“Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência”

Tempo de leitura: 12 min
O ministro Joaquim Barbosa decretou segredo de Justiça para o inquérito 2474 e foi seu relator de 6 de março de 2007 a 31 de julho de 2013. Desde 2 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski é o seu novo relator

por Conceição Lemes

O inquérito 2474 do Supremo Tribunal Federal (STF) permanece um mistério.

Em 6 de março de 2007, ele foi passado  para o ministro Joaquim Barbosa, que decretou segredo de Justiça. E como tal está há seis anos e seis meses.

Entre 5 e 14 de agosto solicitamos ao ministro, via chefia da assessoria de imprensa do STF, informações sobre o inquérito. Ele, que é atualmente presidente do STF, não nos respondeu.

Diante da negativa, eu, Conceição Lemes,perguntei então aos demais ministros da Corte. Mandamos para o gabinete de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,  Dias Toffoli,  Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso o e-mail abaixo. O primeiro, em 23 de agosto. O segundo, nessa segunda 2, reiterando a solicitação.

Estou fazendo uma reportagem sobre o inquérito 2474, que está sob segredo de Justiça há quase 7 anos.

Em 2011, dois réus da Ação Penal 470 (petição nº 19.672/2011) solicitaram acesso ao inquérito. O ministro Joaquim Barbosa, que foi seu relator até 31 de julho de 2012, negou-lhes, alegando: “os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)”.

Porém, o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (INC/PF), que estava no 2474, foi utilizado na AP 470.

O laudo 2828/2006 ficou pronto no final de dezembro de 2006. E em maio de 2007 já constava do inquérito 2474.

Portanto, antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF, em agosto de 2007, do inquérito 2245, que deu origem à AP 470. Porém, ele só foi apresentado pelo PGR/MPF em novembro de 2007, dois dias após a instauração da AP 470.

Diante disso, gostaria de saber:

1) Se, pelo menos desde maio de 2007, o laudo 2828/2006-INC/PF já constava do inquérito 2474, por que ele não fez parte do inquérito 2245?

2) O laudo 2828/2006-INC/PF, em resposta à pergunta do ministro Joaquim Barbosa “A quem competia fazer o gerenciamento dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet, repassados à DNA propaganda Ltda.? ”, afirma que, no período de 2002 a 2005, a pessoa indicada pelo Banco do Brasil como “gestor do Fundo de Incentivo”, única pessoa responsável era o Sr. Léo Batista dos Santos.

Se este dado do laudo 2828/2006-INC/PF faz parte do inquérito 2474 e diz respeito ao senhor Henrique Pizzolato, por que a defesa do réu não teve acesso ao inquérito 2474?

3)  Considerando que o inquérito 2474 contém  dados referentes à AP 470 (disponho de documentos comprovando isso), o fato de os réus não terem tido vistas ao inquérito 2474 , não caracterizaria “cerceamento de defesa”?

Nenhum respondeu as perguntas. Dois justificaram. O chefe de gabinete do  ministro Gilmar Mendes informou:

O Inq 2474 não está sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes, razão pela qual seria adequado dirigir as solicitações abaixo ao eminente Min. Relator ou ao Exmo. Sr. Ministro Presidente.

Atenciosamente,

Luciano F. Fuck

Chefe de Gabinete do Min. Gilmar Mendes

O outro foi o ministro Marco Aurélio. A sua chefe de gabinete foi na mesma direção que o de Gilmar Mendes:

De ordem, em resposta ao email enviado por Vossa Senhoria, informo-lhe que à Sua Excelência o Senhor Ministro Marco Aurélio não cabe responder as indagações formuladas por não deter a relatoria dos processos indicados.

Atenciosamente,

Adriane da Rocha Callado Henriques

Chefe de Gabinete

Gabinete do Ministro Marco Aurélio

O inquérito 2245 deu origem à Ação Penal 470, o chamado mensalão. O ministro Joaquim Barbosa é o seu relator.

O 2474, apelidado de “gavetão”, é paralelo ao 2245. Barbosa é também o seu relator.  Em notícia do STF de 15 de abril de 2011, ele  diz que o 2474 “foi desmembrado do então Inquérito 2245 logo depois do oferecimento da denúncia naqueles autos“.

Pois bem, o inquérito 2474 ficou nas mãos de Barbosa de 6 de março de 2007 a 31 de julho de 2013.

Em 1º de agosto, ele transmitiu a relatoria para o ministro Luís Roberto Barroso. Poucos dias depois, após examinar o inquérito, Barroso declarou-se impedido. Justificativa: “suspeição por foro íntimo”.

Desde segunda-feira, 2 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski é o novo relator do 2474.

ESTRANHEZA POR ESTAR HÁ QUASE 7 ANOS SOB SEGREDO DE JUSTIÇA

Que bombas “guardam” o inquérito 2474? Será que podem incriminar instituições e/ou pessoas importantes da República?  Contém provas que derrubam a tese central da Ação Penal 470 de que o PT pagou deputados federais para que votassem a favor de projetos de interesse no governo na Câmara? Ou o quê?

Uma coisa é certa: causa estranheza estar há quase sete anos sob segredo de Justiça.

