Juristas pedem o impeachment de Gilmar Mendes: “É impossível que um ministro do STF continue atuando fora da lei”, denuncia professor da UnB; veja o vídeo

Tempo de leitura: 3 min

 Juristas pedem destituição de Gilmar Mendes por “atuação partidária” e outras violações da Lei da Magistratura e da Constituição

do PT na Câmara

Um grupo de juristas, com o apoio de parlamentares, protocolou nesta terça-feira (13), no Senado, uma denúncia [na íntegra, ao final] de crime de responsabilidade contra Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na peça, os autores pedem a destituição de Mendes do cargo, acusando-o de cometer diversas violações à Constituição e à legislação que rege a conduta do Judiciário e dos processos judiciais.

Com base na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura e na Lei 1079/50, a chamada Lei do Impeachment, os juristas apresentam inúmeras comprovações de que Mendes apresenta conduta que viola tais estatutos e é incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções inerentes ao cargo que ocupa.

Entre os fatos arrolados contra o ministro, estão listadas:

* manifestações públicas sobre processos, inquéritos e investigações na alçada do Supremo Tribunal Federal;

* uso de linguagem impolida, desrespeitosa e indecorosa;

* julgamento em casos em que seja suspeito ou impedido: quebra da imparcialidade;

* pedido de vista com protelamento patentemente injustificado – no julgamento sobre o financiamento público de campanha – na devolução dos autos para julgamento e envolvimento em atividades político-partidárias.

Os juristas detalham que, muito embora seja natural que juízes tenham suas preferências políticas, Gilmar Mendes – de forma pública e notória – se mostra um magistrado leniente com relação a casos de interesse do PSDB e de seus filiados e, ao mesmo tempo, um bastante crítico e rigoroso no julgamento de casos de interesse do Partido dos Trabalhadores e de seus filiados, não escondendo sua simpatia por tucanos e sua ojeriza por petistas.

“O denunciado, que ocupou cargos de confiança (subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e Advogado Geral da União) no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), foi por este nomeado, em 2002, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Nessa Corte, não esconde sua gratidão ao ex-presidente e sua simpatia por aquele partido, no qual esteve a ponto de se filiar, antes de sua indicação para o STF”, argumentam os autores.

Assinam a denúncia Celso Antônio Bandeira de Melo, professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Fábio Konder Comparato, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Sérgio Sérvulo da Cunha, ex-procurador do Estado de São Paulo e ex-chefe de gabinete do Ministério da Justiça; Roberto Átila Amaral Vieira, ex-presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB); Álvaro Augusto Ribeiro Costa, ex-advogado Geral da União; e Eny Raimundo Moreira, advogada integrante da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) acompanhou o grupo de juristas no protocolo da denúncia e apoia a ação. “Acho que isto vem em boa hora. O ideal é que tivesse ocorrido há mais tempo, mas não cabe a nós a avaliar as iniciativas da sociedade. O ministro Gilmar Mendes é chamado de ‘o ministro do PSDB no STF’ e isso é muito ruim porque quando um ministro começa a se comportar com esse grau de partidarismo, a Justiça brasileira perde e perde muito mais quando isso ocorre na Suprema Corte do País”, afirmou Fontana.

Já manifestaram apoio à denúncia contra Gilmar Mendes os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), José Pimentel (PT-RJ) e Paulo Rocha (PT-PA). Além deles, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) também esteve no ato de protocolo e apoia a iniciativa.

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Juristas protocolam no Senado denúncia contra o ministro Gilmar Mendes. Foto: Lula Marques/AGPT

Denúncia contra Gilmar Mendes by Conceição Lemes on Scribd


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Comentários

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Rodrigo Leme

Nem 2 minutos como oposição e o PT já protocolou seu primeiro pedido de golpe, ops impeachment. Deve ser um recorde, manter essa longa tradição de meter ao menos um pedido de impeachment em cada administração não-petista.

    Nelson

    Fazia tempo que eu não te via por essas paragens, meu caro. Neste teu retorno, bem que poderias nos mostrar que evoluístes, um pouco, pelo menos, na visão das coisas.

    Lamentavelmente, pelo teu comentário, podemos concluir que não houve evolução alguma. Continuas sendo alguém que se recusa a ler as matérias com a atenção que elas merecem e a nutrir um ódio ao PT e ao “Barbudo” que parece não ter fim.

    Como não prestas a atenção no que lês, continuas a dar mancadas. Está bem claro na matéria, bem no seu início, que quem entrou com um pedido de impeachment não foi o PT, mas um “grupo de juristas, com o apoio de parlamentares”.

Cláudio

:
: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando: A grande mídia (mérdia) é composta por sabujos sujos a serviço dos ianque$ e do $ionismo de capital especulativo internacional e outras máfias (como a ma$$onaria) dos canalhas direitistas…

..:.
* 1 * 2 * 13 * 4
*************
.:.
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥
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Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) !!!! Lula 2018 neles !!!!

