Fachin arma golpe para o dia 14: transferir processos de Lula para Brasília, mas anular suspeição de Moro

Tempo de leitura: < 1 min
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Da Redação

O ministro Edson Fachin sinalizou, hoje, qual é o golpe que pretende perpretar no dia 14 de abril, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar sua decisão monocrática de anular os quatro processos contra o ex-presidente Lula em Curitiba.

“Não seria inusual o plenário derrubar o entendimento da turma. Portanto, no dia 14, os onze ministros vão decidir se o fato de o relator ter declarado a incompetência de Moro para julgar Lula em Curitiba invalida toda e qualquer deliberação que tenha sido tomada depois pela turma. Se decidir que houve, a suspeição de Moro fica sem efeito”, afirmou ele à revista Veja.

Se isso de fato acontecer, os processos contra Lula seriam retomados no Distrito Federal com todas as provas já colhidas pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

Neste caso, é possível que num julgamento acelerado o ex-presidente fosse condenado em duas instâncias nos casos do triplex do Guarujá e no do sítio de Atibaia, tornando-se mais um vez inelegível.

Além disso, com a anulação da decisão da Segunda Turma que considerou Moro suspeito, o ex-juiz federal, embora com o prestígio abalado, poderia retomar sua candidatura ao Planalto em 2022, além de serem mantidas as outras decisões dele em processos da Lava Jato em Curitiba.

Na Segunda Turma, três juizes votaram pela suspeição de Moro e dois contra.

O deputado federal Paulo Pimenta escreveu artigo em que fala do árduo caminho que Lula terá de enfrentar para chegar a 2022, assim como o jornalista e analista político Breno Altman, em entrevista ao Viomundo, salientou que o ex-presidente sempre enfrentou dificuldades em suas campanhas.


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Comentários

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José Paulo Ximenes da Silva

Que terror com o povo brasileiro está pro coçando esse Fachin, pra apagar os crimes gravíssimos de alta traição à pátria e ao sistema juridico de Moro e seus sequazes.
Tem paralelo com o Bolsonaro tratando da pandemia.
Meu Deus, livre o Brasil desses dois, urgente!
PS. Leve o Moro junto.

José Paulo Ximenes da Silva

Que terror provoca esse Fachin. É como o Bolsonaro tratando da pandemia. Meu Deus, mande logo essa turma pro purgatório. Livre o Brasil desses dois.

Cecílio Adam

O que sonega impostos quer falar mal do que rouba o imposto.

Henrique Martins

https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/04/jovens-na-uti-ja-sao-maioria-e-necessidade-de-ventilacao-mecanica-bate-recorde.shtml

Pois então.

Nós idosos vacinados teremos que ir para as ruas defender os mais jovens.

Eliel Rios

Enquanto os políticos de todos os poderes brigam entre eles o povo morre de covid e de fome.
Aqui é um país que não vale a pena o “peao” ter grandes ideias.
Se quiser coisa melhor tem que ir para fora, pois aqui é perder tempo.
Não tem estrutura para se desenvolver como pais grande.
Tao desde 2014 brigando e até hoje não conseguiram fazer a economia crescer. Tudo que temos são voos de galinha.
Sabe qdo o judiciário vai resolver esse rolo ??? NUNCA !
É o sujo falando do mal lavado.
Um país com esquema para todo lado nas várias classes sociais e nas mais variadas profissões.
É foda qdo uma criança é penalizada por causa da briga de adultos.
Como vai explicar para uma criança que não tem comida em casa por culpa dos poderes da República.

abelardo

Goste ou não deste entendimento, o ministro Fachin deixa transparecer uma perseguição tão implacável a Lula quanto a Lula recebeu de Moro, dos procuradores(as) da Lava Jato, da PF e do TR4. Porém, a sequência da perseguição e a aparente obstinação de Fachin levanta dúvidas se ele o faz por convicção própria ou se está pagando alguma dívida com a república de Curitiba.
Muito estranho.

Henrique Martins

https://www.brasil247.com/brasil/acossado-pela-cpi-bolsonaro-libera-campanha-do-governo-em-defesa-da-mascara-e-contra-aglomeracoes

Aconteceu exatamente o que eu previ mais cedo: a instalação de uma CPI vai ser pedagógica para o governo e evitará a morte de muitos brasileiros. É isso que o senhor Pacheco não percebeu. A CPI não vai atrapalhar o combate a pandemia não. Muito pelo contrário. Ela vai é ajudar.

