e a prefeitura sancionou lei específica acerca do uso e ocupação do entorno da área do Aeroporto?

Essas e muitas outras perguntas aparecerão numa CPI. Pena que o jornalismo da “mídia grande” tenha assassinado seu compromisso com a busca da verdade.

   Licenciamento Ambiental Para o Aeroporto de Cláudio, MG 

Leia também:

Minas Sem Censura: Assunto encerrado, senador Aécio?

Sem acesso a vôos, moradores de Cláudio benzem automóveis


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pimenta

AÇÃO BILIONÁRIA ENVOLVE AÉCIO E ANASTASIA NA EXPLORAÇÃO DE NIÓBIO EM ARAXÁ

NIÓBIO ENTREGUE

O Nióbio, riqueza que poderia significar a redenção da economia mineira e nacional, foi entregue, através de operação bilionária e ilegal, a empresa estatal japonesa, Japan Oil, Gas and Metals National Corporation, em parceria com um fundo de investimento coreano que representa os interesses da China. Este é o final de um ruidoso conflito instalado no centro do Poder de Minas Gerais que vem sendo, nos últimos dois anos, de maneira omissa e silenciosa, testemunhado pelo governador Antônio Anastásia.
AÉCIO E A CODEMIG

Desde 2002 o então governador e atual senador Aécio Neves entregou a condução das principais decisões e atividades econômicas do Estado de Minas a Oswaldo Borges da Costa, que assumiu a função estratégica de presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG). Criou um governo paralelo, onde as principais decisões sobre obras e investimentos das estatais CEMIG, COPASA, DER/MG, DEOP e das autarquias de MG ficaram a cargo de “Oswaldinho”.
PALÁCIO DA LIBERDADE E OS MILIONÁRIOS

Para sede da CODEMIG, caminharam nos últimos 10 anos investidores internacionais que tinham interesse no Estado. O Palácio da Liberdade transformou-se apenas em cartão postal e símbolo de marketing publicitário de milionárias campanhas veiculadas na mídia. Por trás deste cenário artificial operou um esquema de corrupção, que contou com a cumplicidade até mesmo da Procuradoria Geral de Justiça, que impedia a atuação do Ministério Público Estadual.
DISPUTA ENTRE FAMÍLIA NEVES FORTUNA DUVIDOSA

Foi necessária esta longa introdução, uma vez que à imprensa mineira jamais foi permitido tocar neste assunto para que se entenda o que agora, uma década depois, está ocorrendo.
Após a morte do banqueiro Gilberto Faria, casado em segunda núpcias com Inês Maria, mãe de Aécio, iniciou uma disputa entre a família Faria e a mãe de Aécio, sob a divisão do patrimônio deixado. Oswaldo Borges da Costa, casado com uma das herdeiras de Gilberto Faria, passou a comandar inclusive judicialmente esta disputa.
Diante deste quadro beligerante, as relações entre Aécio Neves e Oswaldo Borges da Costa acabaram, o que seria natural, pois Aécio fatalmente ficaria solidário com sua mãe. Mais entre Aécio Neves e Oswaldo Borges da Costa é público que existia muito mais, desta forma deu-se início a divisão do que avaliam ser uma fortuna incalculável.
ORIGEM DA FORTUNA…

No meio desta divisão estaria “a renda” conseguida e a conseguir através da diferença entre a venda subfaturada e o valor real no exterior do Nióbio. Peça chave neste esquema, a CBMM pertencente ao Grupo Moreira Salles, que sem qualquer licitação ou custo renovou o contrato de arrendamento para exploração da mina de Nióbio de Araxá pertencente ao Governo de Minas Gerais por mais 30 anos.
INVESTIDORES NÃO IDENTIFICÁVEIS?

