João Paulo Cechinel Souza: O malufismo na saúde pública

Tempo de leitura: 6 min

Análise & Opinião| 28/07/2011

DEBATE ABERTO

A consolidação do malufismo na Saúde Pública

O objetivo principal das sucessivas administrações privatistas paulistas vem sendo exterminar de vez com a gestão direta no setor da Saúde. Infelizmente, o “modelo” paulista vem sendo copiado por outras administrações estaduais e municipais Brasil afora, sob o comando dos mais diversos partidos políticos.

João Paulo Cechinel Souza
, na Carta Maior

Desde que a lei 9637 foi promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, o estado de São Paulo vem passando oficialmente suas instituições públicas para as mãos de empresas privadas, que vem utilizando o pseudônimo de “Organizações Sociais” (OS). Além de avanços fenomenais nesse sentido nas áreas de Educação e Cultura, o objetivo principal das sucessivas administrações privatistas paulistas vem sendo exterminar de vez com a gestão direta no setor da Saúde. Infelizmente, o “modelo” paulista vem sendo copiado por outras administrações estaduais e municipais Brasil afora, sob o comando dos mais diversos partidos políticos, sem distinguir se aliados ou opositores do Governo Federal.

Para as empresas escolhidas pelo (pseudo) gestor público, já que não existe licitação para tal escolha, é uma grande jogada: recebem dinheiro público para administrar uma instituição construída com dinheiro público, não têm ônus algum em termos de investimento e devem apenas cumprir as metas mínimas estabelecidas pelos contratos com as respectivas Secretarias de Saúde. Metas essas que, na maior parte das vezes, não são atingidas – muito embora o dinheiro continue sendo repassado. E mais: como não existem contas correntes específicas para movimentação dos recursos gerenciados pelas OS da Saúde (OSS), a necessária transparência relativa à movimentação financeira das unidades de saúde torna-se impraticável e inviável.

Embora lidando com dinheiro oriundo do erário público, essas empresas não fazem concursos para contratação dos profissionais de saúde e tampouco daqueles alocados em suas áreas administrativas. Esses mesmos trabalhadores costumam ter um relativo acréscimo (em média, 30 a 40%) em seus dividendos, se comparados com seus pares, entretanto, carregam contra si contratos de trabalho mais “flexíveis”, mais instáveis – em suma, precarizados. No geral, passam a não reivindicar melhorias com medo de serem demitidos. Apesar disso, e com uma significativa contribuição da quase ausência de concursos públicos na área, vem aumentando o número de funcionários das OSS no município de São Paulo, que hoje atinge um valor próximo de 32 mil, enquanto aqueles contratados diretamente pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) somam pouco mais de 28 mil servidores.

Dados ainda parciais do ano de 2010 demonstram que tanto a competência quanto a economia para os cofres públicos, principais propagandas dos responsáveis pelas OSS (e também da Secretaria de Estado da Saúde – SES), parecem não ter sido cumpridas aqui em São Paulo. No último ano, apenas e tão-somente no último ano, levando em consideração as contas demonstradas por 22 hospitais geridos por OSS que publicaram suas contas até junho deste ano, essas instituições deixaram um rombo de quase 150 milhões de reais aos cofres do Estado – e pior: sem cumprir plenamente as metas estabelecidas nos contratos de gestão firmados com a SES. Os outros 12 hospitais estaduais administrados por OSS ainda não haviam publicado suas contas quando da publicação deste artigo.

Esses mesmos hospitais, entre 2008 e 2009, gastaram, em média, um valor entre 30 e 50% a mais do que o período em que eram administrados diretamente pelo estado. Tais instituições tiveram sua administração terceirizada nos últimos anos para uma das empresas incluídas num grupo seleto de beneficiários de volumosas verbas públicas: Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Associação Congregação de Santa Catarina, Casa de Saúde Santa Marcelina, Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico Social, Fundação ABC, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Serviço Social da Construção Civil e do Mobiliário (SECONCI), Sanatorinhos Ação Comunitária em Saúde, Sociedade Assistencial Bandeirantes, Fundação Faculdade de Medicina da USP (FFMUSP) e Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus.

