Tânia Mandarino: Ele não usa black tie

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Por Tânia Mandarino

Tânia Mandarino: ''Um tanto do ódio que se tem contra o juiz Edevaldo de Medeiros vem de ele ser garantista e ter visitado Lula na prisão. Outro tanto vem das atividades e projetos dele que asseguram que seus jurisdicionados acessem a justiça e o Fórum de Itapeva. E seus jurisdicionados são, em esmagadora maioria, indígenas, quilombolas e camponeses. Fotos: Arquivo pessoal

Por Tânia Mandarino

Acompanhei a tarde de julgamentos da primeira sessão do ano realizada hoje, 20/02, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Reclamação Disciplinar proposta contra a juíza Gabriela Hardt, que quando era substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba homologou acordo cível para criação de um fundo milionário a pedido de Deltan Dallagnol mesmo sendo juíza criminal, era o número 20 da pauta.

Os números 3 e 4 tratavam de duas reclamações de caráter nitidamente persecutório, propostas por procuradores da República em face do juiz Edevaldo de Medeiros, por suas decisões garantistas à frente da Vara Federal de Itapeva/SP. Isso ocorreu logo depois de ele ter vindo visitar Lula na prisão em 2019.

Foram julgados na sessão do CNJ os processos 1 e 2 da pauta. Os do juiz Edevaldo seriam, portanto, os próximos.

Só que para minha surpresa foi apregoado o 20 depois do 2 da pauta. Um verdadeiro salto duplo twist carpado na sessão de julgamento.

“Trata-se aqui de Reclamação Disciplinar para apurar se a requerida atuou fora da sua competência e exarou decisão inconstitucional ao homologar o acordo de assunção de compromissos firmado entre o Ministério Público Federal, Petrobras, interveniência do Departamento de Defesa e da Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos e da operação lava jato (…) ”, apregoou o ministro Barroso, parecendo muito bem disposto, ao passar a palavra para o conselheiro Luíz Felipe Salomão.

— Eu tinha  a notícia de que seria o número 21 da pauta, Vossa Excelência…? Só pra… Só pra deixar… indagou Salomão a Barroso.

— É… Não… Veja, Vossa Excelência, é, podemos aqui conciliar… Nós temos ainda, é,  dois processos que envolvem risco de prescrição, esse aqui, pelo que entendi de V. Excelência, não envolve risco de prescrição, argumentou Barroso.

— É, ele envolve indiretamente, mas… Mas podemos seguir, já que V. Excelência apregoou… disse Salomão.

— É. Eu apregoei, porque V. Excelência disse que gostaria de julgar, justificou Barroso.

— Podemos seguir, presidente, confirmou Salomão, iniciando seu voto.

O 21 da pauta era um processo também da relatoria de Salomão, um pedido de providências feito pela Corregedoria, mas, pelo visto, por alguma razão que nada tem a ver com risco de prescrição, a questão da juíza Hardt, o número 20 da pauta, tinha que ser discutida na sessão de hoje, como de fato foi.

A discussão em torno do processo 20 da pauta durou cerca de uma hora e 16 minutos.

Houve uma acentuada divergência entre as posições de Salomão e Barroso, sobre as quais posso falar em outro texto, porque o que me chama a atenção mesmo hoje é a perceptível disposição dos conselheiros, com destaque para Barroso, em discutir o Direito, com D maiúscula, trazendo teses técnicas, uma belezura de ver.

Uma belezura de ver Barroso defendendo com afinco o “ato jurisdicional” da juíza Hardt, que não pode ter interferência dos órgãos de fiscalização e controle, sob pena de desnaturar-se a magistratura e o ofício judicante.

Uma belezura de ver, sabem, a disposição do ministro em discutir o Direito cru, ainda que tenha ficado esquisito quando ele começou a chamar a juíza Hardt de “essa moça”.

Barroso disse repetidamente coisas sobre Hardt como “estão se vingando dessa moça” e “não podemos julgar diferente só porque os ventos mudaram”.

O ministro lamentou, ainda, que “essa moça” esteja sofrendo há três anos os suplícios de responder uma reclamação disciplinar, que, segundo ele, desestabilizam emocionalmente um magistrado.

É dizer, ele dissecou as questões políticas, chegou a dizer, no início, que a representação proposta por Gleisi Hoffmann e outros parlamentares do PT contra Hardt demonstra que “há erros graves que justificam a posição crítica dos proponentes contra a lava jato”.

Citou quatro desses erros:

1. Vazamento da conversa entre Dilma e Lula

2. Condução coercitiva de Lula.

3. Power point de Dallagnol já apresentando o culpado no início do processo

4. O vazamento indevido da colaboração premiada de Palocci às vésperas das eleições de 2018.

Mas fez tudo isso para centrifugar o caso, numa aparente tentativa de separar a política do Direito, insistindo para que Hardt fosse julgada dentro do contexto de direito que, segundo ele, “não revela a mínima infração disciplinar”.

Que nada! Ao final, a posição de Barroso é Política pura. Política de defender a lava jato e talvez, veremos, até o TRF4.

O que mais contribuiu para consolidar essa minha impressão foi justamente o julgamento dos processos 3 e 4 da pauta, que foram apregoados logo após o intervalo de 15 minutos chamado por Barroso depois do conselheiro Guilherme Caputo Bastos pedir vista do processo contra Hardt, prometendo trazer seu raciocínio lógico-jurídico na sessão do dia 5/3.

Por sua vez, Salomão prometeu trazer em dois meses o resultado da correição extraordinária na 13ª. VF de Curitiba, que impactará diretamente na reclamação disciplinar amplamente discutida na sessão de hoje.

Bem, ao voltar do intervalo para julgar os processos contra o juiz Edevaldo de Medeiros, os conselheiros pareciam ter esvaído toda a energia para discutir o direito, com d Maiúscula ou não, num aparente desprezo pela questão posta em julgamento.

Na prática se tratava de duas revisões de questões já enfrentadas pelo tribunal de atuação do juiz Edevaldo, uma a seu próprio pedido, e outra determinada pela outrora corregedora nacional de justiça, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, em continuidade à perseguição empreendida contra o juiz.

Teve sustentações orais.

O Ministério Público acusou, acusou, leu dados que não me pareceram factíveis em relação às decisões do juiz Edevaldo, sublinhou que “não tinha a ver com ideologia” e pediu a cabeça dele em uma bandeja de prata: um período de disponibilidade com prazo certo.

A relatora, conselheira Jane Granzotto, que tinha falado antes do MP, não dava para ter certeza se era uma conselheira do CNJ ou uma linha auxiliar da acusação. Acusava com algo que parecia uma raiva, nada técnica, também trazendo dados bastante questionáveis e apelativos quanto às decisões do juiz de Itapeva.

Me parecia, no início, que o MP proporia revisar a pena do juiz de advertência para censura. Mas, depois que a relatora esclareceu que queria a pena de afastamento por 180 dias para o juiz, o MP aderiu.

Enquanto isso, aqueles senhores que tão dedicadamente discutiram o Direito no processo 20 da pauta, estavam absolutamente apáticos.

