MST inaugura seu primeiro laticínio na Paraíba: ‘Melhora condição de vida no campo’

Tempo de leitura: 4 min
Foto: Carla Batista/MST-PB

MST na Paraíba inaugura seu primeiro laticínio no Assentamento Che Guevara

Nasce no município de Casserengue, a Nutrilê, primeira agroindústria de laticínios do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra paraibano

Por MST/PB

Resultado do esforço coletivo no campo e da luta pela reforma agrária popular, a conquista da agroindústria de laticínios Nutrilê, inaugurada na última terça (6), foi fruto do trabalho realizado na Associação dos Agricultores e Agricultoras do Assentamento Ernesto Che Guevara e da Cooperativa de Produção e Comercialização dos Caprinocultores e Ovinocultores do Curimataú Paraibano (COOPAC).

Estiveram presentes na inauguração, o vice-governador do estado Lucas Ribeiro, o Superintendente do INCRA, Antônio Barbosa; a Secretária de Desenvolvimento Humano, Pollyanna Dutra; o Secretário de Agricultura Familiar, Frei Anastácio; a vereadora Jô Oliveira de Campina Grande/PB, prefeitos das cidades circunvizinhas, além de secretários de estado.

A conquista do laticínio da Unidade de Beneficiamento do Leite Nutrilê foi um avanço na luta dos trabalhadores e trabalhadoras do campo.

E, contou com incentivos da FUNCEP (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba), de emenda parlamentar da deputada estadual, Cida Ramos, e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O início da cooperação agrícola no beneficiamento dos produtos nasceu em 2022.

E atualmente contando com 79 famílias dos assentamentos e comunidades do município, como Assentamento 25 de Julho, Assentamento Poço Verde, Assentamento Santa Clara, Assentamento Pedro Henrique e as Comunidades Cabeçudo, Cacimba Doce, Barra do Urubu, Salgado, Valério e Cacimba da Barra.

A ideia da cooperativa surgiu da necessidade de apoiar a comercialização dos produtos de origem agrícola e pecuário (especialmente o leite de cabra), típicos da região.

Os cooperados possuem atualmente em torno de 500 matrizes caprinas, sendo 220 animais de alta genética, com produção média global de 2 litros de leite diário por matriz.

Atualmente, Bruna Lima cria cabras leiteiras: ”Tem aberto muitos caminhos pra minha família” Foto: Carla Batista/MST-PB

“O primeiro passo foi fazer o povo acreditar que é possível desenvolver uma agricultura, uma pecuária, desde que a gente entenda nossa região. Primeiro foi fazer o povo sonhar… não é fácil você pegar agricultores, produtores com 30,40 e 50 anos acostumados com um sistema de produção. Mas é um processo que foi demonstrando que é possível”, afirma Augusto Belarmino, diretor de comercialização da COOPAC.

A cooperativa tem uma organização que se inicia com a associação dos produtores e tem uma importância muito grande na região para as famílias envolvidas, os consumidores e a sociedade em geral pelo seu papel no desenvolvimento social, produtivo e econômico do território.

PRODUÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA E QUALIDADE DE VIDA NO CAMPO

Fotos: Carla Batista/MST-PB

O laticínio está voltado principalmente para produção de produtos derivados do leite caprino, como leite, queijo, ricota, iogurte e manteiga. Como também, organiza a produção a partir do leite bovino.

A unidade cooperada dá viabilidade a melhores condições de vida no campo e consequentemente, diminuir o êxodo rural, completa Augusto.

Uma vez que o projeto impacta diretamente na vida dessas famílias camponesas, que vivem em um lugar com grandes ocorrências de secas e estiagem.

Bruna Lima (22), como uma legítima camponesa, levanta com o nascer do dia. Sua primeira tarefa é a ordenha de suas cabras, uma atividade que aprendeu com o pai, mas que só depois de fazer parte da associação passou a se interessar pelo manejo.

