Por 8 votos a 3, STF proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais

Tempo de leitura: 4 min

STF -  Foto Nelson Jr-SCO-sTF 25 de junho de 2015-005

Supremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais

Dos 11 ministros, 8 entenderam que contribuição contraria Constituição. Dilma terá de decidir se veta ou sanciona lei que libera doação a partidos.

Renan Ramalho, Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.

Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.

Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.

A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite a doação de empresas para partidos políticos.

Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.

No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.

A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado,e Celso de Mello.

Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.

“Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”, afirmou na sessão.

Rosa Weber, por sua vez, argumentou que a influência do poder econômico compromete a “normalidade e a legitimidade das eleições”.

“A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular”, afirmou a ministra.

Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações para partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico.”

Ao votar, e citando a Constituição, Cármen Lúcia afirmou que o poder emana do povo. “Há uma influência que eu considero contrária à Constituição, é essa influência que desiguala não apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos partidos. Aquele que detém maior soma de recursos, é aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses interesses, e não o interesse de todo o povo, que seria o interesse legitimo”, disse.

Apesar de já ter votado, Teori Zavascki complementou seu voto, no sentido de limitar as empresas que poderiam contribuir.

Para ele, deveriam ser impedidas aquelas que possuem contratos com a administração pública. Ele também propôs que, caso pudesse doar, a empresa escolhesse somente um dos candidatos que disputam determinado cargo.

Celso de Mello, o último a votar, entendeu, por sua vez, não haver incompatibilidade com a Constituição a doação por pessoa juridica, desde que não haja abuso de poder econômico.

Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações para partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico”, afirmou.

Nesta quarta, em longo voto,  o ministro Gilmar Mendes se posicionou contra a proibição, argumentando que ela beneficiaria só o PT, prejudicando a disputa eleitoral. Ele argumentou que as doações privadas viabilizam uma efetiva competição eleitoral no país, já que, para ele, o PT não precisaria mais das contribuições, por ser financiado com desvio de dinheiro público.

Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a decisão do Supremo.

“A partir de agora, os mandatos dos políticos pertencerão efetivamente a seus eleitores, e as empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população”, disse.

Nova lei

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a permissão para que empresas doem a partidos políticos, porém não mais diretamente a candidatos, como atualmente.

Para valer e virar lei, no entanto, a regra ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.

A decisão do STF de derrubar as doações por empresas não afeta diretamente a permissão dada pelo Congresso, mas, na prática, deverá invalidá-la no futuro.

Se a permissão dada pelo Legislativo for sancionada por Dilma, bastará que outra ação seja impetrada no STF para derrubá-la com base no novo entendimento do tribunal.

De outro modo, a própria presidente poderá vetar o trecho que permite as doações empresariais, com base no entendimento dos ministros.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Leia também:

Gilmar Mendes dá piti no STF; veja o vídeo


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Comentários

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FrancoAtirador

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Íntegra da Transcrição do Memorável Discurso
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Proferido pelo Deputado Federal Wadih Damous
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ontem (17/09 às 12h36), no Plenário da Câmara:
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(http://abre.ai/wd-pt_plenario-camara_17-9-2015_12h36m53s)
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CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ
Sessão: 271.1.55
Hora: 12h36 | Fase: OD
Data: 17/09/2015
Orador: WADIH DAMOUS
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O SR. WADIH DAMOUS (PT-RJ)
(Como Líder. Sem Revisão do Orador):
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“Sr. Presidente, Srs. Deputados,
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Hoje, nesta Casa, nós tivemos mais um episódio do teatro golpista em curso, aqui, no Salão Verde.
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Eu tenho certeza de que nós saberemos responder à altura a essas intentonas golpistas
que tentam solapar a Democracia, o Mandato Legítimo da Sra. Presidenta da República.
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Mas não é só aqui, nesta Casa, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que os atores do golpe atuam.
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Lá no Supremo Tribunal Federal, na Corte Constitucional brasileira,
assistimos, na tarde de ontem, a um espetáculo deprimente:
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O Supremo retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, proposta
pelo Conselho Federal da OAB, que pretende a declaração de inconstitucionalidade
do financiamento empresarial das campanhas.
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E um membro daquela Corte, Ministro Gilmar Mendes, como é do seu estilo,
num voto — aliás, eu não diria voto —, num panfleto político,
de baixíssima qualidade técnica e moral,
resolveu abrir, como é da sua tradição,
o destampatório, o verdadeiro destampatório.
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Durante 5 horas torturantes, o Ministro Gilmar Mendes
despiu-se da Toga de Magistrado
e se investiu do Papel de Militante Partidário.
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Aliás, faria melhor se estivesse aqui nesta Casa.
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Parece que é isso que o Ministro Gilmar Mendes quer,
ou seja, integrar as Hostes de um Partido Político,
porque o que se viu ontem lá não foi a atuação de um Magistrado,
não foi a atuação de um membro de uma Corte Constitucional.
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O Ministro Gilmar Mendes comportou-se de forma parcial, sectária, debochada,
o que não é condizente com aquilo que se espera, mas com o que está determinado
na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, em relação à conduta de um Magistrado.
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Vale a pena, Sr. Presidente, rememorar aqui alguns fatos.
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Vale a pena rememorar o artigo escrito pelo jurista Dalmo Dallari,
em 2 de agosto de 2002 na Folha de S.Paulo.
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O advogado, sem saber, estava profetizando.
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Em artigo intitulado Degradação do Judiciário, Dalmo Dallari alertava a Nação,
o povo brasileiro e a comunidade jurídica sobre o que significaria nomear Gilmar Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal, o que acabou acontecendo.
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Ouçam o que disse Dalmo de Abreu Dallari:
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‘O Presidente da República — ou seja, Fernando Henrique Cardoso — com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo Federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica’.

