Infectologia e Pediatria são contra pesquisa do CFM sobre vacinação infantil contra a covid

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Carta aberta à população brasileira Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) em conjunto com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vêm, por meio desta, declarar que respeita e apoia as decisões do Programa Nacional de Imunizações (PNI) que são pautadas pelas melhores evidências científicas disponíveis em prol da saúde da população pediátrica brasileira. Fomos recentemente surpreendidos por uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de fazer uma pesquisa de opinião junto aos médicos brasileiros sobre a vacinação infantil contra a covid-19. Esta pesquisa está aberta a todos os médicos, com quatro perguntas sem opção de argumentos ou comentários, desprovida de metodologia adequada para os objetivos propostos. É nosso entendimento que uma pesquisa com estas características possibilita interpretações equivocadas, e sem perspectivas de fornecer conclusões baseadas em evidências científicas, não sendo, portanto um instrumento de utilidade ao Conselho no que diz respeito a posicionamentos e tomadas de decisões. A discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação não pode se misturar com as recomendações e evidências científicas do benefício da vacinação. Existem claras evidências que apontam os benefícios da vacinação pediátrica na prevenção das formas agudas da doença, reduzindo o risco de hospitalizações, bem como suas complicações em curto e longo prazo na população pediátrica. Estas evidências apontam a necessidade de que tenhamos vacinas atualizadas e disponíveis para o grupo de crianças menores de 5 anos, onde ainda temos uma proporção significativa de crianças nunca infectadas e sem doses de vacina. Segundo o último boletim epidemiológico oficial do Ministério da Saúde, hoje, as maiores taxas de incidência de hospitalização por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) por covid-19 encontram-se entre os menores de um ano e os maiores de 80 anos de idade. Só em 2023 foram confirmadas 5006 hospitalizações por SRAG causada pela covid-19 e 135 mortes por covid-19 em crianças menores de cinco anos de idade, cerca de metade delas entre as crianças previamente saudáveis, sem nenhum fator de risco. Muitas dessas hospitalizações e mortes poderiam ter sido evitadas. Importante frisar que segundo os dados oficiais não há óbitos de crianças relacionados com as vacinas covid-19 utilizadas no país. Somos a favor da prevenção de doenças através de vacinas disponíveis no Brasil, desde que tenham aprovação da ANVISA e discussão especializada e aprovada pela Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI). Todas as vacinas incluídas no PNI e largamente utilizadas na rotina da vacinação das nossas crianças e adolescentes, pela lei brasileira, tem caráter obrigatório, como previsto no estatuto da criança e adolescente (ECA), ou seja, é um direito da criança estar protegida contra doenças evitáveis. Isto serve para vacina da poliomielite, sarampo, meningite entre outras, incluindo a vacina contra a covid19. Em relação à autonomia dos médicos em prescrever e acatar decisões estabelecidas por órgãos públicos especializados e competentes em saúde pública, teria algum sentido um médico, por acreditar na sua autonomia, por exemplo, deixar de prescrever tratamento para um paciente com tuberculose ativa? Todas as medidas de saúde pública devem ser seguidas pelos médicos ligados aos CRM e ao CFM. A covid-19 é uma doença passível de prevenção por vacinas, especialmente na prevenção de suas formas mais graves. Infelizmente, o Brasil registrou taxas de mortalidade e de letalidade da covid-19 em crianças muito elevadas quando comparadas às taxas registradas por países da Europa ou da América do Norte, destacando a importância de termos aqui recomendações próprias que possam de alguma forma minimizar o impacto e a cruel iniquidade desta doença, a exemplo do que já vimos com diversas outras doenças infecciosas em crianças. A incorporação de vacinas pelo SUS é prerrogativa do Ministério da Saúde e do PNI, como sempre, foi baseada em robustas evidências científicas e no assessoramento de diversos especialistas, e não tem caráter opinativo. Assim, SBI e SBP se manifestam contra este tipo de pesquisa pouco útil sugerida pelo CFM e permanece fiel a todas as recomendações que visam melhorias na Saúde Pública do nosso país. Igualmente, nos colocamos à disposição do CFM para que, ouvindo os especialistas nacionais da área, possa atuar de maneira a promover a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes brasileiros. Alberto Chebabo, Presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia

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Comentários

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Gargamel VI

Será que esses médicos do CFM e CRM são cientistas ?

Opinar sobre o filho dos outros.

Tinha que quebrar o “monopólio” dessas meia dúzia de escolas de medicinas.

O país precisa avançar ou vai faltar médicos no Brasil.

ed.

Esse sindicato ou agência de proteção incondicional a médicos é aquele que no desgoverno passado liberou o conceito de que os médicos são livres para receitar o Esse sindicato ou agência de proteção incondicional a médicos é aquele que no desgoverno passado liberou o conceito de que os médicos são livres para receitar o que QUISEREM, ainda que seja doce de leite contra câncer, fezes de rato para desnutrição ou qq.nota? Que raramente punem médicos infratores ou criminosos? Tão tá…

Na verdade, nem é necessário discutir a “ciência” envolvida nesta pesquisa mequetrefe, mas as razões outras que e de quem as promove… QUISEREM, ainda que seja doce de leite contra câncer, fezes de rato para desnutrição ou qq.nota? Que raramente punem médicos infratores ou criminosos? Tão tá…

Na verdade, nem é necessário discutir a “ciência” envolvida nesta pesquisa mequetrefe, mas as razões outras que e de quem as promove…

    Redação

    Olá, Ed. Lamento, não dá. Nós publicamos os comentários na íntegra, tal como o recebemos, sem qualquer edição. Obrigada. Abraço

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