Pedro Serrano: Regra de Ives Gandra para impedir Dilma aplica-se a Alckmin

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por Conceição Lemes

Contratado por José de Oliveira Costa, advogado do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e integrante o conselho do Instituto FHC, o jurista Ives Gandra Martins fez um parecer contra a presidenta Dilma Rousseff (PT).

No documento,  ele diz haver fundamentos para o pedido de impeachment da presidenta por causa dos escândalos da Petrobras. Para Gandra, a presidenta pode ser responsabilizada por ato de improbidade pela simples omissão comum, a omissão civil. Ou seja, basta ela nomear alguém que cometa um ato de irregularidade para ela ser impedida.

“Eu respeito o professor Ives Gandra, mas divirjo frontalmente”, afirma o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP.

A Constituição da República diz que pode haver o impedimento por prática de ato ilícito do próprio presidente da República. Ou sabedor de uma irregularidade ele decide voluntariamente não fazer nada.

Sem provar que Dilma sabia das ilicitudes que estavam acontecendo não se pode sequer cogitar do impedimento da presidenta.

“Se tentarem impedir a Dilma por ilicitudes cometidas por alguém que ela nomeou, vai ser uma profunda injustiça e uma inconstitucionalidade”, observa Serrano.

“Esse raciocínio sobre a presidenta Dilma, vale para qualquer outro governante”, alerta.

Por exemplo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB). Não se pode impedi-lo pelo fato de os dirigentes de empresas estatais estarem sendo acusados de ilicitudes na questão dos trens. Tem que se provar.

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“Logo, a regra que Ives Gandra propõe para impedir a presidenta aplica-se também ao governador”, avisa Serrano.

O professor Pedro Serrano também diverge do que Gandra coloca como julgamento político.

O autor do parecer contratado pelo tucanato usa a político no sentido de que o Congresso pode cassar o mandato em qualquer situação, mesmo sem provas. Basta o Congresso achar que há crime.

“O julgamento é político, porque é realizado pelo Legislativo e não Judiciário”, explica. “Mas ele tem de seguir o que determina a Constituição. Ou seja, tem ser pautado em provas.”

“Se não houver provas, a decisão do parlamento é nula e a decisão pode ser cassada pelo STF”, arremata Pedro Serrano.

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