Damous, sobre o triplex que não é de Lula no Guarujá: “Vou sugerir que processe Moro, que usa o cargo para perseguição política”
Tempo de leitura: 3 minO Conversa Afiada reproduz análise do deputado Wadih Damous (PT-RJ) sobre a decisão da PF de isentar Lula e a família de qualquer responsabilidade sobre o triplex do Guarujá.
PF conclui relatório da fase Triplo X e indicia dona do tríplex do Guarujá
por Fernando Rodrigues, no UOL, 18/08/2016
A Polícia Federal entregou à Justiça na 6ª feira (12.ago) o relatório final sobre a fase Triplo X da Lava Jato, deflagrada em 27.jan.2016. Foram indiciados a publicitária Nelci Warken (que admitiu ser a verdadeira dona de um tríplex no Condomínio Solaris, no Guarujá) e funcionários da Mossack Fonseca no Brasil.
As informações são do repórter do UOL André Shalders.
O relatório final da PF foi tornado público pelo juiz Sérgio Moro no final da tarde de hoje (18.ago) [na íntegra, ao final].
Além de Nelci, são arroladas Maria Mercedes Riaño (chefe do escritório da Mossack no Brasil), Luis Fernando Hernandez, Rodrigo Andrés Cuesta Hernandez, Ricardo Honório Neto e Renata Pereira Britto, que trabalhavam para a Mossack. Também é indiciado o empresário Ademir Auada, que intermediava negócios para a Mossack.
O ex-presidente Lula e seus familiares não foram indiciados. A real propriedade do apartamento do Guarujá, porém, é apurada em uma investigação à parte. A defesa do ex-presidente pediu a Sérgio Moro acesso à essa apuração na tarde de hoje (18.ago). Ainda não há decisão.
(…)
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“ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL”
No documento de cinco páginas, a PF descreve a Mossack Fonseca como uma “organização criminosa de caráter transnacional, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, voltada para a prática do crime de lavagem de dinheiro”.
“As diligências efetuadas revelaram que a atividade principal da Mossack guardava relação com a abertura de empresas offshore, de forma a ocultar seus verdadeiros sócios e responsáveis. Nesse sentido, todos os que trabalhavam na empresa tinham plena ciência de que atuavam em um mercado voltado à demanda do trânsito de valores e bens de origem suspeita e duvidosa. Por tal motivo, foram indiciados como incursos no art. 1, par. 2º, inciso II da Lei 9.613/98”, diz outro trecho do relatório.
A lei mencionada é a que trata de lavagem de dinheiro.
PS do Viomundo: Três fatos chamam-nos, particularmente, a atenção.
Primeiro, o juiz Sérgio Moro demorou sete dias para tornar pública a informação de que o ex presidente Lula não é dono do triplex no Guarujá (SP).
Segundo, Moro divulgou o relatório da PF no mesmo dia em que negou três vezes à defesa do ex-presidente o acesso ao inquérito. Por que o jogo de esconde-esconde? Afinal, o que o juiz teme?
Terceiro, o título da matéria de Fernando Rodrigues, em seu blog no UOL, sobre o relatório da PF. Lula não é a manchete. Ficou relegado a um relés subtítulo, que linka para uma matéria secundária. Já pensaram como seria essa manchete se a conclusão da PF incriminasse Lula e/ou seus familiares?
Só ratifica o que o deputado Wadih Damous denuncia no vídeo sobre o comportamento da mídia em relação ao ex-presidente Lula e ao PT. Para difamar, letras garrafais, manchetões e mais manchetões. Na hora de desmentir, o assunto desaparece. Conceição Lemes
Relatorio PF TriploX18ago2016 by Conceição Lemes on Scribd




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