Supremo Tribunal ignora prova da inocência de Pizzolato no mensalão
Tempo de leitura: 12 minpor Conceição Lemes
O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira 28, o julgamento dos embargos dos réus da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão.
A viga mestra da denúncia apresentada, em 2006, pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, é o desvio de dinheiro público: 1) R$ 73.851.356,00 do Fundo de Incentivo Visanet, considerados como propriedade do Banco do Brasil, 2) teriam sido desviados pelo seu diretor de Marketing, Henrique Pizzolato, 3) para beneficiar a DNA Propaganda, 4) que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões Visa.
Em julho de 2011, Roberto Gurgel, que sucedeu Antônio Fernando, bate na mesma tecla nas alegações finais da AP 470, encaminhadas ao STF:
“Henrique Pizzolato, na condição de Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, desviou, entre 2003 e 2004, o valor de R$ 73.851.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos e cinquenta e um mil reais) oriundo do Fundo de Investimento da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet. O valor, constituído com recursos do Banco do Brasil, foi desviado em proveito dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach”.
“O valor que compõe o Fundo de Investimento Visanet é público, de propriedade do Banco do Brasil”.
“…as empresas do Grupo Visanet não têm e nunca tiveram qualquer relacionamento contratual direto com a empresa DNA Propaganda. Os repasses foram feitos por determinação do Banco do Brasil”.
Durante o julgamento, em 2012, os ministros, em seus votos, corroboram Gurgel, inclusive reproduzindo o nome Fundo de Investimento Visanet.
Em seu voto, Joaquim Barbosa, ministro-relator da AP 470, sustenta:
“Ainda assim, não se pode desconhecer que os recursos oriundos do Fundo Visanet, de que agora se trata, eram propriedade do Banco do Brasil”.
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“O Banco do Brasil como acionista do Fundo Visanet era proprietário de 32,03% desses recursos, como também salientou o laudo 2828/2006 (Apenso 142. folhas 77/119, parágrafo 182)”.
“No caso, os depósitos de R$ 73.851.536,18 na conta da DNA Propaganda só ocorreram porque assim determinou o réu HENRIQUE PIZZOLATO, responsável maior pela verba de marketing e publicidade do Banco do Brasil, em razão do cargo que ocupava (está no acórdão)”.
“Assim, HENRIQUE PIZZOLATO agiu com o dolo de beneficiar a agência representada por MARCOS VALÉRIO, que não havia prestado qualquer serviço em prol dos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa, tampouco tinha respaldo contratual para fazê-lo. De fato, o contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil não fazia qualquer alusão à Visanet (fls. 45/71, Apenso 83, vol.10.)”
Ricardo Lewandowski, ministro-revisor da AP 470, usa argumentos semelhantes:
“Ainda que assim não fosse, convém assentar que os recursos direcionados ao Fundo VISANET, além de serem vinculados aos interesses do Banco do Brasil, saíram diretamente dos cofres deste, segundo demonstrado no item 7.1.2 do relatório de auditoria interna realizada pelo próprio Banco [fl. 5.236, vol.25, parte 1], conforme se vê abaixo:” [cita item 7.1.2 da auditoria interna BB]”.
“Quanto à natureza privada ou pública dos recursos, o argumento, em si, ainda que acolhido, não afastaria a caracterização da prática criminosa”.
“Noutras palavras: se o agente público (no caso, o Diretor de Marketing do Banco do Brasil) desviou, em proveito próprio ou alheio, dinheiro ou valor de que tem a posse (ou detenção) em razão do cargo, está configurado o peculato, independentemente de o dinheiro ou valor apropriado ou desviado ser público ou particular”.
“As ações de publicidade da CBMP [Companhia Brasileira de Meios de Pagamento] , no entanto, contavam com a ingerência direta dos diretores e funcionários do Banco do Brasil, especialmente de HENRIQUE PIZZOLATO, na qualidade de Diretor de Marketing e Comunicação”.
“Assim, a argumentação desenvolvida pela defesa, quanto à natureza dos recursos administrados pelo VISANET (se público ou privado), não possui, a meu ver, nenhuma importância para efeitos penais, pois o crime de peculato fica caracterizado toda vez que for comprovado que o desvio de bem móvel, qualquer que seja a sua natureza (pública ou privada), foi levado a efeito por funcionário público, no exercício de sua função”.
O ministro Gilmar Mendes faz esta peroração:
“Quando eu vi os relatos se desenvolverem, eu me perguntava, presidente: O que fizeram com o Banco do Brasil? Quando a gente vê que com operações simples, singelas, se retira da instituição 73 milhões, sabendo que não (era) pra fazer serviço algum… Eu fico a imaginar como nós descemos na escala das degradações. É realmente um fato extremamente grave e que faz com que nós nos tornemos reflexivos”.
Tanto que, no resumo do acórdão, publicado em 22 de abril de 2013, no Diário Oficial da Justiça, a posição unânime do Supremo, que aparece na página 50, é esta:
Curiosamente uma prova importante contradiz essas acusações. Esta prova está nos autos do processo (Apenso 356 fls 9648 a 9640): o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet (FIV).
