Glenn Greenwald: A democracia brasileira sofrerá duro revés com Michel Temer, um neoliberal corrupto

Tempo de leitura: 5 min

Temer

A Democracia Brasileira Sofrerá um Duro Revés com a Posse de um Inelegível e Corrupto Neoliberal

Glenn Greenwald, no Intercept
May 11 2016, 12:43 p.m.

(The English version of this article can be read by clicking here)

Em 2002, o Partido dos Trabalhadores (PT), de centro-esquerda, chegou à presidência depois da expressiva vitória de Lula da Silva sobre o candidato de centro-direita do PSDB (ao longo do ano de 2002, os “mercados” ficaram indignados com a mera possibilidade de vitória do PT).

O PT permaneceu no poder quando Lula, em 2006, foi reeleito com outra expressiva vitória contra um candidato diferente, também do PSDB.

Os inimigos do PT pensaram que teriam sua chance de acabar com o partido em 2010, quando Lula não podia mais disputar as eleições por limites legais, mas suas esperanças foram esmagadas quando a sucessora escolhida por Lula, a anteriormente desconhecida Dilma Roussef, ganhou com uma vantagem de 12 pontos, do mesmo candidato do PSDB que foi derrotado por Lula em 2002.

Em 2014, os inimigos do PT investiram enormes quantias de dinheiro e recursos para derrotá-la, acreditando que ela estaria vulnerável e que finalmente teriam encontrado um candidato bem-aventurado no PSDB, mas perderam novamente, dessa vez numa eleição apertada, quando Dilma foi reeleita com 54 milhões de votos.

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Então, se você é um plutocrata dono dos maiores e mais influentes meios de comunicação, o que você faz? Você ignora a democracia por completo – afinal, ela segue empoderando candidatos e políticas que o desagradam – explorando seus meios para incitar distúrbios e depois implantar um candidato que jamais seria eleito por conta própria, mas que seguirá fielmente sua agenda política e ideologia.

Isso é exatamente o que o Brasil fará hoje. O Senado brasileiro votará à tarde a admissibilidade do processo de Impeachment iniciado na Câmara, que resultará no afastamento automático da Presidente Dilma até o fim do julgamento.

Seu sucessor será o Vice-Presidente Michel Temer, do PMDB. Ele está submerso em corrupção: foi acusado por delatores de envolvimento em um esquema ilegal de compra de etanol, acaba de ser considerado culpado, e multado, por irregularidades nos gastos de campanha, e enfrenta a possibilidade de ficar inelegível por 8 anos.

Ele é profundamente impopular: apenas 2% dos brasileiros o apoiariam como presidente, e quase 60% querem seu impeachment. Mas ele servirá fielmente aos interesses dos ricos do Brasil: ele está planejando indicar executivos do Goldman Sachs e do FMI para controlar a economia e instalar uma equipe neoliberal sem nenhuma representatividade (composta em parte pelo mesmo partido – PSDB – que perdeu quatro eleições seguidas para o PT).

Nada disso é uma defesa do PT. Este partido – como o próprio Lula reconheceu em entrevista concedida a mim – está cheio de casos de corrupção. Dilma falhou como presidente em aspectos cruciais, e é extremamente impopular. Por muitas vezes se alinharam e serviram às elites do país em detrimento dos mais pobres, que são sua base de apoio. O país está sofrendo com a economia e em muitos outros aspectos.

Mas a solução para isso é vencê-los nas urnas, não simplesmente removê-los e colocar em seu lugar alguém mais conveniente aos interesses dos ricos. Apesar dos danos que o PT está causando ao país, os plutocratas e seus jornalistas-propagandistas e a corja de bandidos em Brasília que arquitetam essa farsa são muito mais nocivos.

Eles estão literalmente destruindo a democracia do quinto maior país do mundo.

Mesmo a The Economist – que é hostil aos mais moderados partidos de esquerda, odeia o PT e quer a renúncia de Dilma – denunciou o impeachment como um “pretexto para a deposição de uma presidente impopular” e apenas duas semanas atrás alertou que “o que é alarmante é que aqueles que estão trabalhando pela remoção dela são, em muitos aspectos, piores”. Antes de se tornar um agente ativo de sua própria ascensão, o próprio Temer disse, no ano passado, que “o impeachment é impensável, geraria uma crise institucional. Não tem base jurídica em nem política.”