“Sobre a criação de cabras leiteiras, graças a Deus tem sido muito bom. Antes a gente criava cabras soltas, das que vivem pelo mato. Cabras leiteiras foram depois da cooperativa. Muita coisa tenho aprendido, e que não sabia. Tem aberto muitos caminhos pra minha família. Está nos ajudando muito a ter uma renda melhor pra casa”.

Foto: Carla Batista/MST-PB

Seu Pêu (47), que mora no Assentamento Poço Verde há 10 anos, ressalta que hoje consegue garantir mais de um salário com a produção do leite e que hoje essa é sua principal fonte de renda graças à luta através do MST.

“Para nós é muito importante, porque hoje é nosso meio de vida. Um benefício muito grande a gente ter conseguido essa terra, esse lote aqui. Porque se não fosse isso, não tinha como criar cabra, não tinha como desenvolver e arrumar o pão de cada dia. A gente agradece muito ao MST, porque sem ele não tínhamos conseguido. Temos nele uma grande força para lutar”.

Esse é o papel da reforma agrária, coletivizar a terra e a produção por meio da organização. Buscar mudança estrutural na relação com o acesso à terra, com os bens da natureza, modos de produção e organização comunitária camponesa.

“Esse dia vai ficar na história dos assentamentos de reforma agrária do município de Casserengue, onde conseguimos construir o primeiro laticínio do MST da Paraíba. A conquista dessa agroindústria tem o mesmo sentimento e alegria de anos atrás, quando conquistamos o direito à terra. É valioso e temos um grande desafio que é mudar a qualidade de vida da mulher e do homem do campo. E fazer com que os nossos produtos Nutrilê cheguem à mesa das famílias mais carentes com um preço justo”, enfatiza Adriana Cândido – presidente da COOPAC.

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Comentários

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Elisabete Aparecida Soares

O MST é um coletivo importante de luta e resistência, aqui na Zona da Mata, onde estou morando atualmente, tive a grata oportunidade de conhecer um deles, o Assentamento Olga Benário, esses assentamentos são formados por pessoas que lutam contra o preconceito, a ignorância, mas sobre tudo por pessoas que lutam pelos seus sonhos, pelos seus direitos à terra, a moradia, ao trabalho, à um futuro digno…
Que surjam outros, muitos outros.

Zé Maria

https://cdn.samiabomfim.com.br/wp-content/uploads/2023/06/png_cpi_do_mst.png

“O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
é o Maior Movimento Social da América Latina.

Há décadas, o MST luta contra a concentração fundiária
e em defesa da reforma agrária.

É inadmissível que o Brasil, maior produtor de alimentos do mundo,
possua milhões de famílias passando fome enquanto existe gente
sem terra para plantar feijão, mandioca e tantos outros itens deixados
de lado pelo agronegócio.

A CPI do MST instalada na Câmara dos Deputados é uma tentativa
dos bolsonaristas de desviar o foco dos crimes de Bolsonaro, buscando
criminalizar justamente aqueles que plantam e produzem comida saudável
e de qualidade para milhares de brasileiros.

O que deveria ser investigado é o garimpo, a grilagem, a invasão de terras
indígenas e o trabalho análogo à escravidão promovidos por aqueles que
atacam o importante trabalho realizado pelo MST.

Acompanhe e apoie!”

Conheça os Membros do Grupo Pró-Latifúndio,
inclusive os da Mesa-Diretora da CPI do MST;
e os do Grupo Pró-Reforma Agrária (PT/PCdoB/PSOL):

https://samiabomfim.com.br/cpidomst/

Zé Maria

“Rastros do orçamento podem levar PF até Lira”

“A queda de Arthur Lira é fundamental p o desenvolvimento do país!”

Florestan Fernandes Jr

https://twitter.com/franciscoavner/status/1669561038184783876

baader

Q esse “movimento instituinte/organizante” não se torne instituido/organizado. Viva o MST!

