Marcelo Zero: África do Sul tem boas chances na Corte Internacional de Justiça

Tempo de leitura: 4 min
sarah (@sahouraxo) no X: ''Equipe jurídica da África do Sul após apresentação no Tribunal Internacional de Justiça. Verdadeiros heróis da humanidade". Foto: Reprodução de rede social

A África do Sul tem Boas Chances na Corte Internacional de Justiça

Por Marcelo Zero*

O governo de extrema-direita de Israel tem razão em se preocupar com a ação da África do Sul na Corte Internacional de Justiça (CIJ).

Por quê?

Porque essa corte estabeleceu, há pouco tempo, importantíssimos precedentes jurídicos sobre ações baseadas na CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO, de 1948.

Foram estabelecidos no caso Gâmbia x Mianmar, apresentado em 2019, ante a CIJ.

Com efeito, a pequenina e pobre Gâmbia, país da África ocidental, apresentou, em nome da Organização da Cooperação Islâmica (OIC), uma acusação de genocídio contra o governo militar de Mianmar pela perseguição à minoria muçulmana Rohingya, submetida, segundo muitos, inclusive o bispo sul-africano Desmond Tutu, a uma situação de apartheid.

A história dessa perseguição é longa e complexa, mas o importante aqui é destacar que a primeira alegação do governo de Mianmar em sua defesa foi a de que a Gâmbia, não afetada pelo conflito interno de Mianmar, não tinha base legal para fazer tal acusação.

Entretanto, a Corte aceitou a petição da Gâmbia e o caso teve prosseguimento. Ao permitir que o caso prosseguisse, o Tribunal aceitou, pela primeira vez, a doutrina erga omnes partes como a única base da capacidade de um Estado para interpor um pedido.

Isso significa dizer que qualquer Estado que tenha ratificado a Convenção para a Prevenção e Repressão ao Genocídio pode apresentar acusação contra qualquer outro Estado, com o intuito de prevenir ou reprimir um genocídio ou uma tentativa de genocídio.

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Portanto, assim como a Gâmbia teve reconhecido seu direito de apresentar uma acusação contra Mianmar, com base na doutrina erga omnes partes, muito provavelmente a CIJ deverá também reconhecer o direito da África do Sul a fazê-lo contra o governo de extrema-direita de Israel.

Outra decisão da CIJ que criou precedente jurídico importantíssimo tange às medidas preventivas contra o genocídio.

No caso Gâmbia X Mianmar, a CIJ decidiu impor medidas preventivas contra o governo militar de Mianmar.

Tal decisão da CIJ sobre medidas preventivas ocorreu apenas cerca de 2 meses depois de a Gâmbia ter apresentado o seu pedido, e somente após um mês de iniciadas as respectivas audiências públicas.

Essa decisão preventiva ocorreu mesmo após o governo de Mianmar ter alegado, em sua defesa, que estava somente exercendo seu direito à autodefesa, pois a minoria rohingya estaria abrigando organizações terroristas que teriam feitos ataques contra as forças de Mianmar.

A CIJ, no entanto, decidiu que o direito à defesa não justifica o desrespeito à Convenção sobre o Genocídio e a outras normas do direito internacional.

Ainda que o atentado do Hamas contra Israel tenha sido terrível, como reconhece a África do Sul em sua petição, o mesmo princípio se aplica.

Da mesma forma, na sua decisão sobre medidas preventivas, no caso África do Sul x Israel, a CIJ determinará se tem jurisdição prima facia, incluindo se a África do Sul baseou a sua aplicação em direitos e obrigações do tratado que são “plausíveis”, e se existe uma ligação suficiente entre as medidas solicitadas pela África do Sul e os direitos cuja proteção se procura.

Também deverá considerar se existe risco de danos irreparáveis e uma situação de urgência, dois critérios que provavelmente serão facilmente satisfeitos, nestas circunstâncias.

Assim, a África do Sul se preparou bem para o embate e está baseando sua acusação em decisões anteriores da CIJ.

O governo de extrema-direita de Israel poderá, se quiser, apresentar acusações de genocídio contra indivíduos do Hamas, no TPI. Não obstante, um crime jamais justificará outros crimes.

