Coletivo denuncia sentença contra advogada condenada a indenizar Prevent Senior e coleta assinaturas para ir ao CNJ

Tempo de leitura: 7 min
@crisvector, autor ilustração acima, postou-a no Twitter com esta mensagem: ''A advogada Bruna Morato, que teve a coragem necessária para depor na CPI da Covid e defender diversas vítimas da Prevent Senior, foi processada em 300 mil reais pela empresa e ainda sofreu um show de misoginia. A acusação usou termos como 'aberração', 'mentirosa', 'irresponsável', 'criminosa', 'midiática', 'teatral', 'incompetente', 'apelativa', 'sensacionalista' para se referir ao depoimento dela na CPI. Clara tentativa de silenciá-la e colocá-la 'em seu devido lugar'"

Nota em apoio à advogada Bruna Morato para pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia manifesta apoio e solidariedade à advogada Bruna Mendes dos Santos Morato, condenada pelo juízo da 5ª Vara Cível de São Paulo/SP, ao pagamento de 300 mil reais por danos morais, em ação movida pela operadora de saúde Prevent Senior, na tentativa de amordaçá-la.

É evidente que a hegemonia financeira da Prevent Senior encontrou eco na justiça de primeiro grau de São Paulo, diante do depoimento da advogada, em setembro de 2021, na CPI da pandemia da Covid-19 junto ao Senado federal e à Câmara Municipal de São Paulo.

Representando ex-médicos da Prevent Senior e famílias de vítimas da covid-19, no exercício do múnus público inerente à advocacia, Bruna Morato denunciou as perseguições e ameaças aos seus clientes, demonstrando que mortes de pacientes com Covid-19 poderiam ter sido evitadas, se não fosse a utilização de remédios sem eficácia contra a Covid-19, pela operadora.

Denunciamos, ainda, que, além da evidente perseguição política, o processo em questão é revestido de machismo e misoginia, pois a sentença prolatada chancela alegações da Prevent Senior de que a advogada seria “teatral” e “midiática” buscando “projeção nacional”.

Para além da mordaça que tenta censurar denúncias contra os poderosos, o machismo contra uma Mulher Advogada no exercício de sua função deve ser veementemente denunciado e rechaçado.

A condenação de cunho político, resumida em uma sentença de três folhas, que, apenas oito meses após a propositura da ação, deferiu à Prevent Senior os exatos 300 mil pleiteados, certamente será reformada nas instâncias superiores, mas o lamentável episódio de ativismo político no Judiciário não pode ser esquecido.

Sobretudo porque, para além do ativismo político e da tutela estatal que endossou adjetivos misóginos e machistas contra a Mulher Advogada, a sentença do juiz Gustavo Coube de Carvalho fere a harmonia entre os poderes, havendo indícios de que se configura em usurpação de poder.

As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem previsão constitucional, inseridas tanto na Constituição Federal, como em Constituições dos Estados-membros e em Leis Orgânicas Municipais.

A Constituição de 1988 prevê o instituto em seu artigo 58, como típica função parlamentar.

Também a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 13, institui as referidas comissões em âmbito Estadual.

Portanto, as atribuições investigatórias são inerentes ao Poder Legislativo, com previsão constitucional e, em nosso sistema de democracia representativa, quando o Legislativo investiga, é o próprio povo quem está investigando, através de seus representantes, sempre no zelo por um interesse público.

Ao desconsiderar tal prerrogativa constitucional, exigindo da advogada a existência de sentenças penais condenatórias transitadas em julgado comprovando as denúncias que fez na CPI, para isentá-la da condenação em danos morais, o juiz Gustavo Coube de Carvalho, além de violar prerrogativas profissionais da Mulher advogada, parece ter incorrido em usurpação de poder, uma vez que está investido de jurisdição, atuando na função de Estado-Juiz.

Não é demais lembrar a lição de JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO [1], que abaixo se transcreve:

A missão do Poder Legislativo, por força das disposições constitucionais e de Teoria do Estado Democrático, está ligada à sua responsabilidade política de vigilância sobre os fatores que contribuem para que a máquina do Estado não seja objeto de negligência, desonestidade, incompetência e prepotência.

