Relato de mãe desesperada mostra crueldade bolsonarista nos bloqueios: ‘Não tinha um caminhoneiro. Tudo fazendeiro!’, denuncia; vídeo

Tempo de leitura: 2 min

Por Conceição Lemes

Ainda não se tem um balanço das ameaças à vida de brasileiros devido aos bloqueios de rodovias por bolsonaristas, caminhoneiros ou não, iniciados nessa segunda-feira, 31-10.

Aos poucos, vão surgindo relatos, como estes reproduzidos pelo g1.

Há, ao menos, uma morte relacionada aos bloqueios nas estradas.

Ocorreu em Várzea Grande (MT), na noite de segunda-feira, 31-10.

O empresário Osmar Wichoki, 56 anos, morreu ao bater o seu veículo na traseira de uma carreta parada em bloqueio feito por bolsonaristas, informa o Uol.

“Infelizmente um caminhoneiro irresponsável com as luzes apagadas em um bloqueio, no escuro, sem sinalização nenhuma e debaixo de muita chuva, tirou a vida do meu irmão”, publicou Elizete Pinto, irmã do empresário.

Ela pediu aos manifestantes que “tenham compaixão” e interrompam os protestos antes que mais vidas sejam perdidas.

Mas o relato de uma mãe desesperada, com o filho doente no carro, escancara o tamanho da crueldade dos bolsonaristas.

Eles são tal qual Jair Bolsonaro.

O fato aconteceu hoje.

A mãe foi parada num bloqueio em Campo Mourão (PR).

Mesmo implorando para passar devido à condição do filho que estava junto no carro — autista, com febre — eles não queriam deixá-la  seguir viagem.

”Não tinha um caminhoneiro. Tudo fazendeiro!”, ela denuncia num vídeo postado pelo jornalista Bruno Sartori. (@brunnosarttori)

“Bolsonaristas golpistas estão colocando em risco a vida de pessoas por todo o país”, alerta Sartori.

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Comentários

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Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/FguYe9mWAAIJ2NQ?format=jpg

“FATO MUITO IMPORTANTE SOBRE AS PARALISAÇÕES GOLPISTAS:

Se multiplicam os relatos de CAMINHONEIROS
OBRIGADOS PELOS PATRÕES a participar,
mesmo não concordando com os bloqueios.

Nas redes sociais, a esposa de um dos
caminhoneiros conta que o marido
teve que participar mesmo tendo
votado em Lula.”

https://twitter.com/CUTsaopaulo/status/1588530954024341505

Zé Maria

A iZentões da Imprensa-Empresa Tradicional:

“[Os Jornalistas] não percebem o óbvio:

o nazifascismo opera além das margens
jurídicas, democráticas, políticas.

A imprensa precisa ter essa mesma clareza.

levantar-se claramente contra o nazifascismo
não é ser parcial, é ser racional em defesa
de qualquer possibilidade de ‘imparcialidade’.”

https://twitter.com/GenariSandra/status/1588484026339594240

.

    Zé Maria

    .

    Também é preciso que alguns Comentaristas
    de Política e Economia, ditos Liberais, da Mídia
    compreendam que a nossa Constituição Federal
    é a de 5 de Outubro de 1988, que tem Origem
    Histórica por Influência Jurídica do Direito
    Romano-Germânico (Civil Law), não a dos EUA
    com suas Emendas, que é Baseada na Tradição
    do Direito Anglo-Saxão (Common Law).

    No Ordenamento Jurídico Brasileiro, a Liberdade
    de Expressão do Pensamento, ou de Opinião,
    ou de Manifestação, não é Absoluta, se Ofender
    outro Direito Fundamental, seja Individual, seja
    Coletivo. E ainda menos se defender a Abolição
    do Sistema Democrático e o Estado de Direito,
    que é Crime Tipificado no Código Penal.

    E em Última Instância é a Suprema Corte quem
    define o que está e o que não está ‘dentro ou fora
    das 4 (Quatro) Linhas da Constituição Brasileira’.
    Não é o Presidente da República nem as Forças
    Armadas nem qualquer cidadão, militar ou não.
    .

    Zé Maria

    Aliás, “tentar abolir o Estado Democrático de Direito,
    com emprego de violência ou grave ameaça,
    impedindo ou restringindo o exercício dos poderes
    constitucionais é Crime Previsto no Código Penal
    (Artigo 359-L) cuja Pena Prevista é de Reclusão,
    de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena
    correspondente à violência”

    E Pregar a Implantação do Regime Nazi-Fascista,
    por Incitação ou Apologia ao Nazismo, também
    é Passível de Condenação à Pena de Reclusão,
    com Fulcro no Artigo 20 da Lei Nº 7.716/1989,
    com a Redação dada pela Lei Nº 9.459/97.

    De acordo com o Parágrafo 1º do mesmo artigo
    a simples “divulgação do nazismo” prevê a Pena
    que pode chegar a 5 Anos de Reclusão + multa.

    E também o Parágrafo 2º que determina que
    “se qualquer dos crimes previstos no caput
    [do Artigo 20 da mesma Lei] é cometido por
    intermédio dos meios de comunicação social
    ou publicação de qualquer natureza”, a Pena
    Prevista é de dois a cinco anos de Reclusão.

    O Inciso II do Parágrafo 3º é ainda mais Radical,
    considerando que “o Juiz poderá determinar, …,
    ainda antes do Inquérito Policial, …, “a cessação
    das respectivas transmissões radiofônicas,
    televisivas, eletrônicas ou da publicação
    por qualquer meio”; e o Inciso III, “a interdição
    das respectivas mensagens ou páginas de
    informação na rede mundial de computadores.”.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htm

Zé Maria

02/11/2022
DIA DE FINADOS

Hoje o Gado Verde-Amarelo resolveu

sair às Ruas para saudar o Finado Mito.

.

Zé Maria

Conceição/Azenha.

Envei por zap Vídeos Gravados
por uma Professora da UFRGS
que estava em viagem a SC e
passou por muita dificuldade.
Ela pediu para divulgar o ocorrido.

    Redação

    Oi, Zé Maria. Pra que zap vc enviou? Eu não recebi. Por favor, reenvie pra 11 99900-88723. Abraço

    Zé Maria

    Enviei

    Redação

    Oi, Zé Maria. Boa tarde. Estranhíssimo. Não chegou nada. Vc já tentou pelo meu e-mail pessoal? [email protected]
    Abração. Te aguardo. BOA SORTE pra todos nós

    Zé Maria

    Reenviei há pouco

Mario borges

A QUEM POSSA INTERESSAR, ESPECIALMENTE STF

CÓDIGO PENAL

DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL

Interrupção do processo eleitoral

Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
.
Violência política

Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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