Jeferson Miola: O prazo de validade da escolha do governo em relação aos militares

Tempo de leitura: 3 min
Charge: Renato Aroeira (@arocartum)

O prazo de validade da escolha do governo em relação aos militares

Por Jeferson Miola, em seu blog

As cúpulas das Forças Armadas só abortaram o empreendimento golpista porque, à diferença de 1964, nas tentativas de golpe de 2022/2023 não contaram com a adesão de frações das classes dominantes, da mídia hegemônica, do STF e, principalmente, dos Estados Unidos.

Durante os anos de 2021 e 2022 o governo estadunidense enviou importantes autoridades a Brasília com o objetivo de demover os militares do plano golpista.

O efeito concreto das incursões de emissários de Biden não significou, entretanto, o abandono total e definitivo, pelos militares, do projeto de poder estamental, mas parece ter causado uma divisão – ou quebra da unidade golpista – no interior das cúpulas fardadas, fator que comprometeu a continuidade da conspiração.

Prova disso é que, faltando apenas quatro dias para o término do mandato do Bolsonaro, no dia 27/12/2022 o general e candidato a vice da chapa militar, Braga Netto, ainda tratava da distribuição de cargos no governo, pois considerava a hipótese de “continuarmos” no poder, como ele disse a um colega fardado, o que obviamente só poderia acontecer num contexto de ruptura institucional.

Outra evidência de que o plano golpista era considerado até o último instante foi a decisão do general Freire Gomes de impedir a desmontagem do acampamento no QG do Exército no penúltimo dia como comandante do Exército, cargo que ele abandonou para não se ver obrigado a bater continência para o presidente Lula, escolhido pela soberania popular para ser o comandante supremo das Forças Armadas.

É evidente, portanto, que os militares não fizeram uma súbita conversão à legalidade e ao profissionalismo, como se esforçam em dissimular, mas apenas se viram obrigados a abortar o plano golpista diante de circunstâncias internas e internacionais desfavoráveis.

Caso, contudo, não tivessem se deparado com obstáculos relevantes, o desfecho teria sido outro, e o Brasil estaria hoje sob a vigência de um regime fascista-autoritário.

Se durante a trama militar o presidente dos EUA fosse Donald Trump, e não o Joe Biden, teria sido enorme a possibilidade disso acontecer.

As chances de vitória do Trump na eleição presidencial dos EUA, em novembro próximo, são muito reais. A eleição de Trump será uma péssima notícia para o Brasil.

Isso trará amplas dificuldades para a segunda metade do mandato do presidente Lula, e deverá adicionar complicações ainda mais sérias em relação aos militares e à extrema-direita, se refletindo em riscos consideráveis à nossa já frágil democracia.

A eleição de Trump colocará à prova a escolha do governo Lula na questão militar.

E também poderá significar o fim do prazo de validade dessa fórmula adotada, de não transferir para a reserva os altos oficiais envolvidos na conspiração, e não realizar a tão essencial reforma militar.

Diferentemente das sociedades vizinhas da América do Sul, que relembram os golpes e ditaduras dos seus países como parte do processo permanente de memória, verdade e justiça, no Brasil a rememoração dos 60 anos do golpe militar tem uma importância ainda mais crucial, devido à ameaça real que os militares representam para a democracia.

Num futuro que inclusive poderá ser em breve, de conjunturas difíceis, com crises políticas, instabilidades e impasses institucionais, os militares não hesitarão em reivindicar o papel de “poder moderador”, tutores do sistema e garantidores da lei e da ordem.

É equivocado, além de inconstitucional, um governo eleito soberanamente se abster de exercer o comando civil das Forças Armadas, principalmente numa realidade anacrônica como a brasileira, em que os militares acalentam um projeto próprio de poder.

Com a renúncia do poder civil estabelecido na Constituição, o governo não recebe nenhuma garantia de “bom comportamento” militar; mas, em contrapartida, alimenta a certeza de futuros atentados golpistas dos militares.

Leia também

Jeferson Miola: Ainda se escutam os ecos barulhentos de 1964

Ângela Carrato: Golpistas de ontem e de hoje

Jeferson Miola: Versão de heroísmo do general é empulhação que falsifica a história

Jeferson Miola: Golpe foi diretriz institucional das cúpulas das Forças Armadas

Jeferson Miola: A reforma militar necessária; professor Manuel Domingos oferece um roteiro em livro recém-lançado

Jeferson Miola: As cúpulas militares só abortaram plano de golpe por falta de apoio dos EUA


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

.

“Não existe, no nosso Regime Constitucional, um ‘poder militar’.

O Poder é apenas Civil, constituído por Três Ramos
Ungidos pela Soberania Popular.

A tais Poderes, a Função Militar é Subalterna,
como aliás consta do Artigo 142 da Constituição”.