Meses depois venderia parte de seu capital a um fundo Coreano, que representa investidores, não identificáveis.
Para se ter idéia do que significou, em matéria de ganho, a renovação para Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), que tem com atividade exclusiva a exploração da mina de Nióbio de Araxá – sem a mina cessa sua atividade – depois da renovação a empresa vendeu 15% de suas ações por R$ 2 bilhões, ou seja, levando em conta apenas o valor de suas ações a empresa valeria hoje R$ 28 bilhões, R$ 4 bilhões a menos que o Estado de Minas Gerais arrecada através de todos os impostos e taxas em um ano. Mas esta operação já havia causado desconfiança principalmente nas forças nacionalistas que acompanhavam de perto a movimentação.

images1CBMM, GRUPO MOREIRA SALES, MOLYCORP, ROCKFELLER“A CBMM tem o capital dividido entre o “Grupo Moreira Sales” e a “Molybdenium Corporation – Molycorp”, subsidiária da “Union Oil”, por seu turno, empresa do grupo “Occidental Petroleum – Oxxi”, muito embora seja fácil deduzir a prevalência do grupo alienígena, pelo histórico do banqueiro Walther Moreira Sales, tradicional “homem de palha” de capitalistas estrangeiros, inclusive de Nelson Aldridge Rockefeller, que tanto se intrometeu na política do Brasil”, afirmou à reportagem do Novojornal o Contra-Almirante Reformado Roberto Gama e Silva.Molycorp-280×140

Acrescentando: “Circula por aí versão segundo a qual só as jazidas de nióbio dos “Seis Lagos” valem em torno de 1 trilhão de dólares. Necessário esclarecer que por sua localização e facilidade de exploração a jazida de Araxá vale muito mais que a “Seis Lagos”.
CADE – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA OMISSO, FAVORECE AS CLASSES INTERNACIONAIS

Evidente que o Ministério Público mineiro já está investigando esta renovação do arrendamento celebrado pela CODEMIG, porém, ela nada significa perto do crime praticado contra a soberania nacional que foi a venda de parte das ações da CBMM, dando poder de veto a uma empresa estatal japonesa. Foi uma operação cheia de irregularidades com a questionável participação de órgãos que deveriam fiscalizar este tipo de operação como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), subordinado ao Ministério da Justiça.
A operação foi aprovada em prazo recorde e com base em um parecer de folha única, que desrespeitou toda legislação existente no País. A menor das irregularidades cometidas foi conceder “Confidencialidade” aos termos da operação aprovada. Foi desrespeitada a determinação legal para que não ocorra a cassação da autorização da sociedade estrangeira funcionar no País; esta deverá tornar público todos os seus dados econômicos, societários e administrativos, inclusive de suas sucursais (art. 1.140, CC).
SOCIEDADES ESTRANGEIRAS FUNCIONANDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO CONTRÁRIAS A ORDEM PÚBLICA DO BRASIL

E mais, conforme constante do artigo 1.134 do Código Civil, se faz necessária para que a sociedade estrangeira possa funcionar no território brasileiro prévio exame da legitimidade de sua constituição no exterior e a verificação de que suas atividades não sejam contrárias a ordem pública no Brasil.
O Poder Executivo poderá, ou não, conceder a autorização para uma sociedade estrangeira funcionar no Brasil, estabelecendo condições que considerar convenientes à defesa dos interesses nacionais (art. 1.135, CC). Segundo a assessoria de imprensa do CADE, na tramitação da analise foi-se observado o regimento, evidente que um regimento não pode se sobrepor a lei.
PORQUE O CADE NÃO ANALISOU Á CRITÉRIO?

Nada disto foi observado e agora, a exemplo da briga instaurada entre as famílias Faria e Neves, o divorcio entre Aécio Neves e Oswaldo Borges da Costa fatalmente se transformará num dos maiores escândalos da historia recente do País e poderá levar Minas Gerais a perder a propriedade sobre a jazida de Nióbio.
Principalmente as Forças Armadas veem promovendo gestões para federalizar, a exemplo da Petrobras, a exploração de Nióbio.
RELATÓRIOS COMPROVAM ESQUEMA CRIMINOSO DE SUBFATURAMENTO DO NIÓBIO