Para se ter uma ideia do investimento feito pela SES, segundo o Diário Oficial do período, e revelado pelo jornalista Luiz Carlos Azenha em seu blog www.viomundo.com.br, o valor destinado e repassado às OSS entre 2006 e 2009 saltou de 910 milhões de reais para 1,96 bilhão de reais – um crescimento acima de 110%. Enquanto isso, nesse mesmo intervalo de tempo, o orçamento para as demais instituições estaduais (sob administração direta) cresceu somente 47%.

Os responsáveis dentro das instituições para dar destino às verbas vindas da SES são os membros do Conselho Administrativo local, onde tomam assento gestores, funcionários de áreas administrativas e alguns outros indicados por critérios políticos – todos, claro, destinatários de polpudas quantias financeiras, geradas por sua prestimosa presença nas reuniões dos tais Conselhos – na realidade, um jetom bastante generoso. Nestes pequenos, porém significativos fóruns não há nem sombra de participação popular – aquilo que se convencionou chamar de “controle social” do Sistema Único de Saúde.

No município de São Paulo, modelo e fonte principal das OSS, a situação não é muito diferente. Segundo levantamento realizado pelo sociólogo João Antônio Ferreira, os cinco hospitais, os quinze pronto-socorros/pronto-atendimentos, as 131 unidades de atendimento médico ambulatorial (AMA) e as 221 unidades básicas de saúde repassados pelo município às OSS consumiram, até maio deste ano, 48% do valor gasto pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – ou, em valores absolutos, 1,03 bilhão de reais.

O crescimento da verba direcionada às OSS, neste caso, se assemelha muito com aquilo que vem acontecendo a nível estadual. Em 2009, os gastos municipais com OSS totalizaram 30% do orçamento da pasta, enquanto que no ano seguinte esse valor total se aproximou de 38% do total. Novamente, os contratos, firmados sem licitação, seguem a lógica dum clube de amigos – sempre os mesmos, escolhidos conforme a dança das cadeiras acontece: Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS – que tem entre seus sócios o ex-secretário adjunto da SMS, Ailton de Lima Ribeiro), Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (CEJAM), Instituto de Responsabilidade Sírio-Libanês, Instituto Sistema Assistencial à Saúde (SAS), Fundação Instituto de Pesquisa e Diagnóstico por Imagem (FIDI), além das já conhecidas Casa de Saúde Santa Marcelina, Associação Congregação Santa Catarina, SPDM, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, SECONCI e FFMUSP.

O Núcleo Técnico de Contratação de Serviços em Saúde, criado pela PMSP para monitorar e avaliar os contratos estabelecidos, não funciona. Os três técnicos em contabilidade designados pela Prefeitura para realizar o trabalho não têm condições humanas de avaliar os 27 contratos de gestão, com todas as especificidades e quantias milionárias envolvidas. O próprio Tribunal de Contas do Município relatou no final do ano passado que o trabalho daquele órgão é “falho e ineficiente, uma vez que as prestações de contas das contratadas foram aprovadas contendo erros e inconsistências nos dados”, além de ter feito uma série de considerações acerca da falta de transparência nas contas dos hospitais e instituições de saúde geridos pelas OSS.

Contudo, o tiro de misericórdia das OSS aconteceu no apagar das luzes (21 de dezembro) de 2010. Tramitado em regime de urgência e aprovado às pressas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, apesar dos protestos e representações contrárias de diversas entidades, movimentos sociais e alguns parlamentares, a Lei Complementar 1.131/2010 (Projeto de Lei Complementar 45-10) tornou oficial nos hospitais estaduais gerenciados por OSS a chamada “dupla porta”. Ou, nas palavras do promotor paulista Arthur Pinto Filho, o “apartheid social”. Isso porque a lei citada autoriza as OSS a direcionarem antecipadamente até 25% de seus leitos aos planos da saúde, reduzindo a oferta de vagas para pacientes do Sistema Único de Saúde e facilitando a coexistência de “duas filas” para a realização de exames, cirurgias e internações.

