Vistorias feitas pelo MPF em comunidades terapêuticas revelam graves violações de direitos humanos

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Conselho Federal de Psicologia

Representantes das três instituições que coordenaram a inspeção nacional participaram da apresentação dos dados: da esquerda para direita, Rogério Gianini, presidente do Conselho Federal de Psicologia; Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão; e Lúcio Costa, erito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Foto: Antônio Augusto/Secom-PGR

Inspeção nacional aponta graves violações de direitos humanos em comunidades terapêuticas

Vistorias foram realizadas pelo MPF nas cinco regiões do País. Relatório identifica ocorrências como privação de liberdade, trabalhos forçados e internação de adolescentes

Da Assessoria de Comunicação da PFDC

Uso de castigos físicos, privação de liberdade, violação à liberdade religiosa, trabalhos forçados e sem remuneração, além de conduções à força para a internação – por meio do uso de contenção física ou medicamentosa.

Essas foram algumas das violações identificadas por uma inspeção nacional realizada em comunidades terapêuticas nas cinco regiões do País.

A ação foi coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal – em conjunto com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

As vistorias ocorreram em outubro de 2017, de maneira simultânea em 28 estabelecimentos de doze Unidades da Federação: Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

A coleta de informações envolveu análise dos espaços físicos, entrevistas com usuários, direção e equipes de trabalho, além da análise de documentos das instituições – voltadas especialmente à internação de usuários de drogas, embora novos públicos venham sendo incorporados, conforme apontaram as vistorias.

“O que se identificou foi a sistemática ocorrência de um conjunto de métodos e práticas que viola frontalmente garantias estabelecidas pela legislação brasileira acerca dos direitos da pessoa com transtorno mental, bem como de prevenção e combate à tortura e dos princípios que pautam os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988”, destacou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, durante o lançamento do relatório – que aconteceu nessa segunda-feira (18), na sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Violações de direitos humanos

As informações coletadas mostraram que a base de funcionamento das comunidades terapêuticas visitadas está no isolamento social, na abstinência e na religiosidade, além de não serem ofertadas condições na atenção à saúde e tampouco aos direitos assegurados a essa população – conforme preconizam a Lei nº 10.216/2001, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, além de outras normativas na área, como a Resolução nº 2.056/2013 do Conselho Federal de Medicina.

As vistorias também apontaram que muitos estabelecimentos adotam práticas de castigo e punição a internos.

Essas sanções variam entre a obrigatoriedade de execução de tarefas repetitivas, o aumento da chamada “laborterapia”, a perda de refeições e a violência física.

Também foram identificadas práticas como isolamento por longos períodos, privação de sono, supressão de alimentação e uso irregular de contenção física (amarras) ou química (medicamentos).

“Todas essas são práticas que podem ser caracterizadas pela legislação brasileira como tortura e tratamento cruel ou degradante”, destacou Lúcio Costa, perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O relatório também chama atenção para a internação compulsória de usuários de drogas em comunidades terapêuticas – feitas a pedido da Justiça mas, em muito casos, em desconformidade com o que estabelece a legislação.

Isso porque a única previsão no ordenamento jurídico brasileiro para que esse tipo de internação ocorra está no Código Penal, ao designar que possa ser utilizada como substituição de pena em casos em que o autor de um crime, após seu julgamento, seja considerado pela Justiça como inimputável – adotando-se a internação como uma aplicação da chamada medida de segurança.

“O que as inspeções revelaram, no entanto, é a existência de um contingente de usuários de drogas enviados a comunidades terapêuticas por determinação judicial com o objetivo de suposto tratamento de dependência química. Há decisões, inclusive, para que o poder público arque com os custos dessas internações, que, em muitos casos, não contam com prazo de término estabelecido – representando não apenas um subsídio público permanente a essas instituições, como, ainda mais grave, a perene privação de liberdade de determinada categoria de sujeitos”, destaca o relatório.

Para Deborah Duprat, é grave que recursos públicos estejam sendo investidos à revelia do monitoramento do que ocorre nessas instituições: “é preciso se pensar ações que possam coibir esse tipo de prática”, ressaltou a membros do Ministério Público Federal que também participavam do lançamento do relatório em Brasília – como os procuradores da República Felipe Palha (PR/PA), José Godoy (PR/PB), Helder Magno (PR/MG) e Sérgio Suiama (PR/RJ).

Internação de adolescentes e trabalhos forçados

As inspeções também identificaram a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas, além do caso de uma criança de 11 anos internada por decisão judicial.

“São ocorrências em completo desacordo com as diretrizes de proteção estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, destacou o procurador Sérgio Suiama, que participou das inspeções no Rio de Janeiro, estado onde foi identificado, por exemplo, o caso de um adolescente de 13 anos internado por determinação do Ministério Público local.

“O garoto era mantido sem acesso à escola, à saúde, à convivência familiar e a todo o arcabouço de proteção à dignidade que lhe é assegurado pela legislação”. O caso foi encaminhado à Defensoria Pública do Estado.

As equipes identificaram ser comum, na ampla maioria das comunidades terapêuticas visitadas, o uso da chamada “laborterapia”, na qual o trabalho é utilizado como ferramenta de disciplina e de correção moral – prática condenada pelos princípios da reforma psiquiátrica estabelecida no Brasil pela Lei nº 10.216/2001.

A mão de obra de internos costuma ser usada para serviços de limpeza, preparação de alimentos, manutenção, vigilância e, em alguns casos, até mesmo no controle e aplicação de medicamentos a outros internos.

Para a PFDC, da maneira como vem sendo utilizada por muitas comunidades terapêuticas, a chamada “laborterapia” encobre o uso de trabalho forçado e em condições degradantes – práticas que trazem fortes indícios de crime análogo à escravidão. Muitos relatos apontaram, inclusive, o uso de castigos e punições aos internos que se recusam a realizar tais atividades.

“Pareceu evidente às equipes de inspeção que o uso da laborterapia busca, ainda, substituir a contratação de profissionais pelo uso de mão de obra dos internos – sem remuneração ou qualquer garantia trabalhista”, destacou o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Rogério Gianini.

Saiba mais

A proposta da inspeção nacional foi identificar situações concretas do cotidiano de comunidades terapêuticas e das práticas adotadas nessas instituições, de modo a qualificar o debate acerca do modelo de cuidado ofertado a usuários de álcool e outras drogas – um desafio que envolve gestores públicos, profissionais de saúde e instituições voltadas à promoção e proteção de direitos.

A ação conjunta foi inédita e mobilizou cerca de 100 profissionais, entre membros do Ministério Público Federal, peritos de prevenção e combate à tortura, psicólogos e outros profissionais da saúde e do sistema de justiça – como conselhos de Medicina, de Serviço Social e de Enfermagem, além de Defensorias Públicas e seccionais da Ordem dos Advogados no Brasil.

A análise das informações coletadas está fundamentada em um amplo marco legal e normativo acerca dos direitos da pessoa com transtorno mental, de prevenção e combate à tortura, das políticas de drogas e dos princípios que pautam os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Relatos de situações concretas identificadas durante as vistorias também integram o documento.

Abaixo, a íntegra do relatório.


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