A maior fraude é o fato de que as elites da mídia estão justificando tudo isso em nome da “corrupção” e da “democracia.”

Como alguém com um mínimo de razão pode acreditar que se trata de “corrupção” quando estão prestes a instalar na presidência alguém muito mais implicado em problemas de corrupção que a pessoa que está sendo removida, e quando as facções que estão ascendendo ao poder são indescritivelmente corruptas?

E se estivessem realmente preocupados com a “democracia”, por que também não impedem Temer e convocam novas eleições, deixando os eleitores decidirem quem deve substituir Dilma? A resposta é óbvia: novas eleições provavelmente resultariam em uma vitória de Lula ou outros candidatos que não os agradam, por isso seu maior temor é deixar que a população brasileira decida quem vai governá-la. Essa é a própria definição de destruição da democracia.

Para além da óbvia importância global deste assunto, a razão pela qual eu dediquei tanto tempo e energia escrevendo sobre estes eventos é porque tem sido espantoso – e irritante – assistir ao desenrolar dos acontecimentos, particularmente a forma pela qual os meios dominantes de comunicação, dominados por um pequeno grupo de famílias muito ricas, sufocam qualquer pluralidade de opinião.

Ao invés disso, como disseram os Repórteres Sem Fronteiras neste mês: “De maneira pouco velada, os principais meios de comunicação do país incitaram o público a auxiliar na derrubada da Presidente Dilma Rousseff. Os jornalistas que trabalham para estes grupos estão claramente sob influência dos interesses privados e partidários, e esses conflitos permanentes de interesses estão em óbvio detrimento da qualidade de suas reportagens.”

Como alguém que vive no Brasil há 11 anos, tem sido inspirador e revigorante assistir a um país de 200 milhões de pessoas se livrar dos grilhões de 21 anos de uma ditadura militar de direita (apoiada pelos EUA e pelo Reino Unido) e amadurecer para se tornar uma jovem e vibrante democracia, e prosperar sob ela.

Constatar como isso pode ser rápida e facilmente revertido – eliminando todos os valores da democracia mantendo apenas seu nome – é ao mesmo tempo triste e assustador. É também uma lição para todos que, em países do mundo todo, ingenuamente presumem que as coisas continuarão como estão e que a estabilidade e o progresso estão garantidos.

Na semana passada, eu falei no Democracy Now por cerca de 10 minutos sobre o porquê eu acho que esses eventos no Brasil são tão significantes:

(clique em CC para ativar as legendas em português)

Leia também:

Wanderley Guilherme: Temer é usurpador e seu governo não deve ser obedecido 


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Comentários

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Vicente

Essa Dilma… escolheu um neoliberal corrupto para ser seu vice?

FrancoAtirador

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Desempenho do Michel Jaburu em Cargos

no Poder Executivo Estadual de São Paulo

https://pbs.twimg.com/media/CiOcwAyXAAEJotB.jpg
https://twitter.com/CassiaVF/status/730599915466936320
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MAAR

REITERAÇÃO DE COMENTÁRIO E ADENDO IMPORTANTE

Venho reiterar comentário postado pouco antes das 19 horas, tanto para prevenir a possibilidade de haver ocorrido alguma falha no envio, quanto para acrescentar que os mesmos fundamentos que estão demonstrados no referido comentário, válidos para suspender e anular o ato decorrente da seção da câmara dos deputados em 17/04/2016, são aplicáveis também em relação à decisão da comissão do impixe no senado e à eventual aceitação da denúncia de pretenso crime de responsabilidade pelo plenário da casa.

E vale destacar a urgência da liberação do comentário em tela, em face da possibilidade de sua divulgação ser útil para auxiliar a proposição de novo mandado de segurança com a demonstração dos fundamentos aptos a embasar decisões judiciais capazes de evitar o golpe do impixe.

