Advogada rejeita conciliação na ação cível movida contra ela pelo procurador do outdoor

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A advogada Tânia Mandarino, o outdoor com a propaganda da Lava Jato e o procurador Diogo Castor de Mattos. Fotos: Arquivo pessoal e reproduções

Por Conceição Lemes

Esta batalha do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), coordenada pela advogada Tânia Mandarino, teve início há quase seis anos.

25 de março de 2019. Em entrevista ao Viomundo, o CAAD denunciou outdoor com propaganda da Lava Jato na saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, sentido Curitiba.

No painel, com a imagem de nove procuradores da força-tarefa da operação, estava escrito:

“Bem-vindo a República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”.

26 de março de 2019. Representados pelo CAAD, o Centro de Direitos Humanos e Memória de Foz do Iguaçu (CDHM-FI), em nome do jornalista Aluízio Ferreira Palmar, e o advogado constitucionalista Marcelo Neves, professor de Direito Público da UnB, entraram com representação disciplinar e pedido de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra procuradores integrantes da Lava Jato, por conta do outdoor.

23 de abril de 2019. Menos de um mês depois, o conselheiro-relator do CNMP arquivou a ação.

Porém, em menos de três meses, uma reviravolta.

Diante dos fatos novos, o CAAD, representando mais uma vez o Centro de Direitos Humanos e Memória de Foz do Iguaçu (CDHM-FI) e o advogado constitucionalista Marcelo Neves, solicitou ao CNMP o desarquivamento do pedido de providências.

Também ajuizaram uma Ação Popular contra os procuradores da Lava Jato, a Outdoormídia (empresa que veiculou o outdoor) e seus diretores. Pediram ainda  a inclusão da União no polo passivo.

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18 de outubro de 2021. Em julgamento histórico, o plenário do CNMP condenou o procurador da República Diogo Castor de Mattos, do Paraná, à pena de demissão por financiar o outdoor em homenagem aos cinco anos da Lava Jato. O CNMP considerou o ato improbidade administrativa.

A contratação do outdoor, relembre-se, foi feita em nome de um músico gospel que sequer imaginava que tivessem usado seus dados.

Segundo o CAAD, o inquérito policial que investigava o fato na justiça estadual do Paraná subiu para a Procuradoria Geral da República (PGR) PGR e desapareceu.

Porém, a perda de cargo de Diogo Castor foi revertida pela Justiça Federal, o que foi mantido pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), sob o argumento de que a nova lei de improbidade administrativa (posterior aos atos praticados por Castor) exige o uso de dinheiro público para caracterizar a infração, o que não teria ocorrido no caso.

Segundo o CAAD, o procurador, que confessou o financiamento do outdoor, jamais demonstrou qualquer comprovante de que tivesse pago o painel com recursos próprios. A apresentação dos comprovantes de pagamento é requerida na ação popular.

Nessa mesma ação popular, o Coletivo Advogadas e Advogados Pela Democracia arguiu a suspeição da 12ª turma, que julgou seu recurso de apelação.

Está pendente de julgamento a suspeição de toda a 12ª Turma do TRF-4 (Incidente nº 5042034-47.2023.4.04.0000), o que mantém o processo principal suspenso e em aberto para futuros recursos, além de poder ser questionada a decisão da 12ª Turma do TRF que manteve o procurador no cargo.

Para o CAAD, os desembargadores que ratificaram a reversão da perda de cargo de Diogo Castor também seriam suspeitos para atuar no julgamento.

Este processo está em andamento, com sessão presencial de julgamento marcada para esta quinta-feira, 12 de fevereiro, no TRF4, em Porto Alegre.

10 de outubro de 2025. O procurador Diogo Castor entrou com uma ação cível contra a advogada Tânia Mandarino, cobrando reparação de R$ 50 mil por danos morais.

A defesa de Castor alegou que as ações judiciais, postagens nas redes sociais e entrevistas de Tânia Mandarino são ataque à honra do procurador, pois o coloca como “meliante” perante a opinião pública.

A defesa diz também que Tânia Mandarino foi à Justiça contra Castor por “vingança”, pois seria simpatizante de partido político que foi investigado na Lava Jato. Chama ainda o CAAD de “ONG chapa branca”

Em outubro, por meio desta nota, o CAAD se manifestou sobre a iniciativa do procurador:

“Não fomos intimados ainda a respeito dessa querela, mas o Caad avalia que se trata de uma tentativa de intimidar o coletivo na pessoa da advogada Tânia Mandarino diante do julgamento de suspeição da 12ª Turma do TRF-4, que ocorre na 2ª Sessão do TRF-4 e que, seja qual for o resultado, reabrirá a discussão a respeito do outdoor. Nosso coletivo tem nove anos de trabalhos sociais e em prol de causas populares e de interesse público e não se intimidará”.

