Azenha,
Graças a deus veio um chuva para melhorar a qualidade de nosso ar aqui no interior do Estado de São Paulo. Ocorre que as queimadas de cana nesta época do ano, fazem com que a qualidade do ar aqui fique acima das regiões industrializadas. Um crime que está ocorrendo, que está nos matando aos poucos.
Numa pesquisa rápida na internet descobri que existe uma Lei Federal que proíbe o uso fogo como método de colheita de cana.
Outra coisa que chama atenção é que no Estado de São Paulo as queimadas vão deixar de existir num prazo de 30 anos, de forma gradual (bem gradual!), como é possível notar no trecho da matéria que li:
“Em São Paulo, a queima da palha da cana é regulada pela Lei 11.241 e pelo Decreto 47.700, de março de 2003. De acordo com a legislação, o processo será substituído totalmente, de forma gradativa, em um prazo de 30 anos. Após essa data, será obrigatório o cultivo mecanizado de cana crua.”
fonte: http://www.conjur.com.br/2008-mar-05/mantida_lei_proibe_queima_cana-de-acucar
Não seria esta Lei Estadual também inconstitucional? A meu ver isto está parecendo um grande limbo que ninguém ousa ir muito à fundo.
Saudações
Rafael Dantas
PS do Viomundo: Será que alguma testemunha pode nos enviar fotos atuais das queimadas, com localização?
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