Cebes: STF suspende resolução do CFM que restringia direito a aborto legal

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Ato em defesa dos serviços de aborto legal realizado em frente ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), na quinta-feira, 16/05/2024. Foto: @Rovena Rosa/Agência Brasil

Ato em defesa dos serviços de aborto legal realizado em frente ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), na quinta-feira, 16/05/2024. Foto: @Rovena Rosa/Agência Brasil

STF SUSPENDE RESOLUÇÃO DO CFM QUE RESTRINGIA DIREITO A ABORTO LEGAL

Por Clara Fagundes*, no blog do Cebes

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu na sexta-feira, 17/5, a resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia mulheres estupradas de realizarem o aborto legal após 22 semanas.

A liminar atende pedido do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), da Rede Unida e do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989).

Moraes apontou “existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina” e o distanciamento “de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional”.

Ao proibir o procedimento de assistolia fetal, a resolução impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição, violando o direito à saúde, dignidade da pessoa humana e o livre exercício da profissão.

“O procedimento de assistolia fetal é fundamental para a humanização e qualidade da atenção às mulheres que estão interrompendo a gravidez”, explica a médica Ana Costa, diretora-executiva do Cebes.

A ADPF busca garantir condições seguras de assistência ao aborto legal, previsto desde 1940 em casos de estupro e risco de vida, e permitido também em casos de anencefalia.

O acesso tardio ao aborto legal reflete a inequidade na assistência, atingindo de forma desproporcional crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural.

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Os serviços de Saúde deveriam assegurar o atendimento imediato, seguro e humanizado, inclusive com oferta de contracepção emergencial, quando aplicável.

Perseguição profissional

A resolução CFM 2.378/2024 tem aterrorizado equipes nos serviços de aborto legal, levando à interrupção da assistência.

Em São Paulo, o Cremesp abriu processos éticos contra profissionais do Hospital Vila Nova Cachoeirinha, referência em assistência ao aborto legal.

Procurados pelo Cebes, preferiram não se manifestar, aterrorizados com a perspectiva de cassação.

Na última quinta-feira, 16/05, ato organizado pela Frente pela Legalização do Aborto do Estado de São Paulo cobrou a retomada da assistência.

Ato em defesa dos serviços de aborto legal realizado em frente ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), na quinta-feira, 16/05/2024. Foto: @Rovena Rosa/Agência Brasil

A possível violação do sigilo profissional preocupa a comunidade médica.

É preciso esclarecer como os Conselhos Regionais de Medicina tiveram acesso aos prontuários, que são sigilosos. O acesso sem autorização das pacientes é inadmissível, seria uma barbárie. O acesso expõe as pacientes”, afirmou ao Cebes o professor Dirceu Greco, membro do Comitê Internacional de Bioética da Unesco-Paris e integrante do comitê científico da SBB.

“É um terror. Mesmo que os processos não resultem em punição, porque não são éticos nem legais, cumprem um papel intimidatório”, avaliou.

Consenso da Saúde

Instância máxima de controle social do SUS, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) emitiu moção de repúdio à resolução CFM 2378/2024.

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrago) e a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) também pedem a revogação.

Reportagem: Clara Fagundes/Cebes

Abaixo, a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

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