A oficialização trouxe mais uma garantia aos administradores de alguns hospitais da rede estadual paulista, como os Institutos do Coração (InCor) e Dante Pazzanese de Cardiologia, onde tal prática faz parte do dia-a-dia de pacientes e funcionários há anos. O argumento oficial do governo estadual é o ressarcimento dos valores gastos pelo SUS com pacientes portadores de planos e seguros de saúde. Entretanto, e talvez seja este o ponto crítico da lei, já existem outras leis prevendo esse pagamento, como a Lei Estadual 9.058/94, de autoria do deputado estadual à época (hoje deputado federal) Arlindo Chinaglia (PT-SP) e também a Lei Federal 9.656/98, idealizada pelo então senador Iram Saraiva (PMDB-GO).

Nesses casos, entretanto, o pagamento previsto seria realizado de forma retroativa, quando, por quaisquer motivos, um paciente da rede de saúde suplementar fosse atendido nas dependências dos hospitais pertencentes ao SUS. Com sua conhecida e débil transparência orçamentária nos contratos de gestão ordinários, as OSS também terão agora esta nova fonte de renda para ajudá-las, supostamente, a reduzir o déficit em seus caixas – como sempre, apoiadas na morosidade da fiscalização e, principalmente, na benevolência administrativa do Estado.

Todos esses pormenores, porém, terminam por se assemelhar, e muito, com uma famigerada experiência da Saúde Pública paulistana dos anos 90: o Plano de Atendimento à Saúde (PAS). Tornada símbolo da última gestão de Paulo Salim Maluf (e também de seu sucessor, Celso Pitta) à frente da PMSP, o PAS transformou-se num dos principais ícones da corrupção institucionalizada do país, tendo sido desviados cerca de dois bilhões de reais (valores não atualizados) nos poucos anos em que vigorou.

Ao analisarmos os dados de ontem e de hoje, podemos constatar que o PAS foi, enfim, apenas um laboratório, um esboço, do que se tornaria o modus operandi das OSS. Os atores foram trocados e a novela foi reeditada – mas o roteiro original persiste e parece que o fim será o mesmo da experiência passada. Para que isso não aconteça, resta-nos trabalhar em conjunto com movimentos sociais, entidades de representação profissional, sindicatos e parlamentares engajados pela revogação imediata da Lei Federal 9637/98, que vem legitimando os desmandos financeiros na Saúde e expondo pacientes e trabalhadores do setor a depreciações sucessivas de suas condições sanitárias e laborais.

João Paulo Cechinel Souza é médico, secretário de Comunicação e Imprensa do Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP) e colaborador da Carta Maior.


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Comentários

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Jr.

Gado e bananas é o que não
falta!! (2)

Cesar

Talvez por estarem em maioria no estado de São Paulo e não se interessarem muito pelo Rio de Janeiro, os blogueiros progressistas pouco ou nada falam da privatização/terceirização dos serviços públicos no Rio de Janeiro. Sérgio Cabral e Eduardo Paes seguem a cartilha das Organizações Sociais. As tais das UPAs são Organizações Sociais. E o Lula e a Dilma acharam o máximo as UPAs e disseram que iriam espalhar esse modelo para todo o Brasil. Lamentável.

operantelivre

Um dos propósitos explícitos da lei que criou essas Organizações, em 1998, no governo tucano de SP é justamente facilitar a aplicação arbitrária de contratações e demissões, coisa mais comum do que se imagina e que acaba por estabelecer um clima de medo de demissão quando certas arbitrariedades são testemunhadas ou vividas.