Claro está que uma decisão definitiva e conclusiva sobre o caso poderá durar muitos anos. No caso Gâmbia x Mianmar, a decisão final ainda não saiu.

É difícil comprovar intenção de cometer genocídio, nesses casos. Há sempre um fator de subjetividade envolvido.

Porém, é difícil argumentar contra fatos. No caso específico de Gaza, há evidências avassaladoras de que a maior parte (70%) das vítimas é de mulheres e crianças.

Também é impossível desconhecer que o cerco à Gaza impede a entrada de medicamentos, alimentos, água potável e energia, o que configura punição coletiva e evidente risco de morte ou de dano irreparável a toda uma população.

É evidente também que as decisões da CIJ, preventivas ou definitivas, não têm poder cogente. Somente uma Resolução do Conselho de Segurança poderia impor sanções concretas contra um país.

No caso de governo de extrema-direita de Israel, que não representa os reais valores daquele país, qualquer iniciativa nesse sentido seria prontamente vetada pelos EUA.

Contudo, a simples aceitação da acusação da África do Sul e, mais ainda, a adoção eventual de alguma medida preventiva, ainda que parcial, representariam duro golpe contra a imagem do governo de extrema-direita de Israel, já bastante comprometida.

Daí a violenta reação contra a África do Sul, bastante preconceituosa e desrespeitosa, e contra todos aqueles que a apoiam.

Mas há ainda um fator geopolítico envolvido.

Até agora, as cortes internacionais têm funcionado contra países frágeis ou considerados hostis ao chamado Ocidente.

O Tribunal Penal Internacional, por exemplo, uma corte de natureza diversa da CIJ, até agora só condenou cidadãos russos e africanos, o que gera certo ressentimento na África e no Sul Global.

A possível aceitação da petição da África do Sul poderá significar uma inflexão importante, num mundo em profunda transformação, que tende inexoravelmente à multipolaridade. A ordem jurídica internacional poderá, com o tempo, funcionar para todos.

Isso assusta quem está acostumado com a impunidade e o unilateralismo.

O país do grande Nelson Mandela, um país que sofreu muito com o apartheid, sabe o que está fazendo.

Está tentando proteger o valor maior e universal da vida.

*Marcelo Zero é sociólogo e especialista em Relações Internacionais

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Zé Maria

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África do Sul diz, por meio de Sustentações Orais de seus Representantes
à Corte do Tribunal Internacional de Justiça, que isReú promove Colonização
Apartheid e Genocídio

[Reportagem: Lucas Pordeus León | Agência Brasil | 11/01/2024]

Representantes do governo da África do Sul sustentaram nesta quinta-feira (11), na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos,
que o Estado de Israel promove um genocídio sistemático contra o povo
palestino, acrescentando que essas ações configuram uma colonização
da Palestina.

Ao abrir as falas dos representantes da África do Sul, o embaixador do país
em Haia, Vizdomuzi Madonsela, afirmou que as atuais ações de Israel são
a continuidade de atos perpetrados contra o povo palestino desde 1948.

“O pedido coloca os atos e omissões genocidas de Israel no
contexto mais amplo dos 75 anos de Israel, anos de Apartheid,
ocupação de 56 anos e cerco de 16 anos imposto à Faixa de Gaza”.

Esta foi a primeira audiência do caso iniciado com a denúncia feita
pela África do Sul no último dia 29 de dezembro.

Na ação, o país africano pede medidas imediatas para suspender as ações
militares de Israel em Gaza.

A denúncia recebeu o apoio do Brasil.

No argumento dos representantes sul-africanos, o povo palestino
segue sendo deslocado de suas terras à força, em um processo
de colonização iniciado com a criação do Estado de Israel.

“A impunidade de décadas por violações generalizadas e sistemáticas
dos direitos humanos encorajou Israel na sua recorrência e intensificação
de crimes internacionais na Palestina”, destacou.