O Regulamento/Contrato, editado pela Visanet, é o instrumento legal que estabelecia as regras para utilização do dinheiro desse fundo pelos 25 bancos associados à Visanet, entre os quais o Banco do Brasil. É esse Regulamento/Contrato que regia as relações entre o Fundo Visanet e os bancos parceiros.
A divergência entre o Regulamento/Contrato e as acusações é tão marcante que passa a impressão de que os ex-procuradores-gerais e os ministros talvez não leram o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet. E se leram, não o consideraram.
Do contrário, o ex-presidente do STF, ministro Ayres Britto, não teria, ao vivo, para todo o Brasil, estatizado a Visanet. Nem comparado a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento/Visanet à Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e dito que, pelo fato de usar a palavra brasileira, já indicava que era público.
Eu tive a curiosidade de consultar as demonstrações contábeis do Banco do Brasil, Ministro Joaquim Barbosa, no período sob investigação, e constatei, e verifiquei que a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento figurava no Ativo Permanente do Banco do Brasil.
E, aliás, o próprio nome Companhia Brasileira de Meios de Comunicação, já sinaliza ou sugere que se trata de empresa integrante do setor Público, embora como toda companhia estatal dotada de personalidade jurídica de Direito Privado. Basta lembrar a EMBRATEL, a EMBRAER, a EMBRAPA.
Quando essas companhias, no seu próprio nome mercantil oficial, ostentam essa referência ao próprio País, companhia brasileira, isso já sinaliza que se trata de empresa integrante do setor Público, ou da Administração Pública indireta…
Assim como Gurgel e os ministros não teriam chamado erradamente (em documentos e falas) o Fundo de Incentivo Visanet de Fundo de Investimento Visanet, como se fossem sinônimos, quando não são em hipótese alguma.
Essa “troca” é grave. Altera completamente o caráter jurídico do fundo. O fundo de investimento é para aplicar/aportar dinheiro e lucrar. Já o de incentivo é um fundo de marketing/despesa. Era um dinheiro aportado pela Visanet (apenas por ela) para ser utilizado em propaganda, promoção de eventos.
O REGULAMENTO QUE REGIA AS RELAÇÕES ENTRE O FUNDO VISANET E OS 25 BANCOS PARCEIROS
Até 1995, os bancos que vendiam cartões de crédito – Visa, Mastercard, Dinners, American Express – tinham que ir a cada estabelecimento comercial para fazer um convênio. De forma que cada loja, por exemplo, era obrigada a ter várias maquininhas (cada banco tinha uma própria) para passar os vários cartões.
Foi, aí, que a Visa Internacional, operadora americana de cartões com a bandeira Visa, propôs a 25 bancos a criação de uma empresa em conjunto.
Nascia a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), cujo nome fantasia era Visanet.
Objetivo: unificar a administração e operacionalização dos cartões de crédito Visa no Brasil.
A Visa entrou com o dinheiro e o “trabalho braçal”. Além de tecnologia (uma única máquina online, fornecida pela Visanet, para todos os bancos parceiros) e custos operacionais, ela é que ia a cada estabelecimento comercial providenciar o convênio.
Aos bancos coube o fornecimento das suas carteiras de clientes, ou seja, a listagem dos seus consumidores.
Nenhum banco gastou um só centavo. O compromisso deles era aumentar a venda de cartões com a marca Visa e, assim, todos lucrarem mais.
A Visa Internacional, para incentivar a parceria, deu a cada banco associado uma porcentagem de ações da CBMP/Visanet. E para manter o acordo, cada banco tinha de cumprir as metas de venda estabelecidas pela Visa Internacional.
Em 2001, a CBMP/Visanet decidiu criar um fundo de marketing e destinar-lhe 0,1% dos seus ganhos com cartões. Surgia aí o Fundo de Incentivo Visanet.
Tais recursos destinavam-se exclusivamente à divulgação/propaganda da marca Visa. Decidiu-se que cada um dos 25 bancos – afinal, eram todos concorrentes – faria suas próprias campanhas publicitárias dos cartões, colocando sempre a marca Visa.
A CBMP/Visanet aprovou então um Regulamento/Contrato, estabelecendo as regras para utilização do dinheiro do fundo. Todas as regras valiam para todos os bancos associados, inclusive para o Banco do Brasil.
O DINHEIRO SEMPRE FOI DA VISANET, NUNCA DO BANCO DO BRASIL
As nove páginas do Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet são bastante objetivas (na íntegra, no final).
Para começar, diferentemente do que os ministros afirmam e a mídia alardeia, os recursos financeiros do Fundo Visanet nunca pertenceram aos 25 bancos associados, muito menos ao Banco do Brasil.
Basta ler a cláusula que diz respeito à origem e à propriedade do dinheiro. O valor aportado para o Fundo de Incentivo Visanet era aprovado pelo Conselho de Administração da Visanet. Em fevereiro de 2004, por exemplo, ele designou para aquele ano R$ 156 milhões.