Então, o Wal Mart está na mesma onda. Ainda bem que a JT está atenta às mudanças nos novos tempos que trouxeram novas formas de aumentar os lucros precarizando o trabalhador. Muito bom seu post e tem TUDO a ver com a matéria.

O triste em tudo isto é vermos o Estado criar leis de mão única que não servem ao bem comum.

operantelivre

Quero destacar uma frase do Cechinel, um aspecto da denúncia que ainda está por ser exposto em mais detalhes:

" No geral [os trabalhadores dessas OSS e suas terceiras, que 'carregam contra si contratos de trabalho mais “flexíveis”, mais instáveis – em suma, precarizados' ], passam a não reivindicar melhorias com medo de serem demitidos" .

Na realidade, essas OSS apoiam-se em leis IMORAIS e de má-fé, como ausência de licitações, falta de concursos, cumprem o papel para o qual foram designadas: manter espaços privilegiados [pela falta de transparência com apoio legal, e inoperância do Estado] para o NEPOTISMO e o DESPOTISMO, essas sim, heranças malditas de tempos obscuros. Daí, não ser à toa que a gestão de São Paulo seja modelo "melhorado" da gestão Maluf-Pitta.

Essas OSS constituem Espaços de Excessão, a as leis assinadas em madrugadas são seus correlatos Institucionais (AI-5 da Saúde).

Precisamos tirar São Paulo e outras capitanias desse cerco ideológico "militarizante" antidemocrático, que por sua falta de comprometimento com a nação deve envergonhar até as atuais forças de defesa.

    NELSON NISENBAUM

    Muito bem colocado, parabéns.

Paulo Roberto

E o que diz o Ministério Público de SP sobre isso? Nada, foi privatizado também.

    Sebastião Medeiros

    Quase o Ministério Público de São Paulo está TUCANIZADO!
    JÁ privatizaram a Educação,a Saúde e a Segurança.Só falta esta inovação Tucano-Paulista:PRIVATIZAR A JUSTIÇA!Pelo menos oficialmente,porque só vai para cadeia quem é pobre!

FrancoAtirador

TST confirma decisão da JT gaúcha que determinou à WALMART reintegrar funcionário portador de esquizofrenia