Disse mais Dalmo de Abreu Dallari:
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‘Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional’.
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Isso foi dito há mais de 10 anos por Dalmo de Abreu Dallari, e as suas palavras se confirmam,
dia a dia, cada vez que o Ministro Gilmar Mendes abre a boca para proferir o que pensa.
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E mais, Sr. Presidente: vale a pena também lembrar agora um artigo mais recente
do Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, esse, sim,
um Magistrado que honra a Toga, esse, sim, um Magistrado que serve de Modelo.
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O que disse o Ministro Lewandowski:
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‘O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos’.
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Disse mais o Ministro:
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‘A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis’.
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E lembra ainda:
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‘Os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia,
diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro’.
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A nenhuma dessas características, obrigações da Magistratura,
o Ministro Gilmar Mendes obedece no exercício do cargo de Ministro da Suprema Corte brasileira.
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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Ministro Gilmar Mendes
é uma ameaça à Democracia, como disse Dalmo de Abreu Dallari.
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Eu não vou dizer que o Ministro Gilmar Mendes
maculou a História do Supremo Tribunal Federal.
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Não vou dizê-lo, porque a Posteridade não vai se lembrar
da Figura Menor de Gilmar Mendes daqui a alguns anos.
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A Posteridade vai se lembrar de Evandro Lins e Silva, de diversos Ministros,
como Victor Nunes Leal, Hermes Lima e outros que eu vou cometer a injustiça aqui
de não mencionar, mas que honraram a Toga e a Democracia Brasileira.
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O Ministro Gilmar Mendes desonra a Democracia, desonra a Magistratura
e desonra o Supremo Tribunal Federal!
[!!! Palmas do Plenário !!!]
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Sr. Presidente, ontem, o Ministro Gilmar Mendes, naquele julgamento,
fez coro a esse processo de criminalização geral da sociedade brasileira.
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O Ministro Gilmar Mendes atacou a OAB, atacou a Advocacia
e hoje já mereceu o pronto Repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil.
[!!! Palmas do Plenário !!!]
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O Ministro Gilmar Mendes deve lavar a boca antes de falar da Ordem dos Advogados do Brasil!
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A Ordem dos Advogados do Brasil, diante da Figura Liliputiana do Ministro Gilmar Mendes,
é um Monumento, porque defende e sempre defendeu a Democracia,
a Ordem Jurídica e o Estado Democrático de Direito,
Valores esses que são Atacados e Vilipendiados, diuturnamente, pelo Ministro Gilmar Mendes.
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Quero encerrar, Sr. Presidente, fazendo aqui uma Conclamação a alguns Colegas meus, Deputados,
como o Deputado Glauber Braga, o Deputado Rubens Pereira Júnior, o Deputado Alessandro Molon,
que são Parlamentares que se preocupam com as Questões Atinentes ao Poder Judiciário.
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Nós temos que ver, Deputado Glauber Braga, a Possibilidade da Elaboração,
se for o caso, de uma Proposta de Emenda à Constituição [PEC]
em que nós comecemos a Regulamentar essa Atuação de Membros da Corte Suprema.
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É claro que o Ministro Gilmar Mendes é Um Ponto Fora da Curva.
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Não há, na História do Supremo, Ninguém que tenha se comportado dessa forma.
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Mas, até para evitar Futuros ‘Gilmares Mendes’, temos que enfrentar essa questão.
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Acho também, Sr. Presidente, que todos os Requisitos para uma Possível
Propositura de ‘Impeachment’ contra o Ministro Gilmar Mendes estão Dados.
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Isso será Examinado e, com toda certeza, será Proposto
porque o Ministro Gilmar Mendes é um Atentado à Democracia.
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Eu gostaria — e agora me dirijo aqui diretamente ao Ministro Gilmar Mendes —,
já que ele ontem, de forma Debochada, de Forma Atrabiliária, e com a sua Baba Raivosa,
defendeu tanto a Moralidade, que ele venha a Público dar Esclarecimentos
sobre o seu Instituto Brasiliense de Direito Público [IDP],
diga quais são os Órgãos Públicos com os quais ele tem Convênio
e Preste Contas sobre a Administração daquele Instituto,
que é muito Mal Afamado aqui em Brasília.
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Muito obrigado, Sr. Presidente.”
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[!!! Palmas do Plenário !!!]
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Transcrição em: (http://abre.ai/wd-pt_plenario-camara_17-9-2015_12h36m53s)
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Vídeo em: (http://vod2.camara.gov.br/playlist/itggbkmnfzxxp78z_uva9w.mp4)
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Íntegra da Sessão Deliberativa Extraordinária
que teve início às 9 horas do dia 17/09/2015
no Plenário da Câmara dos Deputados:
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(http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/arquivos/videoArquivo?codSessao=54075)
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Destaque, também, para as Oportunas Interveniências de Apoio
dos Deputados Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Elvino Bohn Gass (PT-RS):
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(http://vod2.camara.gov.br/playlist/ti8z8ro1ackzw91wadfula.mp4)
(http://vod2.camara.gov.br/playlist/zv_cdy8vkugg1_el5xw8sg.mp4)
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(http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Deputados-discutem-pedido-de-impeachment-de-Gilmar-Mendes/4/34527)
(http://www.viomundo.com.br/denuncias/oab-diz-que-postura-de-gilmar-no-stf-foi-grosseira-arbitraria-e-incorreta.html)
(http://www.jb.com.br/pais/noticias/2015/09/17/oabrj-gilmar-mendes-mostrou-postura-autoritaria-e-mesquinha)
(http://www.contextolivre.com.br/2015/09/gilmar-mendes-e-uma-ofensa-uma-corte.html)
(https://twitter.com/zeantoniolima/status/644514909393436672/photo/1)
(http://jornalggn.com.br/noticia/presidentes-da-oab-fazem-desagravo-a-secretario-que-foi-ofendido-por-gilmar)
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Jadson Oliveira

Caros Azenha/Conceição, vai um artigo publicado hoje no meu blog, aproveitando o espaço, interpretando o fenômeno Gilmar como criatura da mídia, Globo e Cia., abraços, Jadson Oliveira, do blog Evidentemente

FENÔMENO GILMAR MENDES É GERADO PELO MONSTRUOSO MONOPÓLIO DA MÍDIA HEGEMÔNICA

Tem cabimento um ministro do STF ter coragem de segurar, por um ano e cinco meses, um processo já com o resultado da votação delineado, atrasando uma decisão considerada vital para o combate à corrupção?