Zé Maria

Nova Estratégia do Latifúndio (Agronegócio): uma CPI para Confrontar o MST

Por José Geraldo de Sousa Junior*, na Página do MST

O Presidente da Câmara, Arthur Lira determinou abertura de CPI (do MST),
a pretexto de “investigar o aumento do número de invasões de terra nos
últimos quatro meses”.
O pedido de abertura da CPI foi protocolado em 15 de março na Câmara.
O requerimento teve 172 nomes — o mínimo era 171.
O colegiado contará com 27 membros titulares e igual número de suplentes.
Os membros ainda serão designados pelos líderes partidários.
Após a indicação dos integrantes, Lira determinará a instalação do colegiado.
As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação
semelhantes aos das autoridades judiciais.
Podem convocar pessoas, requisitar documentos e quebrar sigilos pelo voto
da maioria dos integrantes.

Em entrevista, João Paulo Rodrigues, liderança do MST afirma a autonomia
do Movimento:
“Não aceitamos coleira ou focinheira do governo Lula, diz líder nacional
do MST” (https://mst.org.br/2023/04/27/nao-aceitamos-coleira-ou-focinheira-do-governo-lula-diz-lider-nacional-do-mst), mas o MST
continuará a mobilizar a sua agenda política em defesa da autonomia
dos Sem Terra, da realização da Reforma Agrária prometida pela
Constituição e da tática de ocupação como um modo de fazer a
institucionalidade cumprir a promessa da Constituição.

Para o dirigente que antecipa inclusive um juízo de inconstitucionalidade
da CPI, de fato ela representa uma mudança na estratégia ofensiva da
articulação neoliberal que investe no agronegócio, ponta de lança da direita
no Brasil e que, por meio da Câmara dos Deputados e das Assembleias
Legislativas com bancadas de apoio, assenta suas forças para enfrentar
o MST:
“A direita – ele diz –vai usar o parlamento federal e as Assembleias
Legislativas do país inteiro para enfrentar o MST.
Junto com isso há os meios de comunicação deles, as fakenews e
as milícias armadas dos clubes de tiro e dos CACs [Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores].
É uma mistura demoníaca”.
E prossegue:
“Essa CPI [na Câmara] é preventiva sobre o futuro.
Não é sobre o passado porque não há fato que a justifique.
Nossas ações estão dentro do marco na democracia.
Se o Congresso reafirmar essa CPI, será uma perseguição política.
Nós vamos judicializar junto ao Supremo Tribunal Federal porque
ela é inconstitucional”.

De fato, a partir de um requerimento que pede a instalação da CPI, contudo,
sem estabelecer fatos determinados e que recebeu, por isso mesmo,
despacho da Presidência não para investigar fatos mais sujeitos,
a proposição, ao fim e ao cabo se revela como um movimento tático com
o objetivo de travar ações de um governo que se instala e para atrasar
a retomada de políticas públicas essenciais, como a reforma agrária e
seus consectários de valorização de um sistema de produção e
de valorização de uma categoria fundamental para a estabilidade
das relações de trabalho no País.

Uma medida extremamente ideologizada, basta ver concomitante, a publicação de anúncios em jornais com editorias que apoiam a causa
do agronegócio, com teor de motivação para posturas criminalizadoras
decorrentes de ações de ocupação.

O pano de fundo dessa investida continua a ser a violência.

Relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), divulgado no dia 17 de abril, mostra que o ano de 2022 foi marcado pelo elevado crescimento
nos dados sobre violência contra a pessoa em decorrência de conflitos no
campo.
Ao todo, foram 553 ocorrências, que vitimaram 1.065 pessoas, 50% a mais
do que o registrado em 2021 (368, com 819 vítimas).

Nesse cenário, que inclui assassinatos, tentativas de assassinato, ameaças,
agressões, tortura e prisões, povos tradicionais despontam como as
principais vítimas.

Fiz um registro sobre esse Relatório em minha Coluna Lido para Você,
no Jornal Estado de Direito (http://estadodedireito.com.br/comissao-pastoral-da-terra-conflitos-no-campo-brasil-2022) para sustentar
que Conflitos no Campo Brasil 2022 (o Relatório lançado) vem se juntar
a outros estudos importantes sobre a violência nessa que é a mais crítica
faixa de agressividade da expansão capitalista e da ganância acumuladora
no mundo e em nosso país.