A 3ª Turma do TST confirmou decisão da Justiça do Trabalho do RS e determinou à empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda (WALMART) que reintegre ao emprego um ex-funcionário, portador de esquizofrenia, demitido sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, pelo INSS, para tratamento médico.
O trabalhador foi admitido em outubro de 2006 e demitido em julho do ano seguinte, sem justa causa.
Ele trabalhava na padaria e ficou afastado do trabalho por um mês, por conta de um surto psicótico, que o manteve internado em instituição psiquiátrica para tratamento de desintoxicação.
Após retornar ao trabalho, foi demitido.
Os laudos médicos juntados aos autos apontam que ele sofria de esquizofrenia, com histórico de transtorno bipolar.
Na ação judicial, ele pediu reintegração ao emprego e pagamento de salários referentes ao tempo de afastamento.
A decisão reiterou acórdão da 3ª Turma do TRT gaúcho, que corroborara sentença do Juiz do Trabalho Nivaldo de Souza Junior que, atuando na 1ª VT de Pelotas, julgou favoravelmente ao empregado:
“Considero ilegal o ato da empresa de despedir o trabalhador simplesmente após ter ciência de que esse possui enfermidade ligada ao uso de drogas”, registrou a sentença.
Ao determinar a reintegração do empregado, o magistrado destacou que
“o Wal Mart, uma das maiores redes de supermercados do Brasil, tem responsabilidade social a cumprir e deve observar a função social dos contratos de trabalho que firma, não devendo se despojar daqueles trabalhadores/colaboradores que apresentem algum problema de saúde no curso do contrato de trabalho, ainda que dele não decorrente. Ou seja, a colaboração, como modernamente denominado pelas empresas, deve ser uma via de mão dupla”.
A empresa recorreu ao TRT-RS, mas não obteve sucesso:
“Ainda que o Direito do Trabalho autorize a denúncia vazia do contrato de trabalho, ao exclusivo arbítrio do empregador (com algumas exceções), o Poder Judiciário não pode ficar inerte diante da situação do empregado. Não se pode negar a condição especial em que o autor se encontra em razão de seu estado de saúde. A condição de portador de esquizofrenia conduz a uma limitação ao direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa”, destacou o voto do relator, juiz convocado Francisco Rossal de Araújo.
O recurso junto ao TST também não logrou êxito. Na 3ª Turma vigorou o entendimento de que o exercício de uma atividade laboral é aspecto relevante no tratamento do paciente portador de doença grave.
A relatora do acórdão, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao manter a condenação, registrou em seu voto que a dispensa do empregado, efetuada pouco tempo depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas, é presumidamente discriminatória, embora, no momento da dispensa, não fossem evidentes os sintomas da enfermidade.
A ministra Rosa salientou que o exercício do direito do empregador de demitir sem motivo o empregado é limitado pelo princípio da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária.
Esse princípio, segundo ela, está expresso no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que, embora ainda não regulamentado, é dotado de eficácia normativa pelo princípio da função social da propriedade, conforme o artigo 170, inciso III.
Da mesma forma, o artigo 196 consagra a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, impondo a adoção de políticas sociais que visem à redução de agravos ao doente.
Ao fundamentar seu voto, a ministra destacou, também, que, aos padrões tradicionais de discriminação, como os baseados no sexo, na raça ou na religião – práticas ainda disseminadas apesar de há muito conhecidas e combatidas -, vieram a se somar novas formas de discriminação, fruto das profundas transformações das relações sociais ocorridas nos últimos anos.
Nesse contexto, sofrem discriminação, também, os portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis:
“Essas formas de tratamento diferenciado começam a ser identificadas à medida que se alastram, e representam desafios emergentes a demandar esforços com vistas à sua contenção”.
Ao manter a reintegração, a ministra fundamentou, ainda, que “a dispensa discriminatória, na linha da decisão regional, caracteriza abuso de direito, à luz do artigo 187 do Código Civil, a teor do qual o exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunic

O_Brasileiro

Essa lei é muito conveniente para os planos de saúde, já que muitos médicos estão abandonando os planos de saúde que pagam muito pouco pelas consultas.
Será uma forma de os convênios continuarem obtendo mão-de-obra barata, já que os médicos serão obrigados a atender esses pacientes pelos contratos que (geralmente na forma de cooperativas) têm com as OSs.

Jorge Santos

Aqui em Pernambuco o atual governador, Eduardo Campos (PSB) já vem adotando modelo parecido nas UPAs (unidades de pronto atendimentos) e nos três novos hospitais construidos em sua gestão (Hospitais: Miguel Arraes, Dom Helder e Pelópidas da Silveira). Principalmente no diz respeito a pecarização dos contratos de trabalho e carga horárioa (12 x 36 horas). Lamentável. Preocupante.
Jorge Santos
Recife-PE

João PR

Isto que é ser "competente": entrega-se verbas à empresas que não passaram por licitações; estas empregam sem concurso público e, por sua vez, não há um efetivo pessoal para investigar estes contratos.

E ainda, segundo a matéria "esses mesmos hospitais, entre 2008 e 2009, gastaram, em média, um valor entre 30 e 50% a mais do que o período em que eram administrados diretamente pelo estado".

Fica a pergunta: se a justificativa para a implantação das OSS fossem gastos menores e maior eficiência, como a população ainda não acordou para tal engodo??? Cadê o MP????

Zé Fake

Cadê a oposição aos tucanos aqui em SP ?
Como diria o padre Quevedo, isso non egziste.
São Paulo virou uma fazenda tucana.

    sergio pinto

    Gado e bananas é o que não falta!!

    Sebastião Medeiros

    Parece que o PT paulista se comformou em ser oposição aqui em São Paulo!
    Espero estar enganado!

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