Por Jadson Oliveira (jornalista/blogueiro) – editor do blog Evidentemente – publicado em 18/09/2015

Ontem, quinta-feira, dia 17, foi dia de festa para as forças políticas à esquerda no Brasil. A blogosfera progressista (ou “suja”) e ativistas das redes sociais – os guerrilheiros midiáticos -, partidos e movimentos sociais festejaram a vitória de 8 a 3 no Supremo Tribunal Federal (STF), que, finalmente, decidiu proibir o financiamento das campanhas eleitorais pelos empresários.

Ou seja, os empresários não poderão mais, pelo menos legalmente, COMPRAR deputados, senadores, presidentes, governadores, prefeitos e vereadores. O ministro Gilmar Mendes, o maior representante da direita militante no STF, lutou até o último instante, estrebuchou, esperneou, mas foi, finalmente, derrotado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação que motivou a decisão, divulgou nota classificando a postura do ministro diante do representante da entidade no plenário do tribunal de “grosseira e arbitrária”. O PT, que parece ser o alvo predileto do ódio obsessivo de Mendes, também divulgou nota prometendo estudar a adoção de alguma medida judicial. Deputados discutem pedir o seu impeachment.

Dentre os artigos dos companheiros blogueiros chamados progressistas (ou “sujos”), destaco o de Paulo Nogueira, no blog DCM – Diário do Centro do Mundo, com o sugestivo título: ATÉ QUANDO GILMAR VAI ABUSAR DA NOSSA PACIÊNCIA? (Lembra, obviamente, a célebre ‘catilinária’ de Cícero: “Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?”). Deixo link aqui

Aproveito para responder a Paulo Nogueira: creio que por muito mais tempo teremos de aguentar Gilmar Mendes, mesmo que não seja propriamente este, mas um outro ou outros. Simplesmente porque Gilmar Mendes não é causa, mas o efeito gerado por um monstro chamado monopólios da mídia hegemônica. Para simplificar: a Globo e seus parceiros, os principais fazedores da cabeça dos brasileiros.

Pense bem (já falei isso aqui neste meu blog): tem cabimento um ministro do STF ter coragem de segurar, por um ano e cinco meses, um processo já com o resultado da votação delineado, atrasando uma decisão considerada vital para o combate à corrupção? Não numa conjuntura qualquer, mas numa conjuntura que, desde as manifestações de junho de 2013 e desde a deflagração da chamada Operação Lava Jato, está marcada pelo combate à corrupção (ou pelo suposto combate).

Tem cabimento!? Tem, porque nós não temos jornais e emissoras de rádio e TV interessados em defender posições populares, democráticas e nacionais e, portanto, um Gilmar Mendes se atreve a segurar um processo desse e ainda dispõe de meios de comunicação que lhe abrem os microfones para que ele defenda sua tese, segundo a qual financiamento de campanha eleitoral por empresas nada tem a ver com corrupção.

Então, diante do poder descomunal da Rede Globo – vamos nos ater ao inimigo principal do povo brasileiro, o mais visível -, me atrevo a prever que o ministro vai continuar sua militância política, através dos meios hegemônicos de comunicação.

E, claro, esses meios hegemônicos de comunicação – mesmo fustigados através da Internet e por algumas poucas publicações – não vão deixar que prosperem quaisquer medidas judiciais contra ele.

Como também não vão deixar que avance a luta pela democratização das concessões de rádio e TV; não vão deixar que avance a luta por uma reforma política e eleitoral de cunho mais popular e democrático; e não vão deixar que tiremos o “suposto” quando falemos de combate à corrupção.

Creio ser útil não esquecer o tamanho do poder da Globo e seus parceiros, inclusive e sobretudo num momento de vitória como o que significa a histórica decisão do STF. Como sempre, tal vitória será diluída, relativizada, porque, simplesmente, não conseguimos ainda construir uma mídia contra-hegemônica capaz de estabelecer a comunicação com o povo.