O Regulamento é taxativo: A Visanet sempre se manterá como a legítima proprietária do Fundo de Incentivo Visanet.
Aliás, o Banco do Brasil forneceu essa informação diretamente ao ministro-relator. Foi em resposta ao ofício nº 5.118/R, de 2 de junho de 2009 (Volume 143 fls 30769 a 30776).
Conclusão 1: O dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet pertencia integralmente à CBMP/Visanet. Portanto, eram recursos privados e não houve desvio de recurso público pertencente ao Banco do Brasil.
BB NUNCA FOI DONO DE DINHEIRO DO FUNDO, NEM ERA ACIONISTA
O Fundo Visanet não tinha nada a ver com o capital da Visanet.
Em 2004, por exemplo, o Conselho de Administração da Visanet disponibilizou R$ 156 milhões para o Fundo.
A Visanet estabeleceu uma regra para disponibilizar o dinheiro do FIV para os bancos. Para cada banco associado, o dinheiro do FIV era disponibilizado proporcionalmente ao tamanho da carteira de clientes.
O Bradesco, o maior banco à época, ficou em primeiro lugar, cabendo-lhe 39% das ações.
O Banco do Brasil, que tinha o segundo maior número de postos de distribuição (é o nome que os bancos usam para agências), ficou em segundo, com 31,99% das ações.
Agora, cabia a cada banco associado decidir se utilizaria ou não o dinheiro do Fundo. Ao concordar em utilizá-lo, estava sujeito às regras do regulamento.
O banco associado tinha até data para utilizá-lo: 31 de dezembro de cada ano fiscal sob pena de perda de direito ao dinheiro.
Se decidisse não utilizá-lo por qualquer razão, perderia também o direito ao dinheiro. O valor permaneceria no Fundo e poderia ser ou não redistribuído novamente para os outros bancos.
Além disso, os bancos associados não dispunham livremente sobre esse dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet. Os recursos do FIV ficavam sempre em poder da CBMP/Visanet, em conta bancária em nome desta empresa.
— Mas o ministro Joaquim Barbosa não disse que o Banco do Brasil era dono dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet?
Realmente, disse. E em seu voto publicado à página 738 do acórdão integral, Barbosa repete:
A convicção dele baseou-se no Laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que diz exatamente o que está no parágrafo abaixo grifado:
O laudo 2828/2006 não diz que o BB era acionista do Fundo Visanet, mas diz que era detentor de 31,99% do capital da Visanet. Daí talvez a confusão.
É possível que se o ministro tivesse levado em consideração a íntegra do Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, talvez percebesse que tais conclusões não procedem. No mínimo, as questionaria.
Conclusão 2: Os bancos associados, inclusive o Banco do Brasil, nunca foram acionistas do Fundo de Incentivo Visanet.
O próprio regulamento, repetimos, tornava isso impossível: A Visanet sempre se manterá como a legítima proprietária do Fundo de Incentivo Visanet.
Além disso, como os bancos, inclusive o Banco do Brasil, poderiam ser acionistas do Fundo, se NUNCA puseram um tostão sequer nele? O dinheiro era todo da Visanet.
Conclusão 3: O Banco do Brasil não era dono sequer de 0,1% dos recursos do Fundo, muito menos dos 32% citados pelo ministro-relator e repetidos pelos seus pares.
PIZZOLATO NUNCA TEVE PODER PARA ORDENAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Como já dissemos mais atrás, os ministros do STF concluíram que o ex-diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, desviou, entre 2003 e 2004, R$ 73.851.000,00 do Fundo de Incentivo Visanet para a DNA Propaganda, de Marcos Valério.
A alegação dos ministros é que Pizzolato, por ser diretor de Marketing do Banco do Brasil, é quem mandava a Visanet depositar dinheiro na conta da DNA Propaganda.
Os ministros afirmaram ainda que, mesmo que o dinheiro fosse privado (pertencente à Visanet), Pizzolato é quem tinha poder para mandar pagar à DNA.
Só que, com base no regulamento do Fundo, isso não corresponde à verdade dos fatos.
O Regulamento/Contrato determinava que cada banco parceiro, caso quisesse utilizar os recursos do Fundo Visanet, deveria indicar um representante, um gestor. Para isso, o banco deveria apresentar uma carta formalmente indicando-o.
O gestor era a única pessoa responsável e com poderes para apresentar propostas de ações de incentivo — campanhas publicitárias — e solicitar que o Fundo Visanet efetuasse pagamentos às agências de publicidade e fornecedores.
O Banco do Brasil ao indicar o gestor, conferiu a ele poderes para gerir os recursos do Fundo Visanet, tanto no ambiente Visanet, quanto no ambiente Banco do Brasil.
Pois bem, de 2002 a 2005, o Banco do Brasil indicou como seu representante no Fundo Visanet, Léo Batista dos Santos, gerente-executivo da Diretoria de Varejo do BB.
Aliás, desde 2001, ano de criação do Fundo, até 2005, quando foi extinto, o gestor sempre foi indicado pelo Diretor de Varejo do BB.