Barroso bocejou e parecia que já nem estava mais ali. Ao apregoar os processos 3 e 4 da pauta quase não leu direito o nome do juiz Edevaldo e a impressão que dava é de que ele teria lido: “um qualquer”.

O advogado do juiz Edevaldo colocou todos os pingos nos ís, trazendo dados reais sobre as decisões do magistrado, lembrando que o Dr. Edevaldo sofre imputações administrativas pelo menos desde 2019 na última correição.

“Permitir a punição disciplinar de um magistrado simplesmente porque ele adota um entendimento contra majoritário é  transbordar a competência disciplinar e passar a julgar questões da competência jurisdicional do juiz”.

Dessa vez, porém, o ministro Barroso não esboçou qualquer reação em defesa do ato jurisdicional do juiz, como fizera enfaticamente quanto àquela “moça”, a juíza Hardt.

Tampouco ponderou que “esse moço” esteja sofrendo há cinco anos os suplícios de estar exposto a questões disciplinares, que, segundo ele, no caso da juíza Hardt, desestabilizam emocionalmente um magistrado.

Barroso chegou a declarar, depois da brilhante sustentação oral do advogado do juiz Edevaldo, que  seu julgamento seria suspenso e retomado na próxima sessão.  Parecia exausto do empenho realizado no julgamento anterior, o número 20 da pauta.

O ministro Salomão também já sugerira a suspensão mesmo antes de se apregoarem os processos do juiz Edevaldo.

Acontece que antes de suspender efetivamente a sessão, o ministro Barroso passou a palavra para a relatora se manifestar sobre o sustentado pelo advogado Rodrigo Castro na tribuna.

Tudo na fala da relatora expressava vingança. Jamais justiça.

Louvou a peça acusatória do ministério público, buscou trecho da representação acusatória sobre decisões do juiz em casos envolvendo pornografia (o último grito da moda usado por fascistas para tentar atingir progressistas, vide caso PC Siqueira), uma fala apelativa que demonstrou que ela estava ali para cumprir uma missão determinada: punir o juiz Edevaldo com 180 dias de disponibilidade, sanção apenas inferior à pena máxima de aposentadoria compulsória.

Curiosamente, o ministro Barroso, que antes decretara a suspensão do julgamento, instado pelo ministro Salomão, que comentou com ele algo como “ninguém vai discordar, podemos concluir hoje”, desdiz a suspensão e declara o resultado, unânime, com a sanção aplicada pelo CNJ ao juiz Edevaldo.

E, então, eu pude entender que o desprezo, o desdém e a raiva são todos elementos provenientes de uma só questão: a classe!

Importante lembrar que um tanto do ódio que se tem contra o juiz de Itapeva vem de ele ser garantista e ter visitado Lula na prisão.

Outro tanto vem das atividades e projetos do juiz que asseguram que seus jurisdicionados acessem a justiça e o Fórum de Itapeva.

E seus jurisdicionados são, em esmagadora maioria, indígenas, quilombolas e camponeses.

Muito do ódio estampado nessa sanha persecutória é, na verdade, porque o juiz Edevaldo, sendo filho de gente simples, trabalhadora, de pai nordestino, se atreveu a ser juiz federal.

E sendo juiz federal, ousou tratar com isonomia a gente simples, trabalhadora, explorada, dizimada que está sob sua jurisdição.

O juiz Edevaldo, assim como seus jurisdicionados, não usa black tie.

Antes de apregoar o julgamento dos processos do juiz Edevaldo no CNJ na tarde dessa terça-feira (20), Barroso exibe nas mãos os dois processos referentes ao caso e diz, rindo, como se tivesse sido acometido por algum mal pressentimento: “só de pegar o processo já me assustei!”

Talvez ele tenha sentido o peso da força de todos que, certa vez, presenciei o juiz Edevaldo dando voz em um evento no Fórum de Itapeva: indígenas, quilombolas, juventudes periféricas, jovens e velhos camponeses, representantes das diversas religiões, de evangélicas às de matriz africana, e todos o que o apoiam e estão indignados com a enorme injustiça representada por essa perseguição.

Todas as pessoas que, como o juiz Edevaldo, não usam black tie e seguirão clamando por JUSTIÇA. Inclusive eu, Tânia Mandarino.

ENTENDA O CASO

Devido à sua relevância. segue um resumo do caso do juiz federal Edevaldo Medeiros:

O processo administrativo disciplinar (PAD) nº. 0029224-53.2019.4.03.8000 foi aberto a partir de representação assinada por oito procuradores da República contra o juiz federal Edevaldo de Medeiros.

1. A representação dos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) implicou profundo escrutínio da atuação do juiz Edevaldo em cerca de 150 processos.

A alegação da acusação era de que o magistrado deliberadamente atrasava processos criminais em tramitação na sua Vara e os conduzia e julgava de modo voluntarista, com base em critérios ideológicos e desprovidos de lastro jurídico.

2. A instrução processual, examinados documentos e colhidos depoimentos, evidenciou que todas as decisões adotadas pelo juiz Edevaldo sempre estiveram dotadas de adequada fundamentação jurídica, com base na lei, na Constituição e na doutrina, mesmo quando em contrariedade à jurisprudência do Tribunal respectivo.

E ficou também demonstrado o zelo do magistrado com a produtividade, com a imparcialidade e com o devido processo legal.

3. Houve uma minuciosa apreciação da conduta profissional do juiz Edevaldo, prevalecendo o exaustivo voto condutor da relatora, no sentido predominante de reconhecer a atuação responsável e fundamentada do juiz Edevaldo, proclamando a sua independência jurisdicional e identificando a sua diligência funcional, apesar das carências estruturais da 1ª Vara Federal de Itapeva, da qual é titular.

4. A conclusão da relatora, seguida pela maioria do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal 3 (TRF3), ao cabo de uma análise profunda, foi no sentido de repelir a iniciativa dos procuradores da República que assinaram a representação, por entender que, em regra, as acusações dos representantes do MPF tinham como objetivo trazer para o campo disciplinar o seu inconformismo com o conteúdo de dezenas de decisões jurisdicionais legítimas e fundamentadas do juiz Edevaldo.

5. Ao final do seu voto, entretanto, a relatora propôs a aplicação de uma pena de advertência ao juiz Edevaldo pela exclusiva razão de ter o magistrado supostamente desobedecido uma decisão da Corte Regional, ao deixar de renovar um mandado de busca e apreensão já expirado por inércia da Polícia Federal.

Esse epílogo, chancelado pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TRF3, constituiu um impróprio e desnecessário apêndice numa decisão que demonstrou cabalmente a plenitude da responsabilidade e da integridade profissionais do juiz federal Edevaldo de Medeiros.

6. A aplicação de advertência, embora faça o PAD resultar em sanção mínima, haja vista a dimensão da devassa inquisitorial que os representantes do MPF intentaram contra o magistrado, ainda assim não tem pertinência.

Além da inexistência de falta disciplinar ou desobediência ao Tribunal, cuja decisão não alcançava a hipótese de renovação do mandado em questão, a advertência teve como base uma investigação já examinada e arquivada anteriormente em sede de correição, seguida de esclarecimentos tidos por suficientes a afastar consequências disciplinares pelo próprio Tribunal (Processo SEI nº 0045326_24.2017.4.03.8000) e pelo CNJ (PP nº 0001145-91.2018.2.00.0000).