“Uma investigação que dura tanto tempo sem um desfecho final, seja com denúncia criminal ou mesmo arquivamento por falta de prova, é sinal da imobilidade injustificada da ação estatal”, afirma importante advogado de Brasília, que pediu o anonimato por temer retaliação de suas causas no STF. “Pode significar, também, certa conveniência de acobertamento ou escolha sobre quem se pune.”

Antes de avançarmos, vale a pena relembrar como nasceu o inquérito 2474:

* Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A partir da sua entrevista-denúncia à Folha de S. Paulo, em 6 de junho de 2005, a CPI dos Correios acabou desembocando no mensalão.

* Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso.

*Ainda em julho de 2005, foi aberto no STF o inquérito 2245, o do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado como relator.

* A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006.

* Estranhamente o procurador-geral não esperou que ficasse pronto o relatório final da CPI, que seria divulgado logo em seguida. Muito menos aguardou os resultados das investigações da Polícia Federal que estavam em andamento.

* Em 30 de março de 2006, Antônio Fernando concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à  fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF.

* Em 9 outubro de 2006, Antônio Fernando pediu a  Barbosa que “o procedimento [material de investigação da PF] que contém atos probatórios posteriores à denúncia [feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF] seja autuado em separado e receba nova numeração” (aqui, os documentos).

* Antônio Fernando alegou que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia e aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia” (documentos, aqui).

* Resultado: no dia seguinte, 10 de outubro de 2006, o ministro-relator aceitou o pleito do então procurador-geral da República, ou seja, que as provas sobre o mensalão produzidas após a denúncia ao STF – o laudo 2828, da Polícia Federal, é uma delas–, não deveriam ir para o inquérito 2245, mas para um novo.

Nascia aí inquérito 2474, paralelo  ao 2245.  Em 6 de março de 2007, Joaquim Barbosa assumiu a sua relatoria,  ficando com ela até 1º de agosto de 2013.

LAUDO 2828 E RELATÓRIO DE ZAMPRONHA CONTRADIZEM PROCURADORES E RELATOR

Nessa segunda-feira 2, contatamos a assessoria de imprensa do STF para saber por que o 2474 está há quase sete anos sob segredo de Justiça e do que ele trataria.

A única informação de que dispõe a assessoria está em duas notícias do STF, de 2011. Além de fornecer os links, a assessora destacou o trecho em que o 2474 é mencionado:

“Este processo foi autuado no Supremo em 2006, a pedido do procurador-geral, para dar continuidade às investigações sobre fatos e eventuais delitos que não foram incluídos na denúncia do caso que a imprensa convencionou chamar de “esquema do mensalão” – denúncia esta recebida pelo Pleno da Corte e que deu origem à Ação Penal (AP) 470 (grifos em negrito são da assessora de imprensa do STF).

Uma das notícias é de 15 de abril (na íntegra, aqui):

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao procurador-geral da República petição de dois denunciados na Ação Penal (AP) 470, do mensalão, que pedem para ter acesso aos autos do Inquérito (Inq) 2474. Eles afirmam no pedido que notícias jornalísticas têm dado conta de que provas produzidas neste inquérito serviriam de base para o julgamento da AP 470.

Ao lembrar mais uma vez que se tratam de dois processos distintos e que “os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos”, o ministro pede que o chefe do Ministério Público informe se os denunciados são investigados no inquérito citado, cujos autos estão na procuradoria. Só depois da resposta do procurador o ministro vai analisar o pedido (grifos em negrito são da repórter).

O ministro Joaquim Barbosa refere-se ao pedido de vistas ao inquérito 2474 feitos em 2011 por Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, também condenados na AP 470.

Tal como está na íntegra do seu despacho, Barbosa enfatizou: “os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470”

A outra notícia é de 5 de abril de 2011 (na íntegra, aqui):

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou no dia 23/03/2011, para o procurador-geral da República, o relatório sigiloso da Polícia Federal sobre as investigações constantes do Inquérito (INQ) 2474. Este processo foi autuado no Supremo em 2006, a pedido do procurador-geral, para dar continuidade às investigações sobre fatos e eventuais delitos que não foram incluídos na denúncia do caso que a imprensa convencionou chamar de “esquema do mensalão” – denúncia esta recebida pelo Pleno da Corte e que deu origem à Ação Penal (AP) 470.

De posse desse relatório, cabe ao procurador decidir se estão presentes os indícios mínimos que justifiquem a apresentação de denúncia, com base nas informações constantes do relatório da PF.

Apesar de ser a continuidade das investigações dos fatos que culminaram na denúncia recebida pelo Supremo e que se converteu na Ação Penal 470, o Inquérito 2474 é um processo independente, e seu processamento em nada interfere na tramitação da Ação Penal 470 (grifos em negrito são da repórter).

O relatório sigiloso a que se refere Barbosa é o do delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, responsável por acompanhar as investigações do mensalão.

Esse relatório, que ficou pronto em 2011, nunca foi colocado nos autos do processo da AP 470; ficou “guardado” no 2474.

Será por que chegou a conclusões conflitantes à tese dos dois procuradores-gerais da República que atuaram no processo, Antônio Fernando e Roberto Gurgel, de que houve mensalão?