Zé Maria

Armação de WhatsApp entre Moro, Ministro(s) e Procuradores.

Zé Maria

Decisão do STF sobre Competência de Curitiba [HC 193.726 que irá a Julgamento do Pleno no dia 14])
não afeta Suspeição de Moro [HC 164.493 no qual a 2ª Turma julgou a Suspeição do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba]

Revista Consultor Jurídico (ConJur)

O julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, de agravo contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que determinou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula não vai afetar a decisão da 2ª Turma reconhecendo a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

São dois pedidos de Habeas Corpus distintos: no da competência (HC 193.726), o ministro Fachin determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal de quatro processos do ex-presidente que tramitavam em Curitiba: o do tríplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia, o da sede do Instituto Lula e outro que investigava doações ao mesmo Instituto Lula.

Quando tomou essa decisão, Fachin tentou decretar também a perda de objeto de um outro pedido (HC 164.493), que questionava a imparcialidade do juiz. Mas a 2ª Turma do Supremo não aceitou essa ‘manobra’: por maioria de 4 a 1, decidiram apreciar o HC, que deixou assim de estar prejudicado; e, por 3 a 2, acabaram declarando a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá.

O que acontece é que, no outro HC, o da competência, a Procuradoria-Geral da República apresentou um agravo. Conforme explica o criminalista Bruno Salles, o agravo tem três pedidos: 1) que seja reconhecida a competência de Curitiba; 2) caso não seja reconhecida, que as decisões passadas sejam convalidadas; e 3) finalmente, que se forem indeferidos os pedidos, que seja reconhecida a competência de São Paulo e não de Brasília.

Esse agravo foi afetado ao Plenário pelo ministro Fachin, e é o que será julgado no dia 14 de abril pelos ministros.

A defesa de Lula, por sua vez, tinha apresentado um requerimento em outro processo, a Reclamação 43.007, sob relatoria de Ricardo Lewandowski. Os advogados defendem que não cabe ao Pleno, mas sim à 2ª Turma, referendar ou não as decisões do relator nos pedidos de HC de Lula, especialmente o da competência territorial, que iniciou todo o imbróglio.

A defesa lembra que, em questão de ordem na Ação Penal 618, a própria turma decidiu que o relator não pode mudar o órgão colegiado que irá avaliar o caso após o início do julgamento. No HC da incompetência, Fachin mudou três vezes sua posição sobre o órgão competente para analisar a ação constitucional: inicialmente encaminhou ao Plenário; depois, afetou à 2ª Turma; e, agora, mandou novamente para o Pleno.

A questão de ordem deveria ter sido julgada pela 2ª Turma na sessão que reconheceu a suspeição, mas não foi apreciada. Os advogados, então, fizeram a mesma requisição no HC da competência.

Já nas contrarrazões ao recurso da PGR, a defesa do petista sustentou que o ex-juiz Sergio Moro admitiu que o caso do tríplex não tinha relação com a Petrobras. Portanto, não deveria ficar na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, conforme entendimento firmado pelo Supremo no Inquérito 4.130.

Além disso, os advogados destacaram que o princípio da segurança jurídica, invocado pela PGR, não justifica a manutenção de atos e decisões ilegais. Segundo a defesa, se um juiz sabe que é incompetente e segue atuando no caso, produz atos ilícitos, que não podem ser aproveitados.

O que está em jogo, portanto, no julgamento do Plenário, é a competência territorial para julgar os processos de Lula, e não a suspeição de Moro.

E a suspeição?
Os criminalistas Lenio Streck, Juliano Breda e Antônio Carlos de Almeida Castro explicam, em artigo publicado na ConJur: “Fachin cometeu um erro técnico ao julgar a imparcialidade prejudicada quando julgou a incompetência”.

A incompetência se refere à 13ª Vara Federal de Curitiba; a suspeição é decorrente de atos pessoais do juiz Sergio Moro. Uma é institucional, a outra é pessoal. Ou seja, ainda que decida que a 13ª Vara podia, afinal, ter julgado Lula, isso não muda o fato de que Sergio Moro não podia ter conduzido esse julgamento — pois não atuou de forma imparcial.

