Traição a jato: A testemunha que encontrou agentes dos EUA em território brasileiro

Tempo de leitura: 4 min

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Colaboração de réus da Lava Jato com os EUA pode virar traição premiada

por Anderson Bezerra Lopes

Especial para o UOL

08/12/2016

Começou a fase de produção de provas na ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula e outros réus na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná.

É certo que tal acusação já gerou muita discussão nos cenários jurídico e político nacional quanto à efetiva descrição de conduta criminosa por parte dos envolvidos, bem como a existência de elementos probatórios mínimos para sustentá-la, conforme exige a legislação processual penal.

No entanto, uma situação inédita e extremamente grave ocorreu em todas as audiências até aqui realizadas.

Trata-se da recusa, por parte de algumas testemunhas, em responder sobre a existência de negociações (ou acordos já firmados) com autoridades dos Estados Unidos para figurarem como colaboradores premiados daquele país.

Não se pode negar a importância dos mecanismos legais de cooperação jurídica Internacional em matéria penal, o que contribui para que os países disponham de ferramentas para combater a criminalidade que avança para além de suas fronteiras.

Todavia, em nenhuma hipótese tal cooperação pode ocorrer às margens da lei ou com ofensa à soberania política dos Estados.

Nesse sentido, o silêncio que algumas testemunhas têm oposto às perguntas sobre as negociações com autoridades dos EUA e o conteúdo das informações eventualmente transmitidas àquelas autoridades, a um só tempo, revelam grave ofensa tanto à legislação nacional quanto à soberania política do Estado brasileiro, prevista no art. 1°, inciso I, da Constituição Federal.

O sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil, cessando tal sigilo tão logo seja recebida a denúncia.

Assim, não cabe invocar uma restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a plena vigência da lei brasileira nos processos judiciais que tramitam em seu território.

Do contrário, temos a esdrúxula situação de um juiz brasileiro afastar a soberania política do Brasil em seu território para, em seu lugar, admitir aqui a vigência da legislação estrangeira.

Não bastasse isso, duas sérias razões reforçam a ilegalidade dessa situação.

Em primeiro lugar, de acordo com expressa disposição do Código de Processo Penal, as testemunhas que prestam compromisso têm a obrigação de dizer a verdade sobre tudo que lhes for perguntado, não podendo calar ou omitir fatos e circunstâncias segundo seu juízo de conveniência.

As exceções a essa regra geral ocorrem quando, em virtude de relações de parentesco ou por sigilo profissional, a própria lei as exime de prestar compromisso ou mesmo as proíbe de depor.

Igualmente, em razão da garantia constitucional que exime o cidadão de produzir prova que poderá ser utilizada em seu desfavor (artigo 5°, inciso LXIII, da Constituição Federal), a testemunha pode se calar quando isto representar uma autoincriminação.

Ilustram bem essa situação as reiteradas decisões do STF assegurando aos depoentes de CPIs no Congresso Nacional o direito de permanecerem em silêncio quando a resposta puder prejudicá-los nesse sentido.

Contudo, tal ressalva não se aplica àquele que firmou acordo de colaboração premiada, obrigando-se a dizer a verdade, tendo sido regularmente admitido como testemunha em juízo.

Esse é justamente o caso das testemunhas que são réus colaboradores e têm se calado perante o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por fim, essa recusa das testemunhas implica cerceamento de defesa, pois impede que a defesa técnica tenha amplo conhecimento sobre fatos e circunstâncias que ostentam relevo para o julgamento da causa, a fim de exercer sobre eles o indispensável contraditório, o que também é garantia constitucional (artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal).

Em segundo lugar, tal quadro pode revelar algo ainda mais grave.

Uma das testemunhas revelou ter se encontrado com agentes dos EUA em território brasileiro.

Caso isto tenha ocorrido em desacordo com o Decreto nº 3.810/01 (Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos da América) configura-se ofensa à soberania política do Estado brasileiro.

Em nenhuma hipótese é admissível que agente de Estado estrangeiro ingresse no território brasileiro para atividades de investigação criminal sem expressa celebração de acordo de cooperação.

Vale recordar que há precedente de suposta inobservância da legislação sobre cooperação jurídica internacional na Operação Lava Jato.

Ocorre que não basta o mero cumprimento a tais formalidades, há restrições ao conteúdo das informações que podem ser transmitidas às autoridades estrangeiras.

Não é admissível o fornecimento de informações e documentos de caráter estratégico que estejam relacionados com a defesa nacional.