Igualmente, citamos os ensinamentos do Ministro ALEXANDRE DE MORAES [2]:

O exercício da função típica do Poder Legislativo consistente no controle parlamentar, por meio de fiscalização, pode ser classificado em político administrativo e financeiro orçamentário. Pelo primeiro controle, o Legislativo poderá questionar os atos do Poder Executivo, tendo acesso ao funcionamento de sua máquina burocrática, a fim de analisar a gestão da coisa pública e, consequentemente, tomar as medidas que entenda necessárias. Inclusive, a Constituição Federal autoriza a criação de comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.

Presumimos que questões afetas às violações das garantias processuais da advogada no bojo do referido processo serão objeto de recurso perante as cortes superiores, a serem manejados pela defesa de Bruna Morato, e acompanharemos os andamentos, uma vez que se trata de um processo público.

Também pedimos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifeste quanto à violação das prerrogativas profissionais da advogada, bem como designe assistente para se habilitar nos autos, eis que o tema em discussão interessa a advocacia como um todo.

Ainda, rogamos que as comissões de Mulheres Advogadas se posicionem firmemente a respeito do machismo e da misoginia, que exalam dos autos contra a Mulher Advogada.

Por fim, diante dos indícios de que a sentença exarada pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho desrespeitou as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, passamos a colher assinaturas para a propositura de representação para apuração do caso junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Brasil, 8 de março de 2023.

Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia

Adalberto Prado, Curitiba/PR

Adriana Segabinazzi Freitas do Amaral Brasília, DF

Alexandre de Carvalho Baptista, Maricá/RJ

Alzimara Cabreira Fraga Bacellar, Curitiba/PR

Amanda Araujo 83998361817

Amauri Mansano, São Paulo/SP

Ana Almeida, Rio de Janeiro/RJ

Ana Carolina Gomes Coelho, São Paulo/SP

Ana Cristina Guimarães Fernandes, Rio de janeiro/RJ

Ana Lúcia Elizabeth Rodrigues, Brasília/DF

Ana Maria Lucca, Curitiba/PR

Andrea Rotta, Perdizes/SP

Angela da Costa Barcellos Marques, Curitiba/PR

Angela Maria Fernandes, Curitiba/PR

Anna Lucia Barreto de Freitas, Miguel Pereira/RJ

Antonio Carrasqueira, São Paulo/SP

Antonio Cezar Quevedo Goulart, Curitiba/PR

Arno Emilio Gerstenberger Junior, Curitiba/PR

Aton Fon Filho, São Paulo/SP

Beatriz de Paula Souza, Osasco/SP

Bianca de Souza Campos, Açailândia/MA

C Paiva Cardoso, São Paulo/SP

Carla Pioli, Curitiba/PR

Carlos Alberto Pereira Alves, Rio de Janeiro/RJ

Carlos Alexandre Harding Miranda, Santos/SP

Carlos Lima, São Paulo/SP

Carmen Lúcia Evangelho Lopes – Florianopolis /SC

Cecilia Maria dos Santos Ramos, Piracicaba/SP

Celeste Fon – Bragança Paulista/SP

Célia Gonçalves Gouveia, Campo Largo/PR

Christina iuppen, Rio de Janeiro/RJ

Claudia Maria de Morais, Curitiba/PR

Cláudia Patrícia Coutinho Campos, Belo Horizonte/MG

Claudio Antonio Ribeiro Curitiba/PR

Cleide de Oliveira Lemos, Brasília/DF

Cleide Martins Silva, Brasília/DF

Cristiano Brayner Bento, Rio de Janeiro/RJ

Cristina Ghidetti, Brasília/DF

Daniel da Costa, São Paulo/SP

Daniele Cristina de Oliveira, Sertanópolis/PR

Debora Gois Pimenta, São Paulo/SP

Denise Paixão, São Paulo/SP

Dilma de Cacia Melo Stubert, Curitiba/PR

Dilma Lucia Resende Carvalho, Brasilia/DF

Dione Michels Sá de Souza, Ilheus/BA

Dulcinéia Reginato Francisco, São Paulo/SP

Eduardo Affine Neto, Londrina/PR

Efrain Francisco dos Santos, Santos/SP

Elaine Ap. Bertoni, Bauru/SP

Eleni Guglielmi, Morretes/PR

Elianne Dabreu, Paranamirim/RN

Eliza Bartolozzi Ferreira,Vitória/ES

Elizabeth Frota Flaschner, Paranamirim/RN

Eloá Petreca, Curitiba/PR

Erineia Gutierrez – Luiziânia/GO

Espaço da Cidadania, Osasco/SP

Eudaldo Silva Lima Sobrinho, Brasília/DF

Eunice Rodrigues Silva, Brasília /DF

Flavia de Castro e Castro, São Paulo/SP

Flávio Casas de Arcega – Curitiba/PR –

Francisco Enes Alves Lopes, São Geraldo do Araguaia/PA

Francisco Savazzi Neto,Taboão da Serra/SP

George Joppert Netto, São Paulo/SP

Gerlia da Fonseca Lima, Miguel Pereira/RJ

Gertrudes Kanzeski, Joinville/SC

Gilberto Bento do Nascimento, São Paulo/SP –

Guiomara Fátima de Godi, Guaraniaçu/PR

Gutenberg Alves Fortaleza Teixeira, Imperatriz/MA

Heloisa Guzzi Campos, Brasília/DF

Henrique Guimarães Nogueira, Rio de Janeiro/RJ

Henrique Pizzolato, Rio de Janeiro/RJ

Hilma de Lourdes Santos. Almirante Tamandaré/PR

Hosana de Queiroz Mariano, Goiania/GO

Inelves Dani, Matinhos/PR

Inês Amazilis Choueri, Guarulhos/SP

Isabel de Fátima Ferreira Gomes, Brasília/DF

Isabel Frontana Caldas, São Paulo/SP

Ivana Moreira Mafra Barreto de Paula, Brasília/DF

Ivete Maria Caribé da Rocha, Curitiba/PR,

Izabel Cristina Cassimiro de Faria, Curitiba/PR

Izabel Donati Bracco, São Paulo/SP

Janaina Pontes Cerqueira, Brasília/DF

João Carlos de Freitas, Pinhais-PR

João Carlos Rocha Benedetti – S. J. dos Campos/SP

Joao Pereira Neto, Viana/ES

José Carlos Portella Jr, Curitiba/PR

José Raimundo Sepeda da Silva, Brasília/DF

Julio Cezar Soares, Curitiba/PR

Kátia Luana O. Perrotta Richieri, Franco da Rocha/SP

Kátia S Castilho dos Santos – João Pessoa/PB

Lariesda Sfair Curitiba/PR

Lennon Brazetti, Curitiba/PR

Lore Fortes, Natal/RN

Lucia Adelia Fernandes. Curitiba/PR

Luciana Abrantes Escobar/Teresópolis/RJ

Luciano Antônio da Silva, Maceió, Alagoas,