Assim, de 2003 a 2005, período em que Pizzolato era diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, todos os documentos enviados à Visanet foram assinados por Léo Batista dos Santos e seu representante, Douglas Macedo.
Enquanto gestor do Banco do Brasil no Fundo Visanet, Léo Batista tinha as seguintes responsabilidades:
* Preparar, assinar e encaminhar à Visanet as propostas de Ações de Incentivo.
* Preparar memorando e documentos solicitando o pagamento ou reembolso de despesas.
* Colher todas as aprovações necessárias de acordo com a Política Interna do próprio Incentivador.
* Prestar oficialmente os esclarecimentos pedidos quando da análise da Ação de Incentivo pelo Comitê Gestor;
Ou seja, todas as ORDENS para que a Visanet pagasse à DNA foram dadas pelo gestor Léo Batista dos Santos. Não há nenhum documento recebido ou enviado à Visanet, assinado por Pizzolato.
O próprio Laudo 2828/2006, resultado de perícia realizada pela Polícia Federal na CBMP/Visanet, mediante ação cautelar para busca e apreensão, afirma que o gestor
“…indicado pelo Banco (do Brasil), como única pessoa responsável,…, para cuidar dos assuntos relacionados às Ações do Fundo de Incentivo”, no período de 19/08/2002 a 19/04/2005, era Léo Batista dos Santos.
Conclusão 4: Henrique Pizzolato não tinha nenhuma relação com o Fundo Visanet. Nunca foi gestor do Fundo nem encaminhou/assinou qualquer documento solicitando que a Visanet efetuasse pagamentos à DNA.
REGULAMENTO DO FUNDO VISANET INOCENTARIA HENRIQUE PIZZOLATO
A rigor, o Regulamento/Contrato do Fundo de Incentivo Visanet põe por terra uma das vigas mestras do mensalão: o desvio de dinheiro público pertencente ao Banco do Brasil.
Por que será que Regulamento/Contrato não foi considerado?
Seria por que o Regulamento/Contrato demoliria ou, no mínimo, reduziria a denúncia do mensalão?
Durante a CPI dos Correios, pelo menos, vários executivos do Banco do Brasil foram citados, inclusive o gestor do Fundo Visanet, Léo Batista, o presidente do BB à época, Cássio Kasseb, o Diretor de Varejo, Fernando Barbosa de Oliveira, o Gerente Executivo de Varejo, Douglas Macedo. Nenhum deles foi denunciado ao STF na Ação Penal 470. O único que foi penalizado foi Henrique Pizzolato.
Seria por que Pizzolato era o único petista, enquanto os demais eram oriundos do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso?
Estranhamente, a Visanet nunca foi chamada a depor na CPI dos Correios. Por quê?
Aliás, desde 2009, a Visanet trocou de nome. É Cielo.
Por que Daniel Dantas também não foi chamado a depor? Afinal, ele está no inquérito 2474, apelidado de “gavetão”, que tem tudo a ver com o mensalão, embora o ministro Joaquim Barbosa, que era seu relator, diga que não.
O inquérito 2474 está há quase sete anos em segredo de Justiça determinado pelo próprio Joaquim Barbosa. Em 1º de agosto deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso substituiu Barbosa. Mas na semana passada Barroso pediu para ser substituído.
Será que o secretíssimo 2474 vai sumir no STF, como aconteceu com o mensalão tucano?
O que tem o inquérito 2474 de tão bombástico para ficar tanto tempo em segredo de Justiça?
Seria por que incrimina figuras importantes da República? Ou seria por que guarda provas importantes que poderiam inocentar alguns réus do mensalão, como Henrique Pizzolato?
Regulamento Fundo de IncentivoVisanet by Conceição Lemes
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Comentários
aos fatos
A verdade é quando dinheiro público cai em conta privada, não é mais pública, é privada e se pode fazer disto o que quiser. Assim, depois que se pegar milhões emprestado do BNDES, pode até sumir com toda grana e bem capaz ainda de quando o bando for cobrar, descobrir que onde tinha uma mansão como garantias, consta apenas um par de meias furadas.
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Izac
Está na hora do Senado fazer o Impachment (impitma) de Joaquim Barbosa e ainda deixar sem salario, mostra força Parlamentares, para isso nós votamos em vocês.
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José
Ha algo, factual, a corrigir na reportagem que pode causar confusão. Se o BB era sócio em 32% da Visanet ou CBPM, então ela era co-proprietária, nessa proporção, do fundo de incentivos Visanet. Coisa diferente, talvez seja disso que se trata, seria a cia de cartões Visa ser proprietária do fundo de incentivo Visanet e destinar partes dele a seus sócios na VISANET/CBPM para efeito de divulgação, “fidelização”. Parece-me que existem outros pontos que mostram que Pizzolato não foi único responsável pelo crime de caixa dois, ao qual o referido dinheiro destinava-se a pagar. Parece também que ha provas abundandes de que os serviços foram prestados, portanto não houve peculato, isto é, desvio de recursos dos destinos originários. Neste momento, é preciso ter cuidado com o que e como se informa, pois os perpetradores do crime de cerceamento de liberdade de notórios políticos de esquerda irão usar todos os errinhos e confusões para desqualificar qualquer prova contrária ao seu desejo de vencer as próximas eleições.
