Tânia Mandarino: Deltan Dallagnol e a inelegibilidade nos labirintos de veludo
Tempo de leitura: 3 minPor Tânia Mandarino
Por Tânia Mandarino*
Nos últimos dias, tenho sido questionada por pessoas que querem conhecer minha avaliação: “Afinal, Tânia, o Deltan Dallagnol pode ou não ser candidato em 2026?”.
Como advogada que acompanha as entranhas jurídicas da Operação Lava Jato, tenho o dever de responder não apenas com um “sim” ou “não”, mas de revelar a estratégia por trás dessa ”candidatura”.
A realidade sobre Deltan Dallagnol
Para o eleitor, a conta é simples: Deltan teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fraude à lei. Ele antecipou sua saída do Ministério Público para evitar punições disciplinares que o tornariam inelegível.
No entanto, a estratégia dele para 2026 é se apegar a uma “filigrana”: a ausência de condenação criminal.
Ele e seus aliados usam o vácuo de ações penais — muitas vezes em inquéritos paralisados por manobras de foro — para alegar que são ficha limpa e confundir a opinião pública.
Aproveitando-se dessa falta de condenação ou mesmo até de ação penal (obtidas com a paralisação das investigações na esfera criminal), tenta-se criar brechas no campo do direito que, como sabemos, é linguagem e interpretação.
Na prática, Deltan Dallagnol tentará registrar sua candidatura ao Senado. Ele dirá que “não é condenado criminalmente” e que sua cassação foi uma “perseguição política”.
Mas a verdade técnica é outra: a inelegibilidade de oito anos imposta pelo TSE é uma barreira administrativa e eleitoral robusta.
O que ele tenta fazer é usar o prestígio que ainda detém em certas fatias do Judiciário para manter um registro sub judice e empurrar o julgamento final para depois das eleições.
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Revendo a situação jurídica de Dallagnol, temos que, em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato por entender que ele fraudou a lei ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda pendiam procedimentos administrativos que poderiam levar à sua demissão.
Em regra, a Lei da Ficha-Limpa estabelece inelegibilidade de oito anos para membros do MP que saem do cargo para escapar de punição e, portanto, se essa interpretação for mantida de forma rigorosa para novos pleitos, ele estaria impedido de concorrer até 2030.
Acontece que Dallagnol e o partido Novo argumentam que ele está apto para concorrer, sustentando que: a decisão do TSE em 2023 se referia especificamente ao registro da candidatura de 2022 e que não houve uma condenação criminal ou um processo administrativo disciplinar (PAD) formalmente aberto que gerasse inelegibilidade automática e permanente para todos os pleitos futuros sem uma nova análise.
Recentemente, decisões judiciais em instâncias inferiores (em ações contra adversários políticos) indicaram que não há um “pronunciamento judicial inequívoco” que o impeça de solicitar o registro agora.
Com essa manobra interpretativa, ele não somente pode solicitar o registro como também já foi anunciado como pré-candidato ao Senado pelo Paraná.
Ou seja, ele registra a candidatura, partidos decentes ou o Ministério Público Eleitoral provavelmente entrarão com um pedido de impugnação e a Justiça Eleitoral (primeiro o TRE-PR e depois o TSE) terá que decidir se os efeitos daquela cassação de 2023 se estendem como uma barreira de oito anos ou se ele tem “ficha limpa” para 2026.
Enquanto isso, se o registro for aceito, ele vai indo; faz campanha, se elege, inicia o mandato e vai exercendo no tempo da lentidão do Judiciário Brasileiro.
Se o seu registro for deferido, fato que não esperamos, a pergunta que deveremos fazer é: quem protege a Lava Jato? Quem integra a rede que garante que os processos contra eles nunca cheguem ao fim, permitindo que usem a “ausência de condenação” como escudo eleitoral?
Deltan está juridicamente impedido, mas ele se sente plenamente autorizado a apostar no caos jurídico para se manter vivo politicamente.
É preciso atenção a esta importante filigrana: determinadas ‘Fichas Limpas’ não são fruto de inocência, mas de inquéritos que se perdem nos labirintos de veludo dos tribunais.
*Tânia Mandarino é advogada. Integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD)
Tânia Mandarino
Advogada; integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).




Comentários
Nelson
O indivíduo “em tela” é uma das criaturas mais execráveis que surgiu no cenário jurídico-político brasileiro nos últimos tempos.
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Ele se utiliza da aura de justeza conferida, indevidamente, por expressiva parcela do povo a todo aquele que assume um cargo na área jurídica e, com grande astúcia, se também utiliza do elemento religioso – sua suposta conversão ao divino – para deixar essa aura ainda maior.
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Então, temos aí um indivíduo extremamente perigoso, que, sendo um arrivista extremado, como já sobejamente demonstrado, não pestaneja em se utilizar de qualquer artifício para atingir seus propósitos.
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Como já demonstrou, ele não se faz de rogado em se utilizar de um instrumento de enorme apelo entre grande parcela do povo – com grande possibilidade de descambar para o fanatismo -, o religioso. Para ter sucesso nas suas jogadas.
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Espero que os paranaenses abram os olhos e o rechacem com veemência nas urnas.