Outdoor da Lavajato: Relatora do processo pede demissão do procurador Diego Castor, mas sessão é suspensa; vídeo

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Início do julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) do processo administrativo contra procurador Diego Castor de Mattos, que financiou com “a ajuda de amigo” outdoor em louvor à Lava Jato, em Curitiba. Vídeo acima exibe a parte pública da sessão no CNMP, realizada nessa terça-feira, 29 de setembro de 2021

Outdoor da lava jato: nota do CAAD sobre o início do julgamento do PAD contra o procurador Diogo Castor de Mattos

Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD)

No início da tarde de ontem, na 14ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho nacional do Ministério Público, começou o julgamento do Processo Administrativo (PAD) contra o Procurador da República e ex-integrante da força tarefa da lava jato que, em sindicâncias anteriores, confessou ter pago, com a ajuda de um amigo, o outdoor em auto louvação à operação que arrasou o Brasil, em seu aniversário de cinco anos, próximo ao Aeroporto Internacional Afonso Pena, na região de Curitiba.

O PAD foi instaurado após Reclamação Disciplinar aberta por provocação do Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI), presidido pelo jornalista Aluízio Palmar e patrocinado voluntariamente pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), que há um ano, participou da sessão do julgamento que referendou a abertura do PAD contra Diogo Castor de Mattos, com sustentação oral realizada pela advogada Tânia Mandarino.

Na sessão dessa terça-feira (29) a Relatora Fernanda Marinela iniciou a leitura do relatório de seu voto, mas foi interrompida pelo ilustre defensor do procurador processado, que argumentou que o processo tramita em segredo de justiça e, portanto, o julgamento não poderia ser transmitido em sessão aberta.

Entretanto, o segredo de justiça decretado nos autos do PAD envolve somente algumas questões pontuais, sobre a saúde psiquiátrica do procurador à época dos fatos.

Porém, em sindicância realizada em 2019 junto à Corregedoria Geral do MPF, após o procurador ter se submetido a avaliação de seu estado de saúde por uma junta médica daquela Corregedoria, restou comprovado que ele sempre esteve ciente de seus atos e no gozo de sua sanidade mental.

O CAAD informa que não tem conhecimento sobre o que ocorreu durante os 50 minutos em que o julgamento teve sua transmissão suspensa, mas, segundo a certidão de julgamento, publicada há pouco, o Conselheiro Silvio Amorim realizou o pedido de vista dos autos.

Entretanto, informamos que, por recente resolução do CNMP diante de “mea culpa” realizada em Plenário pelos Conselheiros, em função da ocorrência de prescrições anteriores em reclamações graves, inclusive em face de Deltan Dallagnol, procurador-chefe da extinta força tarefa da lava jato, todos os pedidos de vista serão apreciados no início da próxima sessão.

A próxima sessão será a 15ª Sessão Ordinária de 2021, que se realizará no dia 18/10/2021, às 9h.

Como representante do CDHMP, o CAAD peticionará nos autos, requerendo a liberação do sigilo no julgamento do procurador Diogo Castor de Mattos, por considerar que a questão atinente à sua saúde mental é questão ínfima no processo, e, de acordo com os princípios que norteiam a Administração Pública, expressos no Artigo 37 da Constituição Federal, a parte mais expressiva do julgamento deve ser pública, pois interessa a toda a sociedade brasileira.

Interessa, também, saber qual o nome do “amigo” que ajudou o procurador Diogo Castor de Mattos a cometer atos de improbidade com implicações administrativas e penais.

O voto da Relatora foi pela procedência do Processo Administrativo Disciplinar, para aplicar a penalidade de demissão ao procurador processado, por violação dos deveres funcionais e improbidade.

Brasil, 29 de setembro de 2021.

Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia


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Comentários

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Cláudio

(Até onde li:) Só esse procurador? Tem que demitir, processar e prender TODOS ( e TODAS) os procuradores ( e procuradoras) da operação que arrasou o Brasil. Parabéns ao CAAD.

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