Condenados por tentativa de golpe de Estado vão cumprir pena em locais diferentes

Tempo de leitura: 2 min
 
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do Núcleo 1 da ação penal 2668 sobre a tentativa de golpe de Estado.

O grupo é formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalonamento de seu governo.

Alexandre Ramagem 

Como o deputado federal está foragido e fora do Brasil, foi expedido mandado de prisão e determinada sua inserção no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). 

Alexandre de Moraes também determinou que a Câmara dos Deputados seja avisada sobre a perda de seu mandato.

Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.  Leia a íntegra da decisão.

Almir Garnier

Sentenciado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, o almirante, ex-comandante da Marinha, fica custodiado na Estação Rádio da Marinha em Brasília (DF).  Leia a íntegra da decisão.

Anderson Torres

 Sentenciado a 24 anos de prisão, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal acaba custodiado no 19º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.  Leia a íntegra da decisão.

Augusto Heleno

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O general da reserva ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, e ficou sob custódia no Comando Militar do Planalto.  Leia a íntegra da decisão.

Jair Bolsonaro

A defesa deixou transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação. Sentenciado a 27 anos de prisão e três meses, em regime inicial fechado, o ex-presidente da República ficará sob custódia na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já se encontra em prisão preventiva.  Leia a íntegra da decisão.

Paulo Sérgio Nogueira

O general da reserva e ex-ministro da Defesa foi sentenciado a 19 anos, em regime inicial fechado. Ficará sob custódia no Comando Militar do Planalto.  Leia a íntegra da decisão.

Walter Braga Neto

O general da reserva, ex-ministro da defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022, foi sentenciado a 26 anos, em regime inicial fechado. Ele permanecerá recolhido na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro (RJ).  Leia a íntegra da decisão.

O oitavo condenado do Núcleo 1, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, foi o primeiro a ter o início da pena decretada. Réu colaborador, ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e começou a cumprir a sentença em outubro.

*Com informações do STF

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Comentários

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Zé Maria

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“STF Determina que General Heleno
passe por Perícia Médica da PF”

STF Notícias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou que o general da reserva
Augusto Heleno passe por perícia médica da Polícia
Federal [PF] para efetiva comprovação do diagnóstico
de ‘demência mista’ (Alzheimer e vascular)[*].

A determinação, feita na Execução Penal (EP) 168,
foi motivada por informações contraditórias apresentadas
nos autos a respeito das condições de saúde do militar
do Exército.

O general começou a cumprir a pena de 21 anos de
prisão, fixada na Ação Penal (AP) 2668, por crimes
relacionados à tentativa de golpe de Estado.

A defesa requereu a concessão de prisão domiciliar
humanitária em razão de seu quadro de saúde e da
idade avançada.

Argumentou que o general, de 78 anos, foi diagnosticado
com demência mista, com sintomas psiquiátricos e
cognitivos desde 2018, além de limitações físicas
decorrentes de outras comorbidades.

No sábado (29), o ministro Alexandre havia determinado
à defesa que apresentasse a documentação médica
para comprovar o histórico clínico alegado.

Os advogados, contudo, negam que tenham afirmado
que o general apresentava Alzheimer desde 2018.

Segundo eles, essa informação consta apenas do
laudo de corpo de delito e decorre, possivelmente,
de equívoco do perito [SIC].

De acordo com os advogados, Heleno tinha histórico
psiquiátrico desde 2018 (transtorno depressivo grave),
com remissão em 2020.

Voltou a apresentar sintomas ansiosos e queixas
cognitivas em 2022 e passou a registrar falhas de
memória progressivas ao longo de 2023.

Em 2024, realizou avaliação neuropsicológica que já
sugeria processo demencial, e, após exames especializados,
teve diagnóstico definitivo de demência mista
apenas em janeiro de 2025.

A defesa complementou que o estado de saúde
do general não foi comunicado à Presidência da
República ou a qualquer órgão público na época
em que ocupava a chefia do Gabinete de Segurança
Institucional (GSI) “por não haver diagnóstico antes
dessa data”.

De acordo com a decisão do relator, o laudo pericial
deve ser elaborado por peritos médicos da PF,
no prazo de 15 dias, com a realização de avaliação
clínica completa.

Se necessário, devem ser incluídos exames de imagem
e outros para verificar as condições de saúde do réu,
em especial sua memória e outras funções cognitivas,
bem como o eventual grau de limitação funcional
decorrente das patologias identificadas.

Execução Penal (EP) 168:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7447708

Íntegra do Despacho do Relator (EP 168 / AP 2668) :
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15382696843&ext=.pdf

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-que-general-heleno-passe-por-pericia-medica-para-comprovacao-de-estado-de-saude/
.
.
*[“Demência Mista” deve ser porque o General Heleno estava Lúcido para dar Golpe de Estado
e Demente para ir para a Prisão.]
.
.

Zé Maria

Os Militares Condenados por Crimes Comuns
deveriam cumprir a Pena em Prisão Civil; não?

Zé Maria

Vai ter Pudim de Leite Condensado para os Generais
recolhidos ao QG do Exército em Brasília?

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