Segue a reprodução do comentário:

AINDA HÁ POSSIBILIDADE DE TUTELA JUDICIAL

Sem entrar no mérito da decisão do ministro Teori Zavaski onde restou denegada a liminar pleiteada no Mandado de Segurança 34.193, vale, de início, ressaltar o fato de que a referida decisão monocrática indica não estarem presentes nos fatos argüidos na impetração as questões relativas à ausência de fundamento legal indispensável para autorizar o julgamento da Presidente da República por suposto crime de responsabilidade.

Fato é que as pedaladas fiscais e os decretos de créditos suplementares apontados na denúncia não constituem condutas ilícitas tipificadas.

Quanto às ditas pedaladas fiscais, há que se observar primeiramente o fato relativo à inexistência de prévio pronunciamento legal acerca da arguida irregularidade da referida prática da administração orçamentária.

É de conhecimento público o fato de que a primeira decisão do órgão de controle oficial que apontou como irregular a prática das pedaladas fiscais foi proferida pelo TCU em outubro/2015, e as pedaladas praticadas pelo governo ocorreram apenas em período anterior a esta data.

E é preciso considerar também o fato de que a mencionada decisão do TCU proferida em outubro/2015 reverteu posicionamento anterior, que até então jamais havia tecido qualquer crítica sobre a prática da pedaladas, presentes na administração orçamentária desde o final dos anos 90 do século passado, em diversos exercícios julgados regulares pelo citado tribunal.

Ademais, fato é também que a prática das pedaladas fiscais, além de não constituir conduta ilícita tipificada, conforme já expendido, também não envolve ato de ofício da Presidente da República, visto que a administração orçamentária é conduzida por um grupo de pessoas dentre as quais jamais esteve incluída a primeira mandatária da nação.

Em relação aos decretos de créditos suplementares, há que se destacar em primeiro lugar o fato de que tais decretos foram feitos para atender pedidos formalizados por órgãos da administração pública, entre os quais inclusive alguns do poder judiciário. Tais pedidos foram acompanhados de estudos técnicos assinados por especialistas habilitados que atestaram a necessidade de liberação urgente dos créditos suplementares, solicitados para evitar a interrupção de programas sociais e de atividades essenciais do estado.

Além disso, há que se atentar também para o fato de que os citados decretos de créditos suplementares foram referendados pelo parlamento, em decisões que evidenciam haver sido correta a antecipação dos créditos objeto dos decretos alegados como pretensa justificativa do impeachment.

Acresce o fato de que os decretos de créditos suplementares apontados na denúncia são anteriores a outubro/2015, e que decretos deste tipo nunca foram considerados prática irregular antes da referida data.

Deve ser igualmente destacado o fato de que as alegadas pedaladas fiscais e os decretos de créditos suplementares apontados na denúncia não geraram despesas adicionais, na medida em que foram compensados pela redução de outras despesas orçamentárias, conforme indicado pelo governo, de tal modo que não existiu violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Todas as razões acima demonstradas evidenciam a patente inexistência de comprovação de conduta ilícita tipificada apta a autorizar o julgamento da Presidente da República por crime de responsabilidade.

Esta é a questão que precisa ser argüida em mandado de segurança contra a decisão resultante da lamentável votação ocorrida na câmara dos deputados em 17/04/2016, pois desta questão deriva o fundamento suficiente para a anulação do ato que determinou o julgamento da Presidente da República pelo senado federal, em face da violação da exigência regida pelo artigo 85 da Constituição Federal, decorrente do fato de que não existe crime sem que haja norma legal anterior que tipifique a conduta tida como ilícita.

E, no que tange às ditas pedaladas fiscais, a apontada violação do artigo 85 da Constituição resta também caracterizada pelo fato de que tal prática, ainda que seja considerada ilícita, não envolve ato de ofício da Presidente, de modo que não poderia jamais constituir crime atribuível à acusada.

Por outro lado, é indispensável destacar, com máxima ênfase, que a questão relativa à violação do citado artigo constitucional não pode ser considerada tema de competência exclusiva do parlamento, de modo que inexiste óbice à atuação do Supremo Tribunal Federal para impedir o prosseguimento do desrespeito à Constituição Federal, decorrente do ato que determinou a remessa para o senado da denúncia por crime de responsabilidade a rigor inexistente, conforme demonstrado nas evidências supra referenciadas.