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FrancoAtirador

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Vazô!

“Grampo Sem Áudio” da Agência Cachoeira de Inteligência

Publicado Por “Policarpo Caneta” na “Veja/Abril/Naspers”:
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Gilmar Mendes – “Oi, Demóstenes, tudo bem? Muito obrigado pelas suas declarações”

Demóstenes Torres – “Que é isso, Gilmar. Esse pessoal está maluco. Impeachment?
Isso é coisa para bandido, não para presidente do Supremo. Podem até discordar do julgado, mas impeachment…”

Gilmar – “Querem fazer tudo contra a lei, Demóstenes, só pelo gosto”…

Demóstenes – “A segunda decisão foi uma afronta à sua, só pra te constranger, mas, felizmente, não tem ninguém aqui que embarcou nessa “porra-louquice”. Se houver mesmo esse pedido, não anda um milímetro. Não tem sentido.”

Gilmar – “Obrigado.”

Demóstenes – “Gilmar, obrigado pelo retorno, eu te liguei porque tem um caso aqui que vou precisar de você. É o seguinte: eu sou o relator da CPI da Pedofilia aqui no Senado e acabo de ser comunicado pelo pessoal do Ministério da Justiça que um juiz estadual de Roraima mandou uma decisão dele para o programa de proteção de vítimas ameaçadas para que uma pessoa protegida não seja ouvida pela CPI antes do juiz.”

Gilmar – “Como é que é?”

Demóstenes – “É isso mesmo! Dois promotores entraram com o pedido e o juiz estadual interferiu na agenda da CPI. Tem cabimento?”

Gilmar – “É grave.”

Demóstenes – “É uma vítima menor que foi molestada por um monte de autoridades de lá e parece que até por um deputado federal. É por isso que nós queremos ouvi-la, mas o juiz lá não tem qualquer noção de competência.”

Gilmar – “O que você quer fazer?”

Demóstenes – “Eu estou pensando em ligar para o procurador-geral de Justiça e ver se ele mostra para os promotores que eles não podem intervir em CPI federal, que aqui só pode chegar ordem do Supremo. Se eles resolverem lá, tudo bem. Se não, vou pedir ao advogado-geral da Casa para preparar alguma medida judicial para você restabelecer o direito.”

Gilmar Mendes – “Está demais, não é, Demóstenes?”

Demóstenes Torres – “Burrice também devia ter limites, não é, Gilmar? Isso é caso até de Conselhão.” (risos)

Gilmar – “Então está bom.”

Demóstenes – “Se eu não resolver até amanhã, eu te procuro com uma ação para você analisar. Está bom?”

Gilmar – “Está bom. Um abraço, e obrigado de novo.”

Demóstenes – “Um abração, Gilmar. Até logo.”
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https://youtu.be/IR4p8KOw8yI

http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/grampo-sem-audio-a-suspeita-que-nao-pode-ser-esquecida

http://olhosdosertao.blogspot.com.br/2010/12/luis-nassif-farsa-do-grampo-sem-audio.html

http://www.viomundo.com.br/politica/nassif-fatos-exigem-a-reabertura-do-inquerito-do-grampo-sem-audio.html
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https://youtu.be/UBdiRKf4tH4
http://professorlfg.jusbrasil.com.br/noticias/167135703/gilmar-mendes-flagrado-brinca-com-fogo
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    FrancoAtirador

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    Confesso que estou acostumado a ser como João, o Velho:
    apenas uma voz solitária a clamar no deserto.

    Mas, como sou teimoso, vou continuar a insistir em lutar pela efetiva democratização do Brasil,
    ainda que, para tanto, precise repetir um milhão de vezes a expressão do mesmo pensamento.

    Amparado pela Constituição de 1988 e pela Lei 1079/50, QUALQUER CIDADÃO, de posse de seus direitos políticos, pode denunciar, perante o Senado Federal, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade, e requerer que se instaure na Câmara Alta um processo de impeachment.

    Foi com base nessa premissa legal que o audaz advogado Alberto Piovesan protocolou no Senado a denúncia contra o minúsculo gilmar mendes, requerendo a instauração de processo de impeachment.

    Acontece que nas instâncias de Poder, e mesmo fora dele, existe a formação de corporações que se organizam e se compõem para se proteger de eventuais ações populares legítimas externas a esse círculo corporativo.

    Dentre todas essas esferas públicas, o Poder Judiciário brasileiro é, sem sombra de dúvida, a instituição que melhor se organizou em se fechar em si mesma, passando a ser a Grande Corporação, até porque se soma a Duas Outras Corporações
    que a circundam e se interligam entre si, a saber: a OAB e o Ministério Público.

    Não esqueçamos que Um Quinto (1/5)
    das Vagas nos Tribunais (TRFs, TRTs e TJs)
    são Reservadas a Advogados Indicados pela OAB
    e Outro Quinto (1/5) a Membros do Ministério Público.
    E no STJ a Cota é de Um Terço (1/3), em partes iguais,
    alternadamente, dentre Advogados e Membros
    do Ministério Público Federal, Estadual e do DF.