Luigi Roberto Rodrigues Berzoini, Brasília/DF, 61 98131-2413

Luis ALV Mattos, Rio de Janeiro/RJ

Luis Alves Pequeno, Curitiba/PR

Luiz Antonio Galvão Soares, Jundiaí/SP

Luiz Cezar Oliveira Pereira, São Paulo/SP

Luiz Fernando Gonçalves Young, Curitiba/PR

Márcia de Oliveira Novaes, São Paulo/SP

Márcia Regina da Silva, Taboão da Serra/SP

Marcia Souza, São Paulo/SP

Márcio Estrela, Brasília/DF

Margarete Vizcineski Rozatti, Cascavel/PR

Margit Hauer, Curitiba/PR

Maria Aparecida Pérez, São Paulo/SP

Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira, Recife/PE

Maria Clara Valentini, Piracicaba/SP

Maria Cláudia de Vasconcelos Krüger, Curitiba/PR

Maria de Fátima C N Pereira, São Paulo/SP

Maria Eloa Gehlen, Laranjeiras do Sul/PR

Maria Fatima Lanca, São Paulo/SP

Maria Helena Valério, Paranacity/PR

Maria Socorro Vieira da Silva, Belo Horizonte/MG

Maria Tereza de Almeida Marciano, São Paulo/SP

Marilda Rodrigues dos Santos, Conceição da Barra/ES,

Marilde Briski Young, Curitiba/PR

Marilu Cabañas, São Paulo/SP

Marines Hupp, Corbelia/PR

Marinês Lazzaron Guisilini, Cascavel/PR

Marisa de Fátima Prado – Curitiba/PR

Marissom Ricardo Roso, São Borja/RS

Maristela da Fontoura Machado, Cruz Alta/RS

Marlene Martins Mendes Santos, Mongaguá/SP

Mauro José Auache, Curitiba/PR

Mayra Marcondes de Andrade, São Paulo/SP

Milton Frantz, Toledo/PR

Murillo Maldonado Lucas, Rio de Janeiro/RJ

Nilcio Costa, Paulínia/SP

Oberdan Moreira Elias, São Vicente/SP

Paloma Araújo Pinheiro – Belém/PA

Pâmela Copetti Ghisleni, Ijuí/RS,

Paola Falceta da Silva, Porto Alegre/RS

Paulo Cezar Mendes Ramos, Brasília/DF

Paulo Fernando de Gusmão Caldas, Janaúba/MG

Paulo Henrique Röder – Cascavel/PR

Priscila Motta de Souza, São Paulo/SP

Quele Cristina Ferreira Batista Trigo, Resende/RJ

Raissa Silva Souza, São Paulo/SP –

Renata Bessa, Rio de Janeiro/RJ

Renata Luciana de Andrade, Sorocaba/SP

Ricardo José Bichara, Rio de Janeiro/RJ

Rita de Cassia Gripp Retondario, Curitiba/PR

Rita de Souza Ávila, Brasília/DF

Robson Richieri, Franco da Rocha/SP

Ronald Sanson Stresser Júnior, Curitiba/PR

Rosa Emídio, Rio de Janeiro/RJ

Rosali Scalabrin, Rio Branco/AC

Rosalia Rubel, Curitiba?PR

Roseli Aparecida de Oliveira Pereira, São Paulo/SP

Roxana L. Varela Sepulveda, São Paulo/SP

Rui Niero, Medianeira/PR

Sandra Ars, Santo André/SP

Sandra Marcelino, S. J. dos Campos/SP

Sandra Maria Nunes São Paulo/SP

Santina Barbosa de Macedo Curitiba/PR

Sergio Gomes, São Paulo/SP

Silvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão Belem/PA

Simão Félix Zygband, São Paulo/SP

Solange Maria Duque de Lima, Brasília/DF

Sônia Marangon, Curitiba/PR

Sonia Maria Alves da Costa, Brasília/DF

Sônia Regina Hoffmann, Curitiba/PR

Sonia Regina Nogueira Maranhao, Nova Iguaçu/RJ

Sueli Aparecida Bellato, Brasília/DF

Suely Ramos de Oliveira Rio de Janeiro/RJ,

Suzete de Souza D’Antonio, Brasília/DF

Tadeu Frederico de Andrade, São Paulo/SP

Talita L C de Moulaz Melo, Brasilia/DF

Tânia Mara Mandarino, Curitiba/PR

Tiago Araújo, São Paulo/SP

Valfemi Silva, Mogidas Cruzes/SP

Vanilda Alvim Resende, Salvador/BA

Vera Nilce Cordeiro Corrêa, Curitiba/PR

Virginia Candidos, Miguel Pereira/RJ

Walter Correa de Souza Neto, São Paulo/SP

Wanja Meyre Soares de Carvalho, Brasília/DF

Em 28 de setembro de 2021, a CPI da Pandemia ouviu Bruna Morato, advogada de médicos da Prevent Senior. No vídeo abaixo, a íntegra da sessão

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Comentários

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Zé Maria

Além de advogada que depôs na CPI, Prevent processa médicos e ex-paciente

Para a presidente da Avico (Associação de Vítimas da Covid), Paola Falceta, a Prevent Senior usa a Justiça para intimidar as famílias de vítimas.
A Avico representa mais de 500 famílias.