Outras questões que devem necessariamente ser destacadas são relativas aos fatos de que a vedação de ato que caracteriza violação de expressa disposição constitucional constitui direito líquido e certo que pode e deve tutelado pela via processual do mandado de segurança, bem como que o tempo decorrido desde a efetivação do ato objeto da demanda em tela não excede o prazo de 120 dias exigido pela legislação em vigor.

Do exposto, resultam demonstrados os fundamentos aptos a amparar o deferimento de medida liminar, com base na evidenciada presença do requisito de verossimilhança do direito à tutela judicial almejada (fumus boni iuris), e em face da evidente existência do risco iminente de danos gravíssimos e irreparáveis (periculum in mora) [demonstração faltante].

Agora, independente da avaliação futura das vantagens e desvantagens da estratégia de fracionar a arguição dos argumentos acessórios relevantes para embasar a tutela judicial vindicada, relativa à imediata suspensão e à anulação definitiva da decisão da câmara datada de 17/04/2016, resta saber se e quando a defesa da Presidente Dilma Roussef vai propor mandado de segurança, com pedido de distribuição por dependência, que tenha como tema o fundamento principal e suficiente para embasar decisão capaz de evitar os imensos prejuízos que resultariam irreversíveis na hipótese de interrupção do mandato presidencial sem que estejam presentes os requisitos constitucionais para validar tal desenlace inconstitucional.

E, felizmente, o fundamento principal acima demonstrado de forma ampla e irrefutável, é firme o suficiente para garantir o direito à obtenção de decisão favorável, em tempo hábil para a solução adequada da lide.

Nelson

Hipocrisia, Hipocrisia, Hipocrisia e mais Hipocrisia.
Cinismo, Cinismo, Cinismo e mais Cinismo.
Podridão Moral, Podridão Moral, Podridão Moral e mais Podridão Moral.

Assim mesmo, com letras maiúsculas, porque são doses de hipocrisia, cinismo e podridão moral o que vemos nos órgãos da mídia hegemônica.

Já de algum tempo desconfio de que a mídia chega a ser mais podre do que a classe política, o que é um feito notável, sem dúvidas, dada a imensa podridão dos nossos políticos.

Com o que tenho visto nas últimas semanas, minha desconfiança acabou transformando-se em convicção.

renato

Toda esta conversa é boa.
Numa Democracia.
não há mais democracia, depois da votação do Senado.
Seja qual for o resultado.
Os Golpistas esperarão a GUERRA começar, depois num
passe de mágica, entram em acordo.
De um lado os mortos, de outro a resistência..
A resistência será condenada por crimes..e desaparecerão.
Enquanto a ELITE, faz o rescaldo..e arranca do meu femur
a platina..

Julio Silveira

A polititica me têm feito de idiota diversas vezes. Primeiro acreditei na sinceridade de uma constituição para o Brasil, mas o que temos é uma enganação, colocada pela plutocracia como uma consessão ao politicamente correto internacional. Para atender aos interesses daquele momento, da congregação ocidental internacional, que estava na fase das democratizações. Hoje vejo que temos um grande caderno feito de papel de pão.
As instituições nacionais perderam a referencia, a síntese do patriotismo e da moralidade, e Boa parte do povo, de cultura alimentada por esses descomprometidos com o País, vão mergulhando a pátria na mais profunda e medíocre incapacidade de se respeitar, e de se fazer respeitar perante países com ambições de controle e poder sobre nossa pátria. Desde muito jovem vejo meu país ser tomado por ciclos de golpes, sempre impostos para impedir que o mesmo se torne uma nação igualitária, o que poderia lhe fazer poderosa. Mas quando há tantas diferenças, que se escondem sob almas hipocritas e egoistas, que nunca foram devidamente confrontadas, ficaremos, ao que parece, eternamente sem saber o significado do que vem a ser uma nação.

Pollyana Coura

Que artigo lúcido e esclarecedor. Sou cada vez mais admiradora de seu trabalho, Glenn.