Na sexta-feira, 6 de fevereiro, houve no 6º Juizado Especial Cível de Curitiba uma audiência de tentativa de conciliação.

Ontem, 7 de fevereiro, o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia divulgou nota sobre a audiência.

Na nota (na íntegra, mais abaixo), o CAAD afirma que a advogada processada manifestou seu desinteresse em participar da audiência por ‘não existir conciliação possível para este caso’.

Estes 24 advogados de vários estados defendem Tânia Mandarino na ação movida contra ela pelo procurador Diogo Castor:

  • Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay
  • Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira
  • Clair da Flora Martins
  • Cláudio Antônio Ribeiro
  • Claudio Eduardo Jaeger Nicotti
  • Cleide Martins Silva
  • Eunice Rodrigues Silva
  • Gerson da Silva
  • Isabel de Fátima Ferreira Gomes
  • Ivete Maria Caribé da Rocha
  • José Carlos Portella Júnior
  • Leina Maria Glaeser
  • Lucas Rafael Chianello
  • Marcos Cândido Rodeiro
  • Marcos de Moura Lourenço
  • Marino Elígio Gonçalves
  • Mauro Miguel Pedrollo
  • Nelson Castanho Mafalda
  • Paulo Sérgio de Cordeiro Santos
  • Paulo Henrique Roder
  • Silvia Marina R. M de Mourão
  • Tânia Mara  Borges Pereira
  • Thea Weber Garcia
  • Marcelo Rodrigues Veneri

Na sexta-feira, 10 deles puderam comparecer à audiência virtual, que não se realizou.

***

Nota do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia

Ação cível do procurador do outdoor contra a advogada Tânia Mandarino

”Nesta sexta-feira, 6/2, no 6º Juizado Especial Cível de Curitiba, tentou-se iniciar a audiência de conciliação no processo que o procurador da lava jato, Diogo Castor de Mattos, também conhecido como o “procurador do outdoor”, move na esfera cível contra a advogada Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia que patrocinou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a ação que culminou na pena administrativa de demissão do procurador, revertida pelo TRF4.

Dos 24 advogados de vários estados do país que defendem Mandarino nessa ação, 10 puderam comparecer à audiência virtual que não se realizou porque a advogada processada manifestou seu desinteresse em participar da audiência por “não existir conciliação possível para este caso”.

Após o ato histórico, os autos foram encaminhados para despacho judicial e seguramente seguirão agora, para instrução processual, com abertura do contraditório para a defesa de Mandarino se manifestar sobre as alegações do procurador em sede de contestação.

Em sua petição inicial o procurador transcende o debate jurídico para desferir ataques pessoais à advogada construindo uma narrativa misógina que visa pintar a atuação profissional da advogada como um distúrbio de personalidade.

Dentre as ofensas contidas no processo ajuizado pelo procurador destaque-se:

a) Descreve a atuação da advogada como um ato de “vingança” e “desespero”, afirmando que ela “tenta desesperadamente se vingar dele a todo custo”.

b) Atribui a tese jurídica da advogada no caso da pena de demissão que lhe foi aplicada a uma “alucinação”, afirmando que ela procurou uma suposta vítima “que, na sua alucinação, teria sido vítima de conduta de falsidade ideológica”, referindo-se a João Carlos Queiroz Barbosa, o músico Gospel de quem o procurador usou o nome sem autorização para imputar a contratação do outdoor.

c) Classifica a atuação profissional da advogada como uma “perseguição implacável e obsessiva”.

d) Afirma que, por “frustração”, a advogada “perdeu completamente os únicos freios morais que lhe restavam”.

A escolha das palavras não é acidental. “Vingança”, “desespero”, “alucinação”, “obsessiva”, “frustração”, “sem freios morais” — são termos que buscam remover a racionalidade e a técnica da atuação da advogada, atribuindo-a a um suposto descontrole emocional. É a clássica e odiosa tática de chamar a mulher que incomoda de “louca”, configurando explícita violência política de gênero.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay e integrantes da Rede Lawfare Nunca Mais participam da defesa da advogada.

Autos nº 0047902-90.2025.8.16.0182”

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