Há poucos meses, também na UnB, tivemos o lançamento de relatório semelhante, do CIMI – Conselho Indigenista Missionário, sobre violência contra os povos indígenas.

A propósito, meu artigo na coluna “O Direito Achado na Rua” do Jornal Brasil
Popular (https://www.brasilpopular.com/categoria/colunistas/o-direito-achado-na-rua).
O Relatório pode ser consultado e copiado na página do CIMI (https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2022/08/relatorio-violencia-povos-indigenas-2021-cimi.pdf).

Todos esses documentos são divulgados num momento de agravamento
da violência contra os povos indígenas e seus territórios e sobre os conflitos
no campo.
Mas também quando uma virada democrática acontece no Brasil, com
a volta de uma governança de base popular, participativa e radicalmente
democrática que se abre à elaboração de políticas sociais e públicas que
podem se valer desses estudos para orientar essas políticas.

Já caminhamos para cinco séculos, mas a obra seminal de Alberto Passos
Guimarães “Quatro Séculos de Latifúndio”, publicada em 1963, seguida de
“A Crise Agrária” (1978) e “As Classes Perigosas: Banditismo Rural e Urbano”
(1982), é ainda fundamental para compreender a tensa realidade do campo
brasileiro, a configuração do latifúndio e da concentração de terras no Brasil
e a luta e protagonismo do movimento camponês, atualmente com a
atuação marcante do MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra, para se organizar e propor um projeto político e social para o País.

A CPI é uma das faces desse enfrentamento.
Uma face mais sofisticada porque disfarça sua contundência
sob a aparência de fiscalização legislativa.

Com Renata Carolina Corrêa Vieira, mostramos em artigo no Le Monde
Diplomatique, publicado em 18/07/2019 – “A Função Social da Propriedade: Pedra Angular da Constituição Cidadã” (https://diplomatique.org.br/a-funcao-social-da-propriedade-pedra-angular-da-constituicao-cidada),
a malícia de propostas legislativas que, apesar de sua inviabilidade,
tentam reduzir o alcance da realização do princípio da função social
da propriedade, com movimentos deliberativos no Parlamento para
favorecer a privatização do que já se colocava fora do comércio.

Volta-se, com renovados artifícios, em medidas legislativas, a invocar a tese
da ‘propriedade privada como um direito absoluto’, num contexto de realidade distópica, em que mentes autoritárias afirmam a “sacralidade” para retirar do seio da sociedade direitos conquistados historicamente
por lutas sociais.

Ainda nesse artigo, compulsamos algumas agendas que conformam o tema
geral do direito à terra e à reforma agrária, notadamente desde a conjuntura
que antecede o golpe parlamentar-judicial-midiático, que levou ao
afastamento da presidenta Dilma Rousseff e, com ela, a disposição para
levar à derrocada o projeto popular-democrático que abriu ensejo à
construção dessas agendas e, logo, à instalação de uma governança a
serviço do modelo capitalista de concentração da terra e do território.

Vê-se nitidamente que o tema de relativização da função social da
propriedade compõe essa agenda.

Aliás, o requerimento para instalar a CPI toma esse sentido “sacralizado”
da ultrapassada noção de propriedade privada absoluta.

Então dizíamos da dupla face dos ataques aos movimentos sociais.
A primeira, bruta e cruenta na linha do coronelismo que baliza o processo
oligárquico, que caracteriza a nossa formação econômica, social e política:
a criminalização da reivindicação social (com a pretensão de tipificar
as formas de luta no elenco do crime de terrorismo) e a volta legal
ao armamentismo que equipa as milícias urbanas e rurais a serviço
a propriedade e do latifúndio.