7. Dessa decisão, o juiz Edevaldo apresentou pedido de revisão perante o CNJ, a fim de que fosse cabalmente absolvido.

8. Embora o MPF não tenha pedido revisão da decisão do TRF3, a Corregedoria Nacional de Justiça pediu, de ofício, revisão do julgado, a fim de que o juiz Edevaldo fosse condenado pelo suposto atraso na remessa de recursos criminais ao TRF3;

9. A revisão foi aberta pelo CNJ, por unanimidade;

10. Na sessão do CNJ de 20/02/2024, as duas revisões foram julgadas;

11. O MPF pediu, inicialmente, o aumento da pena para censura, mas mudou seu pedido ao verificar que a relatora do processo, Conselheira Jane Granzzoto, pedia o incremento da pena para a disponibilidade por 180 dias;

12. Os demais Conselheiros acompanharam o voto da relatora para condenar o juiz, à pena proposta, por proferir decisões criminais supostamente teratológicas;

13. Das três decisões citadas pela relatora, uma estava em absoluta consonância com a jurisprudência do STJ, sobre a exigência de fundada suspeita para buscas pessoais. Outra dizia respeito à análise de tipicidade em sentença de mérito.

E a terceira era uma ordem para que não se fizesse prisão em flagrante durante o cumprimento de certo mandado de busca e apreensão, por entender o magistrado que na hipótese não caberia conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

Da decisão tomada pelo CNJ cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia também

Juízes, advogados, indígenas e quilombolas juntos em defesa do juiz Edevaldo de Medeiros; saiba quem são os seus algozes

José do Vale: O lugar da Lava Jato na história brasileira

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Tânia Mandarino

Advogada; integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).


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Zé Maria

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“A conduta do ‘X’ configura, em tese, não só abuso de poder econômico,
por tentar impactar de maneira ILEGAL a opinião pública mas também
flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas
criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874,
com agravamento dos riscos à segurança dos membros do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL – como facilmente é constatado pelas diversas
mensagens com conteúdo de ódio realizadas em apoio àquelas postadas
por ELON MUSK – e do próprio Estado Democrático de Direito,
cuja proteção é a causa prioritária da instauração do já mencionado
INQ. 4.781; além de obstrução à Justiça em organizações criminosas investigadas nos INQs 4923, 4933 e PET 12100 e claro atentado ao Poder Judiciário brasileiro.”
[…]
https://pbs.twimg.com/media/GKmjX4wWIAAxWq0?format=jpg

“Diante do exposto, DETERMINO:

1) A INCLUSÃO DE ELON MUSK, dono e CEO (Chief Executive Officer)
da provedora de rede social ‘X’ – anteriormente ‘Twitter’, em face
do cargo ocupado, como investigado no INQ. 4874, pela, em tese,
DOLOSA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA da provedora de rede
social ‘X’ – anteriormente ‘Twitter’ – em conexão com os fatos
investigados nos INQ  4781, 4923, 4933 e PET 12100; [*]

2) A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, por prevenção aos INQs 4923, 4933,
4781, 4874 e PET 12100, para apuração das condutas de ELON MUSK,
dono e CEO (Chief Executive Officer) da provedora de rede social ‘X’ – anteriormente ‘Twitter’, em relação aos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa (art. 359 do Código Penal e art. 2º,
§ 1º, da Lei 12.850/13) e incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).

DETERMINO, ainda, que:

3) A provedora de rede social ‘X’ SE ABSTENHA DE DESOBECER
QUALQUER ORDEM JUDICIAL JÁ EMANADA, INCLUSIVE REALIZAR
QUALQUER REATIVAÇÃO DE PERFIL CUJO BLOQUEIO FOI
DETERMINADO POR ESSA SUPREMA CORTE OU PELO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL, sob pena de MULTA DIÁRIA DE R$ 100.000,00
(cem mil reais) POR PERFIL e responsabilidade por desobediência
à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil.”

[DESTAQUES NO ORIGINAL].

”INTIMEM-SE, imediatamente, os representantes da empresa ‘X’ (Twitter),
inclusive por meios eletrônicos.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Informe-se à Polícia Federal.
Cumpra-se.
Brasília, 7 de abril de 2024.
MINISTRO [DO STF] ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente”

Leia a Íntegra da Decisão do Ministro Alexandre no INQ STF 4874:
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Deciso4874Assinada.pdf

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=531677&ori=1
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[*]
– Inquérito 4874, das “Milícias Digitais”;
– Inquérito 4871, das “Fake News”, no âmbito do qual também é Investigado
Jair Bolsonaro por Atos ilegais, Durante e Depois do Exercício do Mandato
de Presidente da República;
– Inquérito 4923, que trata das Autoridades que se Omitiram diante das
Ações Golpistas do 8 de Janeiro de 2023 (8J);
– Inquérito 4933, que apura a Atuação ilegal de Diretores do Google
e do Telegram no Brasil em suposta Campanha Contra o Projeto
de Lei [PL 2630/2020] de Regulamentação das “Big Techs”;
– PET 12.100, que investigou as Conexões entre o Inquérito das “Fake News”,
o das “Milícias Digitais” e Todos os Instaurados depois do 8J:
4.920 (Financiamento dos Atos Golpistas);
4.921 (Participação nos Atos e Instigação);
4.922 (Autores Intelectuais dos Ataques) e
4.923 (Autoridades que se Omitiram).
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Zé Maria

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“Se até as pedras sabiam quem era Sergio Moro,
certamente não precisaria de tamanha e intensa
pré-campanha eleitoral, sendo o cidadão que
mais gastou dinheiro para a campanha ao Senado”

O desembargador Julio Jacob Junior, do Tribunal Regional Eleitoral
do Paraná, ironizou nesta terça-feira 9 um argumento do colega
Luciano Falavinha que votou por rejeitar as ações pela cassação
do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

Falavinha, relator dos processos, afirmou na semana passada que
‘até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria
realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, eis que
notoriamente conhecido face à ampla divulgação midiática
envolvendo a operação Lava-Jato’.

Jacob Junior, por sua vez, votou pela condenação do senador
por abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

“Se até as pedras sabiam quem era Sergio Moro,
certamente não precisaria de tamanha e intensa
pré-campanha como foi feita e muito menos dos
gastos realizados.
Moro é o cidadão que mais gastou dinheiro para
a campanha ao Senado.
Ninguém chegou próximo ao gasto oficial dele”,
devolveu o desembargador Julio Jacob Junior.

Íntegra da Reportagem em:
https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/desembargador-do-tre-ironiza-argumento-do-relator-ao-votar-pela-cassacao-de-moro/
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Placar Final no TRE-PR:
Moro 5 x 2 Justiça
Nos Vemos no TSE.
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Zé Maria

https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2024/04/moro-claudia-tre-pr.png

“Desembargadora que interrompeu julgamento de Moro
com pedido de vista no TRE-PR já apareceu em foto
com o ex-juiz federal e ex-ministro de Bolsonaro”

Em 2022, Claudia Cristofani foi Relatora em Impugnação no TRE-PR
e votou favoravelmente à Candidatura de Moro ao Senado no Paraná (*)

Integrantes do PL e PT, partidos que encabeçam as ações [AIJEs]
julgadas no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, dizem não acreditar
que Cláudia Cristofani irá se declarar suspeita.