Relatórios confidenciais da Abim e da área de inteligência do Exército demonstram como operou o esquema criminoso de subfaturamento montado pela CODEMIG/ CBMM, através da Cia de Pirocloro de Araxá. A assessoria de imprensa da CBMM, da CODEMIG e do senador Aécio Neves foram procuradas e não quiseram comentar o assunto.
O assunto “Nióbio” é amplo, não tendo como esgotá-lo em apenas uma matéria, desta formaNovojornal publicará uma série de reportagens ouvindo as diversas áreas envolvidas no tema.
Nota da Redação (atualizado às 15:26 de 21/12/2012)
O valor da venda de 15% da CBMM, ao contrário dos R$ 2 bilhões de reais, constante na matéria, foi de US$ 2 bilhões de dólares. Desta forma, 100% das ações da CBMM equivalem a US$ 28 bilhões de dólares, levando em conta que a arrecadação total anual do Estado de Minas Gerais é de R$ 32 bilhões de reais, o valor das ações da CBMM representa quase o dobro do arrecadado.
(US$ 28 bilhões de dólares x R$ 2 reais = R$ 56 bilhões de reais).

Documento que fundamenta esta matéria
Aprovação pelo CADE da venda de 15% das ações da CBMM para empresa estatal japonesa e o fundo de investimento coreano. Em seu ítem 3.2, confessa que os adquirentes passam a influir na CBMM, omitindo o poder de veto.

    Helena/S.André SP

    E o nióbio que temos no Brasil corresponde a 98% de toda a reserva mundial e o Canadá detém apenas 2% dessa riqueza. Muita gente não sabe para que serve esse minério. Nióbio é usado em aços e ligas metálicas de grande rigidez, dureza e estabilidade térmica. É empregado em cápsulas espaciais, mísseis, foguetes, reatores nucleares, semicondutores e também na produção de aço inoxidável, ligas supercondutoras, cerâmicas eletrônicas, lentes para câmeras, componentes para indústria naval e fabricação de trens bala, armamentos pesados, indústria aeroespacial, instrumentos cirúrgicos e equipamentos óticos de precisão. Olha só as mil utilidades desse minério e o Brasil tem essa riqueza mineral que pode fazer com que o país tenha ganhos extraordinários com isso visto que detém 98% de toda reserva mineral. Portanto, não vamos deixar que Aécio se apodere de toda essa riqueza e entregue de mãos beijadas para os gringos como fez com a reserva se Araxá. Vamos denunciar isso pois esse Aécio, se ganhar, vai dilapidar esse gigantesco patrimônio que o país tem nas mãos, o que pode realmente significar a redenção da economia nacional.

Julio Silveira

Santa ingenuidade. A Globo, não está onde está por fazer perguntas inconvenientes para seus apóstolos, a esses ela faz escada, ou será que alem do PT, tu, articulista, também ainda não entendeu.

Antônio

O VERDADEIRO MELÔ DO AÉCIO NEVES: http://youtu.be/XwD4q8GYgUc

Antônio

O JN não faz porque nunca encontra o Aécio Neves sóbrio. Veja ele neste vídeo e sinta que até para o próprio JN a barra seria pesada.

http://youtu.be/lHuo0zYCano

Urbano

O pig se dá o direito de preservar todos e quaisquer segredos das negociatas, das quais participa de forma preponderante…

Pafúncio Brasileiro

Ah, é sim. O pessoal tá começando a conhecer mais o dissimulado e vazio personagem que quer ser o nosso presidente. As vigarices começam a mostrar que tem seus limites, a partir do conhecimento das pessoas. Estamos caminhando. O golpe planejado pela mídia já está começando a fazer água.

FrancoAtirador

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A CONFISSÃO DO PRESIDENCIÁVEL DO PSDB AÉCIO NEVES

“A pista de pouso em Cláudio existe há 30 anos
[QUEM CONSTRUIU A PISTA E NO IMÓVEL DE QUEM?]

e vem sendo usada por moradores [QUAIS MESMO?]
e empresários [NOMES?] da região.

Com as obras [QUANTO CUSTARAM AOS COFRES PÚBLICOS?],
o governo de Minas Gerais [QUEM ERA O GOVERNADOR À ÉPOCA?]
transformou uma pista precária em um aeródromo público.
Para uso de todos.
[HÁ DOCUMENTO OU TESTEMUNHA QUE COMPROVE ISSO?].

[…]

Tenho sido perguntado se usei o aeroporto de Cláudio
[QUANTOS HABITANTES TEM O MUNICÍPIO?]

