SUS: A saúde é direito de todos e dever do Estado (artigo 196 da Constituição Federal)

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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, definiu a ‘’saúde como direito de todos e dever do Estado’’. Em 17 de maio de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte criou o SUS. Fotos: Agência Senado e Fernando Frazão/Agência Brasil

SUS: “A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF Art. 196)”

Reflexão sobre a autonomia do ente no SUS

Por Dinizia Excelsa

De acordo com o Dicionário Houaiss, ente é:

  • O que existe, o que é; ser, coisa, objeto.

  • O ser humano; pessoa, indivíduo.

Ente no Sistema Único de Saúde (SUS) é o gestor municipal, estadual ou federal, operando em harmonia e responsabilidade sanitária tripartite.

Fala-se muito em “autonomia do ente” no SUS.

Só que essa questão precisa ser detalhada.

O ente tem autonomia para fazer tudo o que é obrigação do Estado para assegurar a saúde com integralidade, universalidade e equidade para cada pessoa, onde ela estiver.

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Mas o ente não tem a autonomia para deixar de fazer ou desfazer o que já está feito.

Tanto o não fazer o que é necessário como o desfazer deveriam ser considerados crimes contra a saúde pública, porque frequentemente resultam em mortes evitáveis.

Mortes evitáveis são mortes criminosas, porque se devem a intenção (dolo), negligência e imprudência (culpa).

E não fazer o que é dever do Estado para gerar necessidade de compra de serviço privado é prevaricação.

Portanto, o ente público gestor da saúde que não faz o que é sua obrigação na saúde demonstra incompetência inerente ao não fazer; prevarica, nega e adia o cuidado à saúde para cada cidadão e cidadã que necessita; coloca as pessoas em sofrimento, em risco de perda de tempo e qualidade de vida; e, ainda, em risco de mortes evitáveis.

Além disso tudo, trai o seu povo e mostra a sua verdadeira identidade política alinhada ao capitalismo da saúde, o negócio da doença, comandado pelas Big Techs, Big Pharmas e Big Foods.

Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo

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