[ Reportagem: Wendal Carmo | CartaCapital ]

O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná [TRE-PR]
que pode levar à cassação do mandato do senador Moro (União)
voltou a ser interrompido nesta quarta-feira 3, após um pedido
de vista da desembargadora Cláudia Cristofani.

Até aqui, o placar está empatado.

O relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha, se manifestou
para absolver o ex-juiz da Lava Jato. (**)

Na quarta 3, o desembargador José Rodrigo Sade votou por
condenar Moro, antes do pedido de vista da desembargadora. (***)

A próxima sessão está agendada para a segunda-feira 8.

Contra o ex-juiz pesam acusações de abuso de poder econômico,
uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação
durante a pré-campanha de 2022.

Desde antes do início do julgamento, o voto de Cristofani sempre foi
encarado com certa expectativa entre integrantes do Judiciário paranense.

Esses rumores se intensificaram após o jornalista Lauro Jardim, colunista
d’O Globo, revelar uma foto em que ela aparece ao lado de Moro, então juiz
federal.

À época, a magistrada negou que seja amiga do atual senador e disse que
a foto foi registrada durante uma reunião “entre colegas de magistratura”,
ocorrida na década de 1990.

Cláudia Cristofani tomou posse como desembargadora federal
no Tribunal da Regional Federal da 4ª Região [TRF4]em 2013 e exerceu
a relatoria de processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção Criminal
da Corte, responsável pela análise de recursos contra decisões da
8ª Turma do TRF4.

Em 2022, ela foi a relatora da prestação de contas da campanha
de Moro ao Senado, aprovada por unanimidade pelo TRE dois meses após
a sua eleição.

A desembargadora também já votou a favor do ex-juiz em setembro
do mesmo ano, por exemplo, quando relatou pedidos de impugnação
de sua candidatura.

Integrantes do PL e PT, partidos que encabeçam as ações julgadas
no tribunal, dizem não acreditar que Cristofani irá se declarar suspeita
para analisar os processos.

Logo quando a imagem repercutiu em grupos de WhatsApp,
os partidos descartaram pedir a suspeição da magistrada.

Um motivo foi determinante para isso: se afastada, o TRE do Paraná
teria de convocar como substituto o desembargador João Pedro
Gebran Neto, do TRF-4, amigo de Moro há mais de 20 anos.

Em nota enviada à reportagem, a desembargadora Cláudia Cristofani
afirmou “nunca ter sido amiga” do ex-juiz Sergio Moro e disse que só
o encontrou “acidentalmente entre colegas”.

A magistrada também forneceu uma relação com ao menos seis casos
em que votou ou tomou decisões frustrando os interesses de Moro
e destacou que, em 35 anos de carreira como juíza, está “acostumada
a contrariar interesses, indiferentemente de quem seja”.

“A fotografia de um grupo de sete juízes federais foi tirada há mais
de 30 anos – se foram até a longínqua década de 90 para pinçar
uma foto em que aparecem juntos colegas que trabalharam por
anos no mesmo prédio, a ausência de material recente na era digital
mais revela que não são amigos pessoais do que o oposto”,
escreveu Cristofani.

*(https://www.jota.info/eleicoes/tre-pr-nega-pedido-de-impugnacao-e-mantem-candidatura-de-sergio-moro-16092022)
**(https://www.cartacapital.com.br/justica/relator-no-tre-vota-por-absolver-moro-em-processo-de-cassacao-faltam-6-votos/)
***(https://www.cartacapital.com.br/justica/sade-vota-pela-cassacao-de-moro-e-empata-o-placar-no-tre-assista-ao-vivo/)

https://www.cartacapital.com.br/politica/desembargadora-que-interrompeu-julgamento-de-moro-aparece-em-foto-com-o-ex-juiz/

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Zé Maria

https://t.co/bRFVbnCImb

“General Cid escondia presentes
da Presidência do Brasil na Apex,
em Miami, na Flórida”

“Funcionários da Agência Estatal com Escritório nos EUA
revelaram que Pai do Tenente-Coronel Mauro Cid escondia
no órgão Caixas e Mais Caixas de Objetos para Bolsonaro”

https://twitter.com/RevistaForum/status/1775689493191807481
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General Cid já é Investigado pela Polícia Federal por ter tentado
vender Objetos Valiosos concedidos ao então chefe de Estado,
que na verdade pertenciam ao Acervo da Presidência da República,

[ Reportagem: Henrique Rodrigues | Revista Fórum ]

https://revistaforum.com.br/politica/2024/4/3/general-cid-escondia-presentes-de-bolsonaro-na-apex-em-miami-diz-tv-156706.html
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Zé Maria

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“Vocês combinavam o que estaria nas peças”,
diz Gilmar a Moro

“Você e Dallagnol roubavam galinha juntos.
Não diga que não, Sergio”, disparou Gilmar,
segundo a apuração de Guilherme Amado,
quando Moro tentou se desvencilhar
dos excessos da Lava Jato.

“Tudo o que a Vaza Jato revelou,
eu já sabia que você e Dallagnol faziam.
Vocês combinavam o que estaria nas peças.
Não venha dizer que não”, continuou Gilmar,
deixando Moro “assustado”.

Gilmar ainda repetiu na presença de Moro
uma das histórias que sempre conta em
suas entrevistas à imprensa:
sobre o dia em que Paulo Guedes,
ex-ministro da Economia de Bolsonaro,
lhe revelou como conseguiu atrair Moro
para o governo Bolsonaro, levando o ex-juiz
da Lava Jato a abdicar da magistratura.

“‘Certa vez, Sergio, o Paulo Guedes veio aqui
ao meu gabinete e disse orgulhoso que havia
sido ele quem havia ido a Curitiba convidar
você para ser ministro do Bolsonaro.
Eu disse a ele que talvez ele não tenha percebido,
mas, ao conseguir tirar você de Curitiba,
ele deveria colocar isso no currículo.
Foi certamente um dos maiores feitos
dele no ministério’, tripudiou Gilmar,
diante de um Moro com sorriso amarelo”,
narrou o jornalista Guilherme Amado.

“Estude um pouco”, diz Gilmar a Moro

Ainda segundo Amado, Gilmar ainda mandou
Moro estudar mais.

A recomendação teria ocorrido após Moro
tergiversar sobre o rompimento com o governo
Bolsonaro em 2020, para depois voltar a se
aproximar do extremista de direita em 2022,
por conta das eleições.

Moro chegou a ir a debates televisionados,
assessorar Bolsonaro nos embates contra Lula.

“Você faltou a muitas aulas, Sergio.
Curitiba não te ajudou em nada.
Aproveite que está no Senado
e estude um pouco.
A biblioteca do Senado é ótima,
você deveria frequentar”.

Segundo a jornalista Mônica Bergamo,
Moro “disse a interlocutores que a reunião
com Mendes seria uma tentativa de abertura
de diálogo com magistrados de Cortes
superiores de Brasília.”