Neste ponto, é preciso recordar que algumas dessas testemunhas ocuparam os mais altos postos de direção da Petrobras e, nessa condição, tiveram acesso a informações e documentos sigilosos acerca dos recursos naturais (por exemplo, gás e petróleo) e da política energética brasileira.

Caso estejam fornecendo informações e documentos de caráter estratégico às autoridades dos EUA, tais indivíduos podem estar cometendo crimes contra o Estado, previstos na Lei n° 1.802/53, também conhecidos como “crimes de traição à pátria”.

Aqueles que porventura estejam instigando ou auxiliando tais indivíduos a praticarem tal conduta também podem ser penalmente responsabilizados, na qualidade de partícipes.

Portanto, longe de configurar filigrana jurídica, tal situação deve ser melhor esclarecida e, a depender das informações e documentos que estão sendo transmitidos, é preciso instaurar investigação para apurar a responsabilidade penal de tais réus colaboradores e seus partícipes.

ANDERSON BEZERRA LOPES é advogado criminal, mestre em Processo Penal e especialista em Direito Penal Econômico

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Comentários

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Joaquim

A pergunta que eu faço aonde está as Nossas Forças Armadas para da um fim nesses Traidores o que estão esperando para agirem será que também são Traidores da nação Brasileira parece que Sim esta tudo dominado nos tornamos uma espécie de sub colônia Yanke so uma Revolução popular a la Francesa salva o nosso Brasil o polvo precisa ir pra cima desses Traidores e cortales as cabeças de todos eles a começar pelo Moro

Calebe

Enquanto isto os pilotos americanos do Legacy, Joseph Lepore e Jean Paul Paladino, gozam a vida numa boa, mesmo após vitimar 154 cidadãos de uma república de bananas do hemisfério sul. Como pode um juizeco de 1ª instância causa tanto prejuízo a tantas famílias?

Diogo

Os EUA aplicando aqui o famoso “golden silence” que eles tanto prezam, e que aparece num filme sobre o governo militar depois do golpe de 64

Luiz Carlos P. Oliveira

Historia recente da intromissão americana na América Latina:
EL SALVADOR
PARAGUAI
BRASIL.
Onde perderam? VENEZUELA. Lá o povo fez o Chaves voltar ao poder, depois de deposto com um golpe patrocinado pela direita venezuelana e os EUA. Lá eles não entregaram suas riquezas aos grandes grupos econômicos a preço de banana. Por isso gosto quando coxinhad nos mandam ir para Cuba e Venezuela. A diferença é que lá o povo não é subserviente dos americanos e lutam por sua independência política. Coxinhas é qie deveriam ir para a Venezuela e Cuba aprender sobre patriotismo. Let’s go, como eles gostam de dizer quando vão visitar o Pateta na Disney.

    E olha como patriotismo aliado à lavagem cerebral feita pelo populismo fez com a economia e a população dos 2 países…

    leonardo

    Concordo com o Luiz Carlos. já a resposta de Zé.mostra literalmente quem é. um ZÉ MANÉ BURRO MIDIOTA!

JULIO CEZAR DE OLIVEIRA

Precisa mais que isso para provar para o exercito que mais que nunca precisamos urgente de uma ditadura militar de pelo menos 30 anos no país.Os EUA estão tomando nossas riquezas naturais,olha quem patrocinou aquela reunião em que o temer e o moro receberam premios,a shell,principal compradora do nosso petróleo,abra o olho coronel e membros das forças armadas,estamos perdendo nossa soberania nacional.

Gersier

SE o Lula quando presidente e com a aprovação que tinha, tivesse dado uma banana pro tal zé dorminhoco cardozo e implantado a lei dos meios de comunicação, responsabilizando quem apregoasse calúnias, difamasse quem quer que seja ou fazendo acusações sem provas, e se lixando para os esperneios que essa famigarada globo com certeza faria, a situação hoje poderia ser bem diferente. Quis ser cortês com esse bando de FDP entreguistas e doidos para se tornarem colônia, e estamops vendo no que deu. Estão eles agora “retribuindo” as gentilezaas e as cortesias.
“SE”, essa é a questão, a perna torta do “S”.

Dimas

Esse juiz deveria perder o cargo por traição a pátria. É um fato extremamente grave e passível de punição severa, até prisão.
Se fosse assim do jeito que ele tá fazendo, até argentino poderia ser juiz brasileiro.
Pra que pede brasileiro nato para esse cargo de juiz concursado.