MAAR

AINDA HÁ POSSIBILIDADE DE TUTELA JUDICIAL

Sem entrar no mérito da decisão do ministro Teori Zavaski onde restou denegada a liminar pleiteada no Mandado de Segurança 34.193, vale, de início, ressaltar o fato de que a referida decisão monocrática indica não estarem presentes nos fatos argüidos na impetração as questões relativas à ausência de fundamento legal indispensável para autorizar o julgamento da Presidente da República por suposto crime de responsabilidade.

Fato é que as pedaladas fiscais e os decretos de créditos suplementares apontados na denúncia não constituem condutas ilícitas tipificadas.

Quanto às ditas pedaladas fiscais, há que se observar primeiramente o fato relativo à inexistência de prévio pronunciamento legal acerca da arguida irregularidade da referida prática da administração orçamentária.

É de conhecimento público o fato de que a primeira decisão do órgão de controle oficial que apontou como irregular a prática das pedaladas fiscais foi proferida pelo TCU em outubro/2015, e as pedaladas praticadas pelo governo ocorreram apenas em período anterior a esta data.

E é preciso considerar também o fato de que a mencionada decisão do TCU proferida em outubro/2015 reverteu posicionamento anterior, que até então jamais havia tecido qualquer crítica sobre a prática da pedaladas, presentes na administração orçamentária desde o final dos anos 90 do século passado, em diversos exercícios julgados regulares pelo citado tribunal.

Ademais, fato é também que a prática das pedaladas fiscais, além de não constituir conduta ilícita tipificada, conforme já expendido, também não envolve ato de ofício da Presidente da República, visto que a administração orçamentária é conduzida por um grupo de pessoas dentre as quais jamais esteve incluída a primeira mandatária da nação.

Em relação aos decretos de créditos suplementares, há que se destacar em primeiro lugar o fato de que tais decretos foram feitos para atender pedidos formalizados por órgãos da administração pública, entre os quais inclusive alguns do poder judiciário. Tais pedidos foram acompanhados de estudos técnicos assinados por especialistas habilitados que atestaram a necessidade de liberação urgente dos créditos suplementares, solicitados para evitar a interrupção de programas sociais e de atividades essenciais do estado.

Além disso, há que se atentar também para o fato de que os citados decretos de créditos suplementares foram referendados pelo parlamento, em decisões que evidenciam haver sido correta a antecipação dos créditos objeto dos decretos alegados como pretensa justificativa do impeachment.

Acresce o fato de que os decretos de créditos suplementares apontados na denúncia são anteriores a outubro/2015, e que decretos deste tipo nunca foram considerados prática irregular antes da referida data.

Deve ser igualmente destacado o fato de que as alegadas pedaladas fiscais e os decretos de créditos suplementares apontados na denúncia não geraram despesas adicionais, na medida em que foram compensados pela redução de outras despesas orçamentárias, conforme indicado pelo governo, de tal modo que não existiu violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Todas as razões acima demonstradas evidenciam a patente inexistência de comprovação de conduta ilícita tipificada apta a autorizar o julgamento da Presidente da República por crime de responsabilidade.

Esta é a questão que precisa ser argüida em mandado de segurança contra a decisão resultante da lamentável votação ocorrida na câmara dos deputados em 17/04/2016, pois desta questão deriva o fundamento suficiente para a anulação do ato que determinou o julgamento da Presidente da República pelo senado federal, em face da violação da exigência regida pelo artigo 85 da Constituição Federal, decorrente do fato de que não existe crime sem que haja norma legal anterior que tipifique a conduta tida como ilícita.

E, no que tange às ditas pedaladas fiscais, a apontada violação do artigo 85 da Constituição resta também caracterizada pelo fato de que tal prática, ainda que seja considerada ilícita, não envolve ato de ofício da Presidente, de modo que não poderia jamais constituir crime atribuível à acusada.

Por outro lado, é indispensável destacar, com máxima ênfase, que a questão relativa à violação do citado artigo constitucional não pode ser considerada tema de competência exclusiva do parlamento, de modo que inexiste óbice à atuação do Supremo Tribunal Federal para impedir o prosseguimento do desrespeito à Constituição Federal, decorrente do ato que determinou a remessa para o senado da denúncia por crime de responsabilidade a rigor inexistente, conforme demonstrado nas evidências supra referenciadas.