Na versão apurada por Bergamo, que contou
com fontes próximas de Moro, os detalhes
da humilhação foram deixados de lado.
“A conversa teve momentos de ‘explicitação
de divergências’, mas foi considerada civilizada
e tranquila, segundo interlocutores do senador.”

Guilherme Amado afirmou no Metrópoles
que Moro saiu da conversa sem pedir ajuda
no julgamento da cassação no TRE-PR,
mas conseguiu, ao menos, deixar as portas
abertas com Gilmar Mendes para diálogos
futuros.

O encontro ocorreu no dia 2 de abril, um dia antes
de o TRE-PR se reunir para a Segunda Sessão
do Julgamento que visa a cassação de Moro.

Até agora o placar está empatado com um voto pela
perda do mandato (de Sade), e um contra (do relator).
Faltam cinco votos.

O julgamento retornará na próxima segunda, 8 de abril.

https://jornalggn.com.br/tag/sergio-moro-2/
.
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Leia também:

“Desembargador Sade do TRE-PR vota
por cassação de Sergio Moro e diz que
‘caso é mais grave que o de Selma Arruda’

Na sessão passada, o relator do caso
havia votado contra a cassação.

Agora placar do julgamento que pode
tirar o mandato de Sergio Moro está
empatado; sessão de hoje 3 foi suspensa
por outro pedido de vista

[ Reportagem: Carla Castanho | Jornal GGN | 03/04/2024 ]
https://jornalggn.com.br/noticia/sade-vota-por-cassacao-de-moro-e-diz-que-situacao-e-pior-que-a-de-selma-arruda/
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Assista ainda: https://youtu.be/b4k00FL48jg?t=100

“Julgamento da cassação de Moro parece um filme mal ensaiado”;
“relator do TRE-PR zelou pela imagem do ex-juiz [Moro]”

TÂNIA MANDARINO comenta na TVGGN os votos já proferidos
e as expectativas para os próximos dias do julgamento.

Com placar empatado em 1 a 1, o julgamento de ações
que podem levar à cassação do mandato do senador
Sergio Moro (União-PR), exerce uma forte pressão e
lança holofotes sobre os desembargadores do
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR),
que podem optar por tentar zelar pela imagem do
ex-juiz lavajatista, ou suicidar a própria e acabar
simbolicamente com suas vidas jurídicas.

“O julgamento do Sergio Moro parece uma cena,
um pouco surreal, um filme talvez, tudo menos
um julgamento de cassação de um mandato
de quem se trata.
Parece que não foi ensaiado direito a liturgia:
está todo mundo meio perdido.
De largada, temos aquele voto do relator, que foi
qualquer coisa menos um voto técnico jurídico”,
declarou a advogada.

Essa é a avaliação da advogada com atuação no Paraná,
TÂNIA MANDARINO, que comentou os votos já proferidos
e as expectativas para os próximos dias do julgamento,
em entrevista ao jornalista Luís Nassif, no Programa
TVGGN 20 Horas desta quarta-feira (4).

O suicídio de Falavinha
Na segunda-feira (1º), a corte deu inicio ao julgamento de duas ações eleitorais que visam a cassação. Analisadas em conjunto, elas acusam Moro de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha eleitoral de 2022. Os processos foram movidos pelo PL, partido ao qual o ex-juiz foi filiado, e pela Federação Brasil da Esperança, do PT, PV e PCdoB.

Na primeira sessão, além da manifestação das partes no caso, houve a leitura do voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que opinou pela rejeição das ações, sob a argumentação de “falta de provas contra o investigado“.

Para Mandarino, o voto de Falavinha foi suicídio. “Me parece que o desembargador Luciano Carrasco Falavinha descuidou, inclusive, da sua própria imagem. Foi suicídio. E a gente se pergunta: quanto vale uma vida jurídica como a dele? Principalmente sendo a dele, porque eu – que advogo aqui no Paraná – sei que era um julgador que estava nas linhas de promoções”, afirma.

No fatídico voto, Flavinha destacou que sua opinião era técnica e não movida pela opinião pública. Segundo Mandarino, ao fazer isso, o desembargador “coloca a opinião pública no chão”. “Ele fala grosso com a opinião pública (…) Essa é uma frase dele: ‘na democracia representativa as massas só votam’. Isso foi uma das coisas mais infelizes que eu ouvi em uma Tribuna, em um julgamento, em um plenário, ainda mais tratando de Direito Eleitoral“, afirmou a advogada.

“Ele não teve o mínimo cuidado com a própria imagem e isso ficou muito evidente com o voto do desembargador José Rodrigo Sade (…) que fez questão de exaltar a democracia”, pontua.

O voto de Sade
Nesta quarta, 3 de abril, durante a segunda sessão do julgamento de Moro, ao contrário de Falavinha, o desembargador José Rodrigo Sade votou a favor da cassação e pela inelegibilidade do senador. Durante a argumentação, ele relatou o desequilíbrio do pleito enquanto Moro foi candidato a senador pelo Paraná, tendo feito gastos a nível de campanha pré-campanha presidencial.

“O Sade teve um cuidado, ele também é vaidoso, só que não estava com a vaidade de cavalo desenfreado. Ele estava vaidoso do seu voto, uma coisa de autoconhecimento das suas capacidades, ele falava como se estivesse falando de um filho querido, que é o que é – ao final – um voto”, avaliou.

Pressões e expectativas
O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8), após pedido de vista da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani.

“O voto da desembargadora Cláudia Cristina era o que a gente – pessoal que lida diariamente com Direito Eleitoral – dava como certo ser favorável ao Sergio Moro. A pressão para manter votos favoráveis é só para cuidar da imagem do Moro, na minha avaliação, porque eles não vão conseguir evitar a cassação, ou pelo menos, assim espero”, pontou Mandarino.

Segundo a advogada, há rumores sobre a pressão em cima dos julgadores do TRE-PR para arrastar o julgamento, já que qualquer que seja a decisão, cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sendo assim, Moro não deve ter o futuro no Congresso decidido nos próximos dias, e a decisão final sobre a sua continuidade enquanto senador caberá à Corte Superior.

“Estão dizendo que o que eles querem aqui no Paraná é justamente procrastinar, pedir vista, embora o pedido de vista eleitoral seja de uma sessão só, porque é tudo muito rápido no Direito Eleitoral. Mas dizem que estão querendo enrolar para mudar a composição do Tribunal Superior Eleitoral, para desfavorecer a cassação”, contou Mandarino.

“Eu não duvidaria se ela [a desembargadora] Cristina nos surpreendesse. Essa é uma análise perigosa, mas eu não duvidaria que ela viesse com um ‘salto duplo twist carpado’ na próxima sessão e votasse pela pela cassação, porque pressões à parte, ela viu o que aconteceu ontem e hoje. Eu acredito na possibilidade de que ela nos surpreenda, que vote pela cassação, para não se suicidar também”, completou.

