Gadelha e Requião: A casa caiu! Senado, STF, STJ e TCU se beneficiaram de decretos de suplementação que dão origem ao pedido de impeachment de Dilma

Tempo de leitura: 3 min

Requião 1

Na segunda-feira 14, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) antecipou no twitter a bomba que estava a caminho

A contradição fundamental do pedido de impeachment: erro de todos ou imperativo constitucional?

por Hipólito Gadelha Remígio[1] e Roberto Requião[2], enviado por Gustavo Santos

O pedido de impeachment assinado pelo Dr. Hélio Bicudo e outros baseou-se em duas alegações: (i) de que a presidenta da República teria editado decretos ilegais, e (ii) de que teria contraído empréstimos sem a devida autorização legal.

O Presidente da Câmara acatou o pedido, limitando-se à questão da edição dos decretos destinados à abertura de créditos suplementares, entendendo, quanto às demais matérias, que não “há indícios suficientes da sua participação direta”.

A denúncia diz que os gastos foram autorizados sem levar em conta a meta de superávit primário (economia feita anualmente para pagar juros da dívida pública) e que o governo sabia que não poderia ser cumprida.

Os decretos autorizam o governo a ampliar gastos federais em R$ 2,5 bilhões durante o ano de 2015. Na denúncia foram apontados seis decretos assinados pela Presidenta, quatro deles no dia 27 de julho e outros dois no dia 20 de agosto.

Conforme a denúncia, a emissão de tais decretos afrontaria dispositivos das leis orçamentárias de 2014 e de 2015 que condicionavam “as alterações promovidas na programação orçamentária” à compatibilidade “com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício”.

Não tendo sido a meta obedecida, entenderam os denunciantes que a conduta se enquadraria no crime previsto no inciso (ou número) 6 do art. 10 da Lei do Impeachment:

6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;

O exame do processo de abertura de créditos suplementares demonstra, todavia, que a responsabilidade não é apenas dela.

As LDOs têm determinado que “As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2015, (…), serão submetidas ao Presidente da República, acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações” (art. 40 da LDO para 2015).

Determinam, ainda que “As propostas de abertura de créditos especiais e suplementares, em favor dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Orçamento Federal” (art. 41).

Disso resulta que cabe aos órgãos requerentes (quando de outros Poderes) encaminhar as propostas de suplementação à SOF, que sobre eles não exerce qualquer juízo de mérito. Daí a SOF elabora os respectivos decretos, para serem assinados pela Presidenta, que, em razão do princípio da separação de poderes, igualmente não exerce juízo de mérito.

O exame dos decretos a que se refere a denúncia demonstra que no primeiro deles há seis suplementações destinadas ao TCU, ao Senado, ao STF e ao STJ, entre outros órgãos do Judiciário, conforme quadro abaixo:

No ano de 2014, sobre o qual o TCU insurgiu-se, pronunciando parecer pela irregularidade das contas em razão da emissão de decretos que igualmente violavam a meta fiscal, foi verificada a mesma prática, e com volumes ainda bem mais significativos.

O mesmo ocorreu com o STF, a Câmara e do Senado.

Não se pode desconhecer que há créditos orçamentários que apenas registram os gastos que decorrem de obrigações constitucionais ou legais e que exigem dotações com valores correspondentes a suas necessidades.

Trata-se do cumprimento do princípio da continuidade da Administração Pública, que impera sobre o orçamento.

Se o TCU teve seu funcionamento não interrompido – e isso lhe propiciou produzir um parecer contra as contas do governo em 2014 – esse fato, em parte, deve-se à suplementação por meio de decretos que a própria Corte de Contas alvejou como ilegais.

Esse argumento, por si só, demonstra que a edição daqueles decretos era imperiosa, até para o TCU, a Câmara dos Deputados, o Senado e o STF, que foram beneficiários desses recursos por um imperativo constitucional em um procedimento que nunca haviam questionado.

[1] Bacharel em Direito e em Ciências Contábeis, Mestre em Contabilidade, Consultor de Orçamentos do Senado Federal, Subchefe de Gabinete do Senador Roberto Requião.

[2] Roberto Requião é senador, no terceiro mandato. Foi governador do Paraná em três mandatos, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e jornalismo com pós-graduação em urbanismo.

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Comentários

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Julio Silveira

Uma grande lição para os coxinhas passa na net todos os dias, no canal Viva da própria Globo.
Lá tem a repetição do programa da escolinha do professor Raimundo, do falecido Chico Anisio. Programa de bons anos atrás, quando Lula era apenas um líder, aspirante ao seu posto na presidência. Ele oportuniza criticas de época que pode situar os coxinhas no seu devido conhecimento sobre a cultura politica no Brasil. Inclusive. como eu vi ontem fazendo ilações sobre a corrupção na Petrobras de aquela época, como uma coisa que oportunisticamente hoje querem imputar ao governo do PT, com seus novíssimos 12 para 13 anos no poder.
Só mesmo sendo muito mal caráter e manipulador para tentarem vender essa versão para uma cultura tão arraigada na politica nacional, ainda mais contra um partido que tem sido coagido para governar, tendo que ser obrigado a aceitar transigir com sua historia. Só mesmo sendo muito mal intencionados com o Brasil que sofre as consequências das condutas mafiosas a muito tempo.

Urbano

Desgraceira em dose dupla é quando a desonestidade se enlaça à burrice…

CÉSAR

Há uma PEC – Proposta de Emenda a Constituição colocando os tribunais de contas sob a fiscalização do CNJ – Conselho Nacional da Justiça, a custo zero. Ótima solução para frear os integrantes desses conselhos alçados entre políticos em fim de carreira, que não têm mais perspectivas de se reeleger eternamente. Joaquim Barbosa disse que os tribunais de contas viraram “playgroud” de políticos decadentes.

Re

E agora? Há uma contradição. Como é que faz?
Quem vai julgar o mérito é beneficiário daquilo que no mérito é apontado como crime.
Entendi direito?

Francisco

A Suplementação era tão necessária ao bom funcionamento dos órgãos beneficiados, que esses órgãos beneficiados só puderam questionar a suplementação porque a receberam-na.

Excepcionalmente bom argumento jurídico e lógico! Um arraso!!

Contudo…

Quem vota no PECA (Partido do Eduardo Cunha Arrogante), o faz, em 90% dos casos, porque teve a campanha politica paga por Cunha.

Todos ficam na mão dele ou babau: nada de carguinho maneiro…

Cunha é contra outras formas de financiamento de campanha, que não a empresarial, porque nelas… bem, ELE serviria para que, não é mesmo?

Não estamos no terreno da racionalidade, estamos no terreno da bandalheira explicita.

Mas o argumento é bom, pode legitimar Dilma diante do povo – o que é importante.

A questão que resta é: quanto vale o povo? Ele é tão importante para eleger alguém quanto é importante o financiamento de campanha?

Inocente

Decretos de suplementação de verba para garantir as inúmeras mordomias e imoralidades do TCU, STJ e Senado

FrancoAtirador

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É_Túdu_Criminôzu_Ladrãun.
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Fécha_í_Bóta_Lá_ú_Bolsonáru.
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    FrancoAtirador

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    Patinhos da FIESP querem Redução de Impostos para Aumentar a Margem de Lucro.
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    FrancoAtirador

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    Os Otários não percebem que as Empresas não vão reduzir os Preços das Mercadorias.
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