Polícia Rodoviária Federal descumpre decisão do TSE e faz bloqueios em estradas para impedir circulação de ônibus e voto em Lula, em especial no Nordeste; vídeo

Tempo de leitura: 3 min

Por Conceição Lemes

Um pouco mais cedo a deputada federal Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, publicou no seu twitter esta mensagem:

No final da noite de sábado, 29-10, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizarem qualquer operação envolvendo transporte público disponibilizado a eleitores, gratuitos ou não.

Eram 23h11, quando a repórter Luísa Martins (@luisamartins), do Valor, divulgou a decisão no seu twitter.

O ministro Alexandre de Moraes determinou o seguinte:

A decisão foi em resposta a notícia de fato protocolada no TSE no próprio sábado, 29-10, pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT), que integra a coordenação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT),.

As denúncias são de que a PRF e PF  estão sendo usadas particularmente no Nordeste para prejudicar Lula na reta final das eleições.

Na ação, Paulo Teixeira pediu que fossem tomadas providências a fim de impedir a atuação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em favor da campanha de Jair Bolsonaro (PL).

A ação orquestrada da PF e PRF foi denunciadas nas redes sociais.

Apesar da decisão do ministro Alexandre de Moraes, há denúncias de que a PRF não está cumprindo rigorosamente a determinação do TSE, como mostra o vídeo abaixo.

A PRF está bloqueando estradas para impedir o povo nordestino votar.

A deputada federal federal Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, pede que as denúncias sejam enviadas.

 Detalhe: o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, publicou nas redes uma imagem em que pede voto no presidente Jair Bolsonaro.

Ele postou uma foto da bandeira do Brasil com a frase: “Vote 22”

Leia também:

Fórum Brasileiro de Segurança Pública considera “gravíssima atuação da PRF” e cobra ”apuração rápida”; nota

Advogados da chapa Lula/Alckmin pedem ao TSE intimação imediata do diretor-geral da PRF por bloqueios proibidos nas estradas


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Comentários

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Zé Maria

LULA JÁ PASSOU DE 60 MILHÕES DE VOTOS

    Zé Maria

    Ganhamos em Minas Gerais (50,20%), na Região Sudeste;
    no Amazonas (51,06%), Pará (54,75%) e Tocantins (51,36%), no Norte; e
    ganhamos em Alagoas (58,68%), na Bahia (72,12%), no Ceará (69,97%),
    Maranhão (71,14%), na Paraíba (66,62%), no Rio Grande do Norte (65,10%)
    e no Sergipe (67,21%), na Região Nordeste.

    Zé Maria

    .

    Ganhamos em Minas Gerais (50,20%), na Região Sudeste;

    no Amazonas (51,06%), Pará (54,75%) e Tocantins (51,36%), no Norte;

    e ganhamos em Alagoas (58,68%), na Bahia (72,12%), no Ceará (69,97%),
    Maranhão (71,14%), na Paraíba (66,62%), no Rio Grande do Norte (65,10%)
    e no Sergipe (67,21%), na Região Nordeste.

    Mas o LULA OBTEVE Mais de 60 MILHÕES DE

    VOTOS DE ELEITORES DE TODO O BRASIL.

    Obrigado, Brasil!

    .

mario Borges

Eita capitão deu m… né.

Isso é para o senhor ver que a providência divina não dorme no ponto.

Considerando as barbaridades que o senhor fez para ganhar as eleições a vitoria do Lula pode ser considerada acachapante.

Zé Maria

ADEUS CARAMUNHÃO!!!

Zé Maria

PRF deu um Miguelaço no Xandão, dizendo
que foi Operação de Fiscalização de Trânsito.

Crime Eleitoral de Organização Criminosa,
em que os Autores, coincidentemente, são
Membros do Primeiro Escalão do Governo.

Nilton Carvalho

Está tudo invertido, bandido vira mito e policia vira bandido.
Acho que vai ser preciso o povo pegar em armas para tirar esses bandidos da rua.

Zé Maria

Notícias TSE

“TSE Determina que CBTU Cumpra Decisão
sobre Transporte Gratuito em BH”

Decisão assinada na manhã deste domingo (30) pelo Presidente
do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determina que a Companhia
Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) adote medidas necessárias para
garantir transporte gratuito do METRÔ [*] de Belo Horizonte (MG) em
todas as estações da cidade neste segundo turno.

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/tse-determina-que-cbtu-cumpra-decisao-sobre-transporte-gratuito-em-bh

*[Uéé… Mas o Bolsolão havia dito que BH não tinha Metrô … Dããã …]

.

    Zé Maria

    TSE restringe operações da PRF sobre transporte público
    e divulgação de ações da PF
    Decisão do ministro Alexandre de Moraes foi tomada no sábado (29)

    No sábado (29), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes (TSE), proibiu, até o término do segundo turno das eleições neste domingo (30), qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado às eleitoras e eleitores. O descumprimento da vedação pode acarretar responsabilização criminal do diretor-geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral, bem como dos respectivos executores da medida.