FLAVIO DINO
Ministro da Suprema Corte Brasileira (STF)
Ex-Ministro da Justiça e da Segurança Pública
Ex-Senador da República
Ex-Deputado Federal
Ex-Juiz Federal.
Em Voto Prolatado no Julgamento da
Ação Direta de Inconstitucional Nº 6457
no Supremo Tribunal Federal (STF).

https://twitter.com/LuizianneLinsPT/status/1775139268958040496

.

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/GKJ2KWuXgAA2hOu?format=jpg

“Episódio que bem demonstra os impactos nocivos
da politização das Forças Armadas diz respeito
ao papel por elas desempenhado no esforço de
suposta fiscalização das Eleições de 2022”

“Como agora podemos perceber de forma clara,
o intuito da participação das Forças Armadas
dentre as entidades credenciadas como
fiscalizadoras das eleições nunca foi o de verificar
e contribuir para com a lisura do processo eleitoral”

“Agiram a reboque de um movimento q buscava
descredibilizar o sistema eleitoral de modo a
propiciar a consecução de propósitos políticos
escusos.
Tratou-se de uma operação de assédio à Justiça
Eleitoral absolutamente inadmissível e incompatível
com a ordem constitucional.”

“O resultado final desse processo é por todos conhecido”:
“Após a derrota eleitoral de Bolsonaro no pleito pela reeleição
em 2022, hordas ensandecidas permaneceram acampadas
na frente de quarteis exigindo ‘intervenção militar constitucional’.”

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes
em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida
se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político
das altas cúpulas militares.”

“A apuração de responsabilidades, inclusive de caráter institucional,
é medida que se impõe e que será ultimada pelo Poder Judiciário”

“O artigo 142 da Constituição Federal não impõe ao intérprete
nenhuma espécie de dificuldade hermenêutica:
A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição.
A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização
dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite.”

Excertos do Voto do Ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes,
no Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6457.

Thread:
https://twitter.com/Isaperon/status/1774959830014333263
https://twitter.com/EdirGaya/status/1775184124828848582

https://t.co/uua8RUPkej
https://twitter.com/oCafezinho/status/1774967703385551045
https://www.ocafezinho.com/2024/04/01/stf-tem-maioria-de-votos-contra-poder-moderador-das-forcas-armadas/

https://pbs.twimg.com/media/GKLzP4qXIAE6qL8?format=jpg
https://twitter.com/PTbrasil/status/1775249129863577822
https://twitter.com/PTbrasil/status/1775249132367597754
https://pt.org.br/stf-forma-maioria-para-definir-que-forcas-armadas-nao-sao-poder-moderador/

.

Zé Maria

.

Supremo Tribunal Federal formou Maioria para Reafirmar que
as Forças Armadas Brasileiras Não São Poder ‘Moderador’

Interpretação ‘Reacionária’ do Artigo 142 da Constituição Federal
em Setores da Caserna Motivou o Ajuizamento da Ação na Corte

Maioria dos Ministros do STF Concluíram que Não Existe no Brasil
a Função de ‘poder moderador’ e que a Constituição da República
Não Permite uma ‘Intervenção Militar’.

CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira 1º
para reafirmar que não existe no Brasil a função de ‘poder moderador’
e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar.

A manifestação do STF ocorreu no âmbito de uma ação apresentada
em 2020 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) [fundado por
Leonel Brizola] para que a Corte delimitasse o alcance das normas
jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas.

À época em que protocolou a ação, o partido sustentou que a interpretação
do artigo 142 da Constituição por juristas de viés “reacionário” e “setores
da caserna”, no sentido de que caberia às Forças moderar conflitos entre
os Poderes, tem gerado “inquietações públicas”.

O STF julga o caso no Plenário Virtual e os Ministros podem depositar
seus votos até o dia 8 de abril próximo.

O Relator da Ação é o Ministro Luiz Fux.

“Inexiste no sistema constitucional brasileiro a função de ‘poder moderador’: para a defesa de um poder sobre os demais a Constituição instituiu o pétreo
princípio da separação de poderes e seus mecanismos de realização”,
sustenta o ministro em seu voto.

Segundo Fux, “qualquer instituição que pretenda tomar o poder,
seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa
ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e
o espírito da Constituição”.

“Não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto
qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de
atuação moderadora das Forças Armadas, em completo
descompasso com desenho institucional estabelecido
pela Constituição de 1988.”

Até agora, acompanharam o Voto do Relator os ministros
Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça,
Flávio Dino e Gilmar Mendes.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos
pela soberania popular, direta ou indiretamente.
A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna“,
reforçou Flávio Dino.

Na abertura de seus argumentos, ele destacou o fato de
o voto vir a público no domingo 31 de março, data a lembrar
os 60 anos do golpe militar que arrancou João Goulart
da Presidência e mergulhou o Brasil em uma ditadura militar.