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Correio do Brasil: A fuga de Pizzolato para a Itália – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] [Leia a íntegra da reportagem mencionada pelo Correio do Brasil aqui] […]
Adriano da Silva
Interessante o raciocínio do Exmo. Ministro Ayres Brito:
Minha empresa privada, tem a seguinte razão social:
“Companhia Brasileira de Tecnologia da Informação LTDA.”
Isso não é ficção. É real.
“Companhia Brasileira de Distribuição” é a razão social do “Pão de Açucar”… Isso é real.
Seriam então, seguindo pensamento do ilustre ministro, todas essas empresas “Estatais” ? O ministro acaba de estatizar o “Pão de Açucar”… Pobre do Abílio Diníz… Estaria ele, Abíli Diniz, como servidor público.Seguindo esse raciocínio, estaria ele se apoderando de recursos público?
Danilo
Daqui a pouco surgirá o Maluf indignado postando a fotos de vários documentos alegando que assinatura não era dele, e que ele era apenas uma vítima da mídia golpista. Se o Maluf fosse do PT seria considerado herói nacional.
"Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência" – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Supremo Tribunal ignora prova da inocência de Pizzolato no mensalão […]
Luís CPPrudente
Joaquim Barbosa é uma vergonha só. Quando o Lula indicou-o para assumir uma vaga no STF pensei que ele defenderia a verdade, a justiça e os direitos sociais. Hoje vejo que a impressão que eu tinha sobre o Joaquim Barbosa era errada, que o Lula errou também ao indicar o Joaquim Barbosa. Para piorar a situação o Joaquim Barbosa se mostrou um cara autoritário e…corrupto. O Joaquim Barbosa escondeu provas que inocentam não só o Pizzolato, mas como os demais condenados. O Joaquim Barbosa quer a condenação dos petistas para a satisfação das famiglias do PIG e do próprio Joaquim Barbosa.
Isidoro Guedes
Provas? Pra que provas, o que importa é condenar, principalmente se estiver enquadrado em uma dessas quatro categorias (quatro “p”): pobre, preto, prostituta e… petista claro! (rs…)
FrancoAtirador
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No ponto, Isidoro. Nada a reparar.
A nova Jurisprudência formada no STF
incluiu o 4º ‘P’, após o ‘Mentirão’.
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renato
Depois que os caras dizem que é.
È, pronto acabou.E ainda reclamam
dos Juris da Periferia.
Abel
Resposta: Corte Interamericana de Derechos Humanos
edir
E o Joaquim Barbosa pede aumento. Quer salário de 30 mil.
Antonio Bento
Podmos dizer que o STF é a Sondergericht .
Abel
Sondergericht = “corte especial de justiça”, criada pelos nazistas (para quem ficou com preguiça de ir olhar na Wikipedia :)
Maria Libia
E os 11 poderia ser chamados de ‘OS DÉSPOTAS ESCLARECIDOS”.
Leonardo Lourenço
Então, pela lógica de Ayres Britto, o Banco Brasileiro de Descontos S/A, por ter “Brasileiro” no nome, trata-se de empresa integrante do setor Público? É isso?
João Vargas
Uma pergunta singela: Se o dinheiro era da Visanet, porque ela não fiscalizou a aplicação desta verba? por que deixou que ela sumisse no ralo do valerioduto? talvez a resposta seja que a visanet quisesse dar um presentinho ao PT? em troca do que? nunca saberemos!
Abel
Eu quero saber mesmo é da quebra do sigilo dos brasileiros feita pela filhinha querida do Serra. Nunca mais ouvi falar disso, quanto mais em processo ou julgamento ;)
José X.
Tem também a quebra de sigilo dos nossos dados pelo TSE presidido pela excelentíssima magnificentíssima “membra” do STF Cármen Lúcia.
Kleber
João Vargas, boa pergunta “singela”. A Visanet conforme o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet tinha 3 instâncias decisórias para averiguação da correta aplicação do dinheiro que ela era proprietária: a diretoria de Marketing da Visanet, o Comitê Gestor da Visanet, o Conselho de Administação da Visanet e sua própria política interna de alçadas para pagamento de documentos fiscais (cláusulas IV.3, IV.6, V.3 do regulamento, que você mesmo pode conferir, está disponível na reportagem).
Então, se o regulamento confirma que o dinheiro era da Visanet, se ela (Visanet) decidiu dar “um presentinho ao PT” a pergunta que deve ser feita é “por que Pizzolato que não tinha poder nenhum sobre a Visanet está sendo condenado?”??????