[ Reportagem: Ana Gabriela Sales | Jornal GGN ]
https://jornalggn.com.br/justica/julgamento-da-cassacao-de-moro-parece-um-filme-mal-ensaiado/
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Zé Maria

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“Você e Dallagnol Roubavam Galinha Juntos”

GILMAR MENDES
Para Sérgio Moro.
Pessoalmente
No Gabinete do
Ministro do STF.
https://t.co/JOi0cyRBOd
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“Ministro Gilmar Mandou o ex-Juiz da Lava Jato Estudar Mais”,
relata Jornalista

https://twitter.com/LuisNassif/status/1775944706897133883

Em meio ao julgamento da cassação de seu mandato no TRE-PR,
o senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro solicitou uma audiência
com o ministro Gilmar Mendes.

Pelos relatos de Guilherme Amado em sua coluna no site Metrópoles,
Moro saiu “humilhado” do gabinete do ministro da Suprema Corte.

Gilmar teria usado tom duro e não poupou Moro de ouvir pessoalmente
as críticas que o magistrado lhe faz publicamente há anos, por conta
dos abusos da Lava Jato.

O encontro foi divulgado primeiramente pela jornalista Mônica Bergamo, cujas fontes – próximas de Moro – relataram um embate muito mais ameno
do que Amado narrou nesta quinta (4).

Levado ao encontro do ministro por intermédio do senador Wellington
Fagundes (PL) – que é de Mato Grosso, mesmo estado de Gilmar Mendes –
Moro foi tratado durante os 90 minutos de audiência como “Sergio” e “você”.

Ele chegou a dizer que nunca atacou o Supremo Tribunal Federal,
ignorando, por exemplo, o dia em que foi gravado sugerindo
que Gilmar Mendes vende habeas corpus, entre ouros episódios.

https://jornalggn.com.br/noticia/sergio-moro-e-humilhado-em-reuniao-com-gilmar-mendes/
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Zé Maria

A Imprensa Lavajatista inaugurou hoje a Campanha Eleitoral de 2024.

Zé Maria

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Mídia Lavajatista Usa Disfarce para Abafar a Corrupção do General Cid
(Pai do Coronel Mauro Cid, ex-Ajudante de Ordens de Jair Bolsonaro)
que, quando era Chefe do Escritório da APEX em Miami no desgoverno
Bolsonaro (2019-2022), utilizou a Estrutura e o Dinheiro da Agência
tanto para participar de articulações antidemocráticas, após a vitória eleitoral do presidente Lula, quanto para visitar os acampamentos
golpistas nos QGs do Exército pelo Brasil.

O General já é investigado no caso da venda ilegal das joias
dadas por delegações estrangeiras à Presidência da República,
durante o desgoverno do Imoral, Inelegível e Indiciado Bolsonaro.
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“Essa gente estava confiante que iria se perpetuar no poder
para continuar com a roubalheira, só não contava com a
resposta do povo nas urnas e a mobilização da sociedade
para defender a democracia.”
https://twitter.com/gleisi/status/1775581010832265247

Zé Maria

A Mídia Lavajatista Antipetista está Requentando Calúnia da Veja.

Zé Maria

Ministro Luís Roberto Barroso, liberou, na terça-feira (2),
o Processo sobre Foro por Prerrogativa de Função
para Julgamento em Plenário Virtual a partir de 12 de abril.

As análises haviam sido suspensas na última sexta-feira (29/3)
após Pedido de Vista de Barroso.

O Habeas Corpus no Inquérito 4787 [(Inq-AgR-Questão de Ordem (QO)]
tem placar de cinco a zero, pela concessão do HC, faltando apenas
Mais Um Voto para formar Maioria no Pleno da Corte Constitucional
firmando Entendimento sobre a Extensão da Aplicação do “Foro Especial
por Prerrogativa de Função”, conforme Tese sobre o Tema apresentada
pelo Ministro-Relator na Questão de Ordem (QO), Ministro Gilmar Mendes,
nos seguintes termos:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo
e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo,
ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado
seu exercício.”

Votaram até agora o próprio ministro Gilmar Mendes — Relator que
levantou a discussão sobre o Tema — e os Ministros Cristiano Zanin,
Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Além de Barroso, ainda precisam votar a Ministra Cármen Lúcia e os
Ministros Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

O HC foi impetrado pelo Senador Zequinha Marinho (Podemos-PA),
ex-Vice-Governador do Estado do Pará, contra Decisão do STJ
(AgRg no RHC 182.049 – DF)

O Parlamentar é Acusado de “rachadinha”, por ser Suspeito de exigir
parte do Salário de Funcionários de seu Gabinete, em 2013, quando
ele era Deputado Federal do PSC.

[Com Informações de Brasil de Fato e Agência Brasil]

https://www.brasildefato.com.br/2024/04/03/barroso-libera-para-julgamento-processo-sobre-foro-privilegiado
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-04/barroso-libera-para-julgamento-processo-sobre-foro-privilegiado

Zé Maria

STF INQ 4787 ( Inq-AgR-QO)
STJ AgRg no RHC 182.049 DF

https://www.cartacapital.com.br/justica/ministros-do-stf-antecipam-voto-sobre-o-foro-privilegiado-apesar-de-barroso-suspender-o-julgamento-entenda/

“Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de José da Cruz
[Zequinha] Marinho [ex-Deputado Federal/PA, ex-Vice-Governador/PA
e atual Senador (Podemos/PA)] contra acórdão da quinta Turma do STJ
que negou provimento a recurso ordinário em Habeas Corpus
(AgRg no RHC 182.049DF).

A tese central é que a Procuradoria Geral da República pediu
a instauração de inquérito para apurar a suspeita de que o paciente
então Deputado Federal, teria exigido que servidores de seu gabinete
na Câmara dos Deputados depositassem 5% de seus vencimentos
na conta do Partido Social Cristão-PSC, sob pena de exoneração.

Em razão desses fatos a competência para o processo seria do
Supremo Tribunal Federal.

Em síntese, é o relatório.

Na questão de ordem do INQ4787 me manifestei no sentido da fixação
da seguinte tese:

I – A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados
no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento
do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois
de cessado seu exercício;

II – Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função,
não haverá alteração de competência com a investidura
em outro cargo público, ou a sua perda, prevalecendo
o foro cabível no momento da instauração da investigação
pelo Tribunal competente.

O caso em análise refere-se à apuração de fatos praticados durante
o mandato e relacionados com a função de Deputado Federal,
logo são de competência originária do STF e deve ser concedida
a ordem de Habeas Corpus.

Ante o exposto, considerando que a própria denúncia indica
que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas
durante o exercício do mandato e em razão das funções,
acompanho o Relator Min. Gilmar Mendes para conceder
a ordem de habeas corpus para reconhecer a competência
desta Corte para processar e julgar a ação penal
10339981320204013900.

Reitero a importância da fixação da seguinte tese:

‘Plenário Virtual – minuta de voto – 29/03/2024:
I – A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no
cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do
cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de
cessado seu exercício;
II – Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não
haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo
público, ou a sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da
instauração da investigação pelo Tribunal competente.’

