Defesa, sobre a decisão que retira de Lula apoio pessoal previsto em Lei: Evidencia ainda mais que ele é vítima de “lawfare”

Tempo de leitura: 2 min
Filipe Araújo/Instituto Lula

Filipe Araújo/Instituto Lula

Nota da defesa do ex-presidente Lula

O ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a “quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”.

Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.

Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República.

Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção”.

Ainda segundo esses juristas, “A existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o ‘status’ digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder”.

A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.

Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal.

A decisão agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS

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Comentários

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Glaucia

Eita vontade de aparecer. Ganhou os 15 minutos de fama dele.
Esse tipo de decisão só faz o PSDB ganhar antipatizantes.
Por isso só cai nas pesquisas.

Gersier

Mais um togado mesquinho que não tem brilho próprio, querendo aparecer as custas do Lula.

lulipe

O advogado esqueceu de dizer que neste caso o ex-presidente é um condenado por corrupção que se encontra, inclusive, preso. Qual o sentido de ter motoristas e seguranças? Vai andar de carro no pátio da PF? Os seguranças serviriam pra quê na prisão, jogar baralho?

    Walter Rodrigues

    Palhaço obtuso, que expele seus estrumes das entranhas do despeito. Isto é o que tu és!

Eduardo

Juiz que atendeu MBL certamente o fêz por questōes de vaidade, inerente aos humanos! Afinal de sua insignificância poderá se tornar um tanto conhecido no seu meio, no meio político, se tornar ícone temporário para a imprensa, ser parte em processo contradito por defesa jurídica de peso, julgar interesse do maior presidente da história do país! Enfim ter seus momentos de glória! Às vezes não se pode deixar o cavalo passar arreado, é naquele momento ou nunca. Isso pode ser a única oportunidade surgida na vida, antes de se aposentar e deixar algum registro! Quem sabe? Resta saber se o MBL é de fato o agente interessado nessa ação! Ela dá muito “ibope”!

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