Outras questões que devem necessariamente ser destacadas são relativas aos fatos de que a vedação de ato que caracteriza violação de expressa disposição constitucional constitui direito líquido e certo que pode e deve tutelado pela via processual do mandado de segurança, bem como que o tempo decorrido desde a efetivação do ato objeto da demanda em tela não excede o prazo de 120 dias exigido pela legislação em vigor.

Do exposto, resultam demonstrados os fundamentos aptos a amparar o deferimento de medida liminar, com base na evidenciada presença do requisito de verossimilhança do direito à tutela judicial almejada (fumus boni iuris), e em face da evidente existência do risco iminente de danos gravíssimos e irreparáveis (periculum in mora) [demonstração faltante].

Agora, independente da avaliação futura das vantagens e desvantagens da estratégia de fracionar a arguição dos argumentos acessórios relevantes para embasar a tutela judicial vindicada, relativa à imediata suspensão e à anulação definitiva da decisão da câmara datada de 17/04/2016, resta saber se e quando a defesa da Presidente Dilma Roussef vai propor mandado de segurança, com pedido de distribuição por dependência, que tenha como tema o fundamento principal e suficiente para embasar decisão capaz de evitar os imensos prejuízos que resultariam irreversíveis na hipótese de interrupção do mandato presidencial sem que estejam presentes os requisitos constitucionais para validar tal desenlace inconstitucional.

E, felizmente, o fundamento principal acima demonstrado de forma ampla e irrefutável, é firme o suficiente para garantir o direito à obtenção de decisão favorável, em tempo hábil para a solução adequada da lide.

mineiro

temos que cair na realidade, o golpe foi consumado e os acordoes do lula, o pacto desgraçado sem vergonha do lula de classes , acabou. agora e´começar a luta e de preferencia nao deixar essa pres. fantoche covarde e omissa nunca mais subir num palanque , de preferencia nao deixar ela passar nem perto. se isso aconteceu nao foi so culpa dela , mas dela tambem , do pt bundao conivente com a elite , todos , eu disse todos os partidos de esquerda da base aliada e o mais culpado disso o lula tem que vir a publico e assumir os erros politicamente cometidos. o lula achou que dominava tudo e o pt tambem , e que os amiguinhos do pmdb e de outros partidos , nunca iria trai-los. ele achou , esse poste pres. achou , o pt achou , os partidos de esquerda da base aliada tambem achou , todos os movimentos sociais tambem achou e nos tambem. so a blogosfera que nao , a blogosfera pode bater no peito e dizer , nos alertamos , mas ninguem quiseram ouvir. e nao ouviu mesmo e deu no que deu .

FrancoAtirador

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Num País de Analfabetos Funcionais
Meio Século é mais do que Suficiente
para repetirem Golpes NaziFascistas

https://pbs.twimg.com/media/CiNE4LEXAAQmxRk.jpg
https://twitter.com/j_livres/status/730503304061583360
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mineiro

outra imbecilidade que eu estou assistindo , a de que o traidor que vai entrar nao podera nomear min. quando que ele nao vai , se ele deu o golpe , todos vagabundos de todas as instituiçoes estao com ele, ai eu pergunto, o que vai impedir ele de fazer isso ? se eles culpiram , rasgaram a constituiçao . eles nao seguem mais nada gente, nao existem leis , regras , constituiçao , a lei agora sao eles. eles vao fazer o que quiserem e ninguem vai impedi-los. so o povo organizado junto com todos os movimentos e politicos de vergonha na cara , o resto é lixo , nao serve para mais nada.

José Flávio de Assis

Glenn Greenwald primeiro ministro já

se existe um estrangeiro com coração de brasileiro é este.
Durante decadas acompanho , milito e voto em Lula e no pt, e vi com estes olhos, que a terra não comera, os jornalistas brasileiros massacraram a honra de Lula e dos petistas, fazendo crescer esta onda violenta de ódio sem sentido. todos sabemos onde tudo isso nos levará . porém , a despeito de tudo foi preciso o destino nos premiar com um brilhante jornalista estrangeiro, más, de coração Valente e brasileiro, que expôs toda a vergonha da mídia falida tradicional do Brasil , e sua corruptela politica ao mundo, que de pronto compreendeu. minhas congratulações por tudo o que vem divulgando a respeito desta desastrosa e tramada crise política ,da minha parte tenho humildemente compartilhado , com orgulho tudo que leio de Glenn greenwald, que Deus te de muitos anos de vida e saúde ,continue denunciando ao mundo o que aqui se esconde.

