TSE proíbe manifestação pró-Lula no Lollapalooza, mas há 47 dias está quieto sobre discurso a favor de Bolsonaro no RN

Tempo de leitura: 3 min
Em 9 de fevereiro, durante evento oficial da transposição do Rio São Francisco no município de Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, os ministros Fabio Faria (Comunicação) e Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) pediram voto para o presidente Jair Bolsonaro, que estava ao lado deles. Fotos: Reprodução

TSE proíbe propaganda eleitoral no Lollapalooza, enquanto RN aguarda decisão contra ministros potiguares desde fevereiro

Por Jana Sá, Agência Saiba Mais

Das ruas às pesquisas, o “Fora Boslonaro” ganhou os palcos de apresentações artísticas e começa a ser escutado com preocupação pelo Palácio do Planalto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu ao pedido feito pelo Partido Liberal (PL), partido do presidente Jair Bolsonaro, e proibiu novas manifestações políticas durante a realização do festival de música Lollapalooza, que ocorre neste fim de semana em São Paulo.

A decisão tomada pelo ministro Raul Araújo acontece depois de diversos artistas terem se manifestado contra o Chefe do Estado.

A cantora Pabllo Vittar, uma das artistas mencionadas na ação pela sigla de Bolsonaro, entoou um coro de “Fora Boslonaro” e chegou a levantar uma toalha com a imagem do rosto de Lula em sua apresentação na noite de sexta-feira, 25.

A decisão determina multa de R$ 50 mil para a organização do festival em caso de novas manifestações de artistas durante os shows.

“De uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, avalia o ministro em sua decisão.

Ação no RN

A rapidez na decisão chama atenção do estado do Rio Grande do Norte que aguarda o julgamento de ação de propaganda antecipada contra os ministros da Comunicação, Fabio Faria, e do desenvolvimento Regional, Rogerio Marinho, durante evento oficial da transposição do Rio São Francisco no município de Jardim de Piranhas, no dia 9 de fevereiro.

No evento, ao lado do presidente da República Jair Bolsonaro, os ministros potiguares Fábio e Rogério pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, o que pela legislação não é permitido. Além disso, discursaram contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra (PT), o que também é tipificado como campanha antecipada.

Depois de uma representação feita pela pré-candidata à deputada federal pelo Rio Grande do Norte, Samanda Alves, o Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a condenação dos ministros.

“As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral”, informou o Ministério Público Eleitoral.

A representação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.

“As manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do governo federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

Propaganda antecipada

O art. 36 da Lei nº 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições.

Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra.

O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.


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Comentários

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Zé Maria

O Ministro do TSE, que concedeu a Liminar
em favor do Partido de Jair Bolsonaro (PL)
e CENSUROU a Manifestação d@s Artistas,
ou foi Ludibriado ou foi Parcial (Suspeito).

Nem a Cantora Pablo Vittar pediu Voto
nem a Galesa Marina pediu para não votar,
em quem quer que seja, para Presidente.

A primeira apenas desfilou diante da Platéia
do Festival “Lulapaluza” com uma Bandeira
exibindo a imagem do ex-Presidente Lula.
E a segunda só expressou uma manifestação
de Protesto contra o Atual Presidente do Brasil,
o que também foi feito pela Primeira ao final.

Não houve ‘Pedido Expresso de Voto’ para um
nem de não-voto para outro. Errou o TSE.

Vídeo do Show das Artistas: https://youtu.be/_kmCHl2bEaY?t=11

Decisão: (https://www.conjur.com.br/dl/ministro-tse-proibe-propaganda.pdf)

Sandra

Quando os ventos sopram em favor de Lula.

Partido de Bolsonaro erra CNPJ, e Lolla não é intimado pelo TSE.

https://www.brasil247.com/cultura/tse-nao-consegue-intimar-lollapalooza-e-proibicao-de-manifestacao-politica-no-evento-fica-inocua?amp

Zé Maria

.
.
Foram manifestações pessoais, individuais,
voluntárias, espontâneas e não remuneradas.
.
.
Tribunal Superior Eleitoral [TSE]
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
[,,,]
Art. 3º Não configuram propaganda eleitoral antecipada,
desde que não envolvam pedido explícito de voto,
a menção à pretensa candidatura, a exaltação das
qualidades pessoais das pré-candidatas e dos
pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão
ter cobertura dos meios de comunicação social,
inclusive via internet (Lei nº 9.504/1997, art. 36-A,
caput, I a VII e §§)*:
[,,,]
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas,
inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);

https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
.
.
* LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Da Propaganda Eleitoral em Geral
[,,,]
* Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada,
desde que não envolvam pedido explícito de voto,
a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades
pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão
ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive
via internet:
[,,,]
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas,
inclusive nas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm
.
.

    Zé Maria

    .
    A Deposição da Presidente Eleita Dilma Rousseff
    e a Prisão do ex-Presidente Lula foram os Maiores
    e mais Graves Atos de Censura da História do País.
    Equivalentes ao Golpe Militar contra Jango em 1964.

    CENSURA NUNCA MAIS!

    https://youtu.be/da0VMPvf3cI
    Entrevista de Lula na TVT
    Concedida aos Jornalistas
    Juca Kfoury e José Trajano
    Em 13.06.2019

    Zé Maria

    https://youtu.be/VrznHPSaIVI?t=270

Zé Maria

Lulapaluza… Vai ter que mudar o Nome do Festival.,,

E gritar “Fora Boslonaro!” pode? Ou também não?

Riaj Otim

o papel da justiça é deixar o mais empatada possível. O mito precisa que fazer mais campanha e Lula mais nenhuma

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