O ministro acompanhou com ressalvas o voto do relator e
defendeu que o acórdão do julgamento chegue, além da
Advocacia-Geral da União, ao ministro da Defesa, José Múcio
Monteiro.

O objetivo é difundir o documento a “todas as organizações militares,
inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”.

“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns
membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas
merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria.”

Decano do Supremo, Gilmar Mendes afirmou que, diante do que o País
enfrentou nos últimos anos, é necessário reafirmar algo óbvio:
“o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”.

“A rejeição veemente dessa interpretação inconstitucional por esta
Suprema Corte se mostra não somente oportuna como imperativa.”

O PDT defende suspender liminarmente a eficácia do parágrafo 1º
do artigo 15 da LC 97/1999, a fim de estabelecer que, nos casos
de intervenção, estado de defesa e estado de sítio, cabe apenas
aos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados
e do Supremo Tribunal Federal a iniciativa para o emprego das Forças
Armadas.

No mérito, o partido solicita que a interpretação conforme a Constituição
seja confirmada e que seja declarado inconstitucional o parágrafo 1º
do artigo 15 da Lei questionada, segundo o qual “compete ao presidente
da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa
própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos
poderes constitucionais, por intermédio dos presidentes do Supremo
Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”.

ADI 6457: (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5934738)
(https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445276&ori=1)

https://www.cartacapital.com.br/justica/stf-se-aproxima-de-maioria-para-enfatizar-que-forcas-armadas-nao-sao-poder-moderador/
.
.
Parece mentira que, após 60 Anos do Golpe Civil-Militar – que
durou 21 Anos – e mais de 35 Anos depois da Promulgação da
Constituição da Repúplica Federativa do Brasil, a Suprema
Corte Brasileira ainda precise se manifestar sobre esse tema.

Quando passar a viger o Estado Democrático de Direito
conforme Princípios Constitucionais no Brasil, por favor,
Compas Camaradas, avisem-me, para que eu possa
retornar do Auto-Exílio.
.
.

Zé Maria

As Cúpulas Militares são tão Chantagistas
quanto os Coronés que presidem o Poder
Legislativo Federal e os Donos da Mídia,
Representantes dos Grupos Econômicos
que se locupletam com o Orçamento Público
deixando a Classe Trabalhadora na Penúria.

Zé Maria

Excerto e Questionamento

“Nas tentativas de golpe de 2022/2023
não contaram com a adesão de frações
das classes dominantes e da mídia
hegemônica”…
.
.
Em termos, porque os Principais Grupos de Comunicação da
Imprensa Neoliberal (Jornais, Rádios,TVs e Portais de Internet)
abraçaram integralmente as Defórmas e as Privatizações
Entreguistas durante todo o Desgoverno de Guedes/Bozzonarek
e fizeram Campanha contra o PT, até o momento em que o Lula
se viu forçado pelas circunstâncias que o pressionavam na Mídia
fez acordo com o Alck e colocou a Tebet na Área Econômica.
.
.

Zé Maria

Ditadura Nunca Mais!

Nota da Central Única dos Trabalhadores – CUT
por ocasião dos 60 Anos do Golpe de 1964:

Neste ano de 2024, a CUT faz 41 anos e o Golpe Militar, que impôs a ditadura militar no Brasil, completa 60 anos.
A CUT surgiu da luta contra o regime militar e o movimento sindical foi protagonista dessa luta no final dos anos 1970 e início dos anos 1980.

De 1964 a 1985, o Brasil viveu sob governos militares que impuseram um regime autoritário com repressão política, assassinatos, perseguições e aniquilamento de organizações da classe trabalhadora, sucederam-se cinco governos sob o comando de generais, que resultaram em processos de corrupção, dependência econômica e crescimento da dívida externa.

O período que antecedeu o golpe militar de 1964 foi de luta intensa pelas chamadas reformas de base, os trabalhadores e trabalhadoras da cidade e do campo se organizavam no Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), nas Ligas Camponesas e exigiam reformas política, sindical, educacional, fiscal e agrária.

Especialmente o mês de março de 1964 foi de intensa agitação social, a exemplo do comício em apoio às Reformas de Base, no dia 13 de março, que reuniu mais de 150 mil pessoas no Rio de Janeiro.

Com o golpe, o CGT, a CONTAG e as Ligas Camponesas foram violentamente perseguidas, sedes de sindicatos foram invadidas, seus dirigentes presos, cassados, torturados e até mesmo assassinados.
Mas, para impedir qualquer possibilidade de reação dos trabalhadores, foi imposta uma legislação de cerceamento das liberdades democráticas, como a lei de greve, a lei do fim da estabilidade no emprego, a lei de segurança nacional, a lei de imprensa, entre outras.