PS : sou seu fã , e se precisar de um rim saiba que tenho dois.

mineiro

o que ja esperado infelizmente aconteceu e nao foi novidade que isso iria acontecer e tambem nao foi por falta de avisos. gente ate eu que nao sou especialista em politica sabia que o golpe estava acontecendo e 90% dos brasileiros tambem sabia. nao tem como um governo paralizado igual foi esse , nao tem como resistir a nada. essa pres. cavou a propria sepultura , ela , o pt e o maior culpado de todos , o lula , nao tem como nao responsabilizar eles pelo golpe. eles é que armaram essa turma com muniçoes e tudo mais , nao é preconceito da minha parte nao porque eu votei nela, mas todo mundo sabia que ela nao tinha condiçao de ser pres. do brasil e pior ainda , no 2º mandato dela , é que ela provou que nao tinha condiçao de governar o brasil. ta mais que na cara que essa corja golpista tomou conta do brasil , é porque essa pres. é fraca e ja provou isso. e todos partidos da base aliada , movimentos sociais , sindicais , nos povo fizemos vista grossa sim para o que estava acontecendo , e nao adiante negar por fizemos sim. um governo que nao comanda é dominado , e essa pres. foi dominada desde o 1º mandato , é so ler os blogs que provam isso. esse golpe foi tramado a mais 13 anos e aproveitou a brecha com essa pres. acovardada ate o ultimo fio de cabelo. comigo nao tem essa de pena dela nao , é uma injustiça , que ela é honesta nao a menor duvida disso. mas quem vai governar é uma quadrilha de bandidos, infelizmente é a regra desse jogo sujo.

FrancoAtirador

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60% dos Senadores Respondem Processos no STF

https://t.co/QRp8sP3kU6
https://twitter.com/carosamigos/status/730473002010324994
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FrancoAtirador

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Hoje, Literalmente, Roubaram o País
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https://pbs.twimg.com/media/CiM4V4VW0AI8LFe.jpg
https://twitter.com/redebrasilatual/status/730499213176520709
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FrancoAtirador

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Se Algum Pesquisador Sério Sobreviver
ao Tsunami que está se aproximando,
um dia descreverá num Livro de História

como um País de 210 Milhões de Pessoas,
que tinha a 7ª Maior Economia Mundial,

com o 5º Maior Território do Planeta Terra
– onde, em se investindo, tudo produzia –

e uma das Maiores Potências Energéticas,
possuindo 20% da Água Doce do Mundo,

foi Destruído por uma Gangue Formada
por Meia Dúzia de Empresários de Mídia,
um Astrólogo e um Juizinho de Província.
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http://www.epe.gov.br/imprensa/ArtigosImprensa/20120206_1.pdf
http://www.portal-energia.com/brasil-pode-ser-potencia-energetica-mundial-em-energias-renovaveis
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABIKkAL/pesquisa-disponibilidade-agua-no-mundo
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/03/19/brasil-reservatorio-de-agua-do-mundo
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_pa%C3%ADses_e_territ%C3%B3rios_por_%C3%A1rea
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FrancoAtirador

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“Os Plutocratas e seus
Jornalistas-Propagandistas
e a Corja de Bandidos em Brasília
que Arquitetam essa Farsa
são Muito Mais Nocivos”

“Eles estão Literalmente
destruindo a Democracia
do 5º Maior País do Mundo”

Glenn Greenwald
Jornalista Britânico
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FrancoAtirador

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PT Ajuíza Ação no STF Pedindo para Proibir
Jaburu de Exonerar e Nomear Ministros
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http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-05/diretorio-do-pt-pede-ao-stf-para-proibir-temer-de-exonerar-e-nomear)
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