Fernando Cezar Teixeira Hottum

O brazil é um país sem identidade própria. Os daqui beijavam as mãos dos militares de lá, como num cartel. É um cartel. A cadela está no cio de novo. A ditadura voltou e, com ela, os velhos hábitos.

    Rogério Bezerra

    O que disse é válido para 1% dos brasileiros.
    Não confunda reconhecimento dos avanços realizados pelos estadunidenses com o lambe rabo de nossa elite escravista e seus desinformados remediados.
    Há 70 anos eles são a maior potência do mundo.
    Vá a França, Alemanha, Itália e Japão e verá fortíssima influência deles, até maior que aqui. Eles dependem mais do que nós. Sabe quantas bases militares estadunidense há por lá? Aqui nem o Rock é o principal ritmo tocado. Vá na Argentina!
    Os pobres resistem a invasão.
    Desde 2014 evito comprar produtos estadunidenses…
    Toda “linha branca” tem fabricantes nacionais. Material de limpeza e higiene também. Não compro mais pasta de dente e desodorantes caríssimos.
    Carro não pude evitar. O vírus fhc e o acm deram toda grana prá pobrezinha da Ford e não sobrou para a nova fábrica que a Gurgel planejava construir em Fortaleza.
    Refaça seus conceitos! Aqui, os traíras são os ricos e os golpistas de dupla cidadania.

    Rogério Bezerra, é bem provável que itens utilizados em muitos produtos que você citou tenham ingredientes ou componentes americanos. E deixar de gostar de algum estilo musical ou deixar de comprar alguma coisa para você só com base em antiamericanismo chega a ser transtorno psiquiátrico. Seja menos pueril neste seu comportamento e na justificativa para o mesmo.

Luiz Carlos P. Oliveira

Infelizmente o Brasil virou um puteiro e quintal dos EUA. E tudo com o aval da nossa justiça (sic). Nossa pátria, como uma Nação Independente não existe mais. Mas ainda falta acabar com o pouco que nos resta, mas essa quadrilha que aí está não demorará muito para acabar com tudo.

Serjão

O Grande Império, a quadrilha tucana, o Judiciário, a Rede Esgoto e as imortais ratazanas do Congresso contra um povo e uma Nação!
O nome é GUERRA!

FrancoAtirador

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Curiosidade

Qual Órgão vai “instaurar investigação para apurar a responsabilidade penal

de tais réus colaboradores e seus partícipes”? A PF, o MPF, o FBI ou a NSA?
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FrancoAtirador

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É Sinal Evidente de que o braZil foi Anexado pelos Estados Unidos da América.

O que a Mídia Jabá do PSDB chama aqui de Ministro das Relações Exteriores

nada mais é do que um Adido da Embaixada Norte-Americana em braZ-Ílha…
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Mineirim

“Aqueles que porventura estejam instigando ou auxiliando tais indivíduos a praticarem tal conduta também podem ser penalmente responsabilizados, na qualidade de partícipes.” Ah, conta outra, vai… aqui no Brasil, e sendo o instigadores quem são? N-u-n-c-a serão responsabilizados!

    bonobo de oliveira, severino

    Tem razão. A menos que as punições devidas sejam definidas e executadas por meio de decisão e ação informal de tribunais de justiça e organizações executivas populares. Aliás, já passou da hora de suprir a lacuna deixada pelo judiciário corrupto. Cujos membros vendidos aos interesses privados estrangeiros devem ser os primeiros da lista de investigados pelas brigadas populares. Paredon neles!!

Julio Silveira

É impressionante o nível de desnacionalização cívica desses elementos da Lava Jato. Me impressiona o nível de respaldo que recebem desse judiciário desmoralizado desnacionalizados que temos, que aceita ser correia de transmissão de interesses estrangeiros no ex estado soberano chamado Brasil.

José Fernandes

Isso aqui virou uma Roma,a corrupção tá saindo pelo ladrão, O senado 90 % corrupto,o congresso idem, M.P.F.
S.T.F,,PF, Governo Federal, juízes de 1ª e 2ª instancias e o s estados e municípios,
..não sei onde isso vai para. só um tsunami pra lavar de vez essa gente podre e corrupta..
Isso vai demorar muito pra se se tornar uma Nação, quando os filho do filhos dos nossos filho forem Brasileiros nato ..ai sim Eles realmente irão lutar pra um País….mas agora …esses lixos que representa o povo ,eles tão pouco se lixando pra País.,. eles querem e mais encherem o bolso de dinheiro e que se lasque o povo ,o País.

carlosjose

Corte marcial para julgar os traidores da pátria. Liberdade para o Almirante Othon. Sergio moro na cadeia.

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