Tudo isso combinado com um programa de desenvolvimento dependente do capital internacional e de acordo com os interesses dos grandes empresários e latifundiários resultou em arrocho salarial, desemprego, intenso êxodo rural, concentração das propriedades, da renda e da riqueza e miséria nas grandes cidades.

O valor do salário mínimo real caiu cerca de 40%, entre 1961 e 1970.

A concentração de renda subiu em duas décadas e houve rápida intensificação do processo de exploração do trabalhador com o aumento da jornada, a piora nas condições de vida e de trabalho.

Uma das consequências dessa superexploração foi a posição de “campeão mundial de acidentes de trabalho”, atingida pelo Brasil em 1976.

Ao mesmo tempo, nas fábricas, especialmente nas multinacionais, instalou-se uma aliança dos empresários com os militares, com agentes da repressão infiltrados entre os operários, reprimindo todas as formas de organização e manifestação coletiva.
Sindicalização, participação em assembleias, oposições aos colaboracionistas pelegos foram, na prática, proibidas, o que dificultou ou inviabilizou a ação sindical combativa.

Além das listas fornecidas pelos recursos humanos das empresas daqueles que deveriam ser demitidos ou presos, a exemplo do caso da Volkswagen, cujo sistema de vigilância, repressão e colaboração com a ditadura militar foi reconhecido e comprovado.

Empresas estatais como a Petrobras foram militarizadas e tornaram-se laboratórios de como se fazer vigilância e repressão contra os trabalhadores.

Nos 21 anos de ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985, os trabalhadores e trabalhadoras foram as principais vítimas, como mostraram as investigações da Comissão Nacional da Verdade [CNV].

Mesmo em meio ao desmantelamento das organizações e de intensa repressão dentro das fábricas e do setor público houve as heroicas greves de Contagem (MG) e Osasco (SP), em 1968 e, depois, as grandes greves que iniciaram o processo de derrota da ditadura entre 1978 e 1981 e que impulsionaram o surgimento da CUT.

No processo de redemocratização do país, na Lei da Anistia e na Constituição de 1988 os militares agiram para que seus crimes ficassem impunes, para que seus privilégios fossem mantidos e para que a tutela militar estivesse na Constituição especialmente no artigo 142 que prevê a “garantia da lei e da ordem” (GLO) e na subordinação das polícias militares ao exército.

Em 2016 foram coniventes e atuaram para o golpe midiático-jurídico-parlamentar que depôs a presidenta Dilma, com a prisão ilegal do presidente Lula e com o governo neofascista de Bolsonaro.

Bolsonaro colocou cerca de 10 mil militares em cargos estratégicos e importantes, em vários ministérios, órgãos de governo e empresas estatais, com o objetivo de assegurar os atentados contra os direitos da classe trabalhadora, contra os direitos humanos e especialmente os relacionados ao genocídio causado por políticas negacionistas frente à pandemia.

É preciso colocar na reserva todos os comandantes nomeados após 2018.

Para o enfrentamento da questão militar no Brasil, é fundamental a continuidade das investigações da tentativa de golpe contra o governo federal, em 8 de janeiro de 2023, com a punição dos responsáveis e as mudanças que se fizerem necessárias nos comandos militares.

É preciso iniciar mudanças estruturais capazes de democratizar as corporações, a começar pela mudança do currículo nas escolas militares e a democratização da gestão escolar; a desmilitarização das Polícias Militares (PMs) e a desvinculação de Exército e PMs; a alteração do artigo 142 da Constituição Federal, que prevê a “garantia da lei e da ordem” (GLO), além de vedar a participação dos militares em atividades políticas.

É preciso desmilitarizar a segurança pública para deter a escalada de violência contra as populações pobres, periféricas e negras.

Nas polícias militares, tudo é tratado como combate e o resultado dessa guerra sem fim é sangue nas periferias, como se vê na Operação Escudo que já vitimou 51 pessoas até agora na Baixada Santista, sob os aplausos do governador bolsonarista Tarcísio de Freitas.

É preciso cumprir as determinações legais, as recomendações da CNV, a punição criminal dos autores de torturas, assassinatos, ocultamento de cadáveres e outros crimes de ontem e de hoje.

A CUT soma-se às organizações que lutam e exigem Verdade, Memória, Justiça e Reparação.

Sem liberdades democráticas não há avanços na organização das classes trabalhadoras, essencial para avanços nos direitos e na construção de uma sociedade sem violência, opressões e exploração de classe.

Ditadura Nunca Mais!

Punição para os Golpistas
de Ontem e de Hoje!

https://www.cut.org.br/noticias/60-anos-do-golpe-de-1964-ditadura-nunca-mais-9dda

Deixe seu comentário

Leia também