“A África do Sul reconheceu a Nakba em curso do povo palestino
por meio da colonização de Israel desde 1948, que sistematicamente
e à força despojou, deslocou e fragmentou a população, negando-lhe
deliberadamente o seu direito inalienável e internacionalmente reconhecido
à autodeterminação e o seu direito internacionalmente reconhecido
de regressar como refugiados às suas cidades e aldeias onde hoje
é o Estado de Israel”, disse o embaixador.

A Nakba é o termo árabe para catástrofe, sendo a maneira como os
palestinos se referem ao deslocamento de cerca de 750 mil pessoas
de suas terras após a criação do Estado de Israel.

Grupos palestinos sustentam que a Nakba continua até os dias de hoje.

Mandosela reforçou que a África do Sul reconhece que Israel
pratica um Regime de Apartheid contra os palestinos.

“Estamos também particularmente atentos ao regime institucionalizado
de Israel de leis, políticas e práticas discriminatórias concebidas e mantidas
para estabelecer a dominação, sujeitando o povo palestino ao Apartheid”,
afirmou.

Citando o ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, ícone da luta contra
o Apartheid na África do Sul, o ministro da Justiça do país, Ronald Lamola,
explicou a decisão do governo de acionar a Corte Internacional.

“Ao estender as nossas mãos aos milhares de pessoas do povo da Palestina,
fazemos isso com pleno conhecimento de que fazemos parte de uma
humanidade que é uma só. Essas foram as palavras do nosso presidente
fundador, Nelson Mandela”, explicou.

Lamola lembrou que o país condenou o ataque do Hamas e a
tomada de reféns em 7 de outubro de 2023, mas ponderou que

“nenhum ataque armado a um território estatal, por mais grave que seja,
mesmo um ataque envolvendo crimes de atrocidade, pode fornecer
qualquer justificativa ou defesa para violações da Convenção [para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio]”.

Após a fala dos representantes do governo sul-africano, seis consultores
jurídicos do país apresentaram evidências que corroborariam a denúncia
apresentada à CIJ.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (11), o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel chamou a denúncia de hipocrisia e acusou a
África do Sul de ser um ‘representante [SIC] do Hamas’.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2024-01/em-haia-africa-do-sul-diz-que-israel-promove-colonizacao-e-genocidio

.

Zé Maria

.
.
“A impunidade de décadas por violações generalizadas e sistemáticas
dos direitos humanos encorajou Israel na sua recorrência e intensificação
de crimes internacionais na Palestina”.

“A África do Sul reconheceu a Nakba em curso do povo palestino
por meio da colonização de Israel desde 1948, que sistematicamente
e à força despojou, deslocou e fragmentou a população, negando-lhe
deliberadamente o seu direito inalienável e internacionalmente reconhecido
à autodeterminação e o seu direito internacionalmente reconhecido de
regressar como refugiados às suas cidades e aldeias onde hoje é o Estado
de Israel”.

VUSIMUSI MADONSELA
Embaixador da África do Sul,
em Haia, no Reino da Holanda.
.
.
Declaração de Vusi Madonsela, Embaixador Extraordinário e
Plenipotenciário da África do Sul no Reino dos Países Baixos, à
Corte do Tribunal Internacional de Justiça das Nações Unidas.

Íntegra:

“Senhora Presidente e Distintos membros do Tribunal,

É uma honra e um privilégio para mim comparecer hoje perante vós,
em nome da República da África do Sul.
Desejo expressar a minha gratidão ao Tribunal por ter convocado
esta audiência o mais cedo possível para apreciar o pedido da
África do Sul para a indicação de medidas provisionais nesta matéria.

Na nossa candidatura, a África do Sul reconheceu a Nakba em curso
do povo palestino através da colonização de Israel desde 1948,
que sistematicamente e à força despojou, deslocou e fragmentou
o povo palestino, negando-lhe deliberadamente o seu direito inalienável
e reconhecido internacionalmente à autodeterminação e o seu direito
internacionalmente reconhecido de regresso como refugiados às
suas cidades e aldeias, onde é hoje o Estado de Israel.

Estamos também particularmente atentos ao regime institucionalizado
de Israel de leis, políticas e práticas discriminatórias concebidas e mantidas
para estabelecer a dominação, sujeitando o povo palestino ao apartheid,
em ambos os lados da Linha Verde.