Julio Silveira
Não quero incomodar as pessoas, mas não consigo ficar olhando sem manifestar-me no que acredito serem algumas opiniões completamente distanciadas da realidade. Acho que tudo que acontece, para bem ou para o mal, com os indivíduos citados não acontece por acaso, isso está acontecendo por obra e graça, se não do próprios, de seu grupo politico, nesse caso desajeitado e irresponsável. Esse grupo não observou o mais elementar dos critérios de indicação na politica as afinidades politico-ideológicas, pagam o preço. Tiveram oportunidade de modificar a cultura do judiciário brasileiro, mas demonstram, como deu a entender um prócer do PT em sua ansia por solidariedade, terem prevaricado. Quem colocou esses julgadores nessas posições não tiveram o mínimo grau de discernimento, necessário para identificar posições conservadoras, sequer prestaram atenção aos sinais, que certamente foram dados pelos nobres, hoje em evidência, na construção de suas carreiras. Reitero, foram os próprios, que se colocaram nesta situação. Mas temo, e meu temor por essa falta de critérios não me faz solidário a eles mas sim a cidadania menos favorecida. Essa que afirmam a todo instante querer representar, mas alcançado o objetivo não se escondem das sombras para ganhar simpatias. Fico a imaginar se em jogo estivesse nossa soberania ante um país estrangeiro, se estariam preparados para escolhas mais responsaveis para lhes apoiar numa decisão sobre o lado a escolher, e de acordo com o sentimento da maioria dos cidadãos. Exemplos não faltam para meu susto, como na situação do senador boliviano trazido amiude por uma decisão unilateral de um subalterno, ignorando as repercussões nacionais e até internacionais. Certamente ele é uma indicação. Essa turma surpreendentemente adora jogar bola em suas próprias costas, e o faz de caso pensado ainda que loucamente para agradar grupos de poder. Estes que mantem o Brasil em seu atraso cultural e cívico. Em nome desse país deveriam ser sempre muito mais criteriosos e responsáveis na escolha de representantes que dependam deles para indicações aos altos cargos na republica, gente mais sintonizada com os interesses da maioria da cidadania brasileira. Esses representantes existam mas são sempre encobertos pela má politica, a dos apadrinhados.
Icaro
nisso você tem razão, o perfil do JB já era conhecido, sempre foi uma pessoa de difícil trato pessoal como profissional.
é muito emotivo e leva muitas coisas pro pessoal ao invés de técnica e holística, necessárias pra uma atividade de um ministro.
ele tem seus créditos e qualidades, mas nessa posição falta-lhe o temperamento e o distanciamento necessário.
Maria Libia
É verdade, ele bateu na ex-mulher. Existe na delegacia em Brasília uma queixa dela.
severino
E o Daniel Dantas enh? Quebrou o Banco Oportunity, lesou os cidadão e o Estado em mais de 3 bilhões de reais. Foi investigado e comprovado o roubo, pelo competente Juiz Federal Fausto de Sanctis e pelo Delegado Federal Protógenes Queiroz. Dantas foi preso, porém logo solto através de um canetaço do então Presidente do Supremo o “ilibado” Ministro Gilmar Mendes através de um habeas corpus. Quem causou maior dano, o Dantas ou o pessoal que está sendo acusado no momento? Com a palavra o ministro Gilmar Mendes.
José X.
Já viram que o Genoíno foi condenado, né. Uma ignomínia que fizeram contra ele, uma mancha na história do Brasil. Enquanto isso temos o Joaquim Barbosa que comprou (?) um apartamento por 10 dólares (!) em Miami, a Globo que sonegou centenas de milhões, o propinoduto tucano de 20 anos, o Demóstenes que ganhou aposentadoria integral de 20 mil reais por mês (ou mais), e, inacreditável, o Arruda, flagrado em vídeo distribuindo maços de dinheiro, que aparentemente é o favorito nas próximas eleições em Brasília…francamente, tem horas que desanima…
Messias Franca de Macedo
… A arrogância, a insensatez, a soberba, a hipocrisia, a truculência, a alienação … Do STF irão perpetrar ‘o maior crime jurídico da história do país’!… E nós – brasileiros e brasileiras – iremos acolher o veredicto prévio?!…
EM TEMPO(!): creio que está mais do que na hora de ‘as vozes das ruas serem mobilizadas’! E JÁ!…
República de ‘Nois’ Bananas(?!)
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Francisco
Já que a Visanet é estatal, como ficaria o STF se o governo tentasse “privatiza-la”?
Barbosa endossaria esse demência?
Messias Franca de Macedo
Ou a justiça norueguesa é absurda ou nós é que estamos loucos
*PAULO NOGUEIRA 28 DE AGOSTO DE 2013
As penas do Mensalão são o triunfo da insanidade.
Cadeia e multa para quem foi chamado por Barroso de exemplo de honestidade
Qual país tem uma justiça melhor: Brasil ou Noruega?
Essa questão me ocorreu quando vi confirmada, hoje, a sentença de Marcos Valério no caso do Mensalão: 40 anos de cadeia.
Poucos meses atrás, a justiça norueguesa condenou Anders Breivik a 21 anos de prisão. Breivik matou 68 pessoas, a maior parte jovens ligados a um partido político que ele imaginava ser fraco para deter o “avanço muçulmano” sobre a Europa.