Zampronha divergiu, sim. E muito, pois:

1) apresenta provas de que os empréstimos feitos pelo Banco Rural para o PT foram legais;

2) conclui que não houve mensalão, ou seja, não houve pagamento a parlamentares em troca de votos; e

3) diz que o funcionário do Banco do Brasil responsável por gerir o dinheiro da Visanet era Léo Batista dos Santos e não Henrique Pizzolato.

Apesar de essas conclusões dizerem respeito ao mensalão, e, mais que tudo, contradizerem a tese do mensalão, estranhamente Barbosa e Antônio Fernando decidiram não colocar o relatório de Zampronha na AP 470, “guardando-o” no inquérito 2474.

Assim como “guardaram” no 2474 o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (na íntegra, aqui).

A PF, como já dissemos, começou a investigar o mensalão em 2005. Entre outras medidas, seus peritos realizaram uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA, o Fundo de Incentivo Visanet e o Banco do Brasil (BB). O laudo, concluído em 20 de dezembro de 2006, recebeu o número 2828/2006. Ele tem 43 páginas e avalia de 2001 a 2005.

Nas últimas páginas do laudo, os peritos responderam dez quesitos formulados pelo ministro Joaquim Barbosa.  O segundo era este: A quem competia fazer o gerenciamento do Fundo de IncentivoVisanet, repassado à DNA?

Os peritos da PF responderam que de 1 de junho de 2001 a 19 de agosto de 2002, o gestor era Leandro José Machado. E de 19 de agosto de 2002 a 19 de abril de 2005, Léo Batista dos Santos, que era também funcionário da diretoria de Varejo do BB. Foi nomeado pelo diretor de Varejo do BB à época, Fernando Barbosa, para ser o gestor.

Portanto, ao contrário da denúncia apresentada pelo procurador-geral e aceita pelo ministro-relator, Henrique Pizzolato, diretor de Marketing e Comunicação do BB, nunca foi gestor do Fundo de Incentivo Visanet .

Só que o laudo 2828/2006, que comprova que o “suspeito” Henrique Pizzolato não era o responsável pelo dinheiro da Visanet, ficou “guardado” no inquérito 2474.

Alegação para essa medida: teria sido para não “gerar confusão” nem “motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”, feita pelo procurador-geral ao STF em março de 2006.

Consequentemente, pelo menos dois documentos relacionados diretamente ao mensalão — o laudo 2828/2006 e o relatório de Zampronha –, fazem parte do “gavetão”.

Por isso, os advogados de defesa dos “40 mensaleiros” nunca tiveram acesso ao relatório do delegado Zampronha. O laudo 2828/2006, Instituto de Criminalística da PF, que também foi para “gavetão”, nunca passou pelo 2245. Ambos indicam que houve cerceamento de defesa dos réus da AP 470.

Três curiosidades:

*Zampronha, após apresentar o seu relatório recebeu, como “prêmio” o rebaixamento de função na PF. Por que e mando de quem?

A Polícia Federal é subordinada ao Ministério da Justiça, que tem à frente desde 2011 o ministro José Eduardo Cardoso, que, por sinal, já advogou para o banqueiro Daniel Dantas.

*O laudo 2828/2006, embora o ministro-relator tenha feito leitura equivocada dele, foi usado na AP 470 sem nunca ter passado pelo inquérito 2245.

Como é que então Joaquim Barbosa, em despacho negando a Breno Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado acesso ao inquérito 2474, garante que “os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos”? E conclui: “não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)?”

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PROVAS CONTRA GLOBO E/OU A FAVOR DOS MENSALEIROS? 

Afinal de contas, por que o inquérito 2474 está há quase sete anos em segredo de Justiça? Que outros “segredos” guardam?

As respostas só teremos no dia em que o sigilo do 2474 for aberto pelo STF.

Especula-se que, além do laudo 2828/2006 e do relatório de Zampronha,  outra causa para o 2474 estar sob segredo de Justiça seria a existência de investigações referentes à Globo.

O Banco Rural, cujos ex-cujos ex-diretores foram condenados por fazer empréstimos supostamente fraudulentos ao Partido dos Trabalhadores (PT),  operou nos mesmos moldes para a Globo Comunicações e Participações – a Globopar. Isso consta na denúncia feita pelo procurador-geral Antônio Fernando de Souza, em março de 2006.

Logo, é possível que as investigações a respeito da denúncia contra a Globopar estejam também no 2474.

Explico.

Nos relatórios da CPI dos Correios foram citadas outras empresas e pessoas que não fizeram parte dos 40 “eleitos” pelo procurador-geral da República para integrarem a denúncia que fez ao STF. Estas outras pessoas e empresas talvez estejam “guardadas” no inquérito 2474.

Por exemplo, na página 90 da denúncia feita em 2006 ao STF, Antônio Fernando diz que uma vistoria realizada pelo Banco Central (BC) no Banco Rural mostrou que, além da SMP&B e a Grafitti Participações (cujos sócios foram denunciados na AP 470),  o Rural estava envolvido  em operações ilegítimas com outras 16 empresas.

Consta na denúncia que elas teriam recebido o mesmo tipo de empréstimo que o Banco Rural concedeu ao PT e que foi considerado fraudulento pelos ministros do STF que julgam o mensalão. Entre essas empresas está a Globopar.

Em 2004, a Globopar não conseguiu honrar suas dívidas com o fundo de investimentos americano W.R. Huff, que então pediu a falência dela nos EUA.

