Defesa de Lula: Conclusão de delegado da PF afronta decisão do STF

Tempo de leitura: 2 min

Marlon e Celso de Mello

Relatório do delegado federal Marlon Cajado ignora decisão do ministro Celso de Mello em relação à nomeação de Moreira Franco como ministro de Temer, se somando a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos  – o “lawfare”

Conclusão de delegado afronta o STF e confirma “lawfare” contra Lula

Nota de advogado do ex-presidente Lula, via e-mail

É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016.

Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.

Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS.

Agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação.

Registra-se que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação.

O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”.

Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados.​

Cristiano Zanin Martins


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

henrique de oliveira

Meu Deus , se não bastasse o STF e todo judiciário brasileiro ter se transformado numa quadrilha de bandidos ou numa facção criminosa onde ate representante do PCC esta para virar “ministro” a PF por sua vez esta se transformado num BBB onde qualquer delegado ou agente rola bosta quer virar celebridade as custas de Lula e do PT.

Rogério Bezerra

É o Processo… É Kafka!
Não existe imprensa.
Existe a Mídia. E Mídia é: “Pagou tá novo…”
Por isso identificar os 11.000 rentistas que estão canibalizando o Brasil é tão urgente.
Falar dos políticos, procuradores e puliças é perda de tempo.
Os 11.000 traidores é que os responsáveis pela desgraça nacional.

marco

Esse MEGANHA,não é louco não! E sem vergonha e deve ter comido MERDA QUANDO GURI!

Deixe seu comentário

Leia também