Dallari: Por interesses privados, parlamentares afrontam Constituição

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Parlamentares contra a Constituição

por Dalmo de Abreu Dallari, no Jornal do Brasil

É profundamente lamentável, embora não seja de todo surpreendente, que membros do Parlamento, Deputados Federais e Senadores, procurem valer-se do mandato concedido pelo povo para fazer a defesa e promoção de interesses privados, afrontando princípios e normas constitucionais, com absoluto desrespeito pelas instituições, pela ordem jurídica nacional e pelos legítimos interesses do povo brasileiro e de segmentos específicos da população que têm seus direitos expressamente assegurados pela Constituição.

Isso está acontecendo agora no Congresso Nacional, pela atuação ostensiva de membros do Parlamento ligados aos interesses dos grupos econômicos ruralistas, que tentam obter a aprovação de uma Emenda Constitucional escandalosamente afrontosa dos princípios fundamentais da Constituição brasileira.

Está tramitando no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 215, por meio da qual se pretende transferir para o Poder Legislativo a função administrativa, que nada tem de legislativa, de homologação da demarcação de áreas indígenas.

O objetivo escandaloso dessa PEC é retirar do Poder Executivo uma atribuição que é sua por natureza, dando aos parlamentares, que são legisladores, o poder de interferir nas demarcações, impedindo que sejam reconhecidas como áreas indígenas, e como tais especialmente protegidas, todas as áreas que um trabalho técnico minucioso e especializado, executado por órgãos ligados à Fundação Nacional do Índio, tiver levado à conclusão de que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

A motivação de um grupo de parlamentares para essa pretensão obviamente absurda é favorecer a invasão de áreas indígenas por investidores do agronegócio, muitos dos quais já são invasores habituais daquelas áreas.

E são vários os casos de invasores dessa espécie que obtiveram de governos estaduais um título de doação daquelas áreas, embora estas nunca tenham integrado o patrimônio dos Estados falsamente doadores.

Para que se veja claramente o absurdo da PEC 215, é oportuno lembrar que a matéria em questão está expressamente enquadrada em disposições claras e objetivas da Constituição de 1988.

Como dispõe o artigo 231 da Constituição, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Assim, pois, a demarcação das áreas indígenas está prevista na Constituição e já foram há muito tempo estabelecidas as regras legais que devem ser observadas para esse fim.

Assinale-se que a demarcação, extremamente importante para efetivação da garantia dos direitos decorrentes da ocupação tradicional das terras pelos índios, foi expressamente determinada pela Constituição de 1988, no artigo 67, onde se diz que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”.

No cumprimento dessa obrigação constitucional a União, por seus órgãos próprios, vem procedendo à demarcação de áreas indígenas, estando evidentemente atrasado o processo de demarcação, que já deveria ter sido concluído em 1993, mas isso não justifica um deslocamento inconstitucional da competência para demarcar.

A pretensão de transferir para o Legislativo a competência para o ato administrativo de homologação das demarcações é, antes de tudo, e escancaradamente, inconstitucional, afrontando um princípio constitucional básico, que é a separação dos Poderes.

A simples leitura das disposições constitucionais em que são enumeradas as atribuições e competências do Congresso Nacional, constantes dos artigos 48 e 49 da Constituição, deixa mais do que evidente que nelas não se enquadra, nem direta nem indiretamente, a função administrativa de demarcação de áreas indígenas, em qualquer de suas etapas.

Assim, pois, a PEC 215, além de muitas outras imperfeições, é evidentemente inconstitucional, afrontando a forma e o espírito do artigo 2º da Constituição, segundo o qual “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, o que se completa com a especificação das atribuições de cada um desses Poderes em capítulos subseqüentes, não tendo qualquer cabimento a pretensão de transferir ao Poder Legislativo uma parte dos encargos próprios e específicos do Poder Executivo, que é o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.

A PEC 215 é claramente inconstitucional, bastando isso para que os membros do Poder Legislativo verdadeiramente comprometidos com o respeito, a preservação e a efetividade da ordem constitucional decidam por sua rejeição.

 Leia também:

Campanha pede demarcação das terras indígenas, urgência em julgamentos e repudia PEC 215


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Comentários

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Irene Rir

Fora de Pauta? Sei não. Está tudo tão misturado.