Aliás, lendo o livro do Paulo Henrique Amorim, ‘O Quarto (Primeiro) Poder – Uma outra história’, fiquei alarmado: segundo ele, até a ditadura militar, na sua fase terminal, estava assombrada diante do poder descomunal do monopólio da Globo. Só os governos do PT/Lula/Dilma não conseguiram enxergar (ou se quedaram impotentes).

Bacellar

Há que se tirar o chapéu para o Ministro Lewandowski. Um juiz na melhor acepção da palavra. Quem acompanha as votações de forma mais abrangente pode até não concordar com todas as suas posições mas é impossível não perceber sua isonomia e dedicação.

Quanto a decisão…Não é uma panaceia mas sem dúvida um avanço.

Urbano

Aos poucos vai se readequando à República… Um viva e parabéns!

joaquim

Existem alguns imbecis, com claro objetivo de apenas tumultuar, que alegam o problema da ilegitimidade dos atuais representantes políticos, já que tiveram suas campanhas financiadas pelo dinheiro de empresa. Vão estudar um pouco de Direito, antes de falar besteira. Sua eleição, salvo o cometimento de crimes, constituem ato jurídico perfeito; portanto juridicamente inviolável. O STF, enquanto Corte Constitucional e uma vez sendo provocado, apenas determinou que daqui para frente não vale mais.
Outro argumento imbecil: o caixa 2 vai aumentar! Claro que não, trouxa leitor de Veja. O aparato milionário das campanhas tinha a fiscalização prejudicada porque a identificação da fonte econômica diluía-se nas contribuições milionárias das empresas (vide JBS, bancos e outros). Agora, meu irmão, tem que ter uma pessoa física por trás e não venham dizer que se pode utilizar de laranjas que a coisa não vai dar certo. A grande contribuição da lava-jato (se bem que seu objetivo para mim é apenas pegar o Lula) é mostrar que a pessoa física graúda também vai em cana. O Marcelo Odebrecht que o diga e outros, como ele, acostumados a financiar políticos como se compra p…, estão com a barba de molho.
Viva o Brasil! O STF meteu o dedo na ferida. Foi preciso quatro mandatos do PT para que isso acontecesse.
Para mim, esse decisão configura uma das maiores conquistas republicanas de nossa história.

Julio Silveira

Agora o que devemos procurar fazer é nos antenarmos, para nos defender de leituras que certamente virão para tentar tirar do STF a legitimidade dessa decisão.
Infelizmente no Brasil se vê golpistas que costumam se vestir de democratas, para defender suas prerrogativas exclusivistas, vem oportunizando discursos de cunho nitidamente auto protetivo, por que se imiscuem no social para ganharem legitimidade em suas pretensões. Veremos certamente aparecer as repetidas mensagens, quase como um bordão, contra essa decisão do STF. Serão os mesmos que inadvertidamente gritam contra a corrupção (que produziram e produzem no silencio) e contra o único governo que vem produzido o debate por um lado e alternativas sérias para o Brasil, o que por outro lado o obriga a se expor e sofrer na sua carne as consequências por isso.

Sérgio

Aleluia.

