Algodão transgênico é liberado com base em relatório da Monsanto

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Agora há 10 variedades transgênicas de algodão liberadas no Brasil. Foto: site da ONG Akatu

da AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia

Na reunião realizada ontem a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança liberou o plantio comercial de mais uma variedade de algodão transgênico da Monsanto. Chamada de Bollgard II Roundup Ready Flex (MON 15985 x MON 88913), a semente [piramidada] combina efeito inseticida sobre certas lagartas e resistência ao herbicida glifosato. Com ela, chega a 10 o número de variedades transgênicas de algodão liberadas no Brasil.

Na última reunião em que entrou na pauta da CTNBio, alguns de seus integrantes pediram vista ao processo por entender que ele estaria incompleto. Ontem esses votos foram apresentados e debatidos em plenária, ou pelo menos assim deveria ter sido. Isso porque o presidente da Comissão Dr. Flavio Finardi pediu que os relatores apresentassem apenas um resumo de seus pareceres. O pedido foi acatado, porém o presidente impediu que os votos fossem discutidos e colocou o processo em votação imediatamente após as manifestações dos relatores. “Se é para votar sem debater o tema, por que não se faz tudo via internet”, questionou uma integrante da comissão. Finardi alegou falta de tempo, porém a reunião que estava prevista até às 18h foi concluída às 16:30h.

O que diziam os pareceres contrários à liberação? Basicamente que os dados apresentados pela empresa foram gerados no exterior e que os estudos de campo foram realizados em apenas duas safras, sendo que boa parte destes coletados em um só ano e em só dois municípios, um em Minas e outro em Mato Grosso. Já as conlusões sobre sua suposta segurança são extrapoladas para todo o território nacional.

Além disso, “boa parte das afirmativas não se sustenta nos dados apresentados, as amostragens não são representativas, os dados de campo são insuficientes, as informações disponibilizadas são incompletas e suas análises são frágeis”, defenderam os representantes do MDA e da agricultura familiar.

Destaca-se ainda que a empresa proponente deixou de apresentar todas as informações solicitadas pelas normas que regem a CTNBio. O processo estava insuficientemente instruído, mas foi aprovado. A deliberação se deu entre o parecer contrário e o próprio relatório da empresa, já que não havia um parecer pela aprovação. O relatório de vistas que defendia a liberação alegou que não foram apresentados fatos novos e que a votação era necessária em função de prazos regimentais. Assim, criou-se a situação inédita de a CTNBio aprovar o próprio relatório da empresa e não um parecer elaborado por seus integrantes. O dossiê da empresa tem algumas centenas de páginas. Vejamos o que será em enviado para publicação no Diário Oficial da União.

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