Advogados de Lula dizem que condução coercitiva é “aberração jurídica”

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Nota

Foi uma violência jurídica sem precedentes a condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva ocorrida na data de hoje (04/03/2016), acompanhada de busca e apreensão em sua residência e na de seus filhos, diretores e funcionários do Instituto Lula e na empresa LILS Palestras e Eventos Ltda.

É uma aberração jurídica cogitar-se de uma condução coercitiva sob o fundamento de garantir a segurança de Lula, como fizeram os membros da Força Tarefa Lava Jato na coletiva hoje à imprensa.

Foi montado em Curitiba, com toda clareza, um núcleo que, a pretexto de combater a corrupção, utiliza-se de procedimentos que violam a Constituição Federal e a legislação processual.

Hoje, tais práticas fundamentaram atos invasivos em relação a Lula e seus familiares e pessoas próximas. Amanhã, poderá tornar-se vítima da mesma arbitrariedade qualquer cidadão brasileiro.

A legalidade e a segurança jurídica são base para a garantia da atividade econômica e financeira do País, da vida de trabalhadores e empresários, mas hoje isso se rompeu.

Não havia qualquer situação jurídica que pudesse sustentar a decisão que autorizou tais medidas. Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu.

A defesa do ex-Presidente já havia obtido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a impossibilidade de tal medida, que havia sido cogitada por um promotor de Justiça do MP/SP. Este é um parâmetro concreto que dimensiona a arbitrariedade cometida nesta data.

Não se respeitou sequer o fato de o Supremo Tribunal Federal ainda estar analisando a ação (ACO 2833/SP) proposta em 26/02 pela defesa de Lula para definir se a competência para promover as investigações é federal ou estadual.

Os questionamentos que foram utilizados para justificar a medida de força já haviam sido respondidos por Lula em três depoimentos prestados anteriormente, inclusive à Polícia Federal, como a propriedade do apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e do “Sítio Santa Bárbara”, em Atibaia (SP) e as benfeitorias realizadas nesses locais.

Lula não é dono de tais imóveis, o que já foi provado por documentos dotados de fé pública. Também já eram conhecidas das autoridades as doações feitas ao Instituto Lula e os valores recebidos pela empresa LILS pela realização de palestras.

Se os valores são “vultosos” ou paira “dúvida sobre a generosidade” das empresas – como qualifica o juiz Sérgio Moro –, isso não permite concluir a prática de qualquer crime ou a realização de atos invasivos e medidas de força.

No máximo, justificaria esclarecimentos que poderiam ser prestados por escrito ou, ainda, através de depoimento previamente agendado.

Os advogados de Lula aguardam a definição do STF a respeito da competência para prosseguir as investigações e, além disso, tomarão todas as medidas legais cabíveis para impugnar as arbitrariedades hoje cometidas.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

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Comentários

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Urbano

E essa aberração jurídica não é de hoje; muito menos a sua origem. E o pior é que a inação dos poderes constituídos, segundo a Constituição, alimentou o monstro, que agora quer devorar a Nação brasileira, via petrificação do Eterno Presidente Lula, o JUSTO.

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