Ministro FLÁVIO DINO”

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/3/9F0FFCA294B4D6_6019781(1).pdf
https://www.migalhas.com.br/quentes/404464/toffoli-e-dino-antecipam-voto-pela-ampliacao-do-foro-privilegiado

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202301920827&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea
https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=194851136&tipo_documento=documento&num_registro=202301920827&data=20230622&formato=PDF
https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/retorno-reu-cargo-parlamentar-federal.pdf

https://www.camara.leg.br/deputados/73933/biografia
https://www.senado.leg.br/transparencia/LAI/secrh/parla_inter.pdf
https://www6g.senado.leg.br/transparencia/sen/3806/?ano=2021#conteudo_transparencia
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/votacoes-nominais/-/v/parlamentar/Jos%C3%A9%20da%20Cruz%20Marinho

STF
INQ 4787
PROCESSO FÍSICO SIGILOSO
Relator no Inquérito: MIN. NUNES MARQUES
Relator do último incidente
(Questão de Ordem(QO):
MIN. GILMAR MENDES
(Inq-AgR-QO)

02/04/2024
Vista [Min Barroso] – Devolução dos autos para julgamento
Julgamento Virtual: Inq-AgR-QO. Incluído na Lista 181-2024.GM –
Agendado para: 12/04/2024 a 19/04/2024.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5696197

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Zé Maria

Os 10 Anos da Lava-Jato

A MORTA-VIVA

Na última semana completou-se uma década da infame Operação Lava Jato.

Dez longos anos que desmantelaram a política e a economia.

Uma saga repleta de manipulações e desvios democráticos.

Um teatro político, em suma, com um alvo claro: Lula.

CartaCapital jamais se calou.

Bem antes de Walter Delgatti hackear conversas no Telegram,
erguemos nossa voz contra as artimanhas e os interesses escusos
por trás da operação.

Falamos alto, sem hesitar, sobre abuso de poder, buscas e prisões
espetaculosas e sobre a irresponsabilidade da mídia, que comprou
pelo valor de face a narrativa e os vazamentos seletivos
de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.

O preço que pagamos por essa coragem foi alto.

O próprio Moro desencadeou uma campanha insidiosa e desonesta
contra CartaCapital, cujo golpe final era quebrar a revista.

O tempo, contudo, nos deu razão.

E nós seguimos atentos, desenterrando os segredos
do cadáver ainda quente da operação:

OS CORRUPTOS ERAM ELES
A Operação Comandada por Sergio Moro Destruiu Empresas,
Perseguiu Inimigos Políticos e Curvou-se aos Interesses dos EUA
https://www.cartacapital.com.br/author/barrocal/
https://www.cartacapital.com.br/politica/os-corruptos-eram-eles/

A MISÉRIA MORAL DO LAVAJATISMO
Nova leva de conversas expôs a miséria moral e intelectual de pessoas
que, por terem sido aprovadas em um dos mais difíceis concursos públicos,
são com frequência representadas como tendo saber diferenciado.
https://www.cartacapital.com.br/author/gustavo-freire-barbosa/
https://www.cartacapital.com.br/opiniao/a-miseria-moral-do-lavajatismo/

CAIXA-PRETA
Há Muito a Revelar Sobre as Entranhas da Lava Jato
e Falta Atribuir as Devidas Responsabilidades
https://www.cartacapital.com.br/author/fernando-hideo-lacerda/
https://www.cartacapital.com.br/author/marco-aurelio-de-carvalho/
https://www.cartacapital.com.br/politica/caixa-preta/

CONCUBINATO
A mídia agora faz de conta que não é com ela, mas foi
parceira íntima do projeto político-ideológico da Lava Jato
https://www.cartacapital.com.br/author/eliara-santana/
https://www.cartacapital.com.br/politica/concubinato/

CADÁVER INSEPULTO
O Estranho Caso da Força-Tarefa que,
Mesmo Morta, Completa 10 Anos de Vida
https://www.cartacapital.com.br/author/marjorie-marona/
https://www.cartacapital.com.br/opiniao/cadaver-insepulto-2/

VIÚVAS DA LAVA-JATO
O Adiamento do Julgamento de Gabriela Hardt no CNJ
expõe as Manobras dos Protetores da Operação
https://www.cartacapital.com.br/author/rene-ruschel
https://www.cartacapital.com.br/politica/viuvas-da-lava-jato/

O cabedal de provas de conluio, uso político-partidário, cobiça e submissão
a interesses internacionais da Operação Lava Jato convenceu muita gente,
mas nem todo mundo.

As viúvas da República de Curitiba continuam ativas no esforço de impedir
a punição dos responsáveis pela mais infame interferência de que se tem
registro de corporações de Estado no funcionamento da vida política e
econômica do País.

A prova é o adiamento, sem uma mínima explicação, do julgamento,
no Conselho Nacional de Justiça, de uma reclamação disciplinar
contra a juíza Gabriela Hardt, chamada de “Moro de Saias” e
famosa por fazer um “copia e cola” de uma sentença do colega
para condenar o presidente Lula.

A ação em análise no CNJ versa sobre a homologação feita por Hardt
do “Fundo da Lava Jato”, uma montanha de 2,5 bilhões de reais que seria
repassada pela Petrobras, sob a bênção do Departamento de Justiça
dos Estados Unidos da América (EUA), para uma fundação administrada
pelos procuradores da força-tarefa à margem da supervisão dos órgãos
de controle.

Em linhas gerais, o ‘Fundo’, que contaria com a assessoria da
seção brasileira da ONG ‘Transparência Internacional’, seria usado
para proselitismo político e promoção dos vaidosos e ambiciosos
integrantes do Ministério Público comandados por Deltan Dallagnol.

Só não foi adiante por interferência do STF.

https://www.cartacapital.com.br/tag/lava-jato/

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Zé Maria

Caso Robinho

Compromisso do Brasil com Itália permite transferir execução de pena de brasileiro, diz STJ

Robinho foi condenado por participar de estupro coletivo na Itália, em 2013, quando jogava no Milan.

[Reportagem: Danilo Vital | CONJUR ]

Os acordos que sustentam os compromissos internacionais entre Brasil e Itália e a entrada em vigor da Lei de Migração, em 2017, permitem que um brasileiro seja obrigado a cumprir no país a pena por uma condenação criminal fixada na nação europeia.

Com essa conclusão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira que condenou o ex-jogador de futebol Robinho à pena de nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.

O colegiado ainda decidiu, por maioria de votos, que a pena poderá ser imediatamente executada.

A Corte Especial mandou oficiar o juízo federal da subseção de Santos para que dê imediato cumprimento à ordem.

Robinho será preso e cumprirá pena em regime inicial fechado, conforme deliberou o STJ.

Existe a possibilidade de a defesa tentar evitar a prisão por meio de pedido em Habeas Corpus.

O ex-jogador nunca chegou a ser preso porque, quando a sentença condenatória foi confirmada no país europeu, em 2017, ele já estava no Brasil que não extradita seus cidadãos natos.

A homologação da sentença italiana foi proposta pelo relator da matéria, ministro Francisco Falcão, que foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

Abriu a divergência o ministro Raul Araújo, para quem a homologação é impossível nesse caso.
Votou com ele o ministro Benedito Gonçalves.