O Banco Rural, dono da off shore Trade Link Bank, no paraíso fiscal Gran Cayman, Caribe, emprestou-lhe dinheiro para pagar parte da dívida. A denúncia do ex-procurador-geral trata desse empréstimo em paraíso fiscal.

Na página 91 da mesma denúncia, Antônio Fernando diz que a documentação encontrada no Rural caracteriza a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, revelando “situações bastante graves, que serão encaminhadas ao foro competente”.

Onde estará a investigação referente à Globo e às demais empresas citadas criminalmente na denúncia do ex-procurador-geral da República ao STF? Será que no inquérito 2474?

A propósito. Será que foi devido à presença da Globo no “gavetão” que o ministro Luís Roberto Barroso declinou da sua relatoria, devolvendo-o ao ministro Joaquim Barbosa, o “pai e criador” do inquérito 2474?

No currículo do ministro Barroso, consta que ele advogou em favor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).  E a Abert, todos nós sabemos, obedece ao comando da Globo.

Outra especulação diz respeito ao filho de fato de Joaquim Barbosa, Felipe Barbosa.

O inquérito 2474 conteria documentos que mostrariam que a DNA propaganda, de Marcos Valério, teria pago à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet,  R$ 2,5 milhões. Em 2010, a Tom Brasil contratou o jovem Felipe Barbosa, para assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro. Mais recentemente Felipe foi contratado para trabalhar no programa de Luciano Huck, na Globo.

Outro possível motivo: Daniel Dantas, do Oportunity, seria um dos investigados  no inquérito 2474.

Aliás, pelo consta no andamento do inquérito 2474 só duas pessoas tiveram acesso a ele. O próprio Daniel Dantas. E o deputado federal José Mentor (PT-SP). Mentor foi relator da CPI do Banestado, que acabou em pizza. Seu nome foi mencionado na denúncia feita por Antônio Fernando, mas ele não foi indiciado.

Não é à toa que o 2474 ganhou o apelido de “gavetão”. Mais precisamente o “gavetão” paralelo do inquérito 2245, que deu origem à Ação Penal 470. Paralelo porque os dois inquéritos tratam do mensalão. Tem tudo a ver com o mensalão.

SÓ COM TRANSPARÊNCIA SERÁ POSSÍVEL A VERDADE APARECER

“Como não há sequer resposta oficial do STF sobre as razões da demora no desfecho da ação, em tese os responsáveis pela inação estatal podem responder pelo crime de prevaricação, caso não expliquem satisfatoriamente essas razões ou motivos”, observa o advogado de Brasília, que mencionamos no início desta reportagem e pediu o anonimato

Ele cita o Código Penal:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

“Essa atitude do Supremo em manter o inquérito sob segredo de Justiça por tanto tempo — são quase sete anos! — e nem sequer responder sobre sua situação atual vai na contramão da relação entre cidadão e poder público em uma Democracia. Ou seja, na contramão da Lei de Acesso à Informação”, acrescenta o advogado brasiliense.

A Lei de Acesso à Informação determina uma “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”:

Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

 Sem se referir, especificamente, aos inquéritos em questão já que não os conhece, Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-São Paulo, lembra que, como regra geral, todos os agentes públicos, inclusive os que realizam investigações, devem seguir o princípio da boa fé.

“Caso isso não ocorra, é inconstitucional e a investigação, nula”, observa Serrano. “É fundamental que todas as provas, indícios, sejam analisados para que a verdade apareça e não se construa uma narrativa acusatória.”

Só com transparência será possível acabar com as especulações, aparecer a verdade e acompanhar os casos denunciados no 2474.

Esperamos que o seu mais novo relator, o ministro Ricardo Lewandowski, encare esse desafio.

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Bonifa

Não só. É nitidamente uma providência mecânica para prejudicar o corpo dos autos de outro processo. E isto configura uma manobra que se completa com a atuação da mídia baseada em um processo de autos mutilados. Tudo isso para favorecer a quem? Chamamos a atenção desses salafrários que não piscam para matar a mãe, e querem usar os maiores símbolos da justiça do país para enganar e tirar proveito disso. Tudo pode mudar rapidamente e não haverá Miami que os colha.

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juma

“Transparência” só pela metade não é transparência : as coisas só são claras quando as vemos por completo.

Alipio Freire: EUA, Síria, México, Brasil e Bolívia – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

Djijo

Parece que está faltando o wkileaks para o supremo.

Djijo

Resumindo a história, acho, se abrissem esses inquéritos, toda a oposição ia para a cadeia. Ficaram com medo de não ter onde mamar. É a mesma história da Judith Brito, a oposição ficou “tão fraquinha” que o PIG resolveu assumir a paternidade deles.

Fernando Brito: Atirador treinado monta acampamento diante do palanque de Dilma – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

Grito dos Excluídos denuncia extermínio de jovens brasileiros – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

Toni Reis: Debate sobre atendimento médico envolve a sociedade – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

Caetano concorda: Limitação ao uso de máscaras é "ditatorial" – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

Mino Carta: Globo vomita no prato em que comeu – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

Apavorado por Vírus e Bactérias

Enterrem o Mensalão, pois aí não existe boa fé. Existe um domínio de fato tupiniquim, a lá bananere. Joaquim Barbosa é a Carmem Miranda dessa festa. Não se porta como ministro, mas como caçador de políticos de quem sua ideologia e seus amigos não gostam. Como acontece isso numa democracia? Democracia?

