Conselho Nacional de Saúde: Raquel Dodge diz que Constituição permite aumento de doenças e mortes até 2036

Tempo de leitura: 4 min
Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil/Fotos Públicas

CNS repudia declaração de procuradora que relativiza EC 95 e direitos sociais

Quer dizer que aumentar as doenças e as mortes até 2036, desde que seja aos poucos, em doses anuais, é permitido pela Constituição Federal do Brasil?

Conselho Nacional de Saúde, via assessoria de imprensa

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) faz a pergunta no título desta nota para repudiar veemente o posicionamento da Sra. Procuradora Geral da República (PGR), Dra. Raquel Dodge, nas respostas aos pedidos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Emenda Constitucional 95/2016, especialmente em relação à redução dos pisos de aplicação em saúde e educação.

Segundo a ilustre PGR, “eventual suspensão cautelar da eficácia da EC 95/2016 poderia provocar dano reverso, porque causaria instabilidade econômica, diminuiria a credibilidade da economia brasileira e prejudicaria o equilíbrio fiscal das contas públicas”, bem como “as normas impugnadas não são vocacionadas a abolir ou reduzir em excesso o regime de proteção dos direitos fundamentais porque mantêm como parâmetro para a fixação dos gastos futuros o total de despesas efetivadas no exercício de 2017 e garantem a correção de acordo com o IPCA.

‘Além disso, fixam os pisos dos gastos com saúde e educação’, registra a PGR.

Primeiramente, parece que a Dra. Raquel Dodge desconhece o fato de que a instabilidade econômica e a deterioração das contas públicas não foram solucionadas com a entrada em vigor da EC 95/2016, muito pelo contrário, o déficit primário continua na cifra de bilhões de reais e a economia não tem crescido agora também sob a influência desse dispositivo constitucional.

Além disso, parece desconhecer também recente despacho do Ministro Ricardo Lewandowski, que, ao determinar a suspensão do Acórdão 1.048/2018-TCU-Plenário sobre a aprovação das contas da saúde de 2016 abaixo do piso constitucional, utilizou argumentos que nos permitem concluir pela vigência do princípio constitucional da vedação do retrocesso de recursos para o financiamento da saúde pública.

O Conselho Nacional de Saúde subscreveu a ADI 5658 na condição de amigos e amigas da causa contra a redução de recursos públicos federais para o SUS e para a educação pública, clamando à ministra Rosa Weber, na condição de relatora dessa ADI, que declare inconstitucional a EC 95/2016 pelos graves prejuízos que serão causados para a maioria da população pela redução de financiamento das despesas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Na prática, o CNS entende que a fixação dessa regra do “teto”, cujas despesas serão atualizadas tão somente pela variação anual da inflação mesmo que a receita cresça no mesmo período, reduzirá as despesas por habitante com o SUS e com a educação pública de forma acumulada até 2036, porque a população crescerá nesse período, além de outras necessidades específicas, como por exemplo, os custos crescentes para o atendimento à saúde da população idosa cuja participação em relação ao total tem aumentado nos últimos anos – de 12% em 2016 para 22% em 2036.

Diferentemente da ilustre PGR, que aparentemente desconsiderou estudos de especialistas sobre o tema para assumir unilateralmente a versão da área econômica do governo federal, o Conselho Nacional de Saúde tem alertado que as perdas para o SUS serão de, no mínimo, R$ 200 bilhões (a preços de 2016) acumulados no período de 2017 a 2036 segundo estudo do IPEA, bem como se as regras da EC 95/2016 estivessem em vigor a partir de 2001, tomando como base o valor efetivamente empenhado até 2017, as perdas para o SUS teriam sido de R$ 194 bilhões (a preços de 2017) acumuladas no período de 2001 a 2017, conforme Capítulo 4 (Efeitos da política de austeridade fiscal sobre o gasto público federal em saúde) do livro “Economia para poucos”, organizado por Pedro Rossi, Esther Dweck e Ana Luiza M. Oliveira, Editora Autonomia Literária, 2018).

Ou será que a Dra. Raquel Dodge considera que essas cifras não representam redução “em excesso” para o financiamento do SUS?

Mas, o que significa defender qualquer redução de recursos públicos para um sistema de saúde de acesso universal que conta com apenas R$ 3,60 somadas as três esferas de governo, sendo que a União financia somente 43% desse total?

O que significa defender qualquer redução de recursos públicos para o SUS que aloca 4,0% do PIB para saúde nas três esferas de governo, muito abaixo dos 7,9% alocados pela Grã-Bretanha que tem um sistema de saúde semelhante ao SUS (conforme dados da Organização Mundial de Saúde de 2015)?