HDE 7.986

https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/compromisso-do-brasil-com-italia-permite-transferir-execucao-de-pena-diz-stj/

Zé Maria

VIÚVAS DA LAVA JATO

O adiamento do julgamento de Gabriela Hardt no CNJ
expõe as manobras dos protetores da operação ilegal

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JUSTIÇA
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Viúvas da Lava Jato
O adiamento do julgamento de Gabriela Hardt no CNJ expõe as manobras dos protetores da operação

POR RENÉ RUSCHEL
07.03.2024 18H10 | ATUALIZADO HÁ 6 HORAS

Respiro. Hardt foi beneficiada pela “empatia” do atual presidente do Conselho Nacional de Justiça – Imagem: Gil Ferreira/CNJ
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O cabedal de provas de conluio, uso político-partidário, cobiça e submissão a interesses internacionais da Operação Lava Jato convenceu muita gente, mas nem todo mundo. As viúvas da República de Curitiba continuam ativas no esforço de impedir a punição dos responsáveis pela mais infame interferência de que se tem registro de corporações de Estado no funcionamento da vida política e econômica do País. A prova é o adiamento, sem uma mínima explicação, do julgamento, no Conselho Nacional de Justiça, de uma reclamação disciplinar contra a juíza Gabriela Hardt, chamada de “Moro de saias” e famosa por fazer um “copia e cola” de uma sentença do colega para condenar o presidente Lula.

A ação em análise no CNJ versa sobre a homologação feita por Hardt do “Fundo da Lava Jato”, uma montanha de 2,5 bilhões de reais que seria repassada pela Petrobras, sob a bênção do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, para uma fundação administrada pelos procuradores da força-tarefa à margem da supervisão dos órgãos de controle. Em linhas gerais, o fundo, que contaria com a assessoria da seção brasileira da Transparência Internacional, seria usado para proselitismo político e promoção dos vaidosos e ambiciosos integrantes do Ministério Público comandados por Deltan Dallagnol. Só não foi adiante por interferência do STF.

[ Reportagem: René Ruschel | CartaCapital ]

https://www.cartacapital.com.br/politica/viuvas-da-lava-jato/

Zé Maria

“TRE-PR Agenda o Julgamento da Cassação do Mandato de Moro”

Definição das datas ocorre após o presidente Lula (PT) formalizar
a nomeação de José Rodrigo Sade para a Corte Eleitoral do Paraná.

CartaCapital

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) agendou para 1º de abril
o início do julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador
Sergio Moro (União-PR).

O presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson, reservou também
as sessões de 3 e 8 de abril para a análise do processo.

A definição das datas ocorre após o presidente Lula (PT) formalizar,
nesta quinta-feira 22, a nomeação de José Rodrigo Sade para o TRE-PR.

A posse acontecerá em 6 de março, às 17h.

O Tribunal analisa em conjunto duas ações de investigação que podem
cassar o mandato de Moro – uma delas protocolada pela Federação Partidária PT/PV/PCdoB, outra pelo PL do Paraná.

O Regimento Interno do TRE-PR estabelece que as decisões em ações
que podem levar à cassação de registro ou à perda de diplomas somente
poderão ser tomadas com a presença de todos os membros da Corte Regional Eleitoral Paranaense.

Como havia uma cadeira vaga, portanto, era necessário aguardar
a nomeação do novo magistrado.

https://www.cartacapital.com.br/politica/tre-do-parana-agenda-o-julgamento-da-cassacao-de-moro/

Zé Maria

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“MINISTRO @gilmarmendes DIZ QUE
LAVA JATO DE @SF_Moro e @deltanmd
CRIOU OUTRO ESTADO NO PAÍS.

Tem toda razão, no inquérito aberto pelo @STF_oficial,
sob os cuidados do ministro Dias Toffoli, das denúncias
que fiz a essa súcia curitibana, há elementos
comprobatórios inequívocos desse Estado paralelo.

Vou além, ministro, há documentação abundante do modus operandi
criminoso desta turma desde muito antes da famigerada Lava Jato.

Há também ‘dinheiro’ envolvido em minha denúncia manipulado
de forma criminosa com destino incerto e não sabido.

Não são meras coincidências essa manipulação de dinheiro público
constatadas pelo Corregedor do @CNJ_oficial, o ministro Luis Felipe Salomão, na Vara da Lava Jato em Curitiba, são MÉTODOS que
iniciaram-se em 2003.

Os pilares dessa intentona contra o estado de direito são:
Sergio Moro, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo,
Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Danilo Pereira Junior.

Todos esses tem suas DIGITAIS cravadas indelevelmente nesse
processo de desestabilização do nosso ordenamento jurídico.

Nas 7.000 páginas de meu acordo firmado em 2004 hoje no STF
e sem o SIGILO ETERNO me imposto por @SF_Moro, há PROVAS
CABAIS de CRIMES CONTINUADOS até 2023, mais que suficientes
para levá-los à prisão.

Ministro Gilmar, eu sei muito bem o que essa turma toda fez
nos ÚLTIMOS 20 VERÕES PASSADOS.

Em breve o país inteiro também saberá!!!”

Tony Garcia
Empresário e ex-Deputado pelo Paraná.
Ex-Delator sob Coação de Sergio Moro.
https://twitter.com/TonyGarciaReal/status/1760776534351114478
.
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Interessante a entrevista do ministro Gilmar Mendes
que faz um escrutínio sobre os desmandos da Lava Jato
de Moro e Dallagnol.

Fora as delações sob tortura para confissões e o uso da mídia
para fazer pressão, abusaram e muito do poder como juiz
e procuradores.

Descumpriram decisões do STF, calculavam as multas das empresas
a bel prazer e consultavam autoridades norte-americanas de maneira
informal.

A tal ‘Fundação [Lava-Jato’]chegou a movimentar R$ 10 bilhões
e cadê esse dinheiro?

O ministro ainda aponta erros do próprio STF e do controle do Judiciário
e aponta a necessidade de criação de um sistema de freios institucionais.

Vale a leitura: (https://t.co/SceZFZmuu5)

https://twitter.com/Gleisi/status/1760777215380181156

https://braziljournal.com/exclusivo-gilmar-mendes-faz-a-autopsia-da-lava-jato/
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Zé Maria

A Globo vai conceder o Prêmio ‘Innovare’
à conselheira do CNJ, Jane Granzotto,
relatora do Processo de Perseguição
a Edevaldo de Medeiros, um Juiz Justo.

Zé Maria

O CNJ sob a Presidência de Barroso
evidencia o Caráter da Elite Econômica,
uma Casta Burguesa Preconceituosa,
que domina os Círculos do Judiciário.

Zé Maria

Esse Julgamento do CNJ persecutório contra o Juiz Edevaldo
e em Defesa da Lava-Jato, presidido por Barroso, demonstra
que o Judiciário tem Lado, e não é o da Maioria da População.

Hilário Bispo

Brilhante artigo!
A meu ver indica a questão a ser enfrentada pelo Estado e pela sociedade brasileira no presente século: como erradicar o caráter aristocrata do sistema de justiça.
Tive a honra de ser um dos que lançaram as reinvicaçõea por cotas no país há 30 anos.
As cotas são suficientes?
Está é uma boa questão.
Parabéns Dra. Tânia Mandarino.

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