A impunidade de décadas por violações generalizadas e sistemáticas
dos direitos humanos encorajou Israel, na sua recorrência e intensificação
de crimes internacionais na Palestina.

À partida, a África do Sul reconhece que os atos e omissões genocidas
do Estado de Israel (‘Israel’) “inevitavelmente fazem parte de um continuum”
de atos ilegais perpetrados contra o povo palestino desde 1948.

A Petição coloca os atos e omissões genocidas de Israel no contexto mais amplo dos 75 anos de apartheid de Israel, da ocupação de 56 anos e do cerco de 16 anos imposto à Faixa de Gaza – um cerco que, por sua vez, foi descrito pelo Diretor de Assuntos da UNRWA em Gaza, como “um assassino silencioso de pessoas ”.

Como alertou o Comité para a Eliminação da Discriminação Racial (‘CERD’) em 21 de Dezembro, “o discurso de ódio e o discurso desumanizador dirigidos aos palestinos” estão a levantar “sérias preocupações relativamente à obrigação de Israel e de outros Estados Partes de prevenir crimes contra a humanidade e o genocídio”. na Faixa de Gaza. Este aviso foi seguido por uma sucessão de avisos, incluindo de 37 Relatores Especiais das Nações Unidas, sobre “o fracasso do sistema internacional na mobilização para prevenir o genocídio” em Gaza.

Hoje, juntam-se a nós no Tribunal palestinos que trabalham no domínio dos direitos humanos, incluindo residentes de Gaza que estiveram em Gaza há apenas alguns dias. Eles são alguns dos sortudos que conseguiram sair de Gaza – o seu futuro, e o futuro dos seus concidadãos palestinos que ainda estão em Gaza, dependem da decisão deste Tribunal.

Medidas Provisionais Requeridas

Senhora Presidente, é uma honra ler a Vossas Excelências as Medidas Provisionais que a África do Sul solicita ao Tribunal.

Você ouviu as razões expostas que justificam as medidas solicitadas.

Em suma, a indicação de medidas provisionais é, reconhecemos, sem prejuízo do mérito da alegação subjacente.

No entanto, as provas nesta fase indicam graves violências e atos genocidas
contra os palestinos em Gaza, em flagrante violação da Convenção sobre
o Genocídio e em violação dos seus direitos.

A África do Sul veio a este Tribunal para prevenir o genocídio e para fazê-lo
no cumprimento da obrigação internacional que cabe à África do Sul e
a todos os outros estados ao abrigo da Convenção.

As consequências de não indicarmos medidas provisionais específicas,
claras e particularizadas, e de não tomarmos medidas para intervir
enquanto Israel ignora as suas obrigações internacionais diante dos
nossos olhos, seriam, tememos, realmente muito graves:
para os palestinos em Gaza, que continuam em risco real de novos atos
genocidas;
pela integridade da Convenção;
pelos direitos da África do Sul; e
pela reputação deste Tribunal, que está equipado e deve exercer
os seus poderes para permitir uma efetiva realização dos direitos
consagrados na Convenção.

Isso significa, respeitosamente, indicar as medidas provisionais solicitadas
pela África do Sul, bem como quaisquer outras que o Tribunal possa
considerar apropriadas.

A justiça e o respeito igual pelos direitos dos palestinos apontam
esmagadoramente a favor destas medidas provisionais extremamente
necessárias.

Passo agora à leitura das medidas solicitadas pela África do Sul:

Com base nos fatos acima expostos, a África do Sul, como Estado Parte
na Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio,
solicita respeitosamente ao Tribunal, como uma questão de extrema
urgência, enquanto se aguarda a decisão do Tribunal neste caso no mérito,
indicar as seguintes medidas provisionais em relação ao povo palestino
como grupo protegido pela Convenção do Genocídio.

Estas medidas estão directamente ligadas aos direitos que constituem
o objeto da disputa da África do Sul com Israel:

(1) O Estado de Israel suspenderá imediatamente as suas operações
militares em e contra Gaza.

