Fachin barra golpe; Pedro Serrano diz que disputa entre chapas fere a representação popular

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Fachin e Câmara

Liderada pelo corrupto Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Câmara dos Deputados manda soberania popular às favas

Ministro do STF suspende andamento do impeachment na Câmara

Márcio Falcão, na Folha de S. Paulo 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federa) Luiz Edson Fachin suspendeu na noite desta terça-feira (8) o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.

Isso vale até o julgamento pelo plenário do STF no próximo dia 16 que vai avaliar ações de governistas que questionam o início do pedido de afastamento da petista na Casa. Em sua decisão, Fachin proibiu que seja instalada a comissão especial que irá analisar o processo e suspendeu todos os prazos.

O ministro, no entanto, não anulou os atos praticados até agora, como a eleição realizada na tarde desta terça que elegeu maioria oposicionista para o colegiado. As decisões tomadas pela Câmara serão avaliadas pelo Supremo.

Fachin analisou uma ação apresentada pelo PCdoB pedindo que a votação da comissão fosse aberta e que que os nomes fossem indicados por partidos e não blocos formados pelas legendas – além de que o processo na Câmara ficasse paralisado até que Dilma apresente sua defesa.

“Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais […] determinando a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados”.

PS do Viomundo: Fachin atrapalhou o calendário do golpe. Eduardo Cunha não conseguiu trocar o relator do processo contra ele na Câmara. A liminar foi negada pelo ministro Luis Roberto Barroso. Assim, o presidente da Câmara provavelmente instalará a comissão do impeachment sob investigação do Conselho de Ética!

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Image-1por Conceição Lemes

Na primeira votação feita na Câmara sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff, duas chapas concorreram. A indicada por líderes da base aliada, que obteve 199 votos. E a chapa de oposição, que venceu com 272 votos.

“O problema é que a comissão foi escolhida por bater chapa, o que a meu ver é inconstitucional”, afirma o jurista Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em entrevista exclusiva ao Viomundo. “Fere o princípio democrático.”

Viomundo — O que determina a Constituição? 

Pedro Serrano — Ela determina o princípio democrático. Democracia não é apenas a decisão adotada pela maioria. Democracia é também a garantia dos direitos da minoria, para ela ter voz, ter possibilidade de participação.

Quando você bate chapa, como aconteceu hoje, quem perde a eleição, vai ser eliminado do processo. E isso fere o princípio democrático. Mesmo com as cadeiras residuais, os que perdem vão ser colocados numa condição de representação inferior à que eles teriam, segundo a vontade do eleitor. Ou seja, se fosse considerada a proporcionalidade dos votos recebidos na eleição.

Viomundo — O artifício de bater chapa usado hoje é então equivocado?

Pedro Serrano — Totalmente equivocado. O que está em questão é um processo que pode levar à cassação de um mandato presidencial, constituído pela soberania popular direta. Consequentemente, na comissão têm de estar representados todos os partidos, segundo as suas bancadas. Isso representa o  quociente eleitoral que cada partido teve. É a vontade do eleitor.

Quando você deixa de observar a vontade do eleitor, para observar a vontade dos deputados, como  ocorreu hoje, você suprime indevidamente a soberania popular.

Assim, para preservar a minoria e para preservar a vontade do eleitor, não se pode usar o método de bater chapa. Bater chapa é totalmente inadequado.

Viomundo — O PCdoB recorreu ao STF. Essa votação pode ser revertida?

Pedro Serrano — Não sei qual  será a decisão do Supremo, pois há muita pressão política e fatores extra-jurídicos às vezes acabam interferindo.

Mas, a meu ver, o STF deveria anular a sessão de hoje e restabelecer o princípio democrático no processo, estabelecendo uma outra forma de escolher a comissão.

Aliás, o Supremo deveria impedir a tramitação do processo de impedimento, porque não há justa causa. As razões alegadas para instaurar o processo de impeachment, mesmo que fossem corretas todas as acusações — o que eu não acho –, não seriam motivo para cassar um presidente da República.

Viomundo — Ou seja, o Supremo deveria não só anular a eleição da comissão, que aconteceu hoje, como interromper o processo?

Pedro Serrano — Eu acho que o STF deveria anular o processo de impeachment, não deixar instaurá-lo. Mas o STF pode entender que está aguardando a decisão da Câmara, para aí decidir se é correto ou não a instauração, se há ou não justa causa.

Isso eu posso até entender. O que eu não posso aceitar como adequada é, no plano do Direito constitucional, a posição da Câmara de hoje. O método de bater chapa é totalmente inconstitucional. Ele tem de ser outro.

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