Resposta evidente: aumentar as doenças e as mortes da população.

Os efeitos negativos da EC 95/2016 foram sentidos já no exercício de 2017, com crescimento exponencial dos empenhos a pagar do exercício (acima de 80% em relação a 2016 ou cerca de R$ 14 bilhões) e dos restos a pagar total inscritos e reinscritos para 2018 (acima de 50% em relação ao ano anterior ou cerca de 21 bilhões), que se refletiu no baixo nível de liquidação de despesas com vacinas e vacinação, medicamentos para o tratamento de HIV/DST/AIDS, dentre outros, inclusive nas referentes às transferências do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

O que dizer, então, da redução de atendimentos e procedimentos de serviços ofertados pelos hospitais e institutos da rede federal de saúde em 2017?

E, finalmente, o que dizer da recente ruptura do acordo de parceria com o governo cubano para o funcionamento do Programa Mais Médicos que não seja um dos meios para uma redução não “em excesso” de despesas para cumprir o teto nos valores de 2016 e 2017, mas que penalizarão as condições de saúde de mais de 30 milhões de pessoas em quase 3.000 municípios do Brasil?

Diante de tantos números e cifras que comprovam tanto as perdas já iniciadas, como as projetadas até 2036, de recursos para o atendimento às necessidades de saúde da população, somente nos resta interpretar o posicionamento favorável da Dra. Raquel Dodge em relação à EC 95/2016 conforme consta no título, a saber, aumentar as doenças e as mortes até 2036, desde que seja aos poucos, em doses anuais, é permitido pela Constituição Federal do Brasil, com a palavra o STF.

PELA REVOGAÇÃO IMEDIATA DA EC 95/2016
PELA APROVAÇÃO DA PEC 01-D/2015
PELA DEFESA INTRANSIGENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do CNS

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Comentários

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Fernando Carneiro

Que ela seja a primeira. E sem duvida estará navegando em primeira classe na barca do inferno.

Abelardo

Os vampiros e as vampiras do judiciário sugam, em tempo recorde, todos os recursos que podem do governo. Caras de pau vivem na aba do chapéu dos governos, ano após ano. Não se importam se existe dinheiro em caixa, se para serem atendidos haverá necessidade de retirar recursos de áreas mais carentes e prioritárias. Não, nada disso importa
e nada disso deve servir de impecilio para impedir a indecente e imoral ganância por dinheiro,mordomias, poder e status do judiciário. Mesmo que isto custe o preço de milhares de vidas de grande parte da população carente, excluída e, como sempre, aquela que mais necessita e aquela que sempre é a mais afetada e a maior prejudicada. Tudo isso para o bem estar das indecentes majestade e de toda futura geração de familiares que herdarão mordomias e continuarão deitando na sopa da desigualdade, da imoralidade, do desrespeito e do pouco caso com o país, com a ética, com a honra e com toda a população.

Luiz Carlos

Defendo a mulher brasileira em qualquer situação, mas infelizmente há exemplos como essa estúpida da foto, Ana Weber, Ana do relho, Marina Silva, Carmem Lúcia, Joice Hasselmann, dentre outras, que envergonham o gênero. Felizmente existem as Gleicis, Beneditas, que nos representam dignamente.

Zé Maria

Uma Pesquisa Nacional realizada pelo SPC e CNDL, em janeiro de 2018,
revelou que 69,7% dos brasileiros não possuem qualquer plano de saúde particular, percentual que é ainda maior entre pessoas das classes C, D e E (77,0%).
Na contramão, 30,3% afirmam possuir plano de saúde, sobretudo as famílias mais abastadas, das classes A e B, incluindo a Família da PGR Dodge.

https://www.spcbrasil.org.br/wpimprensa/wp-content/uploads/2018/02/An%C3%A1lise-Gastos-com-Sa%C3%BAde.pdf

Zé Maria

O SUS conta com investimento médio per capita de R$ 3,60 por dia?

Helder

Lógico, ela e os parentes dela tem acesso a saude de qualidade. Devem se tratar no Sirio Libanes ou em um hospital de mesmo padrao.
O TETO dos gastos só corta do andar de baixo. Os politicos continuam com todas as suas verbas sem diminuir em nada. Regalias mil.
O que foi cortado dos politicos ? NADA !
O que foi cortado dos Mins dos tribunais superiores ? Nada !
O Que foi cortado dos membros do Ministerio Publico ? Nada !
Assim é facil fazer e aprovar teto dos gastos. Quero ver é o congresso aprovar um teto de gastos que inclua os nobres deputados e senadores.

    Ivan Monte

    Vai morar nos isteits…

Valdeci Elias

O aumento do judiciário está garantido. O resto é só detalhe insignificante.

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