(2) O Estado de Israel garantirá que quaisquer unidades militares ou
armadas irregulares que possam ser dirigidas, apoiadas ou influenciadas
por ele, bem como quaisquer organizações e pessoas que possam estar
sujeitas ao seu controle, direção ou influência, não tomem medidas no
sentido de continuação das operações militares referidas no ponto (1)
acima.

(3) A República da África do Sul e o Estado de Israel deverão, cada um,
de acordo com as suas obrigações ao abrigo da Convenção sobre a
Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em relação ao povo palestino,
tomar todas as medidas razoáveis ​​ao seu alcance para prevenir o genocídio.

(4) O Estado de Israel deverá, de acordo com as suas obrigações nos termos
da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio,
em relação ao povo palestino como um grupo protegido pela Convenção
sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, desistir da prática de
todo e qualquer ato no âmbito do artigo II da Convenção, em particular:

a) matar membros do grupo [étnico árabe-palestino];

b) causar danos corporais ou mentais graves aos membros do grupo;

c) Infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas
para provocar a sua destruição física, total ou parcial; e

d) impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo .

(5) O Estado de Israel deverá, nos termos do ponto (4c) acima, em relação
aos palestinos, desistir e tomar todas as medidas ao seu alcance, incluindo
a rescisão de ordens relevantes, de restrições e/ou de proibições de prevenir:

a) a expulsão e deslocamento forçado de suas casas;

b) a privação de:
(i) acesso a alimentos e água adequados;
(ii) acesso à assistência humanitária, incluindo acesso a combustível,
abrigo, vestuário, higiene e saneamento adequados;
(iii) suprimentos e assistência médica; e

c) a destruição da vida palestina em Gaza.

(6) O Estado de Israel deverá, em relação aos palestinos, assegurar
que os seus militares, bem como quaisquer unidades armadas irregulares
ou indivíduos que possam ser dirigidos, apoiados ou de outra forma
influenciados por ele e quaisquer organizações e pessoas que possam estar
sujeitas à sua controle, direção ou influência, não cometa quaisquer atos
descritos em (4) e (5) acima, ou se envolva em incitamento direto e público
para cometer genocídio, conspiração para cometer genocídio, tentativa de
cometer genocídio, ou cumplicidade em genocídio, e na medida em que
à medida que se envolvem nisso, que sejam tomadas medidas para a sua
punição nos termos dos artigos I, II, III e IV da Convenção para a Prevenção
e Punição do Crime de Genocídio.

(7) O Estado de Israel tomará medidas eficazes para prevenir a destruição
e assegurar a preservação de provas relacionadas com alegações de atos
no âmbito do Artigo II da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime
de Genocídio;
para esse fim, o Estado de Israel não agirá para negar ou de outra forma
restringir o acesso de missões de apuramento de fatos, mandatos
internacionais e outros organismos a Gaza para ajudar a garantir a
preservação e retenção de tais provas.

(8) O Estado de Israel deverá apresentar um relatório ao Tribunal sobre
todas as medidas tomadas para dar cumprimento a esta Ordem no prazo
de uma semana, a partir da data desta Ordem, e posteriormente em
intervalos regulares conforme o Tribunal ordenar, até que um a decisão final
do caso será proferida pela Corte e que tais relatórios serão publicados
pela Corte.

(9) O Estado de Israel abster-se-á de qualquer ação e assegurará que
nenhuma ação seja tomada que possa agravar ou ampliar a disputa perante
o Tribunal ou torná-la mais difícil de resolver.

Obrigado, Senhora Presidente, e aos Membros do Tribunal.

Isto conclui o discurso da África do Sul.”

Íntegra em inglês:
https://www.timeslive.co.za/politics/2024-01-11-in-full-ambassador-vusi-madonselas-opening-and-closing-submissions-to-the-ict/

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/GDzT1gFXgAAWhry?format=png

“O Hamas foi e continua a ser o Bode Expiatório perfeito
para isRéu justificar a Limpeza Étnica na #Palestina.

Isso não é uma ‘guerra’ entre Hamas e Israel.

O que acontece em #Gaza é #GENOCÍDIO!”

https://twitter.com/PintoEmmanoel/status/1746503748434706697

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