Cecília Negrão: Fatia de acionistas no lucro dos bancos saltou para 40% – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

Lula sugere que Obama peça desculpas ao mundo – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

Embaixador lamenta propaganda do Grupo de Diários América contra a Venezuela – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

J Souza

Esse julgamento do “mensalão” parece ser um instrumento de “vingança” do recalcado da república estudantil e do frustrado ex-aspirante a diplomata…

Wladimir

Resumo da Ópera: O “gavetão” de 7 anos sob segredo de justiça serviu e continua servindo para dar suporte à tese do “mentirão” da AP 470!

Messias Franca de Macedo

“Escuta a mais nova do Merval ‘das organizações(!) Globo’!”

“A espinha dorsal do julgamento do Mensalão é a *formação de quadrilha! Portanto, se houver abrandamento desta condenação, a Ação Penal 470 estará desconstruída, desfigurada!… Caso o plenário do STF aceite os embargos infringentes, teremos uma decisão política, cujo objetivo será o de impedir que os líderes da quadrilha sejam condenados à restrição da liberdade! Desse modo, creio que os ministros do STF farão uma análise técnica, e rejeitarão estes embargos!…”

– Merval, muito obrigada pelos seus [luminares (sic)] esclarecimentos! Simpática jornalista Renata Lo Prete

RESCALDO: a que ponto chegou a nossa subdemocracia de Bananas: ‘um [reles] jornalista amigo dos patrões barões’ “julgando e norteando” a conduta de uma Corte Suprema!…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    Carlos

    Essa cara MERVAL era o maior critico politico da CBN.. ate que se aliou aos homens que logo chamaram ele para um posto no governo para ele não criticar mais seus membros… Foi comprado sim… Não presta hoje!!!!!!!!!!! Queria que algum PODEROSO comprasse a radio CBN para tirar ela da GLOBO!! Quem tem condições???

marco

A matéria é sensacional!Quero porém lembrar à autora,que os ministros do supremo,não são homens e mulheres que atuam em atividades públicas,e sim PRIVADAS!Não constitue prevaricação.São PRIVADAS suas atividades.

Terezinha

Independente de qualquer posicionamento contra ou a favor do STF impressiona o absurdo da situação. É inacreditável e nos envergonha a atitude imatura, irresponsável e de vendeta de ministros da suprema corte. Suprema? nem Kafka seria tão criativo. Conceição, Parabéns!!!

milton schelb filho

A partir do brilhante trabalho da Conceição Lemes, em princípio, o Supremo Tribunal está sob suspeita. Com a palavra o novo ministro relator.

Vidigal Azambuja – Sampa

Mas, isto que o Joaquim Caifaz fez é uma Vergonha para o STF! Ele levou o STF a desmoralização pura e simples. Porque será que ele estava tão apressado em condenar os reus do Mentirão? O que dá para perceber é que o Gavetão é um enrosco só! Até o Ministro da Justiça Zé Ruela tem o rabo preso. Então agora tá explicado o porque o afã do Minsitro Caifaz emquerer condenar todos sem direito dos mesmos se defenderem. Vamos as provas do Inquerito Gavetão”
Ministro Levandowiski disseque para o povo brasileiro esta sujeira toda.

FrancoAtirador

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MINISTRO-REVISOR LEWANDOWSKI AFIRMA QUE MAIORIA DOS MINISTROS DO STF

AGRAVOU INTENCIONALMENTE PENAS DOS ACUSADOS PARA EVITAR A PRESCRIÇÃO.

GRÁFICOS E TABELAS APRESENTADOS POR RICARDO LEWANDOWSKI NA SESSÃO DE HOJE

COMPROVAM QUE HOUVE DESIGUALDADE E DESPROPORCIONALIDADE NO JULGAMENTO:

(http://www.conjur.com.br/2013-set-05/lewandowski-supremo-agravou-penas-evitar-prescricao)

    FrancoAtirador

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    STF, TEU NOME NÃO É ISONOMIA!
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    A PROVA MATEMÁTICA DO JULGAMENTO POLÍTICO

    Com uma simples tabela, o ministro Ricardo Lewandowski sacudiu
    a sessão desta 5ª feira do STF.

    Os números reunidos pelo revisor da AP 470 tornam evidente a natureza política de um julgamento, em que penas são ajustadas e critério meticulosamente adaptados, criando-se uma desproporcionalidade que ofende a lógica e avilta qualquer princípio de justiça.

    Desse vale tudo emerge o objetivo cristalino que ordenou todo o julgamento, desde o recurso ao domínio de fato, até a desconsideração aos autos e às provas: garantir carne aos centuriões do conservadorismo, que desde o início do processo cobram a foto de José Dirceu sendo trancafiado, para uso e abuso do jornalismo isento.

    A síntese matemática dessa encomenda foi escancarada nas tabelas do ministro Lewandowski.

    Ali fica evidente o jogo de cartas marcadas que permeou todo o processo: enquanto as penas para o crime de corrupção ativa foram majoradas de 15% a 20%, as aplicadas ao de formação de quadrilha variaram de 63% (caso do ex-presidente do PT, José Genoíno) a uma taxa recorde de 75% (no do ex-ministro José Dirceu).