“É o poste mijando no cachorro”, resume Andrade, referindo-se à inversão de papéis. “Eu, como vítima, tenho direito de denunciar o que aconteceu comigo. Se não fosse minha família me salvando, era para eu estar morto agora.”, afirma ex-paciente processado pela Prevent Sênior

Outras pessoas que denunciaram a má conduta da operadora de Saúde Privada durante a pandemia agora têm medo de comentar o assunto.

[ Reportagem: Camille Lichotti | TAB UOL RJ | 08/3/2023]

https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2023/03/08/alem-de-advogada-prevent-senior-processa-ex-paciente-vitima-do-kit-covid.htm

Luiz Cezar Oliveira Pereora

Justiça para Dra Bruna vítima do sistema patriarcal, machista e misogeno!

Carloy Medeiros Gualberto

Absurdo total. O CNJ deve investigar o que levou a dona juíza a propagar tal absurdo.

Wilson Magno

Perfeita a matéria, a OAB tem a obrigação de ingressar na presente ação, na qualidade de amicus cure, haja vista que o resultado final deste processo, é de interesse de toda a advocacia..

Manuela Lopes

Se não havia covid-19 antes da matança, como poderia já haver sentenças transitadas em julgado contra uma empresa forte com dinheiro para protelar tal documento por anos e anos. Uma empresa dessas pode ter uns 100 advogados e bons a defendendo.
As vezes, as pessoas nos pedem coisas que é missão impossível. Nunca conseguiremos o dito documento.
É lamentável tudo isso. Ruim para a advogada do caso, mas pior ainda para quem morreu ou ficou sequelado.
Talvez se fosse na prisão de 2° instância defendida pela lava jato desse tempo de sair tal documento. Mas essa prisão ou condenação em 2° instância não era para empresário.
Resuminho: se não tem o tal documento então não defende as pessoas.

Por isso tem advogado que não aceita entrar com certas causas.

Manuela Lopes

Se não havia covid-19 antes da matança, como poderia já haver sentenças transitadas em julgado contra uma empresa forte com dinheiro para protelar tal documento por anos e anos. Uma empresa dessas pode ter uns 100 advogados e bons a defendendo.
As vezes, as pessoas nos pedem coisas que é missão impossível. Nunca conseguiremos o dito documento.
É lamentável tudo isso. Ruim para a advogada do caso, mas pior ainda para quem morreu ou ficou sequelado.
Talvez se fosse na prisão de 2° instância defendida pela lava jato desse tempo de sair tal documento. Mas essa prisão ou condenação em 2° instância não era para empresário.
Resuminho: se não tem o tal documento então não defende as pessoas.

Edivaldo Lopes Santana

Embora não concorde com a condenação, notadamente quanto ao suposto dano moral que teria sido causado ao Autor da ação, as expressões citadas na nota não têm, com todas as venias, nada a ver com conotação de machismo e misoginia. Se no curso do processo ocorreu, tudo bem. Se faz necessária a separação das coisas, porque senão daqui uns dias todos nós não poderemos mais falar nada, porque determinado grupamento social pode entender tratar-se de ataque.

Francisco Gonzaga

Sigo o voto dos nobres colegas.

Anita Pereira do Carmo

Apoio a advogada.Admiro_a pela coragem. Infelizmente , o poder Judiciário está corrompido. Não se pode confiar na justiça.

Maria de Lourdes Nascimento OAB/SP 434904

Sou sdvogada e quero assinar para compor a lista pedindo apuração junto ao CNJ

Eudes Sizenando Reis

Todo apoio à Dra. Bruna Morato!

Kátia Castilho

#Bruna livre!

Chega de injustiça.

QUEREMOS JUSTIÇA CONTRA A PREVENT SENNIOR.

Claudia Travassos

Todo apoio à Bruna.

Claudia Travassos

Bruna Livre!

Gustavo A. J. Amarante

Sou médico e queria subscrever em favor da advogada.

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