Para quem gosta de detalhes, Breivik está numa cela que parece um pequeno apartamento. Tem uma mesa de trabalho com laptop (sem internet) para escrever suas coisas e lhe deram uma esteira para se exercitar.
No final da sentença, avaliarão de Breivik pode retornar ao convívio com a sociedade.
Mas a pena – máxima, na Noruega – foi aquela: 21 anos.
Vistas e comparadas as penas de Breivik e de Valério, ou a justiça norueguesa é maluca ou é a brasileira que não faz sentido.
Estive presente numa sessão do julgamento de Breivik, em Oslo. Não havia circo, não havia arroubos, não havia nada parecido com o que se vê no Mensalão.
Havia, aqui e ali, algumas homenagens aos jovens mortos, em geral flores, fotos e palavras de saudade.
No Brasil, ocorreu o contrário. Joaquim Barbosa foi tomando os ares daquele médico de loucos de Machado que acha todo mundo um problema quando o problema real é ele mesmo.
E ganharam vida palavrões como dosimetria, uma suposta fórmula quase matemática de definir sentenças. Numa palavra, a dosimetria, como mostram os 40 anos dados a Valério, se revelou mais uma coisa de louco entre tantas outras.
Na retomada dos trabalhos, otimistas imaginavam que com os magistrados recém-chegados as coisas ficariam mais razoáveis.
Foi o clássico triunfo da esperança.
Barroso conseguiu dizer dias atrás que, embora discordasse de muitas coisas, não tentaria emendá-las agora, dado o trabalho anterior de seus colegas.
Hoje, ele voltou a ser notícia ao fazer um elogio – tão justo quanto inútil – a Genoíno.
Disse que Genoíno lutou contra a ditadura quando isso era um risco, que ele leva vida modesta ainda hoje, sem jamais ter se aproveitado do poder para se locupletar.
Genoíno, enfim, sob a ótica da justiça brasileira, tem todos os atributos para ser condenado a ir para a cadeia e, fora isso, receber uma multa para cujo pagamento ele provavelmente terá que recorrer a uma vaquinha de amigos.
Enquanto isso, a Globo dá um calote de 615 milhões de reais em dinheiro de 2006 – 1 bilhão hoje, mais ou menos – depois de ter sido flagrada pela Receita numa espetacular trapaça fiscal.
Alguém falou em Escandinávia? Lá, num episódio desses, a concessão da Globo já teria sido retirada e seus acionistas provavelmente estivessem cumprindo seu merecido período na cadeia, em celas parecidas com as de Breivik.
Mas é o Brasil.
Vamos chegar à Escandinávia, algum dia?
Eu acredito. Mas vamos ter que caminhar muito, e muito, e muito.
* Paulo Nogueira é jornalista. Ex-diretor de Exame e da Editora Globo, atualmente sediado em Londre é responsável pelo site Diário do Centro do Mundo, onde este artigo foi originalmente publicado
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/ou-a-justica-norueguesa-e-absurda-ou-nos-e-que-estamos-loucos/
Gerson Carneiro
Eu não sei o que o STF está fazendo que já não atribuiu a culpa ao Pizzolato pela vinda dos escravos cubanos para tratar da população sem médicos. Afff… quanta incompetência desse branquinho presidente do STF.
Gerson Carneiro
O danadinho quase me engana. Pensava que era alemão.
Urbano
Além de outra coisa, desinformados…
Messias Franca de Macedo
A JACA QUE MATOU GENOINO – E O DISCURSO DO MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO
“Lamento condenar um homem que jamais lucrou com a política”, trecho da declaração de voto do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, proferida na tarde de 28/08/13 , durante o julgamento dos embargos declaratórios atinentes à Ação Penal 470
… Por vários séculos todos os grandes proprietários de terra numa região de Pindorama plantavam jaqueiras em suas plagas… As jaqueiras frondosas produziam frutos, sombras (!), cestas… Os moradores mais antigos de Pindorama narram que muitas jaqueiras são testemunhas até de juras, confidências e outras tratativas de amores!… Havia, em Pindorama, um sujeito bondoso, honesto, corajoso, humano e trabalhador devotado! Um típico ‘Zé’ da história contumaz de Pindorama! E esse genuíno (sic) ‘Zé’ [de Pindorama!] foi aconselhado por alguns ‘cumpadis’ a plantar uma jaqueira em seu pequeno sítio!… “Bela a jaqueira do Genoino”, confabulavam – sob um ‘tinquin’ de inveja – ‘os cumpadis’ do [‘Zé’] Genoino!… Certa feita, algumas crianças brincavam aconchegadas pela jaqueira do [‘Zé’] Genoino [de Pindorama!], e ‘puft’: uma jaca madura, opulenta e de casca espessa e pontiaguda desaba sobre a cabeça indefesa de um menino que cavoucava o chão… Depois desse dia, todos os grandes fazendeiros – e plantadores inveterados de jaqueiras [em Pindorama!] – exigiram, inclementes, a cabeça do [‘Zé’] Genoino de Pindorama(!) “Infanticida! Infaticida! Infaticida!…”
NOTA DE RODAPÉ! Pindorama: Terra das Palmeiras, derivada do Tupy-Guarani, seria o nome que os nativos chamavam as terras brasileiras quando do descobrimento pelas naus portuguesas comandadas por Pedro Alvares Cabral. O Brasil.