    “É claro que isso ocorreu para superar a prescrição e impor regime fechado a determinados réus. (…) É uma desproporção inaceitável”, denunciou Lewandowski.

    Carta Maior

    Leia a íntegra da reportagem de Najla Passos:

    (http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=22647)

Eduardo

Quando o Joaquinzão ficou bravo com o Gilmar Mendes e disse para êle não confundi-lo com seus capangas, achei que as coisas poderiam melhorar no STF . Entusiasmei-me! Agora caí na real ! Como não é capanga do Gilmar, gostaria agora é saber de quem êle é capanga! Dos Marinho? Da quadrilha da mídia? Capanga de seus próprios sentimentos?

Messias Franca de Macedo

O 07 DE SETEMBRO DO JOAQUIM!

A doutora Margarida Lacombe – professora de Teoria do Direito da UFRJ – *afirmou: “segundo o Código Penal, num julgamento basta, apenas, 01 voto discordante para que o réu tenha direito a embargo infringente; a pressa manifestada pelo ministro relator Joaquim Barbosa é inadmissível haja vista que esse açodamento criaria um clima de suspeição do próprio do tribunal, a consolidação de um casuísmo que serviria como precedente perigoso para futuros julgamentos… O ministro Luís Roberto Barroso procedeu de modo bastante técnico e ao mesmo tempo criativo ao propor o encaminhamento dos Memoriais, uma forma de alguns ‘supremos’”… ‘Estudarem um pouco mais do Direito’ [palavras nossas!]…
*declaração proferida em uma entrevista concedida a uma emissora de televisão do PIG!

ÔÔÔ, Joaquim, a palhaçada acabou!…

República de “Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    Messias Franca de Macedo

    … E pensar que foi o próprio Merval “das organizações(!) Globo” quem forjou ‘a opinião publicada’ (sic) de que “a espinha dorsal” do julgamento do Mentirão teria sido o desvio de recursos públicos do Banco do Brasil que condenou o inocente (idem sic) Henrique Pizzolato pelo crime de ser petista (ibidem sic)…

    EM TEMPO: “As elites são tão estúpidas que desprezam as próprias ignorâncias!” Eduardo Galeano – emérito escritor e pensador humanista uruguaio

    E que país é esse?! “É o ‘brazil’ radicalmente mudado (sic) por um menino paupérrimo – e muito humilde (idem sic) – chamado Joaquim!” Coitado do Ruy Barbosa!…

    Bahia, Feira de Santana
    Messias Franca de Macedo

Urbano

Por tudo que vem fazendo há uma pá de anos, a salvação de tarados e fraudadores põe-se nua em plena avenida, a segurar uma placa dizendo a que veio. Estamos jogando dinheiro no lixo, pois de supremo só o nome e a pose; na verdade é bem ínfimo. Salvaguardando-se obviamente alguns pouco integrantes que levam a coisa a sério.

    Urbano

    … poucos integrantes.

    Urbano

    A prevaricação em cima do mensalão tungano e as escaramuças do dito mensalão do PT não nos deixam dúvidas. Somos humildes, mas não somos burros, como querem nos fazer.

Gerson Carneiro: O que o Conselho Tutelar tem a dizer? – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

O JUIZ

É o Supremo Tribunal da Farsa.

Instituto João Gourlart: Justificar o erro é para resgatar imagem comercial – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

Antonio Lassance: Caso Donadon mostra uma Câmara à deriva – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] “Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência” […]

Eme Gomez

Conceição, esconder um Inquérito por 7 anos já não é “segredo de justiça”, mas “segregação da justiça”.
“Gavetão” (como sabiamente apelidou a mídia honesta), no caso, tem significado polissêmico: “Caveirão”, “Armação”, “Prestidigitação” etc.
Aplica-se a essa “chicana” patrocinada por Joaquim Barbosa a frase epitafista do grande Uguccione da Pisa, jurista da Idade Média: “Non lex, sed faex” (Não lei, mas fezes).
Abç. e parabéns pelos notáveis artigos investigativos.
PS. Já renovaste o pedido de esclarecimento ao min. R. Lewandovski?

    Conceição Lemes

    Sim, Eme. abs

Tomudjin

Alguma coisa acontece no intervalo do lanche, entre um julgamento e outro.

Jose Mario HRP

Cara, eu não suporto mais nem ouvir a voz do mala sem alça Joaquim Barbosa!
Nunca foi juiz(era procurador) e jamais será!
Mal educado , prepotente, arrogante e um tanto desconhecedor de várias áreas do direito!
É uma farsante que recebe salário de universidade pública sem trabalhar, abre empresa de fachada para lavar sua grana na compra de imóveis no exterior burlando fisco, bate na mulher e bebe nos balcões da vida como se não fosse um juiz, que tem que ser discreto e educado!
Envergonha a magistratura!
Ele é a própria definição de chicana jurídica!
KKKKKKKKKKK……

paula-bh-mg

Falar o que? De revolta e indignação? Tudo bem, falei…Assisti e assisto a todas as sessões de julgamento da AP 470 e sempre foi óbvio que a denúncia não mostrava nenhuma prova, por menor que seja. VEM CÁ. O Governo conseguiu aprovação de projetos com a compra dos votos apenas dos denunciados? Alguns nem lideravam partidos no Congresso. Foi caixa dois e estava prescrito. Tiraram da cartola um crime para denunciarem? É vergonhoso. O Ministro Joaquim Barbosa não merece, EM HIPÓTESE ALGUMA, um voto nem meu e nem o da minha família, para qualquer cargo político. EU ASSISTI A TODO O JULGAMENTO, REPITO…Já não chega a DINASTIA Neves?… Os mineiros precisam ficar mais espertos e não elegerem o Min. Barbosa.