SOBRE AS PROPINAS QUE TERIAM SIDO DOADAS AO SERRA

Planilha da empreiteira Queiroz Galvão, que teve o diretor-executivo Othon Zanoide preso, associa obras em São Paulo a doações a políticos tucanos; um dos nomes citados na planilha, segundo esclareceu a própria empreiteira, é o do ex-governador e senador eleitor José Serra; em nota, o PSDB reagiu, afirmando não existir “qualquer relação entre doações, todas elas contabilizadas e declaradas, e contratos públicos”; segundo o PSDB, as empreiteiras só vinculam doações de campanha a contratos públicos quando se trata do PT – neste caso, o caixa 1 vira propina; “o que existe é uma ginástica de blogs sujos pagos pelo governo federal para tirar o foco das investigações que desnudam a gestão petista na Petrobras”, diz a nota; tucanos, quando atingidos, tratam a Folha, autora da denúncia, como ‘blog sujo’

14 DE DEZEMBRO DE 2014 ÀS 07:25

SP 247 – Uma reportagem deste domingo dos jornalistas Rubens Valente e Gabriel Mascarenhas, publicada sem o devido destaque pela Folha de S. Paulo (está escondida num pé de página), revela que a empreiteira Queiroz Galvão, uma das maiores do País, associa doações de campanha ao PSDB a contratos de obras públicas em São Paulo (leia mais em Empreiteira associa valor de obra a doação).

As informações foram confirmadas pelos repórteres junto à própria empreiteira, a partir de uma planilha apreendida na Operação Lava Jato. Nela, constam obras no estado de São Paulo e nomes de políticos que deveriam receber doações.

Segundo a reportagem, “a Queiroz Galvão confirmou que a planilha ‘representa estudos preliminares de disponibilidade de recursos em cada obra […] e que poderiam ser utilizados para doações, segundo avaliações ainda a serem realizadas.'”

Numa obra de R$ 117,5 milhões, por exemplo, que foi a do VLT na Baixada Santista, o valor estimado da doação de campanha seria de R$ 1,16 milhão, que a empreiteira classifica como “ProfPart”. Segundo a construtora, a expressão significa “Provisão Financeira para o PSDB”.

A mesma planilha tem anotações como “J.S”. Ao ser questionada, a Queiroz Galvão, que teve o diretor-executivo Othon Zanoide preso na Lava Jato, disse a quem se refere a anotação: o senador eleito José Serra (PSDB-SP).

Em nota, o PSDB reagiu, usando argumento semelhante ao PT, quando questionado sobre doações de empresas ligadas à Lava Jato. Os tucanos afirmam não existir “qualquer relação entre doações, todas elas contabilizadas e declaradas, e contratos públicos”.

Na mesma nota, o PSDB critica ainda o que chama de ‘blogs sujos’, ainda que a reportagem estivesse sendo produzida pela Folha de S. Paulo. “O que existe é uma ginástica de blogs sujos pagos pelo governo federal para tirar o foco das investigações que desnudam a gestão petista na Petrobras”, diz o texto.

No fim, mais um ataque – bolivariano???? – do PSDB ao jornalismo. “Investigação séria envolve delações premiadas e provas efetivas de corrupção – não o jornalismo de planilha”.

No entanto, a planilha foi apreendida no âmbito da Operação Lava Jato e as informações nela contidas foram confirmadas pelos repórteres junto à própria empreiteira. É a Queiroz Galvão quem vincula doações ao PSDB, especificamente a José Serra, a um percentual de obras públicas realizadas em São Paulo.

MAAR

Corretíssima a avaliação feita pelo douto jurista. A PEC 215 é flagrantemente inconstitucional. Na minha humilde opinião, constitui crime de lesa humanidade, e é dever de todos somar esforços pelo pleno respeito aos direitos das populações tradicionais, bem como pela urgência na demarcação de terras indígenas e quilombolas.

jose carlos lima

Prá que elegemos uma ANC se a CF pode ser mudada a toque de taque por um Congresso que não tem poder constituinte. Em que paises isso é possivel?

jose carlos lima

Em 88 foi eleita uma Assembleia Nacional Constituinte para escrever uma CF que está sendo rasgada por um bando de 300 picaretas

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