Souto Maior e as câmeras em salas de aula do Colégio Rio Branco

Tempo de leitura: 3 min

por Jorge Luiz Souto Maior

Permitam-me meter a colher nesse assunto que veio a público na última semana, envolvendo o uso de câmeras em salas de aula no Colégio Rio Branco, em São Paulo, pois o caso extrapolou os limites do interesse localizado, vez que envolve a construção de valores que devem nortear toda a sociedade.

Para bom entendimento, insta deixar claro desde já que sou completamente contrário à iniciativa do colégio, apoiando, integralmente, a insurgência dos alunos e repudiando, por conseqüência, a punição que lhes fora dada pela diretoria, conforme os argumentos que seguem.

Uma linha de defesa da adoção das câmeras foi a inexistência de lei que proibisse a conduta. Neste aspecto, vale destacar, primeiramente, a incoerência da projeção racional de natureza liberal, na qual se inspiram os defensores da ideia. Propugnam, a todo instante, a não-intervenção do Estado nas relações sociais, mas só conseguem pautar seus atos e pensamentos dentro dos padrões delimitados pela lei. Sustentam que o Estado, sobretudo quando se volta à imposição da solidariedade, não deve intervir na atividade social, mas quando lhes interessa só sabem dizer o que é certo ou errado em conformidade com as leis estatais.

Em segundo lugar, cabe esclarecer que o Direito é um conjunto normativo complexo, que não está todo circunscrito nas leis. Dizer que só se deve ser obrigado a praticar um ato em decorrência de lei é o mesmo que dizer que tudo é permitido a não ser que esteja legalmente proibido. Mas, bem sabemos, os valores humanos são construídos pelo convívio social e na busca da compreensão do próprio sentido da condição humana.

Assim, há sentimentos morais, determinados pela compreensão filosófica do ser e da sua interligação com o outro, que não são, jamais, dependentes de leis estatais para existirem e para terem eficácia. Não fosse assim os grandes pensadores da história, que contribuíram para a elevação do ser humano, não teriam sido os filósofos e sim os legisladores.

Aliás, o grande mérito dos juristas do século XX, depois de verificarem a ineficácia das leis para lidarem com os dilemas sociais, foi o de terem incorporado ao Direito essa concepção, antes adstrita ao denominado Direito Natural, de que os valores fundamentais do ser humano e da convivência pacífica não estão condicionados a uma lei para se considerarem jurídicos, com força obrigacional.

O primeiro argumento a favor da colocação de câmeras é, portanto, juridicamente impróprio, sendo oportuno consignar que dentre os valores relevantes em jogo estão a confiança, a responsabilidade e o respeito recíproco, que se perdem quando impera a vigilância excessiva.

Foi dito, ainda, que as câmeras cumpririam um papel importante de conferir segurança nas salas de aula. Mas, segurança para quem e em face de quem? A questão não foi bem esclarecida, mas se a segurança foi pensada em favor dos estudantes há de se indagar quem seriam os pretensos agressores? Os outros estudantes? Os professores? De um jeito ou de outro, a estratégia representaria transferir para as câmeras as funções de educar os alunos e de melhor preparar os profissionais.

De fato, não há um aspecto relevante envolvendo a segurança e ainda que houvesse a questão que se coloca é o preço que se pagaria para obtê-la. Estou certo de que o preço é tão alto que chega mesmo a negar a razão de ser da instituição enquanto uma entidade voltada ao ensino, pois este se perfaz essencialmente pela transmissão de valores que possam consagrar a compreensão do respeito alheio.

Vigiar e punir são funções de um Estado policial com o qual convivemos somente em razão da falência das instituições democráticas e de um modelo de sociedade que, corroborando práticas supressivas da condição humana, se mostra incapaz de concretizar uma autêntica política de justiça social.

Uma sala de aula é o ambiente da construção de valores e, no plano ideal, da produção de certa cumplicidade entre professores e alunos no que tange às deficiências de uns e de outros, pois, afinal, a sala de aula é local de aprendizado e o processo educacional, embora almeje os acertos pela aquisição do conhecimento, parte dos pressupostos dos erros e da ignorância.

A sala de aula não é um palco teatral, onde se reproduz uma peça previamente ensaiada. É o espaço no qual as deficiências humanas se revelam e a inteligência é utilizada para superá-las, numa perspectiva progressiva. Pensar em uma intervenção ostensiva externa nesse ambiente, ainda que para fins restritos de uma pretensa segurança, inibe e restringe a livre atuação dos sujeitos envolvidos.

As câmeras provocam, a um só tempo, desconfiança, inibição e repressão, que ferem de morte o processo educacional.

Portanto, em nome da eficácia da ordem jurídica, pautada pelos Direitos Humanos, em respeito aos alunos e aos professores, em homenagem à relevância da instituição de ensino e para que a experiência não se reproduza em outros locais, espera-se uma reversão urgente da situação em comento.

Jorge Luiz Souto Maior é professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.

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Comentários

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Marco A.Artacho

Um Colégio que já teve diretores do porte de um Norton Severo Baptista, e professores do quilate de Cretela, Araújo, Salles, Hadock Lobo, Zeno, Otaide, Vicente, Primo Milaré, etc. se submeter a colocar câmeras em sala de aula para, como diz o sr. Luiz Augusto de Freitas Guimarães, enfrentar filhos de pais permissivos é, em minha opinião, o fim da picada.
Marco.A.Artacho

Luciano Prado

Simples solução. Quando os alunos forem pra frente das câmeras e passarem a denunciar os desmandos, arbitrariedades e precariedades das escolas eles tiram as câmeras.

Luiz Augusto de Freitas Guimaraes

Não se trata de tomar qualquer medida. Mas se há insatisfação com a medida, também há a liberdade de escolha, São Paulo tem escola pra atender a todos os gostos. Aqueles pais e/ou filhos insatisfeitos peçam transferência do Rio Branco para uma escola que atendem aos seus interesses.

Luiz Augusto de Freitas Guimaraes

Só quem não conhece a realidade atual de uma sala de aula, quer na escola pública ou privada, critica a iniciativa do Rio Branco. Esses pseudointelectuais não dão conta de criar o próprio filho. Imagine se tivessem que ficar com, pra não ir longe, com apenas vinte alunos em sala. Acrescento que pessoas contrárias às câmaras são aqueles tipos de pais permissivos, onde o professor é sempre o errado e o filho o perseguido. O que fere de morte a educação é em sala de aula não poder acontecer o básico: o professor lecionar e o aluno ter assegurado o seu direito de aprender, principalmente por conta de uns marginais travestidos de estudantes, protegidos por pais inescrupulosos e pseudointelectuais que não conhecem a realidade escolar do nosso país.

    João Eduardo

    Simples assim. A culpa é do aluno e dos pais permissivos. Logo, podemos tomar qualquer medida.

    Luiza Helena Santos

    Luiz,
    Faço minhas suas palavras. Qual é o receio em relação às câmeras!? Que venha a tona a forma desrespeitosa com que são tratados os professores e os bons alunos, pelos “modernosos” que vão “social em sala de aula”?
    Os bons professores não temem câmeras, aulas-teste, verificação de aula ou coisa que o valha.

Mardones Ferreira

Não há limites para o descalabro nesse mundo!

FrancoAtirador

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No atual sistema corporativo jurídico-judicial conservador

um magistrado como Jorge Souto Maior jamais chegará ao STF.

E muito provavelmente sequer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Infelizmente para o Estado Constitucional e para a Democracia.
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