felipe

Joaquim Barbosa é a vergonha de Zumbi, se comporta como um capataz da sua verdade, para regozijo da elite reacionária.
Lamentavelmente quem deveria demonstrar mais condições de dicernimento tem os olhos cegos pela arrogância e histeria.
Além do evidente TOC (transtorno obsessivo compulsivo). Sugiro a aplicação de testes de personalidade nos próximos Ministros, porque pra dirigir um automóvel somos testados e para decidir um monte de coisa importante para o país os perversos não aparecem? Roschach neles…

PEDRO SANCHES

A DEMOCRACIA NO BRASIL NÃO VAI SE FIRMAR ENQUANTO CONTINUAREM ESTA DITADURA MIDIÁTICA MONOPOLIZADA QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PROÍBE E AINDA MANDA FAZER UMA LEI ESPECÍFICA. O QUE MAIS ESTAMOS ESPERANDO?

NY

A desfaçatez é tanta na elite que fazem o malfeito e dão recibo.

Mardones

A Maria Inêz Nassif fez a mesma denúncia sobre esse inquérito. Lá dentro tb há indícios de financiamento de uma empresa onde trabalhava o filho do Min Joaquim Barbosa.

Mas, claro, o motivo principal é o fato de constar indícios contra aquele que dizem se abrir o bico ‘pode derrubar a República’, o baiano Daniel Dantas.

Aliás, além de Barroso – que acertadamente declarou-se impedido de relatar o caso, pois já advogou para Dantas, o min da Justiça (sic) Zé Cardoso tb já ganhou dim-dim do orelhudo baiano e na maior cara de pau é mantido pela Dilma e pelo PT num dos cargos mais importantes da República.

Viva o brasil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Mário SF Alves

    República? Onde, quando? Isso é monarquia sequestrada e disfarsada. Só isso.

STF – A LATRINA DE UM JULGAMENTO DE EXCEÇÃO | Martins Andrade e Você… Do Ceará Para o Mundo

[…] amigo visitante, a jornalista Conceição Lemes acaba de publicar esse trabalho investigativo no Blog Viomundo, do também jornalista Luiz Carlos Azenha. Os dois, Conceição Lemes e Luiz Carlos Azenha, são o […]

edir

A minha indignacäo näo cabe neste espaco, por isso ficarei calada, mas babando de raiva de tudo isso. Trabalhar, pagar imposto para manter alto salário e mordomias a um grupo privilegiado de funcionários público que ao vestir uma bata preta se sente no direito de fazer o que bem entendem, fingir que trabalham e tiram sarro na nossa cara. Parabéns senhor joaquim barbosa, o senhor veio mesmo por encomenda.Por favor näo säo todos do STF, mas os poucos que tem esse tipo de comportamento, consegue manchar o nosso STF. Reforma no judiciário já. Ministro com tempo máximo de 2 anos se prestar bons servicos à nacäo, será reeleito, mas tipo como Gilmar/Fux/JB já näo seria reeleito. O povo tem de participar da indicacäo, só assim o STF irá trabalhar de forma correta.

Aguiar de Souza

Parabéns Conceição!Isso é jornalismo factual e não especulativo. Continue cobrando do STF, agora do MIn. Lewandowisk, até que ele se pronuncie sobre o inquérito 2474.

FrancoAtirador

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O Mentirão seria uma comédia hilariante

não fosse uma degradante peça de terror.

O vício da vaidade e a ofensa ao Direito

entrelaçaram-se a bailar uma dança macabra.

Assim perpetrou-se o vilipêndio da Justiça.
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    maria meneses

    Magnífico trabalho,sinto-me aliviada por ter lido tudo isso, apesar de ser aterrador o que foi feito.É preciso divulgar , divulgar e divulgar. Parabéns e um grande abraço.

Maria A

ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO! Azenha, gostaria de contribuir com o blog, confesso no entanto que sou em alguns aspectos conservadora e não uso a internet para fazer pagamentos, ainda mais agora que Obama tá espionando todo o mundo,rs. Será que não existe outro meio de passarmos os nossos dados?

Elder de Sousa Medeiros

Que mundo kafkaniano.O inocente vai para cadeia e bandido se vangloria de ser protegido.Deprimente.É a justiça brasileira sempre a serviço da Casa Grande. Agora com o capitão-do-mato JB à frente de Gilmar Mendes, Luiz Fux,Marco Aurélio Collor de Mello,José Roberto Barroso (que já defendeu interesses da Globo)está mais servil ainda.O que podemos esperar de uma democracia kafkaniana como essa?…Mais pesadelos.