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Maria Thereza
Esse barros é NOJENTO!!!
AlvaroTadeu
Na Rua da Consolação, em São Paulo, onde fica um prédio da Universidade Mackenzie era, outrora, sede administrativa da Cia. Industrial e Comercial BRASILEIRA de Produtos Alimentares. Esse nome longo e horrível abrigava a marca Nestlé, que trabalha com ração de cachorro, laticínios, água mineral e chocolates. Hoje, por bem, o nome da empresa é apenas Nestlé alguma coisa. Mas quando era BRASILEIRA, era do Brasil, mesmo sendo suíça? O governo militar era responsável pelos ovos de Páscoa Nestlé e sorvetes Yopa????
José Neto
Conceição parabéns pelo trabalho, o mesmo serviria até como defesa dentro dos embargos do Pizzolato. Mas a pergunta que faço a você é: a quem recorrer diante dessa falta gravíssima contra o réu????
Conceição Lemes
Neto, obrigada. É um julgamento de exceção em que as provas estão sendo ignoradas. Como é a primeira e a última, única, instância, não se tem a quem recorrer. Me faz lembrar tribunal militar na época da ditadura. abs
José Neto
Obrigado por me responder. Acompanho este processo desde a denúncia, inclusive assisti ao vivo pela internet as sessões de julgamento, minha angústia só faz aumentar diante de algo tramado nos bastidores de redações jornalísticas em conluio com o judiciário, o MPF e a oposição. Me pergunto como o revisor também não levou em conta tantas provas que poriam por terra toda a ação? Meu pai foi preso durante a ditadura, faleceu em 67 e em 2008 foi anistiado. Me veio a mente a frrase “Injustiça que se faz a um, é ameaça que se faz a todos”, não é possível que as instituições se calem diante de tamanho golpe contra o direito, principalmente a OAB que hoje sim tem um representante à altura, tanto Joaquim Barbosa, Ares Brito, Gurgel e Antonio Fernando devem receber uma representação criminal imediatamente por tramar contra o direito de defesa e por prevaricarem em relação ao mensalão tucano, desmembrando o pocesso e enviando à primeira instância e adiando o julgamento descaradamente frente as câmeras da TV Justiça. Há que se deflagrar uma investida por meio de jornais, internet, panfletos, encenações teatrais na frente do STF e postá-las nos blogs, adesivos em carros dos que apoiam e expor todos os ministros à opinião pública questionando-os sobre a ocultação de provas de Joaquim Barbosa, ensejando aos doutos ministros participarem de um tribunal de exceção, pois se ficar provado que também sabiam das provas e mesmo assim consumaram o ato
Leonardo Lourenço
Mas e a possibilidade de recorrer aos Tribunais Internacionais?
Pergunto o que dizem os constitucionalistas de verdade e não os rábulas que apostam vinhos caros sobre a prisão ou não dos condenados.
Arthur Araújo
E todo mundo acredita que os ministros não sabiam a diferença ! Se não sabiam é porque acreditam em Coelhinho da Páscoa. Quanta inocência !
Panino Manino
A resposta ao questionamento não é lá tão difícil assim.
Ou cai o governo do PT ou cai a República.
José X.
Esses dados não vão alterar em nada o resultado do julgamento. Os acusados já estão condenados. Nem mesmo se Jesus Cristo voltasse e apresentasse esses dados ele conseguiria sobrepujar a soberba dos integrantes do STF, especialmente Barbosa, os dois Mellos e Gilmar Mendes. José Dirceu é o novo Dreyfuss. Urge modificar radicalmente o funcionamento do judiciário e do mp, infelizmente o problema é encontrar quem vai por o guizo no gato…
Mário SF Alves
São mestres na arte de enganar povos. Em situações limites como essa, em nada lhes importa a técnica. Trata-se de julgamento político, movido e determinado pela hegemonia ideológica que sempre marcou a História do Brasil. E pode ser ainda mais complexo do que isso. Portanto, não duvidemos de motivações geopolíticas. Tem precedentes. Sessenta e quatro foi um deles.
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O mal deste País continua sendo sua enorme importância estratégica no concerto das nações. Especialmente na América Latina.
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Outros povos também foram e são submetidos a déspotas; esclarecidos ou não. Na Alemanha nazista foi pior. Nos EEUU tem sido pior.
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Estamos definitivamente condenados ao capitalismo subdesenvolvimentista naZional?
Maria Libia
Não concordo!!! Que gente é essa que entrega de mão beijada o nosso maior patrimônio, como esse Mário SF Alves, e sequer fica corado? Que tipo de gente é este? Tenho nojo de gente que “.. estamos definitivamente condenados ao capitalismo subdesenvolvimentista nacional?..” Graças que temos um José Dirceu, um Genoíno, EU….
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