A outra face, mais sutil, mas não menos instrumental é a do disfarce
legislativo, embutido na estratégia de desconstitucionalização que estava em ritmo avançado no país. Nos referimos à Proposta de Emenda à
Constituição, subscrita pelo Senador Flávio Bolsonaro, com assinaturas
de apoio de conhecidos membros da bancada ruralista, que tem por objetivo
“alterar os artigos 182 e 186 da Magna Carta de 1988 para definir de forma
mais precisa a função social da propriedade urbana e rural e os casos de
desapropriação pelo seu descumprimento”.

Também em artigo que publiquei em coluna que mantive por anos na Revista
Sindjus (Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público em
Brasília (Edição do ano XVI, nº 50, ano 2008, pág. 5 – “Enxadas ou Flores?
A Tentação de Criminalizar o MST”, aludi a essa ação emoliente que o próprio
sistema de justiça promove.

Com esse título referia-me ao dilema posto em artigo de Procurador-Geral
de Justiça do Rio Grande do Sul, publicado em Zero Hora, edição impressa
do dia dois de julho daquele ano, no qual procura contemporizar a reação
veemente a ações civis desencadeadas pelo Ministério Público contra
determinados acampamentos do MST (Serraria e Jandir, entre outros),
no RS, e que foram vistas como uma estratégia concertada para postular
a extinção ou a ilegalidade do mais importante movimento social do
século XX, tal como foi caracterizado por Celso Furtado.

Em seu artigo o Procurador-Geral referiu-se a “ações em rede, típicas da
globalização”, com o intuito “urgente de vencer atuação fragmentada (de um
promotor de Justiça restrito ao limite territorial de sua comarca) e realizar
uma análise global de uma série de atos com aparente coordenação”. Além
disso, referia-se a uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público,
afirmando ter havido correção de extensão de manifestação anterior, para
que fique claro não ter o MP em nenhum momento postulado a extinção ou
a ilegalidade do MST.

Em suma, embora contraponha enxadas a flores, para extrair dimensão
simbólica entre ferramentas que passam a ser vistas como armas e a
necessidade de resgatar a dívida social agrária, o autor do artigo procura
afastar a percepção logo difundida de ocorrência de uma conspiração
ideológica contra os movimentos sociais.

Observe-se, por exemplo, um outro plano, em que mais evidente fica
a dificuldade de reconhecimento do alcance emancipatório das
reivindicações sociais.
Em vários estados, o Ministério Público Federal, numa aparente violação
do princípio do promotor natural, insistiu na proposição de ações civis
públicas, pelo fato de o INCRA e universidades federais terem firmado
termo de cooperação técnica visando a implementar cursos de graduação
em Direito destinados a beneficiários da reforma agrária, nos parâmetros
do sistema Pronera (Programa Nacional de Educação do Campo).

Nos termos insólitos da argumentação do MP:

“Sabido é que o habitat do profissional do Direito, em qualquer de suas
vertentes, é o meio urbano, pois é nesta localidade em que se encontram os
demais operadores da ciência jurídica. Ainda que venha ele a patrocinar
pretensão titularizada por cidadão que habite a mais distante área rural,
endereçará a sua demanda a órgão do Poder Judiciário, não encontradiço
em paragens rurícolas”.

O fato é que, embora, sob consideração teórica, se reconheça como
legítimas as formas de ação coletiva de natureza contestadora, solidária
e propositiva dos movimentos sociais, a dialeticidade de suas múltiplas
práticas sociais, não necessariamente é vista, no plano da política, como
compromisso com a coletividade para a construção de esfera pública
democrática, em cujo âmbito se definem projetos emancipatórios, sensíveis
à diversidade cultural e à justiça social.
Ao contrário, a expressão conflitiva dessa dialeticidade tem levado, muito
em geral, a uma reação despolitizada, da qual não são imunes o Ministério
Público e o Judiciário, abrindo-se à tentação de responder de forma pouco
solidária e até criminalizadora a essas práticas.