FrancoAtirador

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ZAVASCKI ESCANCARA JULGAMENTO DE EXCEÇÃO CONTRA PETISTAS e BOTA HORROR NO STF!

NÃO É ASSIM QUE SE FAZ JUSTIÇA, NÃO, EXCELSO COLENDO EGRÉGIO SETEFÃO!

EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA UNS E PARA OUTROS NÃO?

ONDE ESTÃO OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IGUALDADE, DA EQUANIMIDADE?

SENHORES E SENHORAS MINISTR@S, O QUE É PARA UM, DEVE SER PARA TODOS!

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Quarta-feira, 04 de setembro de 2013

Ministro Teori Zavascki

Após o acolhimento dos embargos do réu Breno Fischberg, nos quais ficou reconhecida uma contradição no acórdão, o ministro Teori Zavascki decidiu reajustar seus votos com relação à dosimetria do delito de formação de quadrilha nos embargos de oito réus:
Marcos Valério,
Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz,
José Dirceu,
Delúbio Soares,
José Roberto Salgado,
Kátia Rabello
e José Genoino.

O ministro explicou que até agora vinha dando uma interpretação restritiva aos embargos de declaração, mas, diante da decisão tomada no caso de Fischberg, em que
“o Tribunal consagrou o entendimento de que constitui contradição sanável por embargos de declaração a incoerência objetiva do acórdão consistente em atribuir, a partir de mesmas premissas fáticas, consequências jurídicas diferentes, ainda que para réus diferentes”, essa retificação foi necessária.
“Esse conceito de contradição não corresponde ao que eu pessoalmente adotei nos votos até aqui proferidos”, afirmou.

Com base nesta nova orientação, o ministro Teori acompanhou entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que considerou exacerbada a fixação da pena-base pelo crime de formação de quadrilha na dosimetria imposta a esses oito réus, quando comparada com o aumento da pena-base nos outros delitos pelos quais eles foram condenados.

(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=247483)

ricardo silveira

As perguntas feitas ao STF não podem ficar sem respostas. E ainda que sejam difíceis, precisam ser dadas: primeiro, porque não são levianas, são baseadas em documentos que revelam ter havido fraude no julgamento, pois provas que beneficiavam os réus foram ocultadas dos advogados de defesa, e isso é cerceamento da defesa; segundo, porque pessoas inocentes estariam sendo condenadas e, isso é inaceitável. Depois de todos aqueles discursos políticos com a imputação de bandidos, quadrilheiros, etc. aos réus, as perguntas feitas ao STF não podem ficar sem respostas.

    Valmont

    O Mentirão não é julgamento, é linchamento midiático patrocinado pela Rede Goebbels de Manipulação.
    Um quinteto de carrascos executou a vontade da plutocracia da forma mais autoritária e crua que se possa conceber, achando que estavam satisfazendo a um suposto “clamor popular”, quando na verdade foram coagidos pelo baronato da velha mídia.
    O Brasil não merece esse estigma ultrajante de farsa midiática que se projetará em todo o país, enquanto não se realizar a verdadeira justiça.

José Neto

Conceição, mais uma vez parabéns!!!!! Demonstrou coragem em expor os fatos aos interessados, que sequer quiseram responder por temerem colocar em risco suas reputações, no caso de Marco Aurélio Mello, se é que foi informado por sua assessoria sobre o questionamento feito por você, ele sim teria algo a dizer, pois durante o julgamento em 2012 ele chegou a perguntar a Joaquim Barbosa sobre este mesmo processo, pois isso poderia resultar em embargos e Joaquim respondeu que indeferiu o pedido dos réus monocraticamente e MAM insistiu e JB afirmou mais uma vez que o processo não tinha nada haver com a AP 470. Então, o bom seria pressionar MAM relembrando que este processo se refere aquela discussão no plenário. Vamos depender da coragem e honradez de Levandowski, que já demonstrou possuí-los. Abraço

renato

Vou ser honesto, não entendo niente!
Mas sei que é um belo trabalho jornalistico.
E….há boi na linha!!!!!
Parabens.

Carlos Ribeiro

Eu só tinha visto coisa parecida em filmes. Parabéns, Conceição!

ademir rangel santos

Sr Ministro Joaquim Barbosa…..porquê ? 7 anos para ficar em segredo de justiça…a quem o sr queria proteger ……tenho uma série de dúvidas quanto a honradez deste STF …atente Srs Ministros…..eu usei a palavra STF…que quer dizer..Somos Todos Favorecidos……..

    Ed.Lima

    Acredito que o QUINZINHO estava segurando a Ap-2474 intencionalmente,porém acrescente-se aí sua PREGUIÇA DESCOMUNAL E INTELECTUAL QUE LHES ACOMPANHA:é O campeão de processos atrasados no STF.

José X.

Infelizmente as belas matérias jornalísticas da Conceição Lemes possuem importância mais histórica do que jornalística.

Enquanto estivermos sob essa ditadura midiática-judiciária nada, absolutamente vai alterar o comportamento agressivo, autoritário e anti-democrático (e desumano!) dos membros do STF.

Só espero que não demore muito para eles pagarem por todo o mal que estão fazendo.

JoãoP

Bela matéria, Conceição! Obrigado.

Homero

Luciano F. Fuck

Chefe de Gabinete do Min. Gilmar Mendes

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