FrancoAtirador

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Recadinho do Supremo a Edu Cão e a seus Lacaios Corruptos:
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Decisão da Suprema Corte do Brasil, sobre a Proibição de Doações
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de Pessoas Jurídicas a Partidos e Políticos em Campanhas Eleitorais,
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tem Efeito Imediato e seus Fundamentos, Baseados nos Princípios
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Constitucionais da Isonomia, da Paridade no Pleito, da Normalidade
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Eleitoral e da Democracia, podem ser Aplicados, já a partir de Hoje,
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a Normas Futuras [inclusive Emendas Constitucionais do Congresso].
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Quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Portal do Supremo Tribunal Federal
Notícias STF
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Fundamentos da Decisão sobre Doações a Campanhas
Podem ser Aplicados a Normas Futuras, a partir de Hoje.
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O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski,
afirmou que a Decisão do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que resultou na Declaração de Inconstitucionalidade do Financiamento
de Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais por Pessoas Jurídicas,
é Válida a Partir de Hoje [podendo ser já aplicada às Próximas Eleições].
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Por Oito Votos a Três, foi Declarada a Inconstitucionalidade de Dispositivos
da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
sobre o tema.
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O Presidente salientou que, para declarar a Inconstitucionalidade das Doações por Empresas,
os Ministros se basearam em Princípios Constitucionais como o da Isonomia,
da Paridade de Armas, da Democracia e da Normalidade das Eleições.
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Observou ainda que
Qualquer Norma Futura
que Colida com esses Fundamentos
deverá ter o Mesmo Destino.
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(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300016)
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Leia também:
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Doações a Campanhas
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Nova Lei trará em si o “Gérmen da Inconstitucionalidade”, diz Fux
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(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300018)
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    FrancoAtirador

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    Lewandowski Avisa: “Emenda Cunha” de Financiamento Empresarial Cai no STF
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    Por Fernando Brito, no Tijolaço
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    “O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em Princípios Constitucionais.
    Baseou-se no Princípio da Igualdade de Armas, baseou-se no Princípio da Isonomia,
    baseou-se no Princípio da Democracia, baseou-se no Princípio Republicano,
    baseou-se no Parágrafo 9º do Artigo 14 da Constituição, que fala da Normalidade das Eleições.
    Então, qualquer Lei que venha possivelmente a ser sancionada ou não,
    ou que venha a ser aprovada futuramente e que Colida com esses Princípios
    aos quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou Inconstitucional
    a doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o Mesmo Destino”.
    .
    A declaração do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski,
    logo após o Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta
    pela Ordem dos Advogados do Brasil contra o financiamento empresarial
    das campanhas eleitorais e dos partidos políticos, é um aviso nada velado
    de que a Lei Aprovada Quase à Força por Eduardo Cunha para “enganchar”
    na Constituição uma autorização para que a “Farra das Doações” continue
    está Fadada a Não Vingar.
    .
    E é evidente que seja assim, porque a declaração de inconstitucionalidade
    dos dispositivos legais que permitiam e regulavam as doações empresariais
    foi baseada, como frisou Lewandowski, em Princípios Constitucionais,
    que Não Podem Ser Confrontados, mesmo pela inclusão no texto da Carta
    de uma norma que a eles se contraponha, por Decisão de Poder Constituinte
    Derivado (não a Constituinte original), se ferem o que ela tem de Pétreo.
    .
    Claro que Cunha vai tentar forçar o Senado a completar a votação da “PEC da Bufunfa”,
    mas as Possibilidades são Mínimas no Plenário e Zero na Justiça.
    .
    E o Veto da Presidenta Dilma Rousseff sobre Dispositivo da Lei – a ‘mini-reforma’ eleitoral –
    aprovada com o mesmo sentido, não é uma possibilidade, mas uma Obrigação,
    porque seria incompreensível que sancionasse o que é, por Decisão Clara
    e Recentíssima do Supremo, Inconstitucional.
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    (http://tijolaco.com.br/blog/?p=29639)
    .
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    FrancoAtirador

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    Íntegra do Voto do Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, no Julgamento
    em que o Supremo Tribunal Federal (STF), por Maioria de Votos dos Ministros (8 x 3),
    declarou Inconstitucional a Doação de Pessoas jurídicas a Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais.
    .
    A Ação foi Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
    contra Dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
    .
    Ao final do julgamento encerrado nesta quinta-feira (17), votaram pela Procedência da ADI
    quanto à Inconstitucionalidade da Doação por Pessoas Jurídicas os Ministros Luiz Fux (Relator),
    Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli [Presidente do TSE],
    Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski [Presidente do STF].
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    Já os Ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes [SIC] e Celso de Mello votaram pela
    improcedência da ação, considerando constitucionais as doações de pessoas jurídicas.
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    O Ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.
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    Voto do Relator da ADI 4650: (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4650relator.pdf)
    .
    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300084)
    .
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