E, enquanto se funcionaliza uma ação, com algum grau de concertação na
linha de respostas criminalizadoras, o mesmo não se vê quando se trata de
verificar a legalidade e a constitucionalidade dos pleitos possessórios que
requeiram a concessão de medidas protetivas em imóveis que descumprem
a função social, ou ainda, quando se trata de assistir despejos de famílias
sem-terra, para fiscalizar a ação policial, prevenir abusos, fazer cumprir a
legislação de proteção a crianças, adolescentes e idosos ou, finalmente,
para impedir que qualquer desocupação seja realizada sem a designação
de lugar adequado para a remoção dos atingidos.

Contra essas estratégias desconstituintes e desdemocratizantes já há
acervo constitutivo para pensar outras possibilidades, em sede constitucional,
de conferir “definição jurídica diferente”, descriminalizando e politizando
no sentido instituinte, condutas que ampliam acesso a direitos.

No volume 3, da Série “O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito
Agrário”. Brasília: Editora da UnB/Editora da Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo, 2002 organizado por mim, Mônica Castagna Molina e Fernando
da Costa Tourinho Neto (então Presidente da Associação dos Juízes
Federais), anotamos uma dessas clivagens do sistema de justiça à realidade fática sob julgamento.

A referência é ao voto paradigmático, seja em seu refinamento técnico, seja em seu profundo sentido humano, proferido pelo Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, quando do julgamento no STJ, do Habeas Corpus nº 4.399-SP, em que foram pacientes Diolinda Alves de Souza e outras lideranças do MST. O Tribunal, como é sabido, e como se pode ver do acórdão a cargo do relator Ministro William Patterson, concedeu a liberdade aos pacientes.

Em seu voto, que tem tido larga repercussão, inclusive com divulgação
próxima a uma dezena de idiomas, o Ministro Cernicchiaro não perde de
vista o contexto histórico no qual são designadas as circunstâncias factuais
do tema em discussão, põe em relevo, o Ministro, a condicionalidade da
atuação das “chamadas instâncias formais de controle da criminalidade”,
sujeitas, segundo ele, à “posição política, econômica e social da pessoa”.

Finalmente,como membro legítimo da comunidade aberta dos realizadores
da Constituição, pondera judiciosamente a condição prejudicial na qual se
encontram os pacientes, reconhecendo que “as chamadas classes sociais
menos favorecidas não têm acesso político ao governo, a fim de conseguir
preferência na implantação de programa posto na Constituição da República”.
Sua decisão é descriminalizadora, acentuando novas dimensões da subjetividade jurídica, em cujo âmbito tem sido situada“ a titularidade de direitos em perspectiva emancipatória”
(SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et al (orgs). “O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos de Direito. Só a Luta Garante os Direitos do Povo!”
Coleção Direito Vivo vol. 7. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023).

Decide, pois, o Tribunal “não poder ser considerado esbulhador aquele que
ocupa uma terra para fazer cumprir a promessa constitucional da reforma agrária”.

*José Geraldo de Sousa Junior é Professor Titular,
Pesquisador Sênior, na Faculdade de Direito
e ex-Reitor da Universidade de Brasília (UnB).
https://www.escavador.com/sobre/9099898/jose-geraldo-de-sousa-junior

https://mst.org.br/2023/06/14/nova-estrategia-do-latifundio-agronegocio-uma-cpi-para-confrontar-o-mst/

Pedro de Alcântara

E a eliminação do lucro permite, como atestam os depoimentos, maior renda familiar.

Pedro de Alcântara

Tendência fundamental dessa nova época que vai nascendo é a eliminação do lucro.

Zé Maria

“Durante a pandemia, o @MST_Oficial prestou uma função social importante.

O Movimento doou mais de 2,5 milhões de Marmitas Solidárias, 8,5 mil toneladas
de alimentos e mais de 10 mil Cestas Agroecológicas para famílias
em situação de fome e insegurança alimentar.

O apoio às famílias diante de um dos momentos mais difíceis do Brasil
foi uma importante ação de combate à fome e concomitante a isso
a pandemia.
#TôComMST

PAULO PIMENTA
Deputado Federal (PT/RS).
Ministro-Chefe da SECOM da
Presidência da República.
Governo LULA (2023-2026).

https://twitter.com/Pimenta13Br/status/1668753510077276162

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