[…]

Usei essa pista algumas vezes [CONFISSÃO]
ao longo dos últimos 30 anos,
especialmente na minha juventude,
quando ela ainda era de terra.

[…]

Depois de concluída essa obra,
demandada pela comunidade empresarial local
[NOME DAS EMPRESAS E DOS SÓCIOS?],
pousei lá [CONFISSÃO] umas poucas vezes,
quando já não era mais governador do Estado.
[USOU A PISTA NOS ÚLTIMOS 30 ANOS,
EXCETO DE 2003 A 2010, QUANDO FOI GOVERNADOR?
E QUANDO ERA DEPUTADO FEDERAL PELO PSDB-MG,
CANDIDATO AO SENADO E SENADOR ELEITO, POUSOU?]

Viajei em aeronaves de familiares [CONFISSÃO],
no caso a da família do empresário Gilberto Faria,
com quem minha mãe foi casada por 25 anos.

Refletindo sobre acertos e erros,
reconheço que não ter buscado a informação
sobre o estágio do processo de homologação
do aeródromo foi um equívoco.”

[QUER DIZER QUE, QUANDO ERA GOVERNADOR DO ESTADO,
DESAPROPRIOU O TERRENO DO TIO POR R$ 1 MILHÃO,
ASFALTOU A PISTA DE TERRA POR R$ 14 MILHÕES,
E NÃO SABIA QUE O AERÓDROMO ESTAVA IRREGULAR?]

(http://migre.me/kK7KX)
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Leia também:

COMETA G.A.F.E.* LANÇA CAMPANHA
(http://migre.me/kK7J3)

“ADOTE UM EQUIVOCADO”
(http://migre.me/kK7FB)

A confissão de Aécio prova duas coisas:
o estrago eleitoral e sua covardia moral

Por Fernando Brito, no Tijolaço

(http://tijolaco.com.br/blog/?p=19538)
(http://migre.me/kK85R)
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    FrancoAtirador

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    01/08/2014 19h0001/08/2014 21h40
    Agência Brasil/EBC

    PT pede que Procuradoria investigue uso de aeroporto irregular por Aécio

    Reportagem: Luciano Nascimento | Edição: Nádia Franco

    Brasília

    Após denúncias de que o candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, teria usado dois aeroportos irregulares em Minas Gerais, o Diretório Nacional do PT entrou, hoje (1º), com pedido para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue a conduta do senador mineiro.

    Conforme o pedido do PT, Aécio usou dois aeroportos irregulares nos municípios de Cláudio e Montezuma, em Minas Gerais.

    O PT argumenta que, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, “os dois aeroportos foram construídos por Aécio, quando governou o estado, beneficiaram propriedades de seus parentes e são considerados irregulares pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).”

    O partido pede a abertura de inquérito criminal para apurar o ocorrido.

    O uso de aeroporto irregular e não homologado constitui risco ao tráfego aéreo e pode constituir crime de atentado à segurança de transporte marítimo, fluvial, previsto no Artigo 261 do Código Penal Brasileiro.

    No pedido encaminhado à Procuradoria da República, o PT afirma que Aécio tinha conhecimento da situação irregular dos dois aeroportos e cita matérias jornalísticas em que o senador diz ter usados os aeroportos em algumas ocasiões.

    A Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da República, Aécio Neves (PSDB), divulgou nota contra a representação do Diretório Nacional do PT.

    (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-08/pt-pede-que-procuradoria-investigue-uso-de-aeroporto-irregular-por-aecio)
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    FrancoAtirador

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    Art. 261 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40

    CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave,
    própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente
    a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial
    ou aérea:
    Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

    Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
    § 1º – Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe
    de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
    Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

    Prática do crime com o fim de lucro

    § 2º – Aplica-se, também, a pena de multa,
    se o agente pratica o crime
    com intuito de obter vantagem econômica,
    para si ou para outrem.

    Modalidade culposa
    § 3º – No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

    (http://migre.me/kL3Py)
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    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;

    III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; Ver tópico (628 documentos)

    V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    VII – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XIII – permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; Ver tópico (7478 documentos)
    II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV – negar publicidade aos atos oficiais;

    V – frustrar a licitude de concurso público;

    VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    (http://migre.me/kL4R7)
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