Militante do PT de Minas acusado de estupro é expulso

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Da Assessoria de Comunicação do deputado federal Rui Falcão, dica de Gerson Carneiro

A  Comissão Executiva Nacional, reunida no dia 06 de outubro de 2011, determinou a imediata expulsão do filiado Natargman Wasly Aparecido Borges, filiado ao Diretório Municipal do PT de Belo Horizonte/MG.

A decisão da Comissão é sustentada em consonância com o artigo 213, inciso XII do Estatuto do Partido dos Trabalhadores.

A aplicação desta decisão é imediata não cabendo nenhum recurso em contrário.

PS do Viomundo: O artigo 213 trata dos casos em que pode ocorrer expulsão. Inciso XII: condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.

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Comentários

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Raphael Tsavkko

Só o Rui Falcão noticiou o fato. Sequer o site do PT de Minas tratou. E até agora NENHUMA nota oficial, só a mensagem do Rui. O PT não vai publicar a decisão e dar a cara a tapa?

Em tempo: Sobre o caso – http://revistaforum.com.br/idelberavelar/2011/09/

Rodrigo Cão

Azenha,

mas perai, divulgar isso sem contextualizar complica mais o caso. O cara teve o mandado de prisão expedido a mais de um mês. A secretaria de Mulheres do PT fez uma carta manifesto contra o sujeito a mais de um mês e só agora o PT se manifesta? E tem mais, o cara não é militante do PT puro e simples. Ele é dirigente. Ocupa(va) a secretaria geral do PT-BH, que não se manifestou até hoje.

Ellen

Coincidência : O artigo do Código penal que trata do estupro também é o 213: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Alterado pela L-012.015-2009)"

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos

Eva

E sobre estupro/política vi essa matéria hoje e fiquei profundamente indignada….

Sefer é absolvido da acusação de estupro e cárcere privado

Para se livrar da condenação, Luiz Sefer contratou o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça.

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Sefer é absolvido da acusação de estupro e cárcere privado
Sefer foi absolvido por dois votos a um Pará – Por dois votos a um, o ex-deputado Luiz Afonso Sefer foi absolvido da acusação de pedofilia e cárcere privado. O relator da ação, desembargador João Maroja, e o desembargador Raimundo Holanda, votaram pela absolvição de Sefer. Convocado pelo TJE para atuar no julgamento, o juiz Altemar Silva votou a favor da condenação. O julgamento aconteceu na manhã de hoje (6), no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O médico Luiz Sefer era deputado pelo DEM em 2009 quando foi acusado por uma menor de estupro, cárcere privado, violência física, entre outros crimes.

Para se livrar da condenação, Luiz Sefer contratou o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, para atuar em sua defesa junto com o advogado paraense Osvaldo Serrão. A defesa alegou falta de provas, o que foi levado em consideração pelos juízes para absolver Sefer. Mas, para Clea Carro, representante da ONG Sociedade de Defesa dos Direitos Sexuais da Amazônia, que atuou como testemunha de acusação, os desembargadores não levaram em conta os resultos dos exames feitos na menor. A defesa afirma que irá recorrer da sentença.

O CASO

Em 2005, aos nove anos, uma menina teria sido levada de Mocajuba, por um outro médico, para morar na casa do então deputado Luiz Sefer, em Belém. Segundo denunciou o Ministério Público, a garota ficou sofrendo sucessivas violências sexuais na casa do médico durante quatro anos. Além do pai, segundo a acusação, o filho também abusava sexualmente da menina, que vive atualmente em programa de proteção de testemunhas.

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O caso ganhou dimensão nacional em 2009, quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Pedofilia) do Senado Federal veio a Belém e incluiu o caso nas investigações. No mesmo período, o Legislativo local também instaurou uma CPI para investigar crimes de pedofilia. Acuado, Sefer preferiu renunciar ao mandato de deputado a ser cassado por comissão processante instaurada na Assembleia Legislativa.

Em junho de 2010, a juíza da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, Graça Alfaia, condenou Sefer e decretou a sua imediata prisão. Mas ele fugiu de Belém e seu advogado impetrou habeas corpus, concedido duas semanas após a condenação pela desembargadora Vânia Bitar.

Fonte: DOL
http://notapajos.globo.com/lernoticias.asp?id=445

paulo v

Por favor, é possível uma foto da pessoa? Vai que ele é nosso vizinho, ou frquenta a mesma igreja, ou vai às escolas ou demais ambientes que possamos edncontrá-lo. Pode-se argumentar que é crueldade e ele já foi punido, mas, será interessante perguntar a alguma criança estuprada se sentença transitada em julgada a satisfaz.

    Klaus

    Paulo, o Google é seu amigo. Vai lá.

Gerson Carneiro

Graças a mulherada do PT.

Beleza !!! Posso continuar militando.

    dukrai

    e uzomi do PT/BH tá tudo na moita. Afinal, eles sabiam que o companheiro tinha sido condenado?

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