    As vagas no STF, órgão máximo do Poder Judiciário, são preenchidas mediante o atendimento de quatro requisitos previstos no artigo 101 da Constituição Federal, que são:

    1) Ser cidadão brasileiro;
    2) Ter entre 35 e 65 anos de idade;
    3) De notável saber jurídico; e
    4) Reputação ilibada.

    Uma vez atendidas essas condições constitucionais, o cidadão, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, será nomeado ministro do STF pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Assim, diante das expressões genéricas “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”,
    a serem interpretadas subjetivamente pelo Presidente da República
    e por cada um dos Senadores, e preenchidos os requisitos de cidadania e de idade,
    praticamente qualquer um pode ser ministro do STF, não há restrição alguma
    nem sequer a exigência de diploma de bacharel em direito.

    Em tese, isto é, teoricamente talvez fosse até justo que qualquer cidadão com profundo conhecimento jurídico, mesmo sem diploma, atingisse o degrau máximo judiciário brasileiro.

    Mas a prática nos revela que isto não é possível, não através da indicação política e sob o domínio das corporações.

    Em toda a História do Brasil, nunca houve um ministro do STF
    que não fosse portador de diploma do curso superior de Ciências Jurídicas.

    E os únicos casos de indicados pelo Presidente que não possuíam Bacharelado em Direito ocorreram no governo do Marechal Floriano Peixoto,
    que indicou um médico e três generais. Todos foram rejeitados.

    É quase certo que, diante do abuso do poder político do Mal. Floriano, o Déspota,
    esses quatro realmente não estivessem aptos a exercerem o cargo de ministro do STF,
    mas cabem algumas singelas indagações:

    Fossem eles advogados haveria a rejeição?
    Ou será que, simplesmente por possuírem a condição formal,
    a Corporação Político-Judiciária trataria de chancelá-los
    com notáveis saberes jurídicos e ilibadas condutas,
    conduzindo-os à Mais Alta “Côrte” do País?

    É desta forma que as corporações agem até os dias de hoje:

    QUEM ESTÁ FORA NÃO ENTRA E QUEM ESTÁ DENTRO NÃO SAI.

    A não ser que haja uma enxurrada de pedidos de impeachment, no Senado.

    Mas aí se precisaria de uma mobilização popular que, atualmente, não se faz notar.

    Tenho dito.

    Um abraço camarada e libertário a todos.
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    http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/stf-tenta-enterrar-impeachment-de-gilmar-mello-joga-agua-no-chopp.html
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    FrancoAtirador

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    Detalhes Adicionais
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    1) Não há obrigatoriedade de enviar Listas com Nomes
    ao Presidente da República, que indica quem ele quiser.
    Se o Senado aprovar o nome, o indicado pelo Presidente
    será o Ministro Nomeado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Foi assim que o Gilmar foi parar lá dentro do STF:
    por indicação de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

    Aliás, o que foi aquela conversa telefônica em 2010
    entre o então Candidato Presidencial Jose Serra (PSDB)
    e o Ministro Gilmar, testemunhada por repórteres da Folha?

    http://www.revistaforum.com.br/blogdorovai/2012/06/02/serra-liga-pra-gilmar-mendes-e-manda-gilmar-responde-meu-presidente/
    http://folha-online.jusbrasil.com.br/noticias/2397672/apos-ligacao-de-serra-gilmar-mendes-para-sessao-sobre-documentos-para-votar
    .
    2) O Poder Judiciário não envia e não deve enviar lista alguma ao Presidente da República,
    embora todo mundo saiba que correm soltos os telefonemas com e sem fio
    e as conversas de corredores nos Tribunais, no Legislativo e no Executivo.
    .
    3) Associações de Juízes ou de Membros do Ministério Público, ou a própria OAB,
    eventualmente podem enviar Listas sugerindo Nomes ao Presidente da República,
    como ultimamente tem sido o caso da Associação dos Juízes Federais (AJUFE).
    .
    4) Dentre os 11 Ministros que atualmente integram o Pleno do STF,
    3 são da Carreira no Ministério Público:
    Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes;
    3 são Juízes Togados Concursados:
    Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki; e
    5 são Juristas Oriundos da Advocacia Privada:
    Cármem Lúcia, Dias Toffoli, Lewandowski, Roberto Barroso e Edson Fachin.
    .
    5) A Cultura do QI (Quem Indica) e de Pagamentos de Propina*
    (Literalmente: Gorjeta ou Gratificação Extra) a Funcionário Público
    vem de Tempos Anteriores à Constituição do Império do BraZil.
    São Práticas Trazidas ainda do Reino de Portugal na Europa.
    (http://www.filologia.org.br/viiifelin/16.htm)
    .
    .

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