Segundo os advogados, há ainda outro equívoco na decisão de Fachin: ele declarou a incompetência territorial, mas permitindo que fossem convalidados os atos processuais praticados em um órgão jurisdicional incompetente.

“A partir do momento em que a 2ª Turma declarou Moro parcial, decretou também — por decorrência lógica — a nulidade absoluta de seus atos, que não podem ser convalidados, pois a suspeição adquire consequências jurídicas indiscutivelmente mais graves e amplas que o mero reconhecimento da incompetência territorial”, afirmam.

Fachin queria preservar o “legado” da “lava jato” e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contaminasse os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná quando decidiu primeiro sobre a incompetência. Com a suspeição de Moro, essa pretensão se esvazia: qualquer processo terá que começar novamente do zero, correndo risco de prescrição.

Streck, Breda e Castro ressaltam ainda que o artigo 96 do Código de Processo Penal atesta que a nulidade pela suspeição do juiz antecede à arguição de qualquer outra. Esse é outro motivo a inviabilizar a alegação de que “a incompetência prejudicaria o exame da suspeição, que a antecede logicamente”.

E existe ainda outro ponto: a decisão da 2ª Turma pela suspeição de Moro é soberana. Ela não pode mais ser enviada ao Plenário, assim como qualquer recurso cujo julgamento já tenha sido iniciado. “Parece evidente isso, porque, caso contrário, no meio do julgamento ou depois que a turma decide, o relator, se estiver perdendo, pode levar o jogo para a prorrogação”, criando um recurso ad hoc.

A única possibilidade de revisão da decisão sobre suspeição é impossível: ocorreria apenas se o presidente da 2ª Turma, após a publicação do acórdão do julgamento, decidisse afetar os recursos que fossem interpostos ao Plenário. Mas isso, segundo defendem, seria “criar direito novo”. “Se não há recurso de uma turma para o Plenário e em sendo embargos um tipo de recurso, de que modo isso seria justificável?”, questionam.

HC 193.726 (competência)
HC 164.493 (suspeição)

https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/decisao-stf-competencia-nao-afeta-suspeicao-moro
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VAI QUE COLA

Para procuradores lavajatistas,
HC sobre suspeição de Moro
pode perder objeto

Procuradores da extinta “lava jato” enviaram aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal um documento em que defendem a tese de que o Habeas Corpus no qual se decidiu pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro em ação penal contra o ex-presidente Lula pode perder objeto. Isso ocorreria caso o Plenário da Corte referende a decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em casos envolvendo o ex-presidente Lula.

O memorial foi assinado pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, representantes dos procuradores Deltan Martinazzo Dallagnol, Januário Paludo, Laura Gonçalves Tessler, Orlando Martello Junior, Júlio Carlos Motta Noronha, Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Athayde Ribeiro Costa. [Esses Patifes da FTLJ de Curitiba, Paraná,
não têm legitimidade para fazer esse tipo
de intervenção processual nos Habeas Corpus (HCs)
em julgamento no Supremo Tribunal Federal,
até porque, nesses HCs, o Suspeito e o Incompetente
é o Juiz Moro não os Procuradores do MPF]

O documento foi protocolado no âmbito do HC 193.726 — em que se discute a incompetência do juízo da vara curitibana para julgar o petista. Após a decisão de Fachin que reconheceu essa incompetência, o caso será apreciado em Plenário no próximo dia 14.
Assim, para os procuradores, caso a monocrática de Fachin seja mantida, o HC 164.493 (sobre a suspeição de Moro) terá perda de objeto. Foi no seio desse HC que a 2ª Turma da Corte, por três votos a dois, decidiu pela suspeição de Moro.
[…]
Conforme mostrou a ConJur, a decisão do Plenário do Supremo sobre o HC referente à incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba NÃO VAI AFETAR a decisão da 2ª Turma reconhecendo a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
Um dos motivos é que a nulidade resultante da suspeição do juiz antecede à arguição de qualquer outra [!!!].
Assim, deixa de fazer sentido a tese de que
‘a incompetência prejudicaria o exame da
suspeição, que a antecede logicamente’.
https://www.conjur.com.br/2021-abr-05/procuradores-hc-suspeicao-moro-perder-objeto
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