Defensores públicos de SP querem desvinculação da OAB; Justiça rejeita
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Rafael Português, presidente da Apadep: "O defensor não pode ficar sujeito aos ditames de uma entidade de classe que tem compromisso corporativista e que deve ser vistoriada por ele"
por Conceição Lemes
Todo advogado tem que se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão. Em se tratando dos Defensores Públicos, a lei orgânica da carreira é clara: só a posse, após aprovado em concurso, garante o direito de exercer a profissão. Assim, muitos defensores optam por se desligar da OAB, que não aceita essa desvinculação; quer reintegrá-los, mesmo contra a vontade deles.
Daí a “batalha” Defensoria Pública versus OAB, que vem sendo travada em vários estados.
Em setembro de 2012, foi a vez da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) entrar com ação na Justiça Federal contra a inscrição dos Defensores Público na OAB.
Nessa semana, a Justiça Federal decidiu pela manutenção de inscrição de Defensores Públicos na OAB. Em nota, a Apadep lamenta. Veja, na íntegra, no final.
“Tendo a Defensoria Pública autonomia em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário, não faz sentido ficarmos submetidos à Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente porque somos responsáveis por fiscalizar a utilização do dinheiro público gasto no convênio firmado com a OAB/SP”, justifica Rafael Português, presidente da Apadep. “O defensor não pode ficar sujeito aos ditames de uma entidade de classe que tem compromisso corporativista e que deve ser vistoriada por ele. Além disso, nos outros estados não tem uma perseguição tão grande como em São Paulo.”
Explico. A Defensoria Pública tem com a OAB/SP um convênio para prestação de assistência jurídica em comarcas onde a Defensoria não existe. Acontece que é atribuição da Defensoria fiscalizar a aplicação do dinheiro público e a atuação dos advogados neste convênio. E já houve um caso de perseguição. A OAB, por meio do seu Conselho de Ética, questionou a atitude de um defensor que denunciou irregularidades no convênio.
Por isso, a Apadep vai recorrer da decisão da Justiça Federal, antecipa Rafael Português.
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NOTA DA APADEP
Apadep lamenta decisão da Justiça Federal sobre manutenção de inscrição de Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
A Associação Paulista de Defensores Públicos vem por meio desta nota oficial lamentar a decisão do juiz federal José Henrique Prescendo, que julgou improcedente o pedido da associação para declarar ilegal o ato de reinscrição dos defensores públicos paulistas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O mandado de segurança coletivo impetrado visou a cassação do ato ilegal praticado pela OAB-SP de reinscrição compulsória dos defensores públicos, uma vez que a referida entidade já havia decidido pelo cancelamento das inscrições, e, por meio de um “recurso” que não tem previsão normativa, restabeleceu todas as inscrições anteriormente canceladas.
Saliente-se que o ato de cancelamento não é condicionado, é um direito que deve ser observado e acolhido quando requerido. Contudo, para os defensores, este direito não é observado. Esta foi a razão pela qual a Apadep ingressou com a medida judicial, mas este ponto infelizmente não foi analisado pelo Magistrado.Mediante isso, será interposto recurso de apelação, visando à anulação da sentença, pois esta não enfrentou o pedido que foi postulado em juízo.
Para a Apadep, o juiz não julgou o mérito da ação, que não pode obrigar os defensores públicos a estar inscritos na Ordem, uma vez que a capacidade postulatória dos mesmos decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público, de acordo com a Lei Complementar 132, de 2009, que modificou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
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