    Em despacho posterior, Alexandre de Moraes determinou que o diretor-geral da PRF informe imediatamente os motivos pelos quais foram realizadas operações policiais, noticiadas por meio de imagens divulgadas em rede social, relacionada ao transporte público de eleitores.

    Moraes também proibiu que a Polícia Federal divulgue, até o final do segundo turno, o resultado de operações desde que relacionadas às eleições, igualmente sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos executores das ações.

    Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, no dia da votação, deve imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. “A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral. À luz da segurança do processo, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral a as providências que julgar conveniente à execução da legislação eleitoral, com a finalidade de cumprimento da lei e para garantia da votação e da apuração”, afirmou o ministro.

    Segundo Moraes, as notícias de constantes do processo podem ter podem ter influência no pleito eleitoral, sendo, portanto, de competência do TSE fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a igualdade nas eleições.

    “Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito”, salientou o ministro;

    O presidente do TSE assinalou que as informações prestadas pelas forças policiais não foram suficientes para refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a coibir a compra de voto.

    Moraes lembrou que o acesso ao transporte público é direito garantido ao eleitor, como já decidiu o STF, no que foi ratificado pelo TSE em norma própria, “não apresentando motivação prévia que ampare operações excepcionais, fora aquelas já comumente adotadas”.

    O ministro ressaltou, inclusive, os esforços feitos pela Justiça Eleitoral para garantir o transporte público gratuito ao eleitor, como forma de assegurar o direito de voto a todos os eleitores com participação democrática ampla, não havendo motivos para permitir embaraços nesse sentido.

    A decisão do ministro foi tomada a partir de uma notícia apresentada ao TSE pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT-SP):

    Número: 0601800-39.2022.6.00.0000
    Classe: PETIÇÃO CÍVEL
    Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral
    Órgão julgador: Ministro Presidente Alexandre de Moraes
    Última distribuição : 29/10/2022
    Assuntos: Requerimento
    Objeto do processo: Trata-se de Notícia de fato apresentada por LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Deputado Federal, sob a seguinte alegação:

    – “instrumentalização da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal
    voltada a eventualmente interferir no processo eleitoral, durante
    o segundo turno das Eleições de 2022, no intuito de criar fatos políticos
    artificiais, em benefício da candidatura à reeleição ao cargo de
    Presidente da República do Sr. Jair Messias Bolsonaro, em detrimento
    ao seu adversário político, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.”

    “Requer-se, na presente Petição, que sejam adotadas as providências
    cabíveis, nos termos do art. 23, XIV e XVIII, da Lei n.º 4.737/659,
    a fim de efetivamente verificar e obstar a atuação instrumentalizada
    da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal voltada a eventualmente interferir no processo eleitoral.”

    https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/tse-proibe-prf-de-realizar-operacoes-direcionadas-ao-transporte-publico-de-eleitores

    Zé Maria

    Decisão sobre operações da PF
    não atinge sistema de dados
    de segurança

    Confira a íntegra do despacho assinado pelo presidente do TSE

    TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0601800-39.2022.6.00.0000 (PJe) [BSB/DF]
    RELATOR: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
    REQUERENTE: LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
    REQUERIDO: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA

    DESPACHO
    Chamo o feito à ordem para esclarecer que as divulgações de
    resultados de operações por parte da Polícia Federal, relacionadas
    às eleições, não atingem o sistema Cortéx de dados de segurança,
    utilizado pela Polícia Federal, nem mesmo aqueles monitorados
    a partir do Centro Integrado de Comando e Controle.

    Cumpra-se e comunique-se os envolvidos com urgência,
    inclusive por meios eletrônicos, incluindo Ministério da Justiça
    e a Polícia Federal.

    Publique-se com ampla divulgação, inclusive pela SECOM
    dessa CORTE, para conhecimento geral.

    Brasília, 30 de outubro de 2022.
    Ministro ALEXANDRE DE MORAES
    Presidente

    Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE DE MORAES – 30/10/2022 09:09:23

    https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/despacho-presidente-do-tse-30-10.2022/@@download/file/Despacho%20Moraes%2030.10.2022.pdf

    Zé Maria

    .

    Tem que botar na Cadeia o Diretor-Geral da Polícia Federal.

    E o Ministro da [in]justiça e {in]segurança Pública também.

    .

    Zé Maria

    Prisão por Desobediência à Ordem Judicial.

    Íntegra do Despacho de 29/10/2022, Descumprido pela PRF:

    https://www.viomundo.com.br/wp-content/uploads/2022/10/alexandre-800×531.jpg

mario Borges

Michele veste camisa com referência a Israel para votar.

Vem cá dona. Israel é aquele país o qual seus enteados trouxeram um ardil médico